Processo ativo
TJ-MT
0043518-86.2025.8.11.0000
Trata-se de recurso administrativo com pedido de tutela de
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0043518-86.2025.8.11.0000
Tribunal: TJ-MT
Assunto: Trata-se de recurso administrativo com pedido de tutela de
Disponibilizado: 17/07/2025
Diário (linha): Disponibilizado 17/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11987 3
Partes e Advogados
Advogado(s): NILSON DA SILVA, OAB, SP268.677, MT 25.498, DRA. DIANA ALVES RIBEIRO DE SOUZA, MT 20370, O Art. 2º Esta Portaria en *** NILSON DA SILVA, OAB, SP268.677, MT 25.498, DRA. DIANA ALVES RIBEIRO DE SOUZA, MT 20370, O Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação., PITAGORAS PINTO DE ARRUDA, MT 32560, O Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Relator(a): Exmo. Sr. Des. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA, EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CAR *** Exmo. Sr. Des. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA, EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO de Rua, da Secretaria de Estado de Assistência Social, Cidadania de Mato
Advogados e OAB
Advogado: da Ordem dos Advo *** da Ordem dos Advogados do Brasil,
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
EDITAL DE INTIMAÇÃO
69/2025-DFECGJ
Órgão Especial RECORRENTES: RUBENS DIAS e ESPÓLIO DE AMÉLIA JUNCO DIAS,
SONIA MARTINS, MOACIR LOQUETI E OUTROS
ADVOGADOS: NILSON DA SILVA-OAB/SP268.677 – OAB/MT 25.498
Acórdão GUILHERME KUHN PUPULIN - OAB/MT 31.366
RECORRIDOS: ESPÓLIO DE JOSÉ KARA JOSÉ E OUTROS representado
pelo inventariante GABRIEL KARA JOSÉ NETO
TERCEIROS INTERESSADOS: CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DE CUIABÁ/MT
1- PROPOSIÇÃO 27/2024 – ÓRGÃO ESPECIAL – N. 0018807-
CARTÓRIO DO 2º SERVIÇO NOTARIAL E RE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GISTRAL DE
51.2024.8.11.0000
ALTOPARAGUAI/MT
Relator: Exmo. Sr. Des. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
ASSUNTO: Trata-se de recurso administrativo com pedido de tutela de
Decisão: POR UNANIMIDADE, APROVOU A MINUTA DE EMENDA
urgência interposto por RUBENS DIAS e Outros, em face da decisão
REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
prolatada pelo Juiz Corregedor Permanente da comarca de São José do Rio
Ementa: Órgão Especial. Matéria Administrativa. Proposição de emenda
Claro, que, nos autos do Pedido de Providências CIA n. 0069394-
regimental. Disciplinamento do ingresso de amicus curiae em ações diretas de
77.2024.8.11.0000, indeferiu o pedido dos recorrentes, entendendo pela
inconstitucionalidade. Marco temporal específico. Aprovação.
incompetência do Juízo da Diretoria do Foro.
I. Caso em exame
DECISÃO: “(...) Tenho por necessário zelar pela coerência e uniformidade
1. Proposição 27/2024 formulada pela Comissão de Organização Judiciária e
dos entendimentos administrativos desta Corregedoria-Geral, razão pela qual
de Regimento Interno do TJMT, subscrita pelos Desembargadores Paulo da
mantendo a linha que vem sendo adotada em recursos semelhantes pela
Cunha, Luiz Ferreira da Silva e Sebastião de Arruda de Almeida, objetivando a
negativa do pleito de bloqueio administrativo, sem prejuízo de que os
inclusão do art. 175-A e parágrafo único no Regimento Interno, para disciplinar
recorrentes busquem as vias judiciais adequadas para discussão
o ingresso de amicus curiae nas ações diretas de inconstitucionalidade com
aprofundada dos vícios que apontam. Diante do exposto, NEGO
estabelecimento de marco temporal específico.
PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO a fim de manter incólume
II. Questão em discussão
a sentença objurgada. Cumpridas as formalidades legais, certifique e devolva
2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser aprovada a
à comarca de origem. Cuiabá(MT), data registrada no sistema. (assinado
proposta de emenda regimental que visa estabelecer disciplinamento
eletronicamente) Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE Corregedor-
normativo específico para o ingresso de amicus curiae em ações de controle
Geral da Justiça ”.
concentrado de constitucionalidade, fixando como limite temporal o momento
Departamento do Foro Extrajudicial em Cuiabá/MT, 14 de julho de 2025.
em que o relator liberar o processo para pauta.
NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
III. Razões de decidir
Diretora do Departamento do Foro Extrajudicial - DFE/CGJ
3. A proposta atende aos requisitos formais regimentais, encontrando-se
Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ
devidamente subscrita por membros da Comissão competente e
acompanhada de fundamentação técnico-jurídica adequada.
Diretoria Geral
4. Existe necessidade de disciplinamento normativo específico, considerando
a lacuna regulamentar no atual Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso quanto ao momento processual adequado para Portaria da Presidência
admissão do amicus curiae, o que tem gerado incertezas procedimentais que
comprometem a segurança jurídica e a eficiência processual.
5. A proposta encontra plena consonância com a jurisprudência consolidada PORTARIA TJMT/PRES N. 1122, DE 15 DE JULHO DE 2025.
do Supremo Tribunal Federal, que fixou orientação segundo a qual o amicus Altera a Portaria TJMT/PRES n. 412, de 13 de março de 2025, que recompõe
curiae somente pode demandar sua intervenção até a data em que o relator o PopRuaJud-MT - Comitê Local da Política de Atenção a Pessoas em
liberar o processo para pauta. Situação de Rua do Poder Judiciário, Multinível, Multissetorial e
6. A regulamentação contribui para o aperfeiçoamento dos mecanismos de Interinstitucional, para a execução e a promoção de políticas públicas judiciais
controle concentrado de constitucionalidade no âmbito estadual, promovendo de atenção às pessoas em situação de rua, no âmbito do Poder Judiciário do
maior segurança jurídica e eficiência processual, fortalecendo a participação Estado de Mato Grosso, para a Gestão do biênio 2025/2026.
democrática ao mesmo tempo em que preserva a funcionalidade do sistema O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
jurisdicional. GROSSO, no uso de suas atribuições legais e consoante a decisão prolatada
IV. Dispositivo e tese nos autos do expediente CIA n. 0043518-86.2025.8.11.0000,
7. Proposição aprovada integralmente. Tese de julgamento: “1. É admissível a RESOLVE:
intervenção do amicus curiae nas ações diretas de inconstitucionalidade até o Art. 1º Ficam alterados os incisos X, XI, XII e acrescentado o inciso XIII ao art.
momento em que o relator liberar o processo para a pauta. 2. Admitida a 2º da Portaria TJMT/PRES n. 412, de 13 de março de 2025, passa a vigorar
intervenção do amicus curiae, fica-lhe facultado produzir sustentação oral, com as seguintes alterações:
aplicando-se a regra regimental pertinente.“ “Art. 2º (....)
Dispositivos relevantes citados: Lei Federal n. 9.868/99, art. 7º, § 2º; RI-TJMT, (...)
art. 291, § 2º; art. 93, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI n. 4.071 X – Dra. Luciane Benedita Duarte Pivetta Juíza Federal Substituta;
AgR; STF, ADI 2.825/RJ; STF,RE 574.706/PR; STF, ADPF 153-ED XI - Grasielle Paes Silva Bugalho, Secretária de Estado de Assistência Social
e Cidadania;
2- RECURSO PARA O ÓRGÃO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DO XII – Flávio José Ferreira, Advogado da Ordem dos Advogados do Brasil,
EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA Nº 2/2024 - CIA 0032413- Seccional de Mato Grosso;
49.2024.8.11.0000 XIII – Alan Teixeira de Lima, Coordenador do Movimento Nacional de Situação
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO de Rua, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania de Mato
RECORRENTE: P. P. D. A. Grosso.”
ADVOGADA: DRA. DIANA ALVES RIBEIRO DE SOUZA – OAB/MT 20370/O Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADVOGADO: PITAGORAS PINTO DE ARRUDA – OAB/MT 32560/O Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
PARTE INTERESSADA: DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE PORTO
ESPERIDIÃO
PORTARIA TJMT/PRES N. 1121, DE 15 DE JULHO DE 2025.
PARTE INTERESSADA: MINISTÉRIO PÚBLICO - DO ESTADO DE MATO
Altera a Portaria TJMT/PRES n. 411, de 13 de março de 2025 que adequa o
GROSSO
Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional para a Promoção de
DECISÃO: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO, NOS
Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas em Situação de Rua no
TERMOS DO VOTO DA
âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso - CMMIRua-PJMT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Cuiabá, 16 de julho de 2025.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e consoante a decisão prolatada
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
nos autos do expediente CIA n. 0043518-86.2025.8.11.0000,
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
RESOLVE:
Magistratura
Art. 1º Ficam alterados os incisos X, XI, XII e acrescentado o inciso XIII ao art.
3º da Portaria TJMT/PRES n. 411, de 13 de março de 2025, passa a vigorar
Corregedoria-Geral da Justiça
com as seguintes alterações:
“Art. 3º (....)
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE (...)
X – Um Membro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Mato
Grosso;
Edital Intimação XI - Um Membro da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania
Disponibilizado 17/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11987 3
69/2025-DFECGJ
Órgão Especial RECORRENTES: RUBENS DIAS e ESPÓLIO DE AMÉLIA JUNCO DIAS,
SONIA MARTINS, MOACIR LOQUETI E OUTROS
ADVOGADOS: NILSON DA SILVA-OAB/SP268.677 – OAB/MT 25.498
Acórdão GUILHERME KUHN PUPULIN - OAB/MT 31.366
RECORRIDOS: ESPÓLIO DE JOSÉ KARA JOSÉ E OUTROS representado
pelo inventariante GABRIEL KARA JOSÉ NETO
TERCEIROS INTERESSADOS: CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DE CUIABÁ/MT
1- PROPOSIÇÃO 27/2024 – ÓRGÃO ESPECIAL – N. 0018807-
CARTÓRIO DO 2º SERVIÇO NOTARIAL E RE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. GISTRAL DE
51.2024.8.11.0000
ALTOPARAGUAI/MT
Relator: Exmo. Sr. Des. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
ASSUNTO: Trata-se de recurso administrativo com pedido de tutela de
Decisão: POR UNANIMIDADE, APROVOU A MINUTA DE EMENDA
urgência interposto por RUBENS DIAS e Outros, em face da decisão
REGIMENTAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
prolatada pelo Juiz Corregedor Permanente da comarca de São José do Rio
Ementa: Órgão Especial. Matéria Administrativa. Proposição de emenda
Claro, que, nos autos do Pedido de Providências CIA n. 0069394-
regimental. Disciplinamento do ingresso de amicus curiae em ações diretas de
77.2024.8.11.0000, indeferiu o pedido dos recorrentes, entendendo pela
inconstitucionalidade. Marco temporal específico. Aprovação.
incompetência do Juízo da Diretoria do Foro.
I. Caso em exame
DECISÃO: “(...) Tenho por necessário zelar pela coerência e uniformidade
1. Proposição 27/2024 formulada pela Comissão de Organização Judiciária e
dos entendimentos administrativos desta Corregedoria-Geral, razão pela qual
de Regimento Interno do TJMT, subscrita pelos Desembargadores Paulo da
mantendo a linha que vem sendo adotada em recursos semelhantes pela
Cunha, Luiz Ferreira da Silva e Sebastião de Arruda de Almeida, objetivando a
negativa do pleito de bloqueio administrativo, sem prejuízo de que os
inclusão do art. 175-A e parágrafo único no Regimento Interno, para disciplinar
recorrentes busquem as vias judiciais adequadas para discussão
o ingresso de amicus curiae nas ações diretas de inconstitucionalidade com
aprofundada dos vícios que apontam. Diante do exposto, NEGO
estabelecimento de marco temporal específico.
PROVIMENTO AO RECURSO ADMINISTRATIVO a fim de manter incólume
II. Questão em discussão
a sentença objurgada. Cumpridas as formalidades legais, certifique e devolva
2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser aprovada a
à comarca de origem. Cuiabá(MT), data registrada no sistema. (assinado
proposta de emenda regimental que visa estabelecer disciplinamento
eletronicamente) Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE Corregedor-
normativo específico para o ingresso de amicus curiae em ações de controle
Geral da Justiça ”.
concentrado de constitucionalidade, fixando como limite temporal o momento
Departamento do Foro Extrajudicial em Cuiabá/MT, 14 de julho de 2025.
em que o relator liberar o processo para pauta.
NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
III. Razões de decidir
Diretora do Departamento do Foro Extrajudicial - DFE/CGJ
3. A proposta atende aos requisitos formais regimentais, encontrando-se
Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ
devidamente subscrita por membros da Comissão competente e
acompanhada de fundamentação técnico-jurídica adequada.
Diretoria Geral
4. Existe necessidade de disciplinamento normativo específico, considerando
a lacuna regulamentar no atual Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso quanto ao momento processual adequado para Portaria da Presidência
admissão do amicus curiae, o que tem gerado incertezas procedimentais que
comprometem a segurança jurídica e a eficiência processual.
5. A proposta encontra plena consonância com a jurisprudência consolidada PORTARIA TJMT/PRES N. 1122, DE 15 DE JULHO DE 2025.
do Supremo Tribunal Federal, que fixou orientação segundo a qual o amicus Altera a Portaria TJMT/PRES n. 412, de 13 de março de 2025, que recompõe
curiae somente pode demandar sua intervenção até a data em que o relator o PopRuaJud-MT - Comitê Local da Política de Atenção a Pessoas em
liberar o processo para pauta. Situação de Rua do Poder Judiciário, Multinível, Multissetorial e
6. A regulamentação contribui para o aperfeiçoamento dos mecanismos de Interinstitucional, para a execução e a promoção de políticas públicas judiciais
controle concentrado de constitucionalidade no âmbito estadual, promovendo de atenção às pessoas em situação de rua, no âmbito do Poder Judiciário do
maior segurança jurídica e eficiência processual, fortalecendo a participação Estado de Mato Grosso, para a Gestão do biênio 2025/2026.
democrática ao mesmo tempo em que preserva a funcionalidade do sistema O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
jurisdicional. GROSSO, no uso de suas atribuições legais e consoante a decisão prolatada
IV. Dispositivo e tese nos autos do expediente CIA n. 0043518-86.2025.8.11.0000,
7. Proposição aprovada integralmente. Tese de julgamento: “1. É admissível a RESOLVE:
intervenção do amicus curiae nas ações diretas de inconstitucionalidade até o Art. 1º Ficam alterados os incisos X, XI, XII e acrescentado o inciso XIII ao art.
momento em que o relator liberar o processo para a pauta. 2. Admitida a 2º da Portaria TJMT/PRES n. 412, de 13 de março de 2025, passa a vigorar
intervenção do amicus curiae, fica-lhe facultado produzir sustentação oral, com as seguintes alterações:
aplicando-se a regra regimental pertinente.“ “Art. 2º (....)
Dispositivos relevantes citados: Lei Federal n. 9.868/99, art. 7º, § 2º; RI-TJMT, (...)
art. 291, § 2º; art. 93, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI n. 4.071 X – Dra. Luciane Benedita Duarte Pivetta Juíza Federal Substituta;
AgR; STF, ADI 2.825/RJ; STF,RE 574.706/PR; STF, ADPF 153-ED XI - Grasielle Paes Silva Bugalho, Secretária de Estado de Assistência Social
e Cidadania;
2- RECURSO PARA O ÓRGÃO ESPECIAL CONTRA DECISÃO DO XII – Flávio José Ferreira, Advogado da Ordem dos Advogados do Brasil,
EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA Nº 2/2024 - CIA 0032413- Seccional de Mato Grosso;
49.2024.8.11.0000 XIII – Alan Teixeira de Lima, Coordenador do Movimento Nacional de Situação
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO de Rua, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania de Mato
RECORRENTE: P. P. D. A. Grosso.”
ADVOGADA: DRA. DIANA ALVES RIBEIRO DE SOUZA – OAB/MT 20370/O Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADVOGADO: PITAGORAS PINTO DE ARRUDA – OAB/MT 32560/O Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
RECORRIDO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
PARTE INTERESSADA: DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE PORTO
ESPERIDIÃO
PORTARIA TJMT/PRES N. 1121, DE 15 DE JULHO DE 2025.
PARTE INTERESSADA: MINISTÉRIO PÚBLICO - DO ESTADO DE MATO
Altera a Portaria TJMT/PRES n. 411, de 13 de março de 2025 que adequa o
GROSSO
Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional para a Promoção de
DECISÃO: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO, NOS
Políticas Públicas Judiciais de Atenção às Pessoas em Situação de Rua no
TERMOS DO VOTO DA
âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso - CMMIRua-PJMT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Cuiabá, 16 de julho de 2025.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e consoante a decisão prolatada
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
nos autos do expediente CIA n. 0043518-86.2025.8.11.0000,
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
RESOLVE:
Magistratura
Art. 1º Ficam alterados os incisos X, XI, XII e acrescentado o inciso XIII ao art.
3º da Portaria TJMT/PRES n. 411, de 13 de março de 2025, passa a vigorar
Corregedoria-Geral da Justiça
com as seguintes alterações:
“Art. 3º (....)
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE (...)
X – Um Membro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Mato
Grosso;
Edital Intimação XI - Um Membro da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania
Disponibilizado 17/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11987 3