Processo ativo
0042590-38.2013.8.26.0001
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0042590-38.2013.8.26.0001
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
SAID ABBAS (OAB 297240/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), ADRIANA MARIA LAURENTINO ALVES
(OAB 337039/SP), ADRIANA MARIA LAURENTINO ALVES (OAB 337039/SP)
Processo 0042590-38.2013.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Saint
Charbel - Marisa Alves Uehara - - Jaime Issamo Uehara - Roberto Vazquez B ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. osshardt - Municipio de São Paulo - Vistos. Fls.
746: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Aguarde-se o desfecho do agravo de instrumento.
Int. - ADV: RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), RICARDO FERNANDES MARITAN (OAB 185532/SP), LUIZ CARLOS
LEGUI (OAB 94332/SP), LUIZ CARLOS LEGUI (OAB 94332/SP), SIMONE SALUM SCHIRRMEISTER SEGALLA (OAB 318324/
SP), ALESSANDRO SCHIRRMEISTER SEGALLA (OAB 130765/SP)
Processo 0046396-86.2010.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Segmento Ensino Fundamental
& Idiomas Ltda - Eduardo Freitas de Gouveia e outro - Vistos. Fls. 431/438 e 476 e ss: Diante da alegada urgência, passo a
apreciar o pedido de desbloqueio. Impõe-se o reconhecimento da impenhorabilidade tão somente do valor de R$ 1.308,17,
bloqueado na conta bancária do coexecutado Eduardo Freitas de Gouveia mantida junto ao Banco Inter (fls. 444/445), visto que
restou demonstrado que o valor bloqueado é decorrente da prestação de serviços (fls. 434/438 e 479/486). Desta forma, tal
valor é impenhorável (artigo 833, IV e X, do Código de Processo Civil). Assim, certificada a definitividade desta, ao desbloqueio
do valor de R$ 1.308,17 em favor do coexecutado Eduardo Freitas de Gouveia Ao fito de viabilizar a liberação imediata do valor
bloqueado ao coexecutado, manifeste-se a exequente sobre eventual desinteresse recursal no prazo de cinco dias. Na falta
de expressa renúncia recursal pela exequente, observe e cumpra a Serventia item 3 supra. Em relação ao valor remanescente
bloqueado de R$ 4.037,77 (R$ 5.345,94 deduzido o valor impenhorável de R$ 1.308,17) junto ao Banco Inter (fls. 444/445), a
impenhorabilidade não restou demonstrada. O montante de R$ 4.037,77 sequer consta nos extratos da conta corrente de fls.
434/438. Assim, na forma do artigo 854, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, converto a indisponibilidade em penhora
do valor bloqueado de R$ 4.037,77 (fls. 444/445), sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser providenciada, via
SISBAJUD, a transferência dos valores. Certificada a definitividade desta, após a juntada de formulário próprio, será expedido
MLE em favor da exequente. Por fim, em relação aos valores irrisórios bloqueados (até R$ 100,00), reporto-me à parte final do
item 1 de fls. 418. Intime-se. - ADV: SERGIO EDUARDO DELGADO MARINS (OAB 297452/SP), GABRIEL TELÓ DE MOURA
(OAB 261337/SP), FRANCISCO AIRIS INÁCIO DA NÓBREGA (OAB 203654/SP)
Processo 0050385-32.2012.8.26.0001 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Oswaldo
Quirino LTDA - A jurisprudência desta Corte e do c. STJ firmou o entendimento de que a impenhorabilidade da quantia de até 40
salários-mínimos aplica-se também aos valores depositados em conta corrente (Resp 1.812.780 e REsp 1.795.956), impondo-
se, portanto, o desbloqueio dos valores pertencentes a executada. Certificada a definitividade desta, ao desbloqueio. No mais,
manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.
- ADV: JULIANA CRISTINA DE AQUINO (OAB 469498/SP)
Processo 0054357-25.2003.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Fundação São Paulo - Fls. 747/750: Defiro a pesquisa
de bens referentes a KARINA ALVES FILIPPO, CPF 279.660.198-61, pelo sistema INFOJUD (Taxa recolhida). Com a resposta,
intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento
do feito. Intime-se. - ADV: CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP), RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/
SP)
Processo 0107896-27.2008.8.26.0001 (001.08.107896-7) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Brisolla Participações
Ltda - Guiomar da Silva - - ROSANA BARBOSA CERDEIRA - Fls.904/912: Cumpra-se o V. Acórdão proferido em sede de
Agravo de Instrumento. Expeça-se oficio ao FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS, CNPJ/CPF:
16.727.230/0001-97 (fls. 618), solicitando-se a penhora e transferência para conta a disposição deste juízo, de 10% dos
rendimentos mensais da parte executada Guiomar da Silva, até o limite do valor do débito: R$ 105.536,47 (agosto/2024). No
mais, cumpra-se integralmente fls. 902. Int. - ADV: FRANCISCO RODRIGO SILVA (OAB 59293/PR), MARIA EUGÊNIA GARCIA
GONZALES (OAB 116669/PR), DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB 435460/SP), LUIZ ANTONIO PRAXEDES (OAB 298522/SP)
Processo 0125715-65.1994.8.26.0001 (001.94.125715-9) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Santa Luzia Empreendimentos Impbiliários S/A - em Liquidação - Angela Araujo Fongaro - - A.araujo S/A - Engenharia
e Montagens - - Alfredo Luiz Guasque Araujo e outros - Fernanda Figueira Campos Moreno - Paolo Michelle Fongaro - 1-
Esclareça, a parte exequente, o recolhimento da GRD de fls. 1835. Observa-se no deferimento de fls. 1832 que o Ofício será
expedido e a distribuição deverá ser realizada pela exequente 2- COMUNICADO: Cumpra a parte exequente o Provimento CSM
nº 2.684/2023 (recolhimento pela guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), código 434-1, valor R$ 35,36
por CPF ou CNPJ a ser pesquisado e para cada tipo de pesquisa (para as pesquisas solicitadas às fls. 1831, item 4, recolha
o valor de 20 UFESP’s). Prazo: cinco dias . Na inércia, o processo será arquivado. - ADV: LUIZ EDUARDO DE ARRUDA (OAB
7431/MS), LUIZ EDUARDO DE ARRUDA (OAB 7431/MS), LUIZ EDUARDO DE ARRUDA (OAB 7431/MS), JOSE GERALDO
JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP), FERNANDA FIGUEIRA CAMPOS MORENO (OAB 257887/SP), JOÃO OTAVIO MARTINS
PIMENTEL (OAB 35724/PE), LUIZ EDUARDO DE ARRUDA (OAB 7431/MS), LUIZ EDUARDO DE ARRUDA (OAB 7431/MS)
Processo 1000036-85.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - VISTOS. Ante a inércia da parte autora (fls.109 ), com fundamento
no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de Carlos Henrique de Freitas Camargo Custas na forma da lei. Providencie
a serventia o desbloqueio do veículo via Renajud.. Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se. P.R.I.C. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1000060-84.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Consórcio Santana
Parque Shopping - João Cesar Barbieri Bedran de Castro - - Caixa Econômica Federal - - JOÃO GILBERTO RODRIGUES - -
Homero Romão Filho - - Maria Fernanda Machado Pauli Romão e outros - Defiro o prazo de 15 dias. Após, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. . - ADV: GUSTAVO OUVINHAS
GAVIOLI (OAB 163607/SP), MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR (OAB 221079/SP), MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR (OAB
221079/SP), IVANILDA DE MORAES ANTUNES (OAB 172455/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), WILLY
BECARI (OAB 184883/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 1000967-25.2023.8.26.0001 - Embargos à Execução - Novação - Coringa Alimentos Ltda - - Cristiane Moraes
Remesso da Fonseca - - Diogenes Moraes Remesso - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Conheço dos embargos, pois tempestivos,
mas deixo de acolhê-los. Os declaratórios não são o meio processual para manifestar inconformismo da parte ou para reexame
da matéria de mérito. Trata-se de recurso com fundamentação vinculada interposto nas hipóteses previstas no art. 1.022 do
Código de Processo Civil. Não vislumbro omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas. Via de regra os embargos
declaratórios não conferem efeitos infringentes, evidente pretensão do embargante. Destaco que ausência de manifestação
tempestiva da parte contrária não importa procedência automática dos pedidos autorais, e sim mera presunção de veracidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SAID ABBAS (OAB 297240/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), ADRIANA MARIA LAURENTINO ALVES
(OAB 337039/SP), ADRIANA MARIA LAURENTINO ALVES (OAB 337039/SP)
Processo 0042590-38.2013.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Saint
Charbel - Marisa Alves Uehara - - Jaime Issamo Uehara - Roberto Vazquez B ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. osshardt - Municipio de São Paulo - Vistos. Fls.
746: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. Aguarde-se o desfecho do agravo de instrumento.
Int. - ADV: RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), RICARDO FERNANDES MARITAN (OAB 185532/SP), LUIZ CARLOS
LEGUI (OAB 94332/SP), LUIZ CARLOS LEGUI (OAB 94332/SP), SIMONE SALUM SCHIRRMEISTER SEGALLA (OAB 318324/
SP), ALESSANDRO SCHIRRMEISTER SEGALLA (OAB 130765/SP)
Processo 0046396-86.2010.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Segmento Ensino Fundamental
& Idiomas Ltda - Eduardo Freitas de Gouveia e outro - Vistos. Fls. 431/438 e 476 e ss: Diante da alegada urgência, passo a
apreciar o pedido de desbloqueio. Impõe-se o reconhecimento da impenhorabilidade tão somente do valor de R$ 1.308,17,
bloqueado na conta bancária do coexecutado Eduardo Freitas de Gouveia mantida junto ao Banco Inter (fls. 444/445), visto que
restou demonstrado que o valor bloqueado é decorrente da prestação de serviços (fls. 434/438 e 479/486). Desta forma, tal
valor é impenhorável (artigo 833, IV e X, do Código de Processo Civil). Assim, certificada a definitividade desta, ao desbloqueio
do valor de R$ 1.308,17 em favor do coexecutado Eduardo Freitas de Gouveia Ao fito de viabilizar a liberação imediata do valor
bloqueado ao coexecutado, manifeste-se a exequente sobre eventual desinteresse recursal no prazo de cinco dias. Na falta
de expressa renúncia recursal pela exequente, observe e cumpra a Serventia item 3 supra. Em relação ao valor remanescente
bloqueado de R$ 4.037,77 (R$ 5.345,94 deduzido o valor impenhorável de R$ 1.308,17) junto ao Banco Inter (fls. 444/445), a
impenhorabilidade não restou demonstrada. O montante de R$ 4.037,77 sequer consta nos extratos da conta corrente de fls.
434/438. Assim, na forma do artigo 854, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, converto a indisponibilidade em penhora
do valor bloqueado de R$ 4.037,77 (fls. 444/445), sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser providenciada, via
SISBAJUD, a transferência dos valores. Certificada a definitividade desta, após a juntada de formulário próprio, será expedido
MLE em favor da exequente. Por fim, em relação aos valores irrisórios bloqueados (até R$ 100,00), reporto-me à parte final do
item 1 de fls. 418. Intime-se. - ADV: SERGIO EDUARDO DELGADO MARINS (OAB 297452/SP), GABRIEL TELÓ DE MOURA
(OAB 261337/SP), FRANCISCO AIRIS INÁCIO DA NÓBREGA (OAB 203654/SP)
Processo 0050385-32.2012.8.26.0001 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Oswaldo
Quirino LTDA - A jurisprudência desta Corte e do c. STJ firmou o entendimento de que a impenhorabilidade da quantia de até 40
salários-mínimos aplica-se também aos valores depositados em conta corrente (Resp 1.812.780 e REsp 1.795.956), impondo-
se, portanto, o desbloqueio dos valores pertencentes a executada. Certificada a definitividade desta, ao desbloqueio. No mais,
manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de dez dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se.
- ADV: JULIANA CRISTINA DE AQUINO (OAB 469498/SP)
Processo 0054357-25.2003.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Fundação São Paulo - Fls. 747/750: Defiro a pesquisa
de bens referentes a KARINA ALVES FILIPPO, CPF 279.660.198-61, pelo sistema INFOJUD (Taxa recolhida). Com a resposta,
intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento
do feito. Intime-se. - ADV: CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP), RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/
SP)
Processo 0107896-27.2008.8.26.0001 (001.08.107896-7) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Brisolla Participações
Ltda - Guiomar da Silva - - ROSANA BARBOSA CERDEIRA - Fls.904/912: Cumpra-se o V. Acórdão proferido em sede de
Agravo de Instrumento. Expeça-se oficio ao FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS, CNPJ/CPF:
16.727.230/0001-97 (fls. 618), solicitando-se a penhora e transferência para conta a disposição deste juízo, de 10% dos
rendimentos mensais da parte executada Guiomar da Silva, até o limite do valor do débito: R$ 105.536,47 (agosto/2024). No
mais, cumpra-se integralmente fls. 902. Int. - ADV: FRANCISCO RODRIGO SILVA (OAB 59293/PR), MARIA EUGÊNIA GARCIA
GONZALES (OAB 116669/PR), DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB 435460/SP), LUIZ ANTONIO PRAXEDES (OAB 298522/SP)
Processo 0125715-65.1994.8.26.0001 (001.94.125715-9) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Santa Luzia Empreendimentos Impbiliários S/A - em Liquidação - Angela Araujo Fongaro - - A.araujo S/A - Engenharia
e Montagens - - Alfredo Luiz Guasque Araujo e outros - Fernanda Figueira Campos Moreno - Paolo Michelle Fongaro - 1-
Esclareça, a parte exequente, o recolhimento da GRD de fls. 1835. Observa-se no deferimento de fls. 1832 que o Ofício será
expedido e a distribuição deverá ser realizada pela exequente 2- COMUNICADO: Cumpra a parte exequente o Provimento CSM
nº 2.684/2023 (recolhimento pela guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), código 434-1, valor R$ 35,36
por CPF ou CNPJ a ser pesquisado e para cada tipo de pesquisa (para as pesquisas solicitadas às fls. 1831, item 4, recolha
o valor de 20 UFESP’s). Prazo: cinco dias . Na inércia, o processo será arquivado. - ADV: LUIZ EDUARDO DE ARRUDA (OAB
7431/MS), LUIZ EDUARDO DE ARRUDA (OAB 7431/MS), LUIZ EDUARDO DE ARRUDA (OAB 7431/MS), JOSE GERALDO
JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP), FERNANDA FIGUEIRA CAMPOS MORENO (OAB 257887/SP), JOÃO OTAVIO MARTINS
PIMENTEL (OAB 35724/PE), LUIZ EDUARDO DE ARRUDA (OAB 7431/MS), LUIZ EDUARDO DE ARRUDA (OAB 7431/MS)
Processo 1000036-85.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - VISTOS. Ante a inércia da parte autora (fls.109 ), com fundamento
no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de Carlos Henrique de Freitas Camargo Custas na forma da lei. Providencie
a serventia o desbloqueio do veículo via Renajud.. Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se. P.R.I.C. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1000060-84.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Consórcio Santana
Parque Shopping - João Cesar Barbieri Bedran de Castro - - Caixa Econômica Federal - - JOÃO GILBERTO RODRIGUES - -
Homero Romão Filho - - Maria Fernanda Machado Pauli Romão e outros - Defiro o prazo de 15 dias. Após, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. . - ADV: GUSTAVO OUVINHAS
GAVIOLI (OAB 163607/SP), MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR (OAB 221079/SP), MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR (OAB
221079/SP), IVANILDA DE MORAES ANTUNES (OAB 172455/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), WILLY
BECARI (OAB 184883/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 1000967-25.2023.8.26.0001 - Embargos à Execução - Novação - Coringa Alimentos Ltda - - Cristiane Moraes
Remesso da Fonseca - - Diogenes Moraes Remesso - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Conheço dos embargos, pois tempestivos,
mas deixo de acolhê-los. Os declaratórios não são o meio processual para manifestar inconformismo da parte ou para reexame
da matéria de mérito. Trata-se de recurso com fundamentação vinculada interposto nas hipóteses previstas no art. 1.022 do
Código de Processo Civil. Não vislumbro omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas. Via de regra os embargos
declaratórios não conferem efeitos infringentes, evidente pretensão do embargante. Destaco que ausência de manifestação
tempestiva da parte contrária não importa procedência automática dos pedidos autorais, e sim mera presunção de veracidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º