Processo ativo
0044166-37.2023.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0044166-37.2023.8.11.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4.3 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que Por: PRES - Presidência, nos autos de Processo de Doação de Bens
se propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social Inservíveis nº 61/2023 – Cia nº 0044166-37.2023.8.11.0000.
pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a 2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete
revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de a doar ao DONATÁRIO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos
reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição bens constantes no anexo, destes autos, na Cláusula Primeira
ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO. supramencionada, mediante as condições ajustadas no presente termos.
4.4 - Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO; CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO
4.5 - O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de 3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de bens móveis cadeiras,
doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do mesas, armário, geladeiras, computadores, monitores, televisão, sofás, ar
Art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à condicionado, frigobar e outros bens inservíveis, a fim de melhorar a estrutura
Administração Pública. do ambiente onde são realizadas às atividades de atendimento da população.
CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO
5.1 - Os bens doados foram retirados do depósito da Sede do Fórum da 4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em
Comarca de Água Boa, no dia 18/09/2024, conforme se comprova no CIA N. relação a escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de
0044166-37.2023.8.11.0000- andamento n° 76 - Tipo: Termo de Entrega e licitação dispensada que dá, com base na alíena “a“ do Item II do artigo 76 da
Recebimento - Por: Comissão de Inventário de Bens Inservíveis- COMPIBI- Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais considerados inservíveis
ABO, dos autos do Processo de Doação de Bens Inservíveis nº 61/2023 - para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde que atenda as
CIA N. 0044166-37.2023.8.11.0000. seguintes condições:
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA 4.2 - O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados a fim de
6.1 - O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere o domínio, a melhorar a estrutura do ambiente onde serão realizadas as atividades de
posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em atendimento da população.
conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31 4.3 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que
da nova Portaria TJMT/PRES. n° 355/2023–C.ADM - que atualiza o Marco se propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social
Regulatório que estabelece normas gerais sobre a administração do pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a
patrimônio - bens móveis e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de
Grosso e dá outras providências. reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO.
7.1 - O presente Termo de Doação será publicado no Diário da Justiça 4.4 - Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO;
Eletrônico, por extrato, até o quinto dia útil ao mês seguinte da sua assinatura. 4.5 - O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do
8.1 - Fica eleita a Comarca de Água Boa-MT, com exclusão de qualquer Art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à
outro, por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a Administração Pública.
propositura de qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS
presente Termo de Doação, não resolvidas na esfera administrativa. 5.1 - Os bens doados foram retirados do depósito da Sede do Fórum da
E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 02 Comarca de Água Boa, no dia 18/09/2024, conforme se comprova no CIA N.
(duas) vias de igual teor e forma. 0044166-37.2023.8.11.0000- andamento n° 76 - Tipo: Termo de Entrega e
Água Boa-MT, 04 de outubro de 2024. Recebimento - Por: Comissão de Inventário de Bens Inservíveis- COMPIBI-
(assinado digitalmente) ABO, dos autos do Processo de Doação de Bens Inservíveis nº 61/2023 -
DAIANE MARILYN VAZ CIA N. 0044166-37.2023.8.11.0000.
Juíza Diretora do Foro da Comarca de Água Boa CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA
DOADOR 6.1 - O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere o domínio, a
2º SGT PM VANDERLEI MENDES ROCHA posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em
Polícia Militar do Estado de Mato Grosso – Comando Regional XIII – Médio conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31
Araguaia – 16º bBatalhão de Polícia Militar – Água Boa – NPM de Nova da nova Portaria TJMT/PRES. n° 355/2023–C.ADM - que atualiza o Marco
Nazaré – MT Regulatório que estabelece normas gerais sobre a administração do
DONATÁRIO patrimônio - bens móveis e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato
Grosso e dá outras providências.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1 - O presente Termo de Doação será publicado no Diário da Justiça
TERMO DE DOAÇÃO Nº 03/2024
Eletrônico, por extrato, até o quinto dia útil ao mês seguinte da sua assinatura.
TERMO DE DOAÇÃO PADRÃO DE BENS MÓVEIS, SENDO DOADOR O
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - Fica eleita a Comarca de Água Boa-MT, com exclusão de qualquer
A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO - COMANDO
outro, por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a
REGIONAL XIII - MÉDIO ARAGUAIA - 16º BATALHÃO DE POLÍCIA
propositura de qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do
MILITAR - ÁGUA BOA – NPM DE ÁGUA BOA - MT.
presente Termo de Doação, não resolvidas na esfera administrativa.
Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o O ESTADO
E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 02
DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO - FÓRUM
(duas) vias de igual teor e forma.
DA COMARCA DEÁGUA BOA, inscrito no CNPJ sob o nº 003.535606/0078-
Água Boa-MT, 04 outubro de 2024.
07, situado na Av. Planalto, n. 300, Jardim Planalto, Água Boa/MT, doravante
(assinado digitalmente)
denominado DOADOR, representado neste ato pela Juíza de Direito e Diretora
DAIANE MARILYN VAZ
do Foro, Dra. DAIANE MARILYN VAZ, brasileira, portadora do CPF
Juíza Diretora do Foro da Comarca de Água Boa
050.395.709-70, com endereço comercial acima mencionado, do outro lado a
DOADOR
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO - COMANDO
TEN CEL PM GYANCARLOS PAGLYNEARI CABELHO
REGIONAL XIII - MÉDIO ARAGUAIA - 16º BATALHÃO DE POLÍCIA
Polícia Militar do Estado de Mato Grosso - C omando Regional XIII - Médio
MILITAR - ÁGUA BOA – NPM DE ÁGUA BOA - MT, inscrita no CNPJ sob o
Araguaia - 16º Batalhão de Polícia Militar - Água Boa – NPM de Água B oa -
n.º 24.672.842/0001-58, com sede no Município de Água Boa – MT, Comarca
MT
de Água Boa – MT, e-mail: HYPERLINK “mailto:npmaguaboa@pm.mt.gov.br“
DONATÁRIO
npmaguaboa@pm.mt.gov.br, neste ato representado pelo Comandante
Regional Adjunto do 13º CR, TEN CEL PM GYANCARLOS PAGLYNEARI
CABELHO, residente e domiciliado na cidade de Água Boa – MT, portador da
Cédula de Identidade nº 880.780, SESP/MT, e do CPF nº 938.006.061-00, TERMO DE DOAÇÃO Nº 02/2024
nomeado pela Portaria n. 25.263 de 31/10/2019, doravante aqui denominado TERMO DE DOAÇÃO PADRÃO DE BENS MÓVEIS, SENDO DOADOR O
DONATÁRIO , têm posto e acordado o presente instrumento de DOAÇÃO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO E A DONATÁRIA
mediante as cláusulas e condições seguintes: A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA PERICIA
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA – POLITEC – COORDENADORIA
- O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer ônus, os REGIONAL DA POLITEC DE BARRA DO GARÇAS – GERÊNCIA
bens inservíveis classificados e avaliados como (ANTIECONÔMICOS, REGIONAL DE ÁGUA BOA-MT.
IRRECUPERÁVEL, OBSOLETO E OCIOSO) constantes no Termo de Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o O ESTADO
Entrega acostado no CIA N. 0044166-37.2023.8.11.0000- andamento n° 76 - DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO - FÓRUM
Tipo: Termo de Entrega e Recebimento - Por: COMPIBI-TJ, resolve doá-los a DA COMARCA DEÁGUA BOA, inscrito no CNPJ sob o nº 003.535606/0078-
título gratuito. 07, situado na Av. Planalto, n. 300, Jardim Planalto, Água Boa/MT, doravante
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS denominado DOADOR, representado neste ato pela Juíza de Direito e Diretora
2.1 - Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de do Foro, Dra. DAIANE MARILYN VAZ, brasileira, portadora do CPF
interesse público, uma vez que não possuem capacidade técnica para serem 050.395.709-70, com endereço comercial acima mencionado, do outro lado a
utilizados por esta instituição, de conformidade com à decisão do Presidente SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA PERICIA OFICIAL
do TJMT, exarada no CIA - andamento nº 40 –Tipo: Decisão da Presidente - E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA – POLITEC – COORDENADORIA REGIONAL
Disponibilizado 8/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11804 12
se propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social Inservíveis nº 61/2023 – Cia nº 0044166-37.2023.8.11.0000.
pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a 2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete
revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de a doar ao DONATÁRIO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos
reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição bens constantes no anexo, destes autos, na Cláusula Primeira
ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO. supramencionada, mediante as condições ajustadas no presente termos.
4.4 - Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO; CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO
4.5 - O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de 3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de bens móveis cadeiras,
doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do mesas, armário, geladeiras, computadores, monitores, televisão, sofás, ar
Art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à condicionado, frigobar e outros bens inservíveis, a fim de melhorar a estrutura
Administração Pública. do ambiente onde são realizadas às atividades de atendimento da população.
CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO
5.1 - Os bens doados foram retirados do depósito da Sede do Fórum da 4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em
Comarca de Água Boa, no dia 18/09/2024, conforme se comprova no CIA N. relação a escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de
0044166-37.2023.8.11.0000- andamento n° 76 - Tipo: Termo de Entrega e licitação dispensada que dá, com base na alíena “a“ do Item II do artigo 76 da
Recebimento - Por: Comissão de Inventário de Bens Inservíveis- COMPIBI- Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais considerados inservíveis
ABO, dos autos do Processo de Doação de Bens Inservíveis nº 61/2023 - para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde que atenda as
CIA N. 0044166-37.2023.8.11.0000. seguintes condições:
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA 4.2 - O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados a fim de
6.1 - O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere o domínio, a melhorar a estrutura do ambiente onde serão realizadas as atividades de
posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em atendimento da população.
conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31 4.3 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que
da nova Portaria TJMT/PRES. n° 355/2023–C.ADM - que atualiza o Marco se propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social
Regulatório que estabelece normas gerais sobre a administração do pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a
patrimônio - bens móveis e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de
Grosso e dá outras providências. reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO.
7.1 - O presente Termo de Doação será publicado no Diário da Justiça 4.4 - Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO;
Eletrônico, por extrato, até o quinto dia útil ao mês seguinte da sua assinatura. 4.5 - O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do
8.1 - Fica eleita a Comarca de Água Boa-MT, com exclusão de qualquer Art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à
outro, por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a Administração Pública.
propositura de qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS
presente Termo de Doação, não resolvidas na esfera administrativa. 5.1 - Os bens doados foram retirados do depósito da Sede do Fórum da
E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 02 Comarca de Água Boa, no dia 18/09/2024, conforme se comprova no CIA N.
(duas) vias de igual teor e forma. 0044166-37.2023.8.11.0000- andamento n° 76 - Tipo: Termo de Entrega e
Água Boa-MT, 04 de outubro de 2024. Recebimento - Por: Comissão de Inventário de Bens Inservíveis- COMPIBI-
(assinado digitalmente) ABO, dos autos do Processo de Doação de Bens Inservíveis nº 61/2023 -
DAIANE MARILYN VAZ CIA N. 0044166-37.2023.8.11.0000.
Juíza Diretora do Foro da Comarca de Água Boa CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA
DOADOR 6.1 - O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere o domínio, a
2º SGT PM VANDERLEI MENDES ROCHA posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em
Polícia Militar do Estado de Mato Grosso – Comando Regional XIII – Médio conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31
Araguaia – 16º bBatalhão de Polícia Militar – Água Boa – NPM de Nova da nova Portaria TJMT/PRES. n° 355/2023–C.ADM - que atualiza o Marco
Nazaré – MT Regulatório que estabelece normas gerais sobre a administração do
DONATÁRIO patrimônio - bens móveis e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato
Grosso e dá outras providências.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1 - O presente Termo de Doação será publicado no Diário da Justiça
TERMO DE DOAÇÃO Nº 03/2024
Eletrônico, por extrato, até o quinto dia útil ao mês seguinte da sua assinatura.
TERMO DE DOAÇÃO PADRÃO DE BENS MÓVEIS, SENDO DOADOR O
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - Fica eleita a Comarca de Água Boa-MT, com exclusão de qualquer
A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO - COMANDO
outro, por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a
REGIONAL XIII - MÉDIO ARAGUAIA - 16º BATALHÃO DE POLÍCIA
propositura de qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do
MILITAR - ÁGUA BOA – NPM DE ÁGUA BOA - MT.
presente Termo de Doação, não resolvidas na esfera administrativa.
Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o O ESTADO
E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 02
DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO - FÓRUM
(duas) vias de igual teor e forma.
DA COMARCA DEÁGUA BOA, inscrito no CNPJ sob o nº 003.535606/0078-
Água Boa-MT, 04 outubro de 2024.
07, situado na Av. Planalto, n. 300, Jardim Planalto, Água Boa/MT, doravante
(assinado digitalmente)
denominado DOADOR, representado neste ato pela Juíza de Direito e Diretora
DAIANE MARILYN VAZ
do Foro, Dra. DAIANE MARILYN VAZ, brasileira, portadora do CPF
Juíza Diretora do Foro da Comarca de Água Boa
050.395.709-70, com endereço comercial acima mencionado, do outro lado a
DOADOR
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO - COMANDO
TEN CEL PM GYANCARLOS PAGLYNEARI CABELHO
REGIONAL XIII - MÉDIO ARAGUAIA - 16º BATALHÃO DE POLÍCIA
Polícia Militar do Estado de Mato Grosso - C omando Regional XIII - Médio
MILITAR - ÁGUA BOA – NPM DE ÁGUA BOA - MT, inscrita no CNPJ sob o
Araguaia - 16º Batalhão de Polícia Militar - Água Boa – NPM de Água B oa -
n.º 24.672.842/0001-58, com sede no Município de Água Boa – MT, Comarca
MT
de Água Boa – MT, e-mail: HYPERLINK “mailto:npmaguaboa@pm.mt.gov.br“
DONATÁRIO
npmaguaboa@pm.mt.gov.br, neste ato representado pelo Comandante
Regional Adjunto do 13º CR, TEN CEL PM GYANCARLOS PAGLYNEARI
CABELHO, residente e domiciliado na cidade de Água Boa – MT, portador da
Cédula de Identidade nº 880.780, SESP/MT, e do CPF nº 938.006.061-00, TERMO DE DOAÇÃO Nº 02/2024
nomeado pela Portaria n. 25.263 de 31/10/2019, doravante aqui denominado TERMO DE DOAÇÃO PADRÃO DE BENS MÓVEIS, SENDO DOADOR O
DONATÁRIO , têm posto e acordado o presente instrumento de DOAÇÃO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO E A DONATÁRIA
mediante as cláusulas e condições seguintes: A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA PERICIA
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA – POLITEC – COORDENADORIA
- O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer ônus, os REGIONAL DA POLITEC DE BARRA DO GARÇAS – GERÊNCIA
bens inservíveis classificados e avaliados como (ANTIECONÔMICOS, REGIONAL DE ÁGUA BOA-MT.
IRRECUPERÁVEL, OBSOLETO E OCIOSO) constantes no Termo de Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o O ESTADO
Entrega acostado no CIA N. 0044166-37.2023.8.11.0000- andamento n° 76 - DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO - FÓRUM
Tipo: Termo de Entrega e Recebimento - Por: COMPIBI-TJ, resolve doá-los a DA COMARCA DEÁGUA BOA, inscrito no CNPJ sob o nº 003.535606/0078-
título gratuito. 07, situado na Av. Planalto, n. 300, Jardim Planalto, Água Boa/MT, doravante
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS denominado DOADOR, representado neste ato pela Juíza de Direito e Diretora
2.1 - Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de do Foro, Dra. DAIANE MARILYN VAZ, brasileira, portadora do CPF
interesse público, uma vez que não possuem capacidade técnica para serem 050.395.709-70, com endereço comercial acima mencionado, do outro lado a
utilizados por esta instituição, de conformidade com à decisão do Presidente SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA PERICIA OFICIAL
do TJMT, exarada no CIA - andamento nº 40 –Tipo: Decisão da Presidente - E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA – POLITEC – COORDENADORIA REGIONAL
Disponibilizado 8/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11804 12