Processo ativo
TJ-MT
0043438-59.2024.8.11.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0043438-59.2024.8.11.0000
Tribunal: TJ-MT
Vara: Única da Comarca de Campinápolis, para, cumulativamente, em regime
Disponibilizado: 25/07/2024
Diário (linha): Disponibilizado 25/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11751 3
Partes e Advogados
Nome: do optante, aberta pela P *** do optante, aberta pela PREVCOM-MT. II - em conta
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Estado de Mato Grosso. § 1º Poderá aderir ao Regime de Previdência serão restituídos ao interessado na folha de pagamento do mês subsequente.
Complementar o magistrado ou servidor efetivo do Poder Judiciário estadual Art. 12. As áreas responsáveis do Tribunal de Justiça disponibilizarão
que tiver ingressado na respectiva carreira antes de 26 de novembro de 2020. documentação necessária para subsidiar o exercício da opção de que trata
§ 2º Havendo interesse, o optante deverá acessar o Portal dos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Magistrados esta Portaria. Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência
ou o Portal dos Servidores, conforme a situação, e clicar no ícone “ do Tribunal de Justiça. Art. 14. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data
Previdência Complementar”; realizar a conferência das informações lançadas de sua publicação. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
nos formulários eletrônicos; caso necessário proceder às inclusões e Desembargador GILBERTO GIRALDELLI
alterações pertinentes e, por fim, assinar digitalmente os documentos do * Os Anexos I,II e III encontram-se no Caderno de Anexo do Diário da
Anexo I (dentre as opções com ou sem certificado), que serão encaminhados Justiça
ao Presidente do Núcleo de Previdência. Tal ação somente poderá ser Eletrônico no final desta Edição.
realizada até 31 de outubro de 2024. § 3º A inobservância dos requisitos Clique aqui
legais ou dos procedimentos previstos no § 2º deste artigo acarretará o
arquivamento do pedido. Art. 3º A opção pelo Regime de Previdência Coordenadoria de Magistrados
Complementar é livre, irrevogável e irretratável, não sujeitando o Poder
Judiciário do Estado de Mato Grosso em qualquer contrapartida e/ou
ressarcimento ao optante, exceto quanto à forma de compensação prevista Portaria da Presidência
no art. 2º da Resolução nº 49/2023, do Conselho de Previdência do Estado de
Mato Grosso. § 1º Havendo direito à compensação ao optante, o pagamento
será realizado através de parcelamento, com o prazo mínimo de 60
PORTARIA TJMT/PRES N. 850 DE 23 DE JULHO DE 2024.
(sessenta) e no máximo de 120 (cento e vinte) parcelas iguais e
Convocação do Doutor Márcio Aparecido Guedes para compor quórum na
consecutivas, devidamente corrigidas pelo Índice de Preços ao Consumidor
Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
Amplo - IPCA, apurado no período de janeiro a dezembro do ano anterior à
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
atualização da parcela mensal da compensação, observada a disponibilidade
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
orçamentária e financeira do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. § 2º
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0043438-59.2024.8.11.0000,
O início do pagamento das parcelas previstas no § 1º deste artigo dar-se-á no
RESOLVE:
exercício de 2025, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do
Art. 1º Convocar o Doutor Márcio Aparecido Guedes, Juiz de Direito
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. § 3º O pagamento dos valores
convocado, para compor quórum na sessão da Primeira Câmara de Direito
devidos a título de compensação poderá ser realizado: I - em conta individual
Público e Coletivo, a ser realizada em Plenário Virtual, no dia 31.07.2024, às
capitalizada em nome do optante, aberta pela PREVCOM-MT. II - em conta
8h, em razão de impedimento do Desembargador Rodrigo Roberto Curvo,
bancária indicada para recebimento do subsídio, cadastrada na folha de
para julgamento do seguinte processo:
pagamento do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. § 4º O optante
I - 0002171-31.2019.
deverá indicar a conta para recolhimento dos valores a título de compensação
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
no ato de preenchimento dos dados no Termo de Opção, vedada a alteração
(assinado digitalmente)
após o protocolo do pedido, previsto no § 2º do art. 2º desta Portaria. § 5º
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Caso ocorra a prorrogação da janela de migração prevista na Resolução do
Conselho de Previdência n.º 62/2023, os pedidos protocolados a partir dessa
prorrogação poderão ter os pagamentos iniciados no exercício seguinte ao da PORTARIA TJMT/PRES N. 854/2024-PRES DE 25 DE JULHO DE 2024.
finalização do prazo da nova janela. CAPÍTULO II DO CANCELAMENTO DO Designa o Juiz de Substituto Matheus de Miranda Medeiros, designado na
PLANO DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Art. 4º Fica Vara Única da Comarca de Campinápolis, para, cumulativamente, em regime
assegurado ao optante o direito de requerer, a qualquer tempo, o de cooperação, jurisdicionar na 2ª Vara da Comarca de Nova Xavantina A
cancelamento da inscrição no Plano de Benefícios da Previdência PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Complementar. Art. 5º Para cancelamento da inscrição no Plano de GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Benefícios da Previdência Complementar, o optante deverá formalizar pedido com a decisão proferida no expediente CIA n.0735369-58.2024.8.11.0012,
dirigido ao Presidente do Núcleo de Previdência do Tribunal de Justiça, RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura: Art. 1º Designar o
mediante preenchimento das informações solicitadas nos seguintes Juiz de Substituto Matheus de Miranda Medeiros, designado na Vara Única da
documentos: I - Acessar o Portal dos Magistrados ou o Portal dos Servidores Comarca de Campinápolis, para, cumulativamente, em regime de cooperação,
e clicar no ícone “Previdência Complementar”, realizar a conferência das atuar na 2ª Vara da Comarca de Nova Xavantina, no período de 24-7 a 24-9-
informações lançadas nos formulários eletrônicos, caso necessário proceder 2024 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
às inclusões e alterações pertinentes e, por fim, assinar digitalmente os (assinado digitalmente) Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
documentos do Anexo II (dentre as opções com ou sem certificado).
Parágrafo único. Aplica-se ao disposto no art. 5º os procedimentos previstos Escola Superior da Magistratura - ESMAGIS/MT
nos §§ 2º e 3º do art. 2º desta Portaria, cujo pedido deverá ser vinculado ao
expediente principal. Art. 6º Fica assegurado ao interessado o direito à
restituição das contribuições realizadas somente nos casos em que o pedido Ato
de cancelamento for realizado até 90 (noventa) dias, contados da data de
protocolo do pedido de opção pelo Regime de Previdência Complementar.
Parágrafo único. Transcorrido o prazo previsto no caput, é vedada a * O presente Ato n.005/2024/ESMAGIS,RESOLVE:Art.1º Republicar o
restituição das contribuições. Art. 7º O cancelamento da inscrição no Plano de Anexo Único do Ato nº 007, de 29 de outubro de 2021, incluindo
Benefícios da Previdência Complementar não implica em revogação da opção professores notáveis na forma prevista,em sua integralidade encontra-
pelo Regime de Previdência Complementar, diante da sua irrevogabilidade e se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta
irretratabilidade, conforme artigo 3º desta Portaria e § 6º do art. 2º da Edição.
Resolução nº 49/2023 do Conselho de Previdência do Estado de Mato Clique aqui
Grosso. CAPÍTULO III DA ROTINA INTERNA Art. 8º Recebido o processo Caderno de Anexos
gerado após os procedimentos do § 2º do art. 2º e/ou do inciso I do art. 5º,
todos desta Portaria, compete ao Núcleo de Previdência, nos moldes do fluxo Coordenadoria de Gestão de Pessoas
do Anexo III: I - analisar os dados informados pelo interessado e, havendo
conformidade, remeter o processo para a Coordenadoria de Magistrados ou
Portaria
de Gestão de Pessoas, conforme o caso. II - em caso de inconformidade,
proceder com o arquivamento, na forma do § 3º do art. 2º desta Portaria. Art.
9º Recebido o processo de opção pelo Regime de Previdência Complementar, PORTARIA TJMT/CGP N. 162/2024 DE 23 DE JULHO DE 2024.
a Coordenadoria de Magistrados ou de Gestão de Pessoas, conforme o caso, A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
providenciará a implementação das alíquotas e o cálculo do valor a ser JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
compensado ao interessado, bem como realizará os procedimentos de conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 06, de 22 de junho de 2023, e em
registro da base cadastral e financeira junto a PREVCOM MT. Art. 10. conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 29/2022
Recebido o processo de cancelamento do Plano de Benefícios da Previdência (CIA n. 0002509-52.2022.8.11.0000),
Complementar, a Coordenadoria de Magistrados ou de Gestão de Pessoas, RESOLVE:
conforme o caso, realizará o cancelamento do desconto, bem como a Art. 1º Revogar a designação ao regime de teletrabalho da servidora
remessa do arquivo correspondente para a PREVCOM MT. CAPÍTULO IV Jacqueline Maria Costa Leite Barreto, matrícula n. 6.693, Técnica Judiciária da
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. Para fins desta Portaria Conjunta, o Secretaria do Tribunal de Justiça, lotada na Divisão de Serviço Social.
pedido de opção pelo Regime de Previdência Complementar ou do Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
cancelamento do Plano de Benefícios produzirá efeitos na data do protocolo, retroativos a 23 de julho de 2024.
cujo termo será considerado, igualmente, para adoção das providências (documento assinado digitalmente)
internas. Parágrafo único. Nos casos em que o protocolo do pedido de KARINE MORAES GIACOMELI DE LIMA
cancelamento ocorrer após a data de fechamento da folha de pagamento, os
valores resultantes da diferença de alíquota da contribuição previdenciária
Disponibilizado 25/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11751 3
Complementar o magistrado ou servidor efetivo do Poder Judiciário estadual Art. 12. As áreas responsáveis do Tribunal de Justiça disponibilizarão
que tiver ingressado na respectiva carreira antes de 26 de novembro de 2020. documentação necessária para subsidiar o exercício da opção de que trata
§ 2º Havendo interesse, o optante deverá acessar o Portal dos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Magistrados esta Portaria. Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência
ou o Portal dos Servidores, conforme a situação, e clicar no ícone “ do Tribunal de Justiça. Art. 14. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data
Previdência Complementar”; realizar a conferência das informações lançadas de sua publicação. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
nos formulários eletrônicos; caso necessário proceder às inclusões e Desembargador GILBERTO GIRALDELLI
alterações pertinentes e, por fim, assinar digitalmente os documentos do * Os Anexos I,II e III encontram-se no Caderno de Anexo do Diário da
Anexo I (dentre as opções com ou sem certificado), que serão encaminhados Justiça
ao Presidente do Núcleo de Previdência. Tal ação somente poderá ser Eletrônico no final desta Edição.
realizada até 31 de outubro de 2024. § 3º A inobservância dos requisitos Clique aqui
legais ou dos procedimentos previstos no § 2º deste artigo acarretará o
arquivamento do pedido. Art. 3º A opção pelo Regime de Previdência Coordenadoria de Magistrados
Complementar é livre, irrevogável e irretratável, não sujeitando o Poder
Judiciário do Estado de Mato Grosso em qualquer contrapartida e/ou
ressarcimento ao optante, exceto quanto à forma de compensação prevista Portaria da Presidência
no art. 2º da Resolução nº 49/2023, do Conselho de Previdência do Estado de
Mato Grosso. § 1º Havendo direito à compensação ao optante, o pagamento
será realizado através de parcelamento, com o prazo mínimo de 60
PORTARIA TJMT/PRES N. 850 DE 23 DE JULHO DE 2024.
(sessenta) e no máximo de 120 (cento e vinte) parcelas iguais e
Convocação do Doutor Márcio Aparecido Guedes para compor quórum na
consecutivas, devidamente corrigidas pelo Índice de Preços ao Consumidor
Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
Amplo - IPCA, apurado no período de janeiro a dezembro do ano anterior à
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
atualização da parcela mensal da compensação, observada a disponibilidade
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
orçamentária e financeira do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. § 2º
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0043438-59.2024.8.11.0000,
O início do pagamento das parcelas previstas no § 1º deste artigo dar-se-á no
RESOLVE:
exercício de 2025, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do
Art. 1º Convocar o Doutor Márcio Aparecido Guedes, Juiz de Direito
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. § 3º O pagamento dos valores
convocado, para compor quórum na sessão da Primeira Câmara de Direito
devidos a título de compensação poderá ser realizado: I - em conta individual
Público e Coletivo, a ser realizada em Plenário Virtual, no dia 31.07.2024, às
capitalizada em nome do optante, aberta pela PREVCOM-MT. II - em conta
8h, em razão de impedimento do Desembargador Rodrigo Roberto Curvo,
bancária indicada para recebimento do subsídio, cadastrada na folha de
para julgamento do seguinte processo:
pagamento do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. § 4º O optante
I - 0002171-31.2019.
deverá indicar a conta para recolhimento dos valores a título de compensação
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
no ato de preenchimento dos dados no Termo de Opção, vedada a alteração
(assinado digitalmente)
após o protocolo do pedido, previsto no § 2º do art. 2º desta Portaria. § 5º
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Caso ocorra a prorrogação da janela de migração prevista na Resolução do
Conselho de Previdência n.º 62/2023, os pedidos protocolados a partir dessa
prorrogação poderão ter os pagamentos iniciados no exercício seguinte ao da PORTARIA TJMT/PRES N. 854/2024-PRES DE 25 DE JULHO DE 2024.
finalização do prazo da nova janela. CAPÍTULO II DO CANCELAMENTO DO Designa o Juiz de Substituto Matheus de Miranda Medeiros, designado na
PLANO DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR Art. 4º Fica Vara Única da Comarca de Campinápolis, para, cumulativamente, em regime
assegurado ao optante o direito de requerer, a qualquer tempo, o de cooperação, jurisdicionar na 2ª Vara da Comarca de Nova Xavantina A
cancelamento da inscrição no Plano de Benefícios da Previdência PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Complementar. Art. 5º Para cancelamento da inscrição no Plano de GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Benefícios da Previdência Complementar, o optante deverá formalizar pedido com a decisão proferida no expediente CIA n.0735369-58.2024.8.11.0012,
dirigido ao Presidente do Núcleo de Previdência do Tribunal de Justiça, RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura: Art. 1º Designar o
mediante preenchimento das informações solicitadas nos seguintes Juiz de Substituto Matheus de Miranda Medeiros, designado na Vara Única da
documentos: I - Acessar o Portal dos Magistrados ou o Portal dos Servidores Comarca de Campinápolis, para, cumulativamente, em regime de cooperação,
e clicar no ícone “Previdência Complementar”, realizar a conferência das atuar na 2ª Vara da Comarca de Nova Xavantina, no período de 24-7 a 24-9-
informações lançadas nos formulários eletrônicos, caso necessário proceder 2024 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
às inclusões e alterações pertinentes e, por fim, assinar digitalmente os (assinado digitalmente) Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
documentos do Anexo II (dentre as opções com ou sem certificado).
Parágrafo único. Aplica-se ao disposto no art. 5º os procedimentos previstos Escola Superior da Magistratura - ESMAGIS/MT
nos §§ 2º e 3º do art. 2º desta Portaria, cujo pedido deverá ser vinculado ao
expediente principal. Art. 6º Fica assegurado ao interessado o direito à
restituição das contribuições realizadas somente nos casos em que o pedido Ato
de cancelamento for realizado até 90 (noventa) dias, contados da data de
protocolo do pedido de opção pelo Regime de Previdência Complementar.
Parágrafo único. Transcorrido o prazo previsto no caput, é vedada a * O presente Ato n.005/2024/ESMAGIS,RESOLVE:Art.1º Republicar o
restituição das contribuições. Art. 7º O cancelamento da inscrição no Plano de Anexo Único do Ato nº 007, de 29 de outubro de 2021, incluindo
Benefícios da Previdência Complementar não implica em revogação da opção professores notáveis na forma prevista,em sua integralidade encontra-
pelo Regime de Previdência Complementar, diante da sua irrevogabilidade e se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta
irretratabilidade, conforme artigo 3º desta Portaria e § 6º do art. 2º da Edição.
Resolução nº 49/2023 do Conselho de Previdência do Estado de Mato Clique aqui
Grosso. CAPÍTULO III DA ROTINA INTERNA Art. 8º Recebido o processo Caderno de Anexos
gerado após os procedimentos do § 2º do art. 2º e/ou do inciso I do art. 5º,
todos desta Portaria, compete ao Núcleo de Previdência, nos moldes do fluxo Coordenadoria de Gestão de Pessoas
do Anexo III: I - analisar os dados informados pelo interessado e, havendo
conformidade, remeter o processo para a Coordenadoria de Magistrados ou
Portaria
de Gestão de Pessoas, conforme o caso. II - em caso de inconformidade,
proceder com o arquivamento, na forma do § 3º do art. 2º desta Portaria. Art.
9º Recebido o processo de opção pelo Regime de Previdência Complementar, PORTARIA TJMT/CGP N. 162/2024 DE 23 DE JULHO DE 2024.
a Coordenadoria de Magistrados ou de Gestão de Pessoas, conforme o caso, A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
providenciará a implementação das alíquotas e o cálculo do valor a ser JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
compensado ao interessado, bem como realizará os procedimentos de conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 06, de 22 de junho de 2023, e em
registro da base cadastral e financeira junto a PREVCOM MT. Art. 10. conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 29/2022
Recebido o processo de cancelamento do Plano de Benefícios da Previdência (CIA n. 0002509-52.2022.8.11.0000),
Complementar, a Coordenadoria de Magistrados ou de Gestão de Pessoas, RESOLVE:
conforme o caso, realizará o cancelamento do desconto, bem como a Art. 1º Revogar a designação ao regime de teletrabalho da servidora
remessa do arquivo correspondente para a PREVCOM MT. CAPÍTULO IV Jacqueline Maria Costa Leite Barreto, matrícula n. 6.693, Técnica Judiciária da
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. Para fins desta Portaria Conjunta, o Secretaria do Tribunal de Justiça, lotada na Divisão de Serviço Social.
pedido de opção pelo Regime de Previdência Complementar ou do Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
cancelamento do Plano de Benefícios produzirá efeitos na data do protocolo, retroativos a 23 de julho de 2024.
cujo termo será considerado, igualmente, para adoção das providências (documento assinado digitalmente)
internas. Parágrafo único. Nos casos em que o protocolo do pedido de KARINE MORAES GIACOMELI DE LIMA
cancelamento ocorrer após a data de fechamento da folha de pagamento, os
valores resultantes da diferença de alíquota da contribuição previdenciária
Disponibilizado 25/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11751 3