Processo ativo

0042736-16.2024.8.11.0000

0042736-16.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal da Comarca de Sinop, e altera a competência
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
I - elaborar o diagnóstico da situação atual da participação institucional

180 dias;
II - concluído o diagnóstico previsto no inciso I deste artigo, desenvolver plano
Órgão Especial
de trabalho no qual definirá os objetivos e respectivas medidas a serem
adotadas com vistas à promoção da equidade de gênero e participação
Resolução do Órgão Especial feminina institucional e acadêmica, nas áreas descritas no art. 2º desta
Resolução, no prazo de 180 dias;
III - instituir mecanismos de acompanhament ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o acerca do cumprimento da
RESOLUÇÃO TJ-MT/OE N. 14 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024. desta Resolução;
Institui a Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina, no âmbito IV - promover, sempre que possível, a divulgação do resultado das políticas
do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. sobre equidade de gênero e participação feminina aos órgãos de controle
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO (CNJ e Tribunal de Contas), inclusive, formalizando parcerias com instituições
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade públicas ou privadas para cumprimento dos objetivos da Política.
com a deliberação do Órgão Especial, na Sessão Ordinária Administrativa Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
realizada em 24 de outubro de 2024, nos autos Proposição 31/2024 (CIA Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
0042736-16.2024.8.11.0000),
RESOLVE:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a Política de Equidade de Gênero e
RESOLUÇÃO TJ-MT/OE N. 15 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
Incentivo à Participação Institucional Feminina, no âmbito do Poder Judiciário
Altera a Resolução TJMT/OE n. 14 de 23 de novembro de 2023, para atribuir
do Estado de Mato Grosso.
competência à 5ª Vara Criminal da Comarca de Sinop, e altera a competência
Art. 2º Fica instituída a Política de Equidade de Gênero e Incentivo à
da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá.
Participação Institucional Feminina, com objetivo de fomentar a
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
representatividade de desembargadoras, juízas e servidoras, efetivas ou
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
comissionadas, e, sempre que possível, a participação equânime de homens
com a deliberação do Órgão Especial, na Sessão Ordinária Administrativa
e mulheres com perspectiva interseccional de raça e etnia, proporcionando a
realizada em 24 de outubro de 2024, nos autos Proposição 8/2024 (CIA
ocupação de, no mínimo, 50% de mulheres, na:
0722773-75.2024.8.11.0001),
I - convocação e designação de juízes(as) para atividade jurisdicional ou para
RESOLVE:
auxiliar na administração da justiça;
Art. 1º Esta Resolução atribui à 5ª Vara Criminal da Comarca de Sinop,
II - designação de cargos de chefia e assessoramento, inclusive direções de
competência regional para processar e julgar as ações de infrações penais
foro;
praticadas no Polo IV – Região Norte, previstas na alínea b do inciso I, alínea
III - composição de comissões, comitês, grupos de trabalho, e bancas
b do inciso II e no inciso III do art. 6º da Resolução TJMT/OE n. 14 de 23 de
examinadoras de concurso, inclusive para ingresso na carreira da
novembro de 2023, e revoga o item 2 da alínea a do inciso I da Resolução
Magistratura;
TJMT/OE n. 11 de 9 de novembro de 2017, para fins de suprimir o Polo IV da
IV - mesas de eventos institucionais, com a participação de, no mínimo, 1
competência da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá.
(uma) mulher como expositora ou participante, respeitando a escolha por
Art. 2º Ficam alteradas as alíneas b dos incisos I e II do art. 6º da Resolução
profissionais com expertise nos temas propostos pelos eventos;
TJMT/OE n. 14 de 23 de novembro de 2023, passando a vigorar com a
V - contratação de estagiários(as), inclusive residência jurídica;
seguinte redação:
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos I e II, a alternância poderá ser
“Art. 6º (...)
considerada como garantia da paridade de gênero.
I - (...)
Art. 3º O Comitê de Equidade acompanhará a continuidade da observância da
(...)
Resolução CNJ n. 106, de 6 de abril de 2010, alterada pela Resolução CNJ n.
b) ações de infrações penais praticadas nas Comarcas dos Polos III e IV,
525, de 27 de setembro de 2023, no que se refere ao acesso das magistradas
previstas:
ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por intermédio de editais
(...)
abertos de forma alternada para o recebimento de inscrições mistas, para
II - (...)
homens e mulheres, ou exclusivas de mulheres, observadas as cotas
(...)
instituídas pelo CNJ, até o atingimento da paridade de gênero no Tribunal.
b) praticadas nas Comarcas dos Polos III e IV, previstas:
Art. 4º O Comitê de Equidade instituirá agenda institucional, e firmará
(...)” (NR)
parcerias, com objetivo de promover ciclo permanente de eventos, formação,
Art. 3º O Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, sob
aperfeiçoamento e capacitação relacionados a direitos humanos, gênero, raça
orientação da Corregedoria-Geral da Justiça adotará as providências
e etnia, com perspectiva interseccional, nos moldes da Resolução CNJ n. 492,
indispensáveis à redistribuição dos feitos relativos às matérias previstas no
de 17 de março de 2023, objetivando fomentar:
art. 6º, I, b, e II, b, da Resolução TJMT/OE n. 14 de 23 de novembro de 2023
I - a adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos, conforme as
ao Juízo da 5ª Vara Criminal de Sinop, em observância à competência
diretrizes previstas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de
prevista nesta Resolução.
Gênero;
Art. 4º Para evitar a repetição de atos judiciais e a incidência de prejuízos à
II - a sensibilização do tema liderança feminina, com a finalidade de estimular
prestação jurisdicional nas unidades judiciárias que sofreram alteração de
diálogos e promover o desenvolvimento de competências necessárias à
competência, deverão ser cumpridas no Juízo onde tramitam as Cartas
atuação em cargos de gestão, bem como em funções diversas que requeiram
Precatórias, Rogatórias e de Ordem, os atos processuais já designados ou
habilidades específicas de liderança, obedecendo às normas estabelecidas na
ordenados até a data da publicação desta Resolução.
Política de Formação e Capacitação para os integrantes do Poder Judiciário
§ 1º As Cartas Precatórias, Rogatórias e de Ordem pendentes de impulso
do Estado de Mato Grosso;
processual ou que estiverem no Cartório Distribuidor até a data da publicação
III - a linguagem simples inclusiva de gênero no âmbito do Poder Judiciário do
desta Resolução, deverão ser remetidas às unidades judiciárias, observando-
Estado de Mato Grosso.
se a competência atribuída nesta Resolução.
Art. 5º O Repositório Estadual de Mulheres Juristas será instituído no âmbito
§ 2º O Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (Dapi) deverá
do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, com objetivo de manter banco
realizar as adequações no sistema de processos, se necessário.
de dados sobre mulheres que tenham expertise nas diferentes áreas do
Art. 5º Fica revogado o item 2 da alínea a do inciso I da Comarca de Cuiabá –
Direito, com vistas a promover igualdade de gênero no ambiente institucional e
7ª Vara Criminal – da Resolução TJMT/OE n. 11 de 9 de novembro de 2017.
acadêmico, além de incentivar a participação feminina em cargos de chefia e
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
assessoramento, em bancas de concurso, e como expositoras em eventos
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
institucionais.
§ 1º O Repositório Estadual de Mulheres Juristas será hospedado no Tribunal
de Justiça do Estado de Mato Grosso e estará disponível para consulta RESOLUÇÃO TJ-MT/OE N. 16 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
pública, em conformidade com a Resolução CNJ n. 418, de 20 de setembro de Altera a Resolução TJMT/TP n. 11 de 9 de novembro de 2017, para dispor
2021 e da Resolução CNJ n. 255, de 31 de maio de 2018. sobre a competência das 1ª e 11ª Varas Criminais da Comarca de Cuiabá, e
§ 2º O cadastramento das informações pessoais é de inteira responsabilidade revoga a Resolução TJMT/TP n. 09 de 23 de julho de 2015, a Resolução
da respondente e obedecerá ao disposto no art. 2º da Portaria CNJ n. 176, de TJMT/OE n. 20 de 25 de agosto de 2022 e a Resolução TJMT/OE n. 24 de 22
27 de maio de 2022. de setembro de 2022.
§ 3º O preenchimento completo do formulário online para o cadastramento do * Encontra-se em seu inteiroteor, no Caderno de Anexos do Diário da Justiça
Repositório não resultará em publicação automática, pois os dados serão Eletrônico no final desta Edição.
verificados e devem estar comprovados no currículo lattes enviado com Clique aqui
respetivo link de acesso. Caderno de Anexo
§ 4º O Poder Judiciário promoverá o cadastro no prazo de até 45 dias.
Art. 6º No âmbito da Política de Equidade de Gênero e Incentivo à
Participação Institucional Feminina, compete ao Comitê de Equidade de Conselho da Magistratura
Gênero entre Homens e Mulheres desenvolver as seguintes ações:
Disponibilizado 30/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11819 3
Cadastrado em: 14/08/2025 18:28
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