Processo ativo

0042129-03.2024.8.11.0000

0042129-03.2024.8.11.0000
Solicitação de averbação de tempo de contribuição.
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: Solicitação de averbação de tempo de contribuição.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
RECURSO CONTRA DECISÃO DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
N. 13/2024 - CIA 0042129-03.2024.8.11.0000
Tribunal Pleno RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO
ESTADO DE MATO GROSSO - ANOREG - MT
ADVOGADO(A): RAONI TEIXEIRA DOS SANTOS - OAB/MT 15468/O
Decisão / Intimação da Presidente RECORRIDO: CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
“[...] Diante do exposto, considerando a plausibilidade dos argumentos
apresentados e o risco iminente de dano, defiro liminarmente o pedido de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
DIVERSOS N. 12/2024 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E DO
efeito suspensivo ao recurso, suspendendo os efeitos da decisão
ÓRGÃO ESPECIAL – N. 0058691-87.2024.8.11.0000
proferida pelo Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso,
REQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO
até o julgamento final deste recurso.
EDITAL 6/2024-DTP
Oficie-se ao Corregedor-Geral para ciência e cumprimento imediato desta
DECISÃO: “...Desse modo, DEFIRO todas as inscrições. Publique-se a
decisão.
relação das inscrições deferidas, nos termos do Edital n. 06/2024-DTP.
Cumpra-se com urgência.
Decorrido o prazo recursal, em não havendo recurso, inclua-se o feito da
Cuiabá, data da assinatura.
pauta administrativa do Tribunal Pleno do dia 09/12/2024, às 9h.:
Assinado digitalmente
1. Steffanny Fidélis Cardoso (OAB/MT 15058/O)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA,
2. Delci Baleeiro Souza (OAB/MT 10246)
Relatora“
3. Marcelo Alexandre Oliveira da Silva (OAB/MT 14039/O)
4. Bruno Devesa Cintra (OAB/MT 14230)
Intimação da Presidente
5. Samantha Rondon Gahyva (OAB/MT 9047/O)
6. Joaquim Lisboa Neto (OAB/MT 10557)
7. José Ricardo Costa Marques Corbelino (OAB/MT 5486)
PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO N. 73/2024 - CIA N.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA –
0061604-42.2024.8.11.0000
Presidente do TJMT.
REQUERENTE: MATHEUS HENRIQUE FREIRE DE AMORIM - Diretor de
Departamento
Cuiabá, 22 de novembro de 2024.
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
MATO GROSSO
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
ASSUNTO: Solicitação de averbação de tempo de contribuição.
DECISÃO: [...]Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelo Servidor
Órgão Especial
Matheus Henrique Freire de Amorim e determino, por consequência, a
averbação do seguinte período de tempo de serviço/contribuição em sua ficha
Acórdão funcional:
- 1º.01.2017 a 25.12.2018, prestado ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato
Grosso, correspondente a 01 ano, 11 meses e 25 dias, para todos os efeitos,
com fundamento no art. 127 da Lei Complementar Estadual n. 04/90.
REPUBLICADO EM VIRTUDE DE ERRO MATERIAL NO DJe DE Dê-se ciência ao Requerente.
15.10.2024 EDIÇÃO 11809 Publique-se. Anote-se.
Após, arquivem-se os autos.
1- DIVERSOS 7/2024 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E DO Cumpra-se.
ÓRGÃO ESPECIAL – N. 0731464-12.2024.8.11.0023 Cuiabá, 14 de novembro de 2024.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA Assinado digitalmente
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. REQUERIMENTO DE Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
AUTORIZAÇÃO PARA RESIDÊNCIA FORA DA COMARCA. RESOLUÇÃO Presidente do Tribunal de Justiça
N. 008/2007-OE. JUÍZES DESIGNADOS EM COMARCAS CONTÍGUAS.
DISTÂNCIA PERMITIDA. PEDIDO DEFERIDO. Corregedoria-Geral da Justiça
I- Caso em exame
O Juiz de Direito, Dr. João Zibordi Lara, designado para a Comarca de Peixoto
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
de Azevedo, requereu autorização para residir na Comarca contígua de
Matupá, argumentando a proximidade entre ambas (9 km) e ausência de
prejuízo à prestação jurisdicional. Portaria
II. Questão em discussão
2. A questão consiste em saber se o magistrado pode ser autorizado a residir
fora de sua Comarca, com base na Resolução n. 008/2007-OE, que permite PORTARIA TJMT/CGJ N. 181, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
tal autorização em casos excepcionais, desde que não prejudique a efetiva Designa responsável interino(a) para o Cartório do 2º Ofício de Cotriguaçu
prestação jurisdicional e a distância entre as comarcas não ultrapasse 30 km. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO,
III. Razões de decidir no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da
3. A Resolução n. 008/2007-OE autoriza, em caráter excepcional, que decisão prolatada nos autos do Expediente CIA n. 0069198-
magistrados residam fora da Comarca de designação, desde que cumpridos 10.2024.8.11.0000,
requisitos, como a distância máxima permitida e a inexistência de moradia na RESOLVE:
Comarca de origem. Art. 1º Revogar a designação da Bianca de Oliveira Borges, delegatária do 2º
4. No caso, a distância entre as Comarcas de Peixoto de Azevedo e Matupá oficio da Comarca de Colniza, como interina responsável pelo Cartório do 2º
é inferior a 30 km, não há prejuízo à prestação jurisdicional, e a Corregedoria- Ofício de Cotriguaçu, por meio da Portaria n. 74/2024-CGJ, de 27/05/2024,
Geral da Justiça manifestou-se favoravelmente ao pedido. publicada no DJE em 29/05/2024, Edição n. 11711.
IV. Dispositivo e tese Art. 2º Designar Rycher Lacerda Gomes, substituto do 2º Ofício da Comarca
5. Pedido deferido. de Cotriguaçu/MT, para responder interinamente pela mesma unidade do foro
Tese de julgamento: “É permitida a residência de magistrado em comarca extrajudicial da mesma comarca, em caráter excepcional, com atribuições de
contígua, desde que a distância não ultrapasse 30 km e seja assegurada a Registro Civil de Pessoas Naturais, Pessoa Jurídica, Protestos e Tabelionato
efetiva prestação jurisdicional, nos termos da Resolução n. 008/2007-OE.“ de Notas, com efeitos a parir de 1º de dezembro de 2024.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, VII; LOMAN, art. 35, V; Desembargador JUVENALPEREIRADASILVA
COJE, art. 251, V; Resolução n. 008/2007-OE Corregedor-Geral da Justiça
DECISÃO: POR UNANIMIDADE, REFERENDOU A AUTORIZAÇÃO PARA
O MAGISTRADO JOÃO ZIBORDI LARA RESIDIR NA COMARCA DE
PORTARIA TJMT/CGJ N. 182, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
MATUPÁ, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Designa responsável interino(a) para o Cartório do 1º Oficio de Colniza
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO,
Cuiabá, 21 de novembro de 2024.
no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
decisão prolatada nos autos do Expediente CIA n. 0069198-
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
10.2024.8.11.0000,
RESOLVE:
Conselho da Magistratura
Art. 1º Revogar a designação da Leidiane de Souza Silva, interina responsável
pelo Cartório do 1º Ofício de Colniza, por meio da Portaria n. 49/2021-CGJ, de
Decisão do Relator 31/03/2021, publicada no DJE em 06/04/2021, Edição n. 10952
Disponibilizado 22/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11834 3
Cadastrado em: 14/08/2025 23:07
Reportar