Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
0043900-39.1999.5.09.0019
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0043900-39.1999.5.09.0019
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Vara: do Trabalho de Londrina; R23/11.703 - Penhora de bens
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4240/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 59
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Junho de 2025
32.1999.5.09.0019, credor Edison Rodrigues de Souza, junto a 2ª pela parte exequente.
Vara do Trabalho de Londrina; R23/11.703 - Penhora de bens
referente aos autos nº 0043900-39.1999.5.09.0019, credor José Havendo o pagamento da execução, na forma do art. 826 do CPC,
Manoel Alvarenga, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gamento
R24/11.703 - Penhora de bens referente aos autos nº 0044900- de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de
74.1999.5.09.0019, credor Marinalva Batista do Amaral, junto a 2ª ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se
Vara do Trabalho de Londrina; R25/11.703 - Penhora de bens protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de
referente aos autos nº 0043000-56.1999.5.09.0019, credor Angela pagamento das custas e demais despesas processuais até o dia
Maria Torres, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R26/11.703 - 21/07/2025. Não serão apreciados pedidos de remição
Penhora de bens referente aos autos nº 0044000- desacompanhados dos comprovantes de depósito; nos processos
91.1999.5.09.0019, credor Valter Maciel Diniz, junto a 2ª Vara do levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas
Trabalho de Londrina; R27/11.703 - Penhora de bens referente aos processuais, havendo o pagamento destas, a parte executada
autos nº 0042200-28.1999.5.09.0019, credor Marciano Otavio arcará com a comissão dos leiloeiros no importe de 2% (dois por
Frangilo, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina, conforme cento) das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se
matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após verificar até o dia 21/07/2025.
a expedição do respectivo Edital de Leilão Público.
OBSERVAÇÃO: Em caso de copropriedade, a verificação do preço Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o
vil se dará somente sobre a cota parte do devedor (50%), pois o leilão somente será suspenso, mediante comprovação do
coproprietário ou cônjuge alheio, tem direito ao recebimento da pagamento de TODAS as despesas processuais e recolhimento das
integralidade da parte que lhe couber, conforme artigo 843, contribuições previdenciárias, se houver. Em assim não ocorrendo,
parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. haverá o leilão para a satisfação das mesmas.
Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas
CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive
bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de
em que se encontrarem no ato da compra, o arrematante declara penhoras, junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante
estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de ou adjudicante, que ficará isento dos créditos tributários relativos a
conservação que se encontram; declara também, irretratável e impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a
irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela
desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de
deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo
caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. quando conste do título a prova de sua quitação, estejam ou não
inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN).
Serão observadas também as diretrizes abaixo elencadas e o
disposto nos seguintes preceptivos: a) artigo 888 e §§ da CLT; b) ARREMATAÇÃO PARCELADA: Consigno a possibilidade de
artigo 13 da Lei 5.584/70; c) no que cabível, de acordo com o artigo arrematação em pagamento parcelado, através de proposta do
769 da CLT, artigos 879 a 903 do CPC, mormente seu artigo 889. interessado ao Juízo e apresentada no ato do leilão ao leiloeiro,
observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor
O Leiloeiro Oficial, Sr. JORGE VITÓRIO ESPOLADOR, do lanço e o restante (60%) deverá ser pago em até seis (12)
compromissado perante este Juízo, atuará exclusivamente pela prestações iguais mensais e consecutivas, com vencimento sempre
modalidade eletrônica, via internet. no dia de igual número daquele em que realizado o leilão ou no
primeiro dia útil subsequente, quando a data fixada recair em
Os honorários dos Leiloeiros, que serão de 5% (cinco por cento) sábados, domingos ou feriados ou não houver o dia de número
sobre o valor da arrematação e despesas respectivas, serão correspondente no mês, atentando-se para os termos do
suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 9ª Região. As
será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga parcelas deverão ser corrigidas mediante aplicação do índice legal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228489
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Junho de 2025
32.1999.5.09.0019, credor Edison Rodrigues de Souza, junto a 2ª pela parte exequente.
Vara do Trabalho de Londrina; R23/11.703 - Penhora de bens
referente aos autos nº 0043900-39.1999.5.09.0019, credor José Havendo o pagamento da execução, na forma do art. 826 do CPC,
Manoel Alvarenga, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; ou formalização de acordo, caberá à parte executada o pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gamento
R24/11.703 - Penhora de bens referente aos autos nº 0044900- de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a título de
74.1999.5.09.0019, credor Marinalva Batista do Amaral, junto a 2ª ressarcimento das despesas do leiloeiro e comissão, salvo se
Vara do Trabalho de Londrina; R25/11.703 - Penhora de bens protocolada a petição, acompanhada dos comprovantes de
referente aos autos nº 0043000-56.1999.5.09.0019, credor Angela pagamento das custas e demais despesas processuais até o dia
Maria Torres, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina; R26/11.703 - 21/07/2025. Não serão apreciados pedidos de remição
Penhora de bens referente aos autos nº 0044000- desacompanhados dos comprovantes de depósito; nos processos
91.1999.5.09.0019, credor Valter Maciel Diniz, junto a 2ª Vara do levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas
Trabalho de Londrina; R27/11.703 - Penhora de bens referente aos processuais, havendo o pagamento destas, a parte executada
autos nº 0042200-28.1999.5.09.0019, credor Marciano Otavio arcará com a comissão dos leiloeiros no importe de 2% (dois por
Frangilo, junto a 2ª Vara do Trabalho de Londrina, conforme cento) das despesas efetivamente pagas, salvo se o pagamento se
matrícula. Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após verificar até o dia 21/07/2025.
a expedição do respectivo Edital de Leilão Público.
OBSERVAÇÃO: Em caso de copropriedade, a verificação do preço Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o
vil se dará somente sobre a cota parte do devedor (50%), pois o leilão somente será suspenso, mediante comprovação do
coproprietário ou cônjuge alheio, tem direito ao recebimento da pagamento de TODAS as despesas processuais e recolhimento das
integralidade da parte que lhe couber, conforme artigo 843, contribuições previdenciárias, se houver. Em assim não ocorrendo,
parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. haverá o leilão para a satisfação das mesmas.
Nas hipóteses de arrematação ou adjudicação, as despesas
CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os necessárias para a efetivação da transferência dos bens, inclusive
bens móveis e imóveis serão leiloados no estado de conservação para o registro da carta de arrematação e baixa de averbações de
em que se encontrarem no ato da compra, o arrematante declara penhoras, junto ao CRI, deverão ser suportadas pelo arrematante
estar ciente e de acordo que os bens são vendidos no estado de ou adjudicante, que ficará isento dos créditos tributários relativos a
conservação que se encontram; declara também, irretratável e impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a
irrevogavelmente, ter vistoriado os bens, não cabendo reclamações, posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela
desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida não prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de
deverá comprar; as imagens no site e informes publicitários são de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo
caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo. quando conste do título a prova de sua quitação, estejam ou não
inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN).
Serão observadas também as diretrizes abaixo elencadas e o
disposto nos seguintes preceptivos: a) artigo 888 e §§ da CLT; b) ARREMATAÇÃO PARCELADA: Consigno a possibilidade de
artigo 13 da Lei 5.584/70; c) no que cabível, de acordo com o artigo arrematação em pagamento parcelado, através de proposta do
769 da CLT, artigos 879 a 903 do CPC, mormente seu artigo 889. interessado ao Juízo e apresentada no ato do leilão ao leiloeiro,
observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo, 40% do valor
O Leiloeiro Oficial, Sr. JORGE VITÓRIO ESPOLADOR, do lanço e o restante (60%) deverá ser pago em até seis (12)
compromissado perante este Juízo, atuará exclusivamente pela prestações iguais mensais e consecutivas, com vencimento sempre
modalidade eletrônica, via internet. no dia de igual número daquele em que realizado o leilão ou no
primeiro dia útil subsequente, quando a data fixada recair em
Os honorários dos Leiloeiros, que serão de 5% (cinco por cento) sábados, domingos ou feriados ou não houver o dia de número
sobre o valor da arrematação e despesas respectivas, serão correspondente no mês, atentando-se para os termos do
suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão Provimento Geral da Corregedoria do TRT da 9ª Região. As
será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga parcelas deverão ser corrigidas mediante aplicação do índice legal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228489