Processo ativo
TJ-MT
0044124-73.2023.8.11.0004
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0044124-73.2023.8.11.0004
Tribunal: TJ-MT
Vara: Cível desta Comarca.
Disponibilizado: 8/05/2024
Diário (linha): Disponibilizado 8/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11697 16
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0044124-73.2023.8.11.0004 PEDIDO DE
Candidato
RESTITUIÇÃODE CUSTAS REQUERENTE: ESPÓLIO DE WALMIRDE
Data de Nascimento
SOUZA
Situação da Inscrição
VISTOS.
1
1. Trata-se de pedido de restituição de custas formulado por ESPÓLIO DE
LETÍCIA COSTA BARROS
WALMIRDE SOUZ, onde requer a devolução do valor recolhido a maior nos
16/10/1995
autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0003149-
DEFERIDA
39.2005.8.11.0004, que tramita na 1ª Vara Cível desta Comarca.
2
2. O Requerente alega que às cu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stas processuais foram recolhidas
JENIFER SANTANA COUTINHO
indevidamente. Juntou documentos (andamentos nº 02).
13/12/1992
3. Assim, vieram-me os autos conclusos para decisão.
DEFERIDA
É O RELATÓRIO. DECIDO.
3
4. Verifica-se que a parte requerente providenciou a apresentação de todos
ADRIANA CASO BARBOSA
os documentos pertinentes à restituição das custas processuais recolhidas
11/07/1989
indevidamente, nos termos da Instrução Normativa SCA 02/2011 – Versão4
DEFERIDA
-TJMT.
4
5. O montante recolhido por meio da guia n. 75799.302.03.2022-0 refere-se
KAROLLAINY PEREIRA DO PRADO*
às custas judiciais no valor de R$ 47.385,00 (quarenta e sete mil e trezentos e
29/04/1997
oitenta e cinco reais).
DEFERIDA
6. De acordo com o art. 145, inciso II, da Constituição Federal, c/c art. 77 do
5
Código Tributário Nacional – CTN, o valor referente à taxa judiciária possui
ANGELA THAINARA DE JESUS LOPES
natureza tributária, oriundo de fato gerador que tem por base o exercício
10/01/1996
regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço
DEFERIDA
Disponibilizado 8/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11697 16
Candidato
RESTITUIÇÃODE CUSTAS REQUERENTE: ESPÓLIO DE WALMIRDE
Data de Nascimento
SOUZA
Situação da Inscrição
VISTOS.
1
1. Trata-se de pedido de restituição de custas formulado por ESPÓLIO DE
LETÍCIA COSTA BARROS
WALMIRDE SOUZ, onde requer a devolução do valor recolhido a maior nos
16/10/1995
autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0003149-
DEFERIDA
39.2005.8.11.0004, que tramita na 1ª Vara Cível desta Comarca.
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2. O Requerente alega que às cu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. stas processuais foram recolhidas
JENIFER SANTANA COUTINHO
indevidamente. Juntou documentos (andamentos nº 02).
13/12/1992
3. Assim, vieram-me os autos conclusos para decisão.
DEFERIDA
É O RELATÓRIO. DECIDO.
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4. Verifica-se que a parte requerente providenciou a apresentação de todos
ADRIANA CASO BARBOSA
os documentos pertinentes à restituição das custas processuais recolhidas
11/07/1989
indevidamente, nos termos da Instrução Normativa SCA 02/2011 – Versão4
DEFERIDA
-TJMT.
4
5. O montante recolhido por meio da guia n. 75799.302.03.2022-0 refere-se
KAROLLAINY PEREIRA DO PRADO*
às custas judiciais no valor de R$ 47.385,00 (quarenta e sete mil e trezentos e
29/04/1997
oitenta e cinco reais).
DEFERIDA
6. De acordo com o art. 145, inciso II, da Constituição Federal, c/c art. 77 do
5
Código Tributário Nacional – CTN, o valor referente à taxa judiciária possui
ANGELA THAINARA DE JESUS LOPES
natureza tributária, oriundo de fato gerador que tem por base o exercício
10/01/1996
regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço
DEFERIDA
Disponibilizado 8/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11697 16