Processo ativo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Defiro Isso posto

0042413-11.2024.8.11.0000

0042413-11.2024.8.11.0000
Disponibilizado: 22/07/2024 Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Defiro Isso posto
Vara: da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá,
Disponibilizado: 22/07/2024
Diário (linha): Disponibilizado 22/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11748 5
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Defiro Isso posto, com fundamento no § 3º do art. 67-M da Lei Complementar
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade n. 617/2019 e a informação de disponibilidade orçamentária e financeira
com a decisão proferida no CIA n. 0042413-11.2024.8.11.0000, frente a demanda (Informação n. 324/2024-COPLAN, andamento n. 30),
RESOLVE: decido:
Art. 1º Designar Amaury José Bastos Filho, Auxiliar Judiciário - PTJ, matrícula a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ) deferir o pagamento a Maciel Ferreira da Silva, matrícula 48.398, 2º
n. 5.190, para desempenhar, em substituição, com ônus, a função de Gestor Suplente de Juiz de Paz, pela contraprestação dos serviços prestados no
Administrativo 3 - PDA-FC, da Divisão Patrimonial do Departamento de cargo de Juiz de Paz do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Nova Mutum,
Material e Patrimônio da Coordenadoria Administrativa, no período de 15 a 24 nos dias 17, 24 e 29.5.2024, em substituição ao titular, sob o valor descrito na
de julho de 2024, durante o afastamento da titular Maria Mazzarello de Melo, Informação n. 618/2024-DPP;
matrícula n. 2.375, em usufruto de férias referentes ao exercício de 2024, nos b) autorizar o desconto desses dias na folha de pagamento da Juíza de Paz
termos da Portaria TJMT/PRES n. 845/2022. titular Jaquiline Margarida Filippi Ferraz, aplicando-se subsidiariamente o
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. disposto no art. 11 da Portaria TJMT/PRES n. 918/2021, matrícula4.223, na
(assinado digitalmente) forma do art. 67-Q da Lei 4.964/85 (Coje),por se tratar de afastamento para
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA interesse particular.
Publique-se o dispositivo desta decisão.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências pertinentes,
PORTARIA TJMT/PRES N. 834 DE 17 DE JULHO DE 2024. inclusive ciência aos interessados.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Cuiabá,18 de julho de 2024.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade (assinado digitalmente)
com a decisão proferida nos autos do CIA n. 0722340-84.2024.8.11.0029, Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
RESOLVE: Presidente do Tribunal de Justiça
Art. 1º Conceder à servidora Romichele Massmann Serra, matrícula n.
45.776, Técnica Judiciária da Comarca de Canarana, condição especial de
CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO- TELETRABALHO N.10/2023
trabalho, na modalidade de teletrabalho, sem acréscimo de produtividade.
CIA 0709186-20.2023.8.11.0001
Parágrafo único. A manutenção da Condição Especial de Trabalho está
Solicitante: Luzia Gomes Carmo Ojeda
condicionada à apresentação, anual, de laudo médico que ateste a
Defiro o pedido para conceder a prorrogação da condição especial de
permanência da situação que deu ensejo à concessão.
trabalho, em regime de teletrabalho, sem acréscimo de produtividade, em
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
favor da servidora Luzia Gomes Carmo Ojeda, matrícula n. 9.022, Técnica
(assinado digitalmente)
Judiciária, lotada na 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá,
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
com efeitos retroativos a 14.4.2024, observando-se, ainda, no que couber, as
medidas dispostas na Resolução TJMT/OE n. 06/2023 no tocante ao
Decisão da Presidente acompanhamento do teletrabalho.
Para fins de manutenção da condição especial, deverá ser apresentado,
anual mente, novo laudo que ateste a permanência da situação que motivou a
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO N.207/2024 concessão, a teor do § 5º do art. 3º da Resolução TJMT/O En.7/2023.
CIA 0735753-12.2024.8.11.0015 Cientifique-se a servidora, sua chefia imediata e o/a gestor/ada unidade.
Solicitante: Valter Mortelaro Lopes À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências, expedindo-se o
Defiro parcialmente o pedido para conceder a conversão em espécie de 90 necessário. Cuiabá,18 de julho de 2024.
(noventa)dias de licença-prêmio ao servidor Valter Mortelaro Lopes, Publique-se o dispositivo desta decisão.
matrícula n. 3.661, Oficial de Justiça lotado na Central de Mandados da Cuiabá,18 de julho de 2024.
Comarca de Sinop, referente ao período de 29.5.2009 a 29.5.2014, devendo o (assinado digitalmente)
pagamento ocorrer em 3 (três) parcelas, correspondentes à remuneração Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
mensal percebida. Presidente do Tribunal de Justiça
Publique-se o dispositivo desta decisão.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
Cuiabá,18 de julho de 2024. PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-
(assinado digitalmente) PRÊMIO N. 87/2024
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA CIA 0040754-64.2024.8.11.0000
Presidente do Tribunal de Justiça Solicitante: Márcio Ciríaco da Silva
Defiro a conversão em espécie de 90 (noventa)dias de licença-prêmio ao
servidor Márcio Ciríaco da Silva, Técnico Judiciário, matrícula n. 7.558, do
PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA N. 39/2024 Tribunal de Justiça, concernente ao período de 19.4.2019 a 19.5.2024,
CIA. 0729436-76.2024.8.11.0086 devendo o pagamento ocorrerem 3 (três) parcelas, correspondentes à
Solicitante: Ana Rita Cordenonsi Buchmann remuneração mensal percebida.
(...) À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
concedo à servidora Ana Rita Cordenonsi Buchmann, Analista Judiciária- Publique-se o dispositivo desta decisão.
PTJ, matrícula n. 7.544, lotada na Comarca de Nova Mutum, abono de Cuiabá,18 de julho de 2024.
permanência, com efeitos retroativos a 27.2.2024, devendo o benefício ser (assinado digitalmente)
incluído na folha de pagamento da servidora. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
No tocante à retroatividade dos efeitos financeiros, diante da afirmativa de Presidente do Tribunal de Justiça
disponibilidade orçamentária para o custeio desta demanda, autorizo o
pagamento do valor devido, conforme Informação n. 604/2024-DPP,
PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO N.135/2024
andamento n. 13.
CIA 0724602-25.2024.8.11.0023
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências necessárias,
Solicitante: José Barbosa da Silva
inclusive a publicação do dispositivo desta decisão.
Defiro o pedido para conceder a conversão em espécie de 90 (noventa) dias
Cuiabá, 17 de julho de 2024.
de licença-prêmio ao servidor José Barbosa da Silva, matrícula n. 7.078,
(assinado digitalmente)
Técnico Judiciário da Comarca de Peixoto de Azevedo, referente ao período
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
de 3.7.2013 a 3.7.2018, devendo o pagamento ocorrer em 3 (três) parcelas,
Presidente do Tribunal de Justiça
correspondentes à remuneração mensal percebida.
PEDIDO DE ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA N. 9/2023
Publique-se o dispositivo desta decisão.
CIA 0061001-03.2023.8.11.0000
Cuiabá,18 de julho de 2024.
Solicitante: Ruth Gomes Pessoa
(assinado digitalmente)
(...)
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
defiro o pedido para conceder à pensionista Ruth Gomes Pessoa, matrícula
Presidente do Tribunal de Justiça
43.584, isenção previdenciária até o valor estabelecido como teto para os
benefícios do Regime Geral de Previdência Social- RGPS.
Publique-se o dispositivo desta decisão. PEDIDO DE CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-PRÊMIO N.78/2024
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis. CIA 0734725-48.2024.8.11.0002
Cuiabá, 17 de julho de 2024. Solicitante: Shusiene Tassinari Machado
(assinado digitalmente) Defiro parcialmente o pedido para conceder a conversão em espécie de 90
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA (noventa)dias de licença-prêmio à servidora Shusiene Tassinari Machado,
Presidente do Tribunal de Justiça matrícula n. 12.521, Técnica Judiciária da Comarca de Várzea Grande, em
movimentação interna para o Tribunal de Justiça, referentes ao período de
1º.2.2006 a 1º.2.2011, devendo o pagamento ocorrer em 3 (três) parcelas,
CIA 0722294-21.2024.8.11.0086 correspondentes à remuneração mensal percebida.
Decisão da Presidente n. 2338/2024-PRES Publique-se o dispositivo desta decisão.
Solicitante: e Jaquiline Margarida Felippe Ferraz Cuiabá,17 de julho de 2024.
Disponibilizado 22/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11748 5
Cadastrado em: 14/08/2025 14:49
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