Processo ativo
0042124-52.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0042124-52.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 0042124-52.2024.8.26.0100 (processo principal 1133603-90.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade Civil - Simone Sant’anna de Assis Menezes - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo
do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do
CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de
título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão
manifestação no arquivo. - ADV: JACKSON DAIO HIRATA (OAB 163610/SP)
Processo 0149492-58.2003.8.26.0100 (583.00.2003.149492) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Rodrigo Severino Brito - - Rogério Severino Brito - Viação Campo Limpo Ltda - - Baltazar José de Souza - - Odete Maria
Fernandes Souza e outros - Fls. 2533: Ciência do ofício recebido. - ADV: ELI MONTEIRO (OAB 165446/SP), ANA BEATRIZ
CHECCHIA DE TOLEDO (OAB 97670/SP), MARIA CRISTINA VIEIRA GONÇALVES (OAB 103594/SP), MIRIAM APARECIDA
NASCIMENTO COSTA LOPES (OAB 142857/SP), ELI MONTEIRO (OAB 165446/SP), ANA BEATRIZ CHECCHIA DE TOLEDO
(OAB 97670/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP)
Processo 0169269-14.2012.8.26.0100 (583.00.2012.169269) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Momentum
Empreendimentos Imobiliários Ltda - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R e também sobre o
AR de fls 415 recebido por terceiro. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento
ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou
tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o
prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB 141235/SP)
Processo 0204367-60.2012.8.26.0100 (583.00.2012.204367) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
H.B.B.M. - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente
de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré.
Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos
cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR
(OAB 305323/SP)
Processo 1002242-32.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - A.B.S. - parte interessada, manifestar-
se sobre o resultado negativo do(s) A.R de fls 112 e também sobre o AR de fls 111 recebido por terceiro. Prazo: 15 dias. Na
inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos
sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora
nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV:
PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP)
Processo 1013153-06.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisco Hilario Rebello
Filho - Vistos. 1. Os NUMOPEDEs e Centros de Inteligência Judiciária de diversos Estados da Federação têm alertado para
litigância potencialmente predatória relacionada a demandas declaratórias e/ou revisionais de contratos bancários em benefício
previdenciário; neste contexto, com esteio no Comunicado CG/TJSP n. 02/2017, bem como nos Enunciados contidos no
Comunicado CG/TJSP n. 424/2024, publicado no DJE de 19.6.2024, deve o juízo, identificados indícios da prática de abuso
de direito processual, adotar práticas no intuito de conter tais demandas. 2. Dada a proliferação de demandas similares
patrocinadas pelo mesmo advogado, o que pode configurar ilícita captação de clientes e litigância predatória, junte aos autos:
i) procuração com firma reconhecida, ii) comprovante de residência atualizado e iii) declaração de próprio punho da parte
autora com conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, também com
firma reconhecida. A assinatura eletrônica é admitida, desde que de forma qualificada, emitida por entidade credenciada na
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), por inteligência dos artigos 1º, §2º, III, “a”, da Lei n. 11.419/2006, e 1º
e 10, da Medida Provisória n. 2.200-2/2001, que regulamentam a matéria e dispõem sobre a validade das assinaturas eletrônicas
nos processos judiciais. Tais providências têm esteio no Comunicado CG/TJSP n. 02/2017, bem como nos Enunciados 4 e 5,
do Comunicado CG/TJSP n. 424/2024, publicado no DJE de 19.6.2024. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
3. Em igual prazo, sob pena de correção, de ofício e por arbitramento, por este juízo, deverá a parte autora dar correto valor à
causa, correspondente à parcela do contrato que aqui se discute calculada pelos próximos doze meses, somado com o quantum
pretendido a título de danos materiais e morais, nos termos do artigo 292, II, V, VI e §2º, do Código de Processo Civil. 4. No
mais, o art. 5º, LXXIV, da CF, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: i)
dispensa da atuação da Defensoria; ii) distribuição ao juízo cível comum, quando o valor e a natureza da causa possibilitariam o
ajuizamento no JEC, que dispensa o recolhimento das custas; iii) dispensa da benesse processual de ajuizamento da demanda
no local de domicílio da parte consumidora; iv) distribuição de demanda aparentemente em litigância predatória, conforme
Enunciados 2 e 3, do Comunicado CG/TJSP n. 424/2024, publicado no DJE de 19.6.2024. Antes de indeferir o pedido, contudo,
convém facultar à parte interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família,
com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15
(quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) Relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e
câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.
gov.br/registrato/login/); b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual
cônjuge; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia
dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda (COMPLETA)
apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Fica consignada a obrigatoriedade de queima automática das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião do
peticionamento, mediante inserção do respectivo número no sistema (Comunicado Conjunto n. 881/2020 e Comunicado CG
n. 1079/2020). 5. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária
de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior
agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial
aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos
digitais. Intimem-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1030908-77.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Ambipar Response S.a. - parte interessada, manifestar-se
sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento
ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0042124-52.2024.8.26.0100 (processo principal 1133603-90.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade Civil - Simone Sant’anna de Assis Menezes - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo
do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do
CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de
título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão
manifestação no arquivo. - ADV: JACKSON DAIO HIRATA (OAB 163610/SP)
Processo 0149492-58.2003.8.26.0100 (583.00.2003.149492) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Rodrigo Severino Brito - - Rogério Severino Brito - Viação Campo Limpo Ltda - - Baltazar José de Souza - - Odete Maria
Fernandes Souza e outros - Fls. 2533: Ciência do ofício recebido. - ADV: ELI MONTEIRO (OAB 165446/SP), ANA BEATRIZ
CHECCHIA DE TOLEDO (OAB 97670/SP), MARIA CRISTINA VIEIRA GONÇALVES (OAB 103594/SP), MIRIAM APARECIDA
NASCIMENTO COSTA LOPES (OAB 142857/SP), ELI MONTEIRO (OAB 165446/SP), ANA BEATRIZ CHECCHIA DE TOLEDO
(OAB 97670/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP)
Processo 0169269-14.2012.8.26.0100 (583.00.2012.169269) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Momentum
Empreendimentos Imobiliários Ltda - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R e também sobre o
AR de fls 415 recebido por terceiro. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento
ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou
tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o
prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB 141235/SP)
Processo 0204367-60.2012.8.26.0100 (583.00.2012.204367) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
H.B.B.M. - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente
de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré.
Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos
cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR
(OAB 305323/SP)
Processo 1002242-32.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - A.B.S. - parte interessada, manifestar-
se sobre o resultado negativo do(s) A.R de fls 112 e também sobre o AR de fls 111 recebido por terceiro. Prazo: 15 dias. Na
inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos
sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora
nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV:
PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP)
Processo 1013153-06.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisco Hilario Rebello
Filho - Vistos. 1. Os NUMOPEDEs e Centros de Inteligência Judiciária de diversos Estados da Federação têm alertado para
litigância potencialmente predatória relacionada a demandas declaratórias e/ou revisionais de contratos bancários em benefício
previdenciário; neste contexto, com esteio no Comunicado CG/TJSP n. 02/2017, bem como nos Enunciados contidos no
Comunicado CG/TJSP n. 424/2024, publicado no DJE de 19.6.2024, deve o juízo, identificados indícios da prática de abuso
de direito processual, adotar práticas no intuito de conter tais demandas. 2. Dada a proliferação de demandas similares
patrocinadas pelo mesmo advogado, o que pode configurar ilícita captação de clientes e litigância predatória, junte aos autos:
i) procuração com firma reconhecida, ii) comprovante de residência atualizado e iii) declaração de próprio punho da parte
autora com conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, também com
firma reconhecida. A assinatura eletrônica é admitida, desde que de forma qualificada, emitida por entidade credenciada na
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), por inteligência dos artigos 1º, §2º, III, “a”, da Lei n. 11.419/2006, e 1º
e 10, da Medida Provisória n. 2.200-2/2001, que regulamentam a matéria e dispõem sobre a validade das assinaturas eletrônicas
nos processos judiciais. Tais providências têm esteio no Comunicado CG/TJSP n. 02/2017, bem como nos Enunciados 4 e 5,
do Comunicado CG/TJSP n. 424/2024, publicado no DJE de 19.6.2024. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
3. Em igual prazo, sob pena de correção, de ofício e por arbitramento, por este juízo, deverá a parte autora dar correto valor à
causa, correspondente à parcela do contrato que aqui se discute calculada pelos próximos doze meses, somado com o quantum
pretendido a título de danos materiais e morais, nos termos do artigo 292, II, V, VI e §2º, do Código de Processo Civil. 4. No
mais, o art. 5º, LXXIV, da CF, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: i)
dispensa da atuação da Defensoria; ii) distribuição ao juízo cível comum, quando o valor e a natureza da causa possibilitariam o
ajuizamento no JEC, que dispensa o recolhimento das custas; iii) dispensa da benesse processual de ajuizamento da demanda
no local de domicílio da parte consumidora; iv) distribuição de demanda aparentemente em litigância predatória, conforme
Enunciados 2 e 3, do Comunicado CG/TJSP n. 424/2024, publicado no DJE de 19.6.2024. Antes de indeferir o pedido, contudo,
convém facultar à parte interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família,
com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15
(quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) Relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e
câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.
gov.br/registrato/login/); b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual
cônjuge; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia
dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda (COMPLETA)
apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Fica consignada a obrigatoriedade de queima automática das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião do
peticionamento, mediante inserção do respectivo número no sistema (Comunicado Conjunto n. 881/2020 e Comunicado CG
n. 1079/2020). 5. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária
de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior
agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial
aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos
digitais. Intimem-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1030908-77.2024.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Ambipar Response S.a. - parte interessada, manifestar-se
sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento
ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º