Processo ativo
0044166-37.2023.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0044166-37.2023.8.11.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
(duas) vias de igual teor e forma. posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em
Água Boa-MT, 04 de outubro de 2024. conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31
(assinado digitalmente) da nova Portaria TJMT/PRES. n° 355/2023–C.ADM - que atualiza o Marco
DAIANE MARILYN VAZ Regulatório que estabelece normas gerais sobre a administração do
Juíza Diretora do Foro da Comarca de Á gua Boa patrimônio - bens móveis e imóveis - do Poder Judiciário do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Estado de Mato
DOADOR Grosso e dá outras providências.
CELSO RICARDO CASTRO MIRANDA CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
Polícia Militar do E stado de M ato G rosso – C omando Regional XIII – Médio 7.1 - O presente Termo de Doação será publicado no Diário da Justiça
A raguaia – 16º B atalhão de P olícia Militar – Á gua Boa – NPM de C ocalinho Eletrônico, por extrato, até o quinto dia útil ao mês seguinte da sua assinatura.
– MT CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
DONATÁRIO 8.1 - Fica eleita a Comarca de Água Boa-MT, com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a
propositura de qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do
presente Termo de Doação, não resolvidas na esfera administrativa.
TERMO DE DOAÇÃO Nº 05/2024
E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 02
TERMO DE DOAÇÃO PADRÃO DE BENS MÓVEIS, SENDO DOADOR O
(duas) vias de igual teor e forma.
Água Boa-MT, 04 de outubro de 2024.
A ASSOCIAÇÃO PROJETO SAL E LUZ DE ÁGUA BOA-MT.
(assinado digitalmente)
Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o O ESTADO
DAIANE MARILYN VAZ
DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO - FÓRUM
Juíza Diretora do Foro da Comarca de Água Boa
DA COMARCA DEÁGUA BOA, inscrito no CNPJ sob o nº 003.535606/0078-
DOADOR
07, situado na Av. Planalto, n. 300, Jardim Planalto, Água Boa/MT, doravante
ORACY DA PENHA XACIER
denominado DOADOR, representado neste ato pela Juíza de Direito e Diretora
Presidente da Associação Projeto Sal e Luz de Água Boa - MT
do Foro, Dra. DAIANE MARILYN VAZ, brasileira, portadora do CPF
DONATÁRIO
050.395.709-70, com endereço comercial acima mencionado, do outro lado a
ASSOCIAÇÃO PROJETO SAL E LUZ DE ÁGUA BOA-MT , inscrito no CNPJ
sob o nº 19.855.518/0001-35, com sede na Travessa Pequi, n. 68, Bairro Vila
Nova, Município de Água Boa – MT, neste ato representado pela Presidente – TERMO DE DOAÇÃO Nº 04/2024
ORACY DA PENHA XAVIER, portadora da Cédula de Identidade nº TERMO DE DOAÇÃO PADRÃO DE BENS MÓVEIS, SENDO DOADOR O
2066739/SSP/GO e do CPF nº 427.542.591-04, nomeada através da Ata de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO E A DONATÁRIA
Instalação, de 19/07/2013, doravante aqui denominado DONATÁRIO , têm A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO – COMANDO
posto e acordado o presente instrumento de DOAÇÃO, mediante as cláusulas REGIONAL XIII – MÉDIO ARAGUAIA – 16º BATALHÃO DE POLÍCIA
e condições seguintes: MILITAR – ÁGUA BOA – NPM DE NOVA NAZARÉ – MT.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o O ESTADO
- O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer ônus, os DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO - FÓRUM
bens inservíveis classificados e avaliados como (ANTIECONÔMICOS, DA COMARCA DEÁGUA BOA, inscrito no CNPJ sob o nº 003.535606/0078-
IRRECUPERÁVEL, OBSOLETO E OCIOSO) constantes no Termo de 07, situado na Av. Planalto, n. 300, Jardim Planalto, Água Boa/MT, doravante
Entrega acostado no CIA N. 0044166-37.2023.8.11.0000- andamento n° 76 - denominado DOADOR, representado neste ato pela Juíza de Direito e Diretora
Tipo: Termo de Entrega e Recebimento - Por: COMPIBI-TJ, resolve doá-los a do Foro, Dra. DAIANE MARILYN VAZ, brasileira, portadora do CPF
título gratuito. 050.395.709-70, com endereço comercial acima mencionado, do outro lado a
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO – COMANDO
2.1 - Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de REGIONAL XIII – MÉDIO ARAGUAIA – 16º BATALHÃO DE POLÍCIA
interesse público, uma vez que não possuem capacidade técnica para serem MILITAR – ÁGUA BOA – NPM DE NOVA NAZARÉ – MT, inscrita no CNPJ
utilizados por esta instituição, de conformidade com à decisão do Presidente sob o n.º 24.672.842/0001-58, com sede no Município de Nova Nazaré – MT,
do TJMT, exarada no CIA - andamento nº 40 –Tipo: Decisão da Presidente - Comarca de Água Boa – MT, na Rua Dalva Ferreira Genem, n.º 435, Centro,
Por: PRES - Presidência, nos autos de Processo de Doação de Bens e-mail: HYPERLINK “mailto:npmnovanazare@pm.mt.gov.br“
Inservíveis nº 61/2023 – Cia nº 0044166-37.2023.8.11.0000. npmnovanazare@pm.mt.gov.br, telefone (66) 3467-1155, neste ato
2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete representado pelo 2º SGT PM VANDERLEI MENDES ROCHA, residente e
a doar ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos domiciliado na cidade de Nova Nazaré– MT, portador da Cédula de Identidade
bens constantes no anexo, destes autos, na Cláusula Primeira nº 882.076, PM/MT, e do CPF nº 689.748.681-72, nomeado pelo Ato/Portaria
supramencionada, mediante as condições ajustadas no presente termos. n. BGE 2140 de 26/02/2019, doravante aqui denominado DONATÁRIO , têm
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO posto e acordado o presente instrumento de DOAÇÃO, mediante as cláusulas
3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de bens móveis cadeiras, e condições seguintes:
mesas, armário, geladeiras, computadores, monitores, televisão, sofás, ar CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
condicionado, frigobar e outros bens inservíveis, a fim de melhorar a estrutura - O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer ônus, os
do ambiente onde são realizadas às atividades de atendimento da população. bens inservíveis classificados e avaliados como (ANTIECONÔMICOS,
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO IRRECUPERÁVEL, OBSOLETO E OCIOSO) constantes no Termo de
4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em Entrega acostado no CIA N. 0044166-37.2023.8.11.0000- andamento n° 76 -
relação a escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de Tipo: Termo de Entrega e Recebimento - Por: COMPIBI-TJ, resolve doá-los a
licitação dispensada que dá, com base na alíena “a“ do Item II do artigo 76 da título gratuito.
Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais considerados inservíveis CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS
para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde que atenda as 2.1 - Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de
seguintes condições: interesse público, uma vez que não possuem capacidade técnica para serem
4.2 - O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados a fim de utilizados por esta instituição, de conformidade com à decisão do Presidente
melhorar a estrutura do ambiente onde serão realizadas as atividades de do TJMT, exarada no CIA - andamento nº 40 –Tipo: Decisão da Presidente -
atendimento da população. Por: PRES - Presidência, nos autos de Processo de Doação de Bens
4.3 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que Inservíveis nº 61/2023 – Cia nº 0044166-37.2023.8.11.0000.
se propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social 2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete
pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a a doar ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos
revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de bens constantes no anexo, destes autos, na Cláusula Primeira
reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição supramencionada, mediante as condições ajustadas no presente termos.
ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO. CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO
4.4 - Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO; 3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de bens móveis cadeiras,
4.5 - O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de mesas, armário, geladeiras, computadores, monitores, televisão, sofás, ar
doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do condicionado, frigobar e outros bens inservíveis, a fim de melhorar a estrutura
Art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à do ambiente onde são realizadas às atividades de atendimento da população.
Administração Pública. CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS 4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em
5.1 - Os bens doados foram retirados do depósito da Sede do Fórum da relação a escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de
Comarca de Água Boa, no dia 19/09/2024, conforme se comprova no CIA N. licitação dispensada que dá, com base na alíena “a“ do Item II do artigo 76 da
0044166-37.2023.8.11.0000- andamento n° 76 - Tipo: Termo de Entrega e Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais considerados inservíveis
Recebimento - Por: Comissão de Inventário de Bens Inservíveis- COMPIBI- para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde que atenda as
ABO, dos autos do Processo de Doação de Bens Inservíveis nº 61/2023 - seguintes condições:
CIA N. 0044166-37.2023.8.11.0000. 4.2 - O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados a fim de
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA melhorar a estrutura do ambiente onde serão realizadas as atividades de
6.1 - O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere o domínio, a atendimento da população.
Disponibilizado 8/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11804 11
Água Boa-MT, 04 de outubro de 2024. conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31
(assinado digitalmente) da nova Portaria TJMT/PRES. n° 355/2023–C.ADM - que atualiza o Marco
DAIANE MARILYN VAZ Regulatório que estabelece normas gerais sobre a administração do
Juíza Diretora do Foro da Comarca de Á gua Boa patrimônio - bens móveis e imóveis - do Poder Judiciário do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Estado de Mato
DOADOR Grosso e dá outras providências.
CELSO RICARDO CASTRO MIRANDA CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
Polícia Militar do E stado de M ato G rosso – C omando Regional XIII – Médio 7.1 - O presente Termo de Doação será publicado no Diário da Justiça
A raguaia – 16º B atalhão de P olícia Militar – Á gua Boa – NPM de C ocalinho Eletrônico, por extrato, até o quinto dia útil ao mês seguinte da sua assinatura.
– MT CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
DONATÁRIO 8.1 - Fica eleita a Comarca de Água Boa-MT, com exclusão de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a
propositura de qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do
presente Termo de Doação, não resolvidas na esfera administrativa.
TERMO DE DOAÇÃO Nº 05/2024
E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 02
TERMO DE DOAÇÃO PADRÃO DE BENS MÓVEIS, SENDO DOADOR O
(duas) vias de igual teor e forma.
Água Boa-MT, 04 de outubro de 2024.
A ASSOCIAÇÃO PROJETO SAL E LUZ DE ÁGUA BOA-MT.
(assinado digitalmente)
Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o O ESTADO
DAIANE MARILYN VAZ
DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO - FÓRUM
Juíza Diretora do Foro da Comarca de Água Boa
DA COMARCA DEÁGUA BOA, inscrito no CNPJ sob o nº 003.535606/0078-
DOADOR
07, situado na Av. Planalto, n. 300, Jardim Planalto, Água Boa/MT, doravante
ORACY DA PENHA XACIER
denominado DOADOR, representado neste ato pela Juíza de Direito e Diretora
Presidente da Associação Projeto Sal e Luz de Água Boa - MT
do Foro, Dra. DAIANE MARILYN VAZ, brasileira, portadora do CPF
DONATÁRIO
050.395.709-70, com endereço comercial acima mencionado, do outro lado a
ASSOCIAÇÃO PROJETO SAL E LUZ DE ÁGUA BOA-MT , inscrito no CNPJ
sob o nº 19.855.518/0001-35, com sede na Travessa Pequi, n. 68, Bairro Vila
Nova, Município de Água Boa – MT, neste ato representado pela Presidente – TERMO DE DOAÇÃO Nº 04/2024
ORACY DA PENHA XAVIER, portadora da Cédula de Identidade nº TERMO DE DOAÇÃO PADRÃO DE BENS MÓVEIS, SENDO DOADOR O
2066739/SSP/GO e do CPF nº 427.542.591-04, nomeada através da Ata de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO E A DONATÁRIA
Instalação, de 19/07/2013, doravante aqui denominado DONATÁRIO , têm A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO – COMANDO
posto e acordado o presente instrumento de DOAÇÃO, mediante as cláusulas REGIONAL XIII – MÉDIO ARAGUAIA – 16º BATALHÃO DE POLÍCIA
e condições seguintes: MILITAR – ÁGUA BOA – NPM DE NOVA NAZARÉ – MT.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o O ESTADO
- O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer ônus, os DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO - FÓRUM
bens inservíveis classificados e avaliados como (ANTIECONÔMICOS, DA COMARCA DEÁGUA BOA, inscrito no CNPJ sob o nº 003.535606/0078-
IRRECUPERÁVEL, OBSOLETO E OCIOSO) constantes no Termo de 07, situado na Av. Planalto, n. 300, Jardim Planalto, Água Boa/MT, doravante
Entrega acostado no CIA N. 0044166-37.2023.8.11.0000- andamento n° 76 - denominado DOADOR, representado neste ato pela Juíza de Direito e Diretora
Tipo: Termo de Entrega e Recebimento - Por: COMPIBI-TJ, resolve doá-los a do Foro, Dra. DAIANE MARILYN VAZ, brasileira, portadora do CPF
título gratuito. 050.395.709-70, com endereço comercial acima mencionado, do outro lado a
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO – COMANDO
2.1 - Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de REGIONAL XIII – MÉDIO ARAGUAIA – 16º BATALHÃO DE POLÍCIA
interesse público, uma vez que não possuem capacidade técnica para serem MILITAR – ÁGUA BOA – NPM DE NOVA NAZARÉ – MT, inscrita no CNPJ
utilizados por esta instituição, de conformidade com à decisão do Presidente sob o n.º 24.672.842/0001-58, com sede no Município de Nova Nazaré – MT,
do TJMT, exarada no CIA - andamento nº 40 –Tipo: Decisão da Presidente - Comarca de Água Boa – MT, na Rua Dalva Ferreira Genem, n.º 435, Centro,
Por: PRES - Presidência, nos autos de Processo de Doação de Bens e-mail: HYPERLINK “mailto:npmnovanazare@pm.mt.gov.br“
Inservíveis nº 61/2023 – Cia nº 0044166-37.2023.8.11.0000. npmnovanazare@pm.mt.gov.br, telefone (66) 3467-1155, neste ato
2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete representado pelo 2º SGT PM VANDERLEI MENDES ROCHA, residente e
a doar ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos domiciliado na cidade de Nova Nazaré– MT, portador da Cédula de Identidade
bens constantes no anexo, destes autos, na Cláusula Primeira nº 882.076, PM/MT, e do CPF nº 689.748.681-72, nomeado pelo Ato/Portaria
supramencionada, mediante as condições ajustadas no presente termos. n. BGE 2140 de 26/02/2019, doravante aqui denominado DONATÁRIO , têm
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO posto e acordado o presente instrumento de DOAÇÃO, mediante as cláusulas
3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de bens móveis cadeiras, e condições seguintes:
mesas, armário, geladeiras, computadores, monitores, televisão, sofás, ar CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
condicionado, frigobar e outros bens inservíveis, a fim de melhorar a estrutura - O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer ônus, os
do ambiente onde são realizadas às atividades de atendimento da população. bens inservíveis classificados e avaliados como (ANTIECONÔMICOS,
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO IRRECUPERÁVEL, OBSOLETO E OCIOSO) constantes no Termo de
4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em Entrega acostado no CIA N. 0044166-37.2023.8.11.0000- andamento n° 76 -
relação a escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de Tipo: Termo de Entrega e Recebimento - Por: COMPIBI-TJ, resolve doá-los a
licitação dispensada que dá, com base na alíena “a“ do Item II do artigo 76 da título gratuito.
Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais considerados inservíveis CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS
para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde que atenda as 2.1 - Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de
seguintes condições: interesse público, uma vez que não possuem capacidade técnica para serem
4.2 - O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados a fim de utilizados por esta instituição, de conformidade com à decisão do Presidente
melhorar a estrutura do ambiente onde serão realizadas as atividades de do TJMT, exarada no CIA - andamento nº 40 –Tipo: Decisão da Presidente -
atendimento da população. Por: PRES - Presidência, nos autos de Processo de Doação de Bens
4.3 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que Inservíveis nº 61/2023 – Cia nº 0044166-37.2023.8.11.0000.
se propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social 2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete
pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a a doar ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos
revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de bens constantes no anexo, destes autos, na Cláusula Primeira
reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição supramencionada, mediante as condições ajustadas no presente termos.
ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO. CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO
4.4 - Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO; 3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de bens móveis cadeiras,
4.5 - O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de mesas, armário, geladeiras, computadores, monitores, televisão, sofás, ar
doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do condicionado, frigobar e outros bens inservíveis, a fim de melhorar a estrutura
Art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à do ambiente onde são realizadas às atividades de atendimento da população.
Administração Pública. CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS 4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em
5.1 - Os bens doados foram retirados do depósito da Sede do Fórum da relação a escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de
Comarca de Água Boa, no dia 19/09/2024, conforme se comprova no CIA N. licitação dispensada que dá, com base na alíena “a“ do Item II do artigo 76 da
0044166-37.2023.8.11.0000- andamento n° 76 - Tipo: Termo de Entrega e Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais considerados inservíveis
Recebimento - Por: Comissão de Inventário de Bens Inservíveis- COMPIBI- para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde que atenda as
ABO, dos autos do Processo de Doação de Bens Inservíveis nº 61/2023 - seguintes condições:
CIA N. 0044166-37.2023.8.11.0000. 4.2 - O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados a fim de
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA melhorar a estrutura do ambiente onde serão realizadas as atividades de
6.1 - O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere o domínio, a atendimento da população.
Disponibilizado 8/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11804 11