Processo ativo

0042744-57.2003.8.26.0114

0042744-57.2003.8.26.0114
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 7 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
posterior emissão do dos documentos em caso de aceitação. DA COMISSÃO: Em caso de arrematação, a comissão a ser paga
será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor (art. 7 da Resolução 236/2016 CNJ) § 1º Não será devida a
comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da
arrematação ou de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. resultado negativo da hasta pública. § 2º Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a
desistência prevista no art. 775 do Código de Processo Civil, o leiloeiro público e o corretor devolverão ao arrematante o valor
recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. § 3º Na hipótese de acordo ou remição
após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão prevista no caput. A forma de pagamento,
através de transferência eletrônica digital (TED), em conta bancária, a ser informada por esse Gestor e a comprovação do
pagamento deverá ser encaminhada para atendimento@picellileiloes.com.br Todas as regras e condições aplicáveis estão
disponíveis no portal http://www.picellileiloes.com.br/. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável, no Decreto n.
21981/32, Resolução Nº 236 de 13/07/2016 CNJ), e demais normas aplicáveis ao Código de Processo Civil, Código Civil e o
caput do art. 335 do Código Penal. Nos termos do artigo 889 incisos I à VIII e parágrafo único, do CPC, ficam as partes e
interessados, intimados das designações supra, uma vez que a publicação do presente edital supre a intimação das partes e de
seus patronos, caso não sejam localizados para as intimações pessoais. Jaguariúna, 26 de junho de 2025 Dr. Paulo César
Batista dos Santos Juiz de Direito Joel Augusto Picelli Filho Leiloeiro Oficial Jucesp 754 - ADV: WASHINGTON EDUARDO
PEROZIM DA SILVA (OAB 131825/SP), CLAUDIO APARECIDO VIEIRA (OAB 142555/SP)
Processo 0042744-57.2003.8.26.0114 (114.01.2003.042744) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.C.F. - CR - Cooperativa Residencial
Auto Financiada e outros - F.J. - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Cadastrado em: 01/08/2025 05:16
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