Processo ativo

0044050-66.2023.8.26.0500

0044050-66.2023.8.26.0500
não informado - Abdias de
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Identificação
Vara: da Fazenda Pública Foro de Assis Tendo em vista existência de
Assunto: não informado - Abdias de
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
(OAB 126171/SP), JULIANA CANOVA (OAB 172065/SP)
Processo 0044050-66.2023.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Gisele Cristiane Carreiro Cardoso -
Processo de Origem: 0001350-13.2022.8.26.0047/0302 Vara da Fazenda Pública Foro de Assis Tendo em vista existência de
fato que impede o pagamento do valor integral diretame ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência
de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para
a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV:
FABIANO DE ALMEIDA (OAB 139962/SP)
Processo 0044065-35.2023.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Vagner Nunes Dourado - Processo de
Origem: 0002552-25.2022.8.26.0047/0387 Vara da Fazenda Pública Foro de Assis Tendo em vista existência de fato que impede
o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais,
confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada
aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: SERGIO AUGUSTO
FREDERICO (OAB 80246/SP)
Processo 0044070-57.2023.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Elisangela Fátima da Silva - Processo
de Origem: 0001350-13.2022.8.26.0047/0297 Vara da Fazenda Pública Foro de Assis Tendo em vista existência de fato que
impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados
fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta
vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: FABIANO
DE ALMEIDA (OAB 139962/SP)
Processo 0044073-12.2023.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Elaine Barbosa Leite - Processo de
Origem: 0001350-13.2022.8.26.0047/0296 Vara da Fazenda Pública Foro de Assis Tendo em vista existência de fato que impede
o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais,
confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada
aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: FABIANO DE
ALMEIDA (OAB 139962/SP)
Processo 0044076-64.2023.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Celso Antonio Silva - Processo de
Origem: 0001350-13.2022.8.26.0047/0293 Vara da Fazenda Pública Foro de Assis Tendo em vista existência de fato que impede
o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais,
confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada
aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: FABIANO DE
ALMEIDA (OAB 139962/SP)
Processo 0044082-71.2023.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Esio Bertoncini Napoli - Processo
de Origem: 0001350-13.2022.8.26.0047/0299 Vara da Fazenda Pública Foro de Assis Tendo em vista existência de fato que
impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados
fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta
vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: FABIANO
DE ALMEIDA (OAB 139962/SP)
Processo 0044326-29.2025.8.26.0500 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Andre Luis Lacerda Cardoso - Processo
de Origem: 0006704-71.2020.8.26.0602/0001 2ª Vara Cível Foro de Sorocaba Vistos. A requisição expedida nos autos nº
0006704-71.2020.8.26.0602/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do
exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0006704-71.2020.8.26.0602/0001 seja rejeitado, sem processamento
na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº
303/19, o valor dos honorários contratuais, constante do anexo II do ofício requisitório, diverge do percentual (20%) indicado
no instrumento subscrito pelas partes. De outra parte, caso haja alteração dos valores indicados no incidente em epígrafe, em
face da referida divergência, as verbas (principal, juros moratórios e honorários contratuais) deverão ser ajustadas de acordo
com a porcentagem indicada. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado
novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após
o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de
acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São
Paulo, 27 de fevereiro de 2025. - ADV: ANDRE LUIS LACERDA CARDOSO (OAB 281660/SP), VALDIMIR TIBURCIO DA SILVA
(OAB 107490/SP)
Processo 0044454-54.2022.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Ivani Aparecida Guesse - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0028707-81.2021.8.26.0053/0005 1ª Vara de Fazenda Pública Foro Central
- Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta
indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo
a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo.
Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO
DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 0044508-20.2022.8.26.0500 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Maria de Lourdes Carvalho
Magnusson - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0028707-81.2021.8.26.0053/0013 1ª Vara de
Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do
valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das
verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos
da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR
(OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO
FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 0044712-64.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Abdias de
Miranda Rocha - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0000711-45.2020.8.26.0053/0029 Unidade de
Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo
beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para
depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se.
São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP), ANDREIA CRISTINA RAMOS DA CRUZ (OAB 379823/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:49
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