Processo ativo
0042487-65.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0042487-65.2024.8.11.0000
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
apoio do Conselho Nacional de Justiça.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e consoante a decisão prolatada
nos autos do expediente CIA n. 0042487-65.2024.8.11.0000,
Tribunal Pleno
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria TJMT/PRES n. 862, de 26 de julho de 2025, passa
Acórdão a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ........................................................................................................
I – Juiz de Direito Emerson Luis Pereira Cajango, auxiliar da Pre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sidência do
TRIBUNAL PLENO Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
II – Juiz de Direito João Filho de Almeida Portela, auxiliar da Corregedoria-
1. PROPOSIÇÃO Nº 10/2023 - DEPARTAMENTODO TRIBUNAL PLENO E Geral da Justiça;”
DO ÓRGÃO ESPECIAL - CIA 0042826-58.2023.8.11.0000 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
PROPOSIÇÃO DE LEI. INCENTIVO POR ALCANCE DE METAS NO Coordenadoria de Magistrados
PODER JUDICIÁRIO. PAGAMENTO PECUNIÁRIO OU FOLGAS
COMPENSATÓRIAS. BASE CONSTITUCIONAL. COMPATIBILIDADE COM
O REGIME DE SUBSÍDIO. APROVAÇÃO. Portaria
I. Caso em exame
Proposição legislativa da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
PORTARIA TJMT/PRES N. 725 DE 21 DE MAIO DE 2025.
Mato Grosso, com a finalidade de instituir incentivo anual a magistrados e
Convoca a Desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago para completar
servidores ativos, mediante pagamento pecuniário ou concessão de folgas
quórum na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
compensatórias, atrelado ao cumprimento de metas institucionais previamente
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
fixadas.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
II. Questão em discussão
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0029508-37.2025.8.11.0000,
2. A questão em discussão consiste em verificar a regularidade jurídica e
RESOLVE:
constitucional da proposição, à luz do art. 39, §7º, da CF/1988, da LC
Art. 1º Convocar a Desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, membro
Estadual nº 4/1990 e da Resolução CNJ nº 219/2016, e avaliar a
da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, para completar quórum na
compatibilidade do projeto com o regime de subsídio vigente no Poder
sessão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, realizada por
Judiciário Estadual.
Videoconferência no dia 21.05.2025, às 14h, em razão da ausência justificada
III. Razões de decidir
da Desembargadora Maria Erotides Kneip.
3. A Constituição Federal admite, no §7º do art. 39, a utilização de economias
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
orçamentárias para programas de qualidade e produtividade, inclusive sob a
(assinado digitalmente)
forma de prêmio, não vedando o reconhecimento adicional pelo desempenho
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
extraordinário.
4. O incentivo proposto possui caráter indenizatório e discricionário,
condicionado à disponibilidade orçamentária e regulamentação específica por Coordenadoria de Gestão de Pessoas
ato do Conselho da Magistratura, resguardando os princípios da legalidade,
isonomia, eficiência e transparência.
Portaria da Presidência
IV. Dispositivo e tese
Tese de julgamento: “1. É constitucional a criação de incentivo por alcance de
metas no âmbito do Poder Judiciário Estadual, desde que vinculado a PORTARIA TJMT/PRES N. 682 DE 14 DE MAIO DE 2025.
desempenho extraordinário e custeado por recursos de natureza O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
indenizatória, conforme art. 39, §7º, da CF/1988. 2. A regulamentação do GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
incentivo deve observar critérios objetivos, discricionariedade administrativa e com a decisão proferida no CIA n. 0055417-23.2021.8.11.0000, RESOLVE:
compatibilidade com a dotação orçamentária.” Art. 1º Revogar, com efeitos retroativos a 28.4.2025, a Portaria TJMT/PRES
DECISÃO: POR UNANIMIDADE, APROVOU O ANTEPROJETO DE LEI, n. 1370 de 18 de novembro de 2024, disponibilizada no DJe de 21.11.2024,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. edição n. 11.833, que prorrogou a cessão do servidor Levi Saliés Filho,
Auxiliar Judiciário-PTJ, matrícula n. 7.304, deste Tribunal de Justiça para a
Cuiabá, 20 de maio de 2025. Agência Nacional de Mineração no Estado de Mato Grosso, pelo período de 1
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA (um) ano, contado a partir de 29.11.2024, com ônus para o Órgão cedente,
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da com fundamento no artigo 119, inciso I, da Lei Complementar n. 4/90. Art. 2º
Magistratura. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado
digitalmente) Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Diretoria Geral
PORTARIA TJMT/PRES N. 711 DE 19 DE MAIO DE 2025.
Portaria da Presidência O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida no CIA n. 0028883-03.2025.8.11.0000, RESOLVE:
PORTARIA TJMT/PRES N. 718, DE 20 DE MAIO DE 2025. Art. 1º Designar Maryane Regina de Mattos Silvestre, Técnica Judiciária-PTJ,
Altera a Portaria TJMT/PRES n. 412, de 13 de março de 2025, que recompõe matrícula n. 6.809, para desempenhar a função de Gestor Administrativo 3 -
o PopRuaJud-MT - Comitê Local da Política de Atenção a Pessoas em FC, do Serviço de Cadastros do Foro Judicial, do Departamento Judiciário
Situação de Rua do Poder Judiciário, Multinível, Multissetorial e Administrativo - DJA, ficando revogada a Portaria n. 897/2023-PRES, de
Interinstitucional, para a execução e a promoção de políticas públicas judiciais 19.7.2023, disponibilizada no DJe de 17.7.2023, edição n. 11504. Art. 2º Esta
de atenção às pessoas em situação de rua, no âmbito do Poder Judiciário do Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente)
Estado de Mato Grosso, para a Gestão do biênio 2025/2026. Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e consoante a decisão prolatada
PORTARIA TJMT/PRES N. 712 DE 19 DE MAIO DE 2025.
nos autos do expediente CIA n. 0013817-80.2025.8.11.0000,
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
RESOLVE:
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Art. 1º O inciso X do art. 2º da Portaria TJMT/PRES n. 412, de 13 de março
com a decisão proferida no CIA n. 0028883-03.2025.8.11.0000, RESOLVE:
de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º Revogar a Portaria n. 1022/2021-DRH, de 8.11.2021, disponibilizada no
“Art. 2º ........................................................................................................
DJe de 5.11.2021, edição n. 11095, que designou Tania Aparecida
......................................................................................................................
Cavalcante, matrícula n. 9.331, Analista Judiciária-PTJ, para desempenhar as
X - Grasielle Paes Silva Bugalho, Secretária de Estado de Assistência Social e
funções de Gestor Administrativo 3 - FC do Serviço de Cadastros do Foro
Cidadania;”
Judicial, do Departamento Judiciário Administrativo - DJA. Art. 2º Esta Portaria
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente)
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
PORTARIA TJMT/PRES N. 719, DE 20 DE MAIO DE 2025.
PORTARIA TJMT/PRES N. 717 DE 19 DE MAIO DE 2025.
Altera a Portaria TJMT/PRES n. 862, de 26 de julho de 2025, que dispõe
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
sobre a designação da Comissão Executiva para implantação da Central de
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Lei
Regulação de Vagas Prisionais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso com
Disponibilizado 21/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11948 2
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e consoante a decisão prolatada
nos autos do expediente CIA n. 0042487-65.2024.8.11.0000,
Tribunal Pleno
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria TJMT/PRES n. 862, de 26 de julho de 2025, passa
Acórdão a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ........................................................................................................
I – Juiz de Direito Emerson Luis Pereira Cajango, auxiliar da Pre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sidência do
TRIBUNAL PLENO Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
II – Juiz de Direito João Filho de Almeida Portela, auxiliar da Corregedoria-
1. PROPOSIÇÃO Nº 10/2023 - DEPARTAMENTODO TRIBUNAL PLENO E Geral da Justiça;”
DO ÓRGÃO ESPECIAL - CIA 0042826-58.2023.8.11.0000 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
PROPOSIÇÃO DE LEI. INCENTIVO POR ALCANCE DE METAS NO Coordenadoria de Magistrados
PODER JUDICIÁRIO. PAGAMENTO PECUNIÁRIO OU FOLGAS
COMPENSATÓRIAS. BASE CONSTITUCIONAL. COMPATIBILIDADE COM
O REGIME DE SUBSÍDIO. APROVAÇÃO. Portaria
I. Caso em exame
Proposição legislativa da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de
PORTARIA TJMT/PRES N. 725 DE 21 DE MAIO DE 2025.
Mato Grosso, com a finalidade de instituir incentivo anual a magistrados e
Convoca a Desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago para completar
servidores ativos, mediante pagamento pecuniário ou concessão de folgas
quórum na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
compensatórias, atrelado ao cumprimento de metas institucionais previamente
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
fixadas.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
II. Questão em discussão
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0029508-37.2025.8.11.0000,
2. A questão em discussão consiste em verificar a regularidade jurídica e
RESOLVE:
constitucional da proposição, à luz do art. 39, §7º, da CF/1988, da LC
Art. 1º Convocar a Desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, membro
Estadual nº 4/1990 e da Resolução CNJ nº 219/2016, e avaliar a
da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, para completar quórum na
compatibilidade do projeto com o regime de subsídio vigente no Poder
sessão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, realizada por
Judiciário Estadual.
Videoconferência no dia 21.05.2025, às 14h, em razão da ausência justificada
III. Razões de decidir
da Desembargadora Maria Erotides Kneip.
3. A Constituição Federal admite, no §7º do art. 39, a utilização de economias
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
orçamentárias para programas de qualidade e produtividade, inclusive sob a
(assinado digitalmente)
forma de prêmio, não vedando o reconhecimento adicional pelo desempenho
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
extraordinário.
4. O incentivo proposto possui caráter indenizatório e discricionário,
condicionado à disponibilidade orçamentária e regulamentação específica por Coordenadoria de Gestão de Pessoas
ato do Conselho da Magistratura, resguardando os princípios da legalidade,
isonomia, eficiência e transparência.
Portaria da Presidência
IV. Dispositivo e tese
Tese de julgamento: “1. É constitucional a criação de incentivo por alcance de
metas no âmbito do Poder Judiciário Estadual, desde que vinculado a PORTARIA TJMT/PRES N. 682 DE 14 DE MAIO DE 2025.
desempenho extraordinário e custeado por recursos de natureza O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
indenizatória, conforme art. 39, §7º, da CF/1988. 2. A regulamentação do GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
incentivo deve observar critérios objetivos, discricionariedade administrativa e com a decisão proferida no CIA n. 0055417-23.2021.8.11.0000, RESOLVE:
compatibilidade com a dotação orçamentária.” Art. 1º Revogar, com efeitos retroativos a 28.4.2025, a Portaria TJMT/PRES
DECISÃO: POR UNANIMIDADE, APROVOU O ANTEPROJETO DE LEI, n. 1370 de 18 de novembro de 2024, disponibilizada no DJe de 21.11.2024,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. edição n. 11.833, que prorrogou a cessão do servidor Levi Saliés Filho,
Auxiliar Judiciário-PTJ, matrícula n. 7.304, deste Tribunal de Justiça para a
Cuiabá, 20 de maio de 2025. Agência Nacional de Mineração no Estado de Mato Grosso, pelo período de 1
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA (um) ano, contado a partir de 29.11.2024, com ônus para o Órgão cedente,
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da com fundamento no artigo 119, inciso I, da Lei Complementar n. 4/90. Art. 2º
Magistratura. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado
digitalmente) Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Diretoria Geral
PORTARIA TJMT/PRES N. 711 DE 19 DE MAIO DE 2025.
Portaria da Presidência O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida no CIA n. 0028883-03.2025.8.11.0000, RESOLVE:
PORTARIA TJMT/PRES N. 718, DE 20 DE MAIO DE 2025. Art. 1º Designar Maryane Regina de Mattos Silvestre, Técnica Judiciária-PTJ,
Altera a Portaria TJMT/PRES n. 412, de 13 de março de 2025, que recompõe matrícula n. 6.809, para desempenhar a função de Gestor Administrativo 3 -
o PopRuaJud-MT - Comitê Local da Política de Atenção a Pessoas em FC, do Serviço de Cadastros do Foro Judicial, do Departamento Judiciário
Situação de Rua do Poder Judiciário, Multinível, Multissetorial e Administrativo - DJA, ficando revogada a Portaria n. 897/2023-PRES, de
Interinstitucional, para a execução e a promoção de políticas públicas judiciais 19.7.2023, disponibilizada no DJe de 17.7.2023, edição n. 11504. Art. 2º Esta
de atenção às pessoas em situação de rua, no âmbito do Poder Judiciário do Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente)
Estado de Mato Grosso, para a Gestão do biênio 2025/2026. Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e consoante a decisão prolatada
PORTARIA TJMT/PRES N. 712 DE 19 DE MAIO DE 2025.
nos autos do expediente CIA n. 0013817-80.2025.8.11.0000,
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
RESOLVE:
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Art. 1º O inciso X do art. 2º da Portaria TJMT/PRES n. 412, de 13 de março
com a decisão proferida no CIA n. 0028883-03.2025.8.11.0000, RESOLVE:
de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º Revogar a Portaria n. 1022/2021-DRH, de 8.11.2021, disponibilizada no
“Art. 2º ........................................................................................................
DJe de 5.11.2021, edição n. 11095, que designou Tania Aparecida
......................................................................................................................
Cavalcante, matrícula n. 9.331, Analista Judiciária-PTJ, para desempenhar as
X - Grasielle Paes Silva Bugalho, Secretária de Estado de Assistência Social e
funções de Gestor Administrativo 3 - FC do Serviço de Cadastros do Foro
Cidadania;”
Judicial, do Departamento Judiciário Administrativo - DJA. Art. 2º Esta Portaria
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente)
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
PORTARIA TJMT/PRES N. 719, DE 20 DE MAIO DE 2025.
PORTARIA TJMT/PRES N. 717 DE 19 DE MAIO DE 2025.
Altera a Portaria TJMT/PRES n. 862, de 26 de julho de 2025, que dispõe
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
sobre a designação da Comissão Executiva para implantação da Central de
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a Lei
Regulação de Vagas Prisionais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso com
Disponibilizado 21/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11948 2