Processo ativo

0044166-37.2023.8.11.0000

0044166-37.2023.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
DA POLITEC DE BARRA DO GARÇAS – GERÊNCIA REGIONAL DE ÁGUA PAULO VICTOR SOUZA BARBOSA
BOA-MT, inscrito no CNPJ sob o nº 03.507.415/0030-89, com sede no Secretaria de Estado de Segurança Pública Pericia Oficial e Identificação
Município de Água Boa – MT, Comarca de Água Boa – MT, na Rua 02, n.º Técnica – Politec – Coordenadoria Regional da Politec de Barra do Garças –
655, Bairro Operário, e-mail: HYPERLINK “ Gerência Regional de Água Boa-MT
mailto:gerenciaaguaboa@politec.mt.gov.br“ DONATÁRIO
gere ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nciaaguaboa@politec.mt.gov.br, telefone (66) 3468-1085, neste ato
representado pelo PAULO VICTOR SOUZA BARBOSA, Gerente Regional,
portador da Cédula de Identidade nº 3591791/DGPC/GO e do CPF nº
987.192.381-34, nomeado pelo Ato/Portaria n. 4.6102011, de 03/10/2011, TERMO DE DOAÇÃO Nº 01/2024
doravante aqui denominado DONATÁRIO , têm posto e acordado o presente TERMO DE DOAÇÃO PADRÃO DE BENS MÓVEIS, SENDO DOADOR O
instrumento de DOAÇÃO, mediante as cláusulas e condições seguintes: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO E A DONATÁRIA
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A SECRETARIA DE ESTADO SEGURANÇA PUBLICA – SESP -
- O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer ônus, os PENITENCIÁRIA MAJOR ZUZI ALVES DA SILVA DE ÁGUA BOA – MT.
bens inservíveis classificados e avaliados como (ANTIECONÔMICOS, Pelo presente instrumento particular de Doação, de um lado, o O ESTADO
IRRECUPERÁVEL, OBSOLETO E OCIOSO) constantes no Termo de DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO - FÓRUM
Entrega acostado no CIA N. 0044166-37.2023.8.11.0000- andamento n° 76 - DA COMARCA DEÁGUA BOA, inscrito no CNPJ sob o nº 003.535606/0078-
Tipo: Termo de Entrega e Recebimento - Por: COMPIBI-TJ, resolve doá-los a 07, situado na Av. Planalto, n. 300, Jardim Planalto, Água Boa/MT, doravante
título gratuito. denominado DOADOR, representado neste ato pela Juíza de Direito e Diretora
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS do Foro, Dra. DAIANE MARILYN VAZ, brasileira, portadora do CPF
2.1 - Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de 050.395.709-70, com endereço comercial acima mencionado, do outro lado a
interesse público, uma vez que não possuem capacidade técnica para serem SECRETARIA DE ESTADO SEGURANÇA PUBLICA – SESP -
utilizados por esta instituição, de conformidade com à decisão do Presidente PENITENCIÁRIA MAJOR ZUZI ALVES DA SILVA DE ÁGUA BOA – MT,
do TJMT, exarada no CIA - andamento nº 40 –Tipo: Decisão da Presidente - inscrito no CNPJ sob o nº 03.507.415/0028-64, com sede no Município de
Por: PRES - Presidência, nos autos de Processo de Doação de Bens Água Boa – MT, Comarca de Água Boa – MT, , com sede na Rodovia BR –
Inservíveis nº 61/2023 – Cia nº 0044166-37.2023.8.11.0000. 158, Km 544, Zona Rural, em Água Boa – MT, e-mail: HYPERLINK “
2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete mailto:penitenciariaaguaboa@sesp.mt.gov.br“
a doar ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos penitenciariaaguaboa@sesp.mt.gov.br, neste ato representado pelo
bens constantes no anexo, destes autos, na Cláusula Primeira GILBERTO ANTONIO DE OLIVEIRA, Diretor Geral, portador da Cédula de
supramencionada, mediante as condições ajustadas no presente termos. Identidade nº 15768570/SSP/MT e do CPF nº 969.569.171-49, nomeado pelo
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO Ato n. 02863/2023, doravante aqui denominado DONATÁRIO , têm posto e
3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de bens móveis cadeiras, acordado o presente instrumento de DOAÇÃO, mediante as cláusulas e
mesas, armário, geladeiras, computadores, monitores, televisão, sofás, ar condições seguintes:
condicionado, frigobar e outros bens inservíveis, a fim de melhorar a estrutura CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
do ambiente onde são realizadas às atividades de atendimento da população. - O DOADOR possuindo, livre e desembaraçadamente de qualquer ônus, os
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO bens inservíveis classificados e avaliados como (ANTIECONÔMICOS,
4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em IRRECUPERÁVEL, OBSOLETO E OCIOSO) constantes no Termo de
relação a escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de Entrega acostado no CIA N. 0044166-37.2023.8.11.0000- andamento n° 76 -
licitação dispensada que dá, com base na alíena “a“ do Item II do artigo 76 da Tipo: Termo de Entrega e Recebimento - Por: COMPIBI-TJ, resolve doá-los a
Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais considerados inservíveis título gratuito.
para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde que atenda as CLÁUSULA SEGUNDA – DO REPASSE DOS BENS
seguintes condições: 2.1 - Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de
4.2 - O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados a fim de interesse público, uma vez que não possuem capacidade técnica para serem
melhorar a estrutura do ambiente onde serão realizadas as atividades de utilizados por esta instituição, de conformidade com à decisão do Presidente
atendimento da população. do TJMT, exarada no CIA - andamento nº 40 –Tipo: Decisão da Presidente -
4.3 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que Por: PRES - Presidência, nos autos de Processo de Doação de Bens
se propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social Inservíveis nº 61/2023 – Cia nº 0044166-37.2023.8.11.0000.
pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a 2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete
revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de a doar ao DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos
reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição bens constantes no anexo, destes autos, na Cláusula Primeira
ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO. supramencionada, mediante as condições ajustadas no presente termos.
4.4 - Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO; CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO
4.5 - O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de 3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de bens móveis cadeiras,
doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do mesas, armário, geladeiras, computadores, monitores, televisão, sofás, ar
Art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à condicionado, frigobar e outros bens inservíveis, a fim de melhorar a estrutura
Administração Pública. do ambiente onde são realizadas às atividades de atendimento da população.
CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO
5.1 - Os bens doados foram retirados do depósito da Sede do Fórum da 4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em
Comarca de Água Boa, no dia 19/09/2024, conforme se comprova no CIA N. relação a escolha por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de
0044166-37.2023.8.11.0000- andamento n° 76 - Tipo: Termo de Entrega e licitação dispensada que dá, com base na alíena “a“ do Item II do artigo 76 da
Recebimento - Por: Comissão de Inventário de Bens Inservíveis- COMPIBI- Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais considerados inservíveis
ABO, dos autos do Processo de Doação de Bens Inservíveis nº 61/2023 - para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde que atenda as
CIA N. 0044166-37.2023.8.11.0000. seguintes condições:
CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA 4.2 - O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados a fim de
6.1 - O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere o domínio, a melhorar a estrutura do ambiente onde serão realizadas as atividades de
posse, o direito e as obrigações referentes aos bens doados, em atendimento da população.
conformidade com o art. 76, inciso II, Alínea a, da Lei 14.133/21 c/c o Art. 31 4.3 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que
da nova Portaria TJMT/PRES. n° 355/2023–C.ADM - que atualiza o Marco se propõe esta DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social
Regulatório que estabelece normas gerais sobre a administração do pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a
patrimônio - bens móveis e imóveis - do Poder Judiciário do Estado de Mato revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de
Grosso e dá outras providências. reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO.
7.1 - O presente Termo de Doação será publicado no Diário da Justiça 4.4 - Fica vedada a alienação dos bens inservíveis doados ao DONATÁRIO;
Eletrônico, por extrato, até o quinto dia útil ao mês seguinte da sua assinatura. 4.5 - O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO doação dar-se-á em consonância com os princípios constantes do caput do
8.1 - Fica eleita a Comarca de Água Boa-MT, com exclusão de qualquer Art. 37 da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à
outro, por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a Administração Pública.
propositura de qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do CLÁUSULA QUINTA – DA RETIRADA DOS BENS
presente Termo de Doação, não resolvidas na esfera administrativa. 5.1 - Os bens doados foram retirados do depósito da Sede do Fórum da
E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 02 Comarca de Água Boa, no dia 18/09/2024, conforme se comprova no CIA N.
(duas) vias de igual teor e forma. 0044166-37.2023.8.11.0000- andamento n° 76 - Tipo: Termo de Entrega e
Água Boa-MT, 04 de outubro de 2024. Recebimento - Por: Comissão de Inventário de Bens Inservíveis- COMPIBI-
(assinado digitalmente) ABO, dos autos do Processo de Doação de Bens Inservíveis nº 61/2023 -
DAIANE MARILYN VAZ CIA N. 0044166-37.2023.8.11.0000.
Juíza Diretora do Foro da Comarca de Água Boa CLÁUSULA SEXTA - DA TRANSFERÊNCIA
DOADOR 6.1 - O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere o domínio, a
Disponibilizado 8/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11804 13
Cadastrado em: 14/08/2025 17:56
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