Processo ativo
0044347-67.2025.8.11.0000
Trata-se de pedido formulado pelo Instituto de Terras de Mato
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Identificação
Nº Processo: 0044347-67.2025.8.11.0000
Assunto: Trata-se de pedido formulado pelo Instituto de Terras de Mato
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
CIA 0044347-67.2025.8.11.0000 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REQUERENTE: INSTITUTO DE TERRAS DE MATOGROSSO - INTERMAT (assinado digitalmente)
INTIMAÇÃO DE: CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA
JOSE CORSINO DA SILVAFILHO, proprietário do Lote 37 (matrícula 78.245)
Rua Professor Rafael Rueda, 244 - Bosque da Saúde, Cuiabá - MT, 78050-
PORTARIA TJMT/CGP N. 200 DE 21 DE JULHO DE 2025.
170 EVELEN VICUÑA TAQUES DE ALMEIDA LEITE e seu cônjuge
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AS DO TRIBUNAL DE
NIVALDO DA COSTA LEITE (Ref. Lote 09 - matrícula 78.217)
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
Rua Acre, casa 03, quadra 85, CPAIV, 2ª etapa, Cuiabá/MT,CEP 78055-518.
conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 6, de 22 de junho de 2023, em
Procurador do Estado de Mato Grosso: LAERTE JACIEL SCALCO
conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 2/2025
ACENDINO PROCURADORIA ESPECIALIZADA DO INTERMAT
(CIA n. 0700815-29.2025.8.11.0088),
ASSUNTO: Trata-se de pedido formulado pelo Instituto de Terras de Mato
RESOLVE:
Grosso – INTERMAT, com fundamento no Provimento TJMT/CGJ n. 09/2023,
Art. 1º Revogar a designação para o regime de teletrabalho da servidora
objetivando o reconhecimento da propriedade urbana dos Lotes 01 (matrícula
Vanessa Vieira Marcos, matrícula 50.488, Assessora de Gabinete II - PDA-
nº 78.670) e 09 (matrícula nº 78.217), ambos da Quadra 62, situados no
CNE-VIII, lotada na Comarca de Aripuanã.
Núcleo Habitacional CPA IV, no município de Cuiabá/MT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
DECISÃO: “(...) Todavia, restaram frustradas as tentativas de notificação dos
retroativos a 19 de março de 2025.
Srs. Jose Corsino da Silva Filho (proprietário do Lote 37), que teria se
(assinado digitalmente)
mudado, e de Evelen Vicuña Taques de Almeida Leite e seu cônjuge Nivaldo
CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA
Da Costa Leite (titulares registrais do Lote 09), cujo endereço foi considerado
desconhecido (id. 5931066- andamento n.3). É o relatório. DECIDO. Nos
termos do art. 6º do Provimento TJMT/CGJ n. 09/2023, c/c o art. 257, II e PORTARIA TJMT/CGP N. 201 DE 21 DE JULHO DE 2025.
parágrafo único, do Código de Processo Civil, admite-se a citação por edital A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
para os interessados não localizados, hipótese ora verificada. Ante o exposto, JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
DETERMINO: I – A CITAÇÃO POR EDITAL, com prazo de 30 (trinta) dias, conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 6, de 22 de junho de 2023, em
dos seguintes confrontantes: · Jose Corsino da Silva Filho, proprietário do conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 133/2021
Lote 37 (matrícula nº 78.245); · Evelen Vicuña Taques de Almeida Leite e seu (CIA n. 0734496-69.2021.8.11.0107),
cônjuge Nivaldo Da Costa Leite, titulares registrais do Lote 09 (matrícula nº RESOLVE:
78.217). II – Decorrido o prazo do edital, sem manifestação, INTIME-SE o Art. 1º Prorrogar a designação para o regime de teletrabalho da servidora
Ministério Público Estadual para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se Gláucia Rodrigues Ra mos, matrícula n. 31.263, Técnica Judiciária- PTJ,
nos termos do art. 10 do Provimento TJMT/CGJ n. 09/2023. Cumpridas as lotada na Comarca de Nova Ubiratã.
determinações, certifiquem-se nos autos e retornem conclusos. Por medida Art. 2º O novo prazo de duração do regime de teletrabalho será de acordo
de celeridade e economia processual, a cópia deste despacho servirá como com o estabelecido no plano de trabalho individualizado.
ofício, nos termos da Ordem de Serviço n. 01/2016-CGJ. Cumpra-se, Parágrafo único. Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo, a
expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Cuiabá/MT, data da servidora deverá retornar às atividades presenciais imediatamente, salvo em
assinatura eletrônica. Juíza Myrian Pavan Schenkel Auxiliar da Corregedoria- caso de nova prorrogação.
Geral da Justiça Portaria nº 18/2025-GAB/CGJ Juíza designada - Programa Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Regularizar ”. Departamento do Foro Extrajudicial em Cuiabá/MT, 22 de julho (assinado digitalmente)
2025. CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA
NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
Diretora do Departamento do Foro Extrajudicial - DFE/CGJ
PORTARIA TJMT/CGP N. 202 DE 21 DE JULHO DE 2025.
Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
Coordenadoria de Magistrados
conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 6, de 22 de junho de 2023, em
conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 4/2023
Portaria da Presidência (CIA n. 0728248-59.2023.8.11.0029),
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a designação para o regime de teletrabalho da servidora
Raquel de Barros Escher, matrícula n. 45.648, Analista Judiciária-PTJ, lotada
PORTARIA TJMT/PRES N. 1145 DE 21 DE JULHO DE 2025. na Comarca de Canarana.
Convoca a Desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte para compor Art. 2º O novo prazo de duração do regime de teletrabalho será de acordo
quórum na Segunda Câmara Criminal. com o estabelecido no plano de trabalho individualizado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Parágrafo único. Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo, a
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade servidora deverá retornar às atividades presenciais imediatamente, salvo em
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0048843-42.2025.8.11.0000, caso de nova prorrogação.
RESOLVE: Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Convocar a Desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, (assinado digitalmente)
membro da Terceira Câmara Criminal, para compor quórum na sessão da CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA
Segunda Câmara Criminal, realizada em Plenário Virtual nos dias 22 a
24.07.2025, às 8h, em razão de impedimento do Desembargador Jorge Luiz Portaria da Presidência
Tadeu Rodrigues no processo 1000511- 27.2025.8.11.0000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente) PORTARIA TJMT/PRES N. 1053 DE 17 DE JULHO DE 2025.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
Coordenadoria de Gestão de Pessoas com a decisão proferida nos autos de Condições Especiais de Trabalho -
Teletrabalho 14/2025 (CIA n. 0724275-82.2025.8.11.0011),
RESOLVE:
Portaria Art. 1º Conceder a Raiana Katherine da Silva Lira, matrícula n. 41.689,
Analista Judiciária-PTJ, lotada na Comarca de Mirassol D'Oeste, a Condição
Especial de Trabalho, na modalidade teletrabalho, sem acréscimo de
PORTARIA TJMT/CGP N. 198 DE 21 DE JULHO DE 2025.
produtividade.
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
Parágrafo único. A manutenção da Condição Especial de Trabalho está
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
condicionada à apresentação, anual, de laudo médico que ateste a
conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 6, de 22 de junho de 2023, em
permanência da situação que deu ensejo à concessão.
conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 41/2023
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(CIA n. 0726205-09.2023.8.11.0108),
(assinado digitalmente)
RESOLVE:
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Art. 1º Prorrogar a designação para o regime de teletrabalho da servidora
Alessandra Neves de Sousa, matrícula n. 13.854, Analista Judiciária,-PTJ,
Decisão
lotada na Comarca de Tapurah.
Art. 2º O novo prazo de duração do regime de teletrabalho será de acordo
com o estabelecido no plano de trabalho individualizado.
PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-
Parágrafo único. Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo, a
PRÊMIO N. 124/2025
servidora deverá retornar às atividades presenciais imediatamente, salvo em
Solicitante: SILVIO ADÃO DA SILVA
caso de nova prorrogação.
CIA: 0047359-89.2025.8.11.0000
Disponibilizado 23/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11991 4
REQUERENTE: INSTITUTO DE TERRAS DE MATOGROSSO - INTERMAT (assinado digitalmente)
INTIMAÇÃO DE: CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA
JOSE CORSINO DA SILVAFILHO, proprietário do Lote 37 (matrícula 78.245)
Rua Professor Rafael Rueda, 244 - Bosque da Saúde, Cuiabá - MT, 78050-
PORTARIA TJMT/CGP N. 200 DE 21 DE JULHO DE 2025.
170 EVELEN VICUÑA TAQUES DE ALMEIDA LEITE e seu cônjuge
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. AS DO TRIBUNAL DE
NIVALDO DA COSTA LEITE (Ref. Lote 09 - matrícula 78.217)
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
Rua Acre, casa 03, quadra 85, CPAIV, 2ª etapa, Cuiabá/MT,CEP 78055-518.
conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 6, de 22 de junho de 2023, em
Procurador do Estado de Mato Grosso: LAERTE JACIEL SCALCO
conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 2/2025
ACENDINO PROCURADORIA ESPECIALIZADA DO INTERMAT
(CIA n. 0700815-29.2025.8.11.0088),
ASSUNTO: Trata-se de pedido formulado pelo Instituto de Terras de Mato
RESOLVE:
Grosso – INTERMAT, com fundamento no Provimento TJMT/CGJ n. 09/2023,
Art. 1º Revogar a designação para o regime de teletrabalho da servidora
objetivando o reconhecimento da propriedade urbana dos Lotes 01 (matrícula
Vanessa Vieira Marcos, matrícula 50.488, Assessora de Gabinete II - PDA-
nº 78.670) e 09 (matrícula nº 78.217), ambos da Quadra 62, situados no
CNE-VIII, lotada na Comarca de Aripuanã.
Núcleo Habitacional CPA IV, no município de Cuiabá/MT.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
DECISÃO: “(...) Todavia, restaram frustradas as tentativas de notificação dos
retroativos a 19 de março de 2025.
Srs. Jose Corsino da Silva Filho (proprietário do Lote 37), que teria se
(assinado digitalmente)
mudado, e de Evelen Vicuña Taques de Almeida Leite e seu cônjuge Nivaldo
CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA
Da Costa Leite (titulares registrais do Lote 09), cujo endereço foi considerado
desconhecido (id. 5931066- andamento n.3). É o relatório. DECIDO. Nos
termos do art. 6º do Provimento TJMT/CGJ n. 09/2023, c/c o art. 257, II e PORTARIA TJMT/CGP N. 201 DE 21 DE JULHO DE 2025.
parágrafo único, do Código de Processo Civil, admite-se a citação por edital A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
para os interessados não localizados, hipótese ora verificada. Ante o exposto, JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
DETERMINO: I – A CITAÇÃO POR EDITAL, com prazo de 30 (trinta) dias, conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 6, de 22 de junho de 2023, em
dos seguintes confrontantes: · Jose Corsino da Silva Filho, proprietário do conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 133/2021
Lote 37 (matrícula nº 78.245); · Evelen Vicuña Taques de Almeida Leite e seu (CIA n. 0734496-69.2021.8.11.0107),
cônjuge Nivaldo Da Costa Leite, titulares registrais do Lote 09 (matrícula nº RESOLVE:
78.217). II – Decorrido o prazo do edital, sem manifestação, INTIME-SE o Art. 1º Prorrogar a designação para o regime de teletrabalho da servidora
Ministério Público Estadual para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se Gláucia Rodrigues Ra mos, matrícula n. 31.263, Técnica Judiciária- PTJ,
nos termos do art. 10 do Provimento TJMT/CGJ n. 09/2023. Cumpridas as lotada na Comarca de Nova Ubiratã.
determinações, certifiquem-se nos autos e retornem conclusos. Por medida Art. 2º O novo prazo de duração do regime de teletrabalho será de acordo
de celeridade e economia processual, a cópia deste despacho servirá como com o estabelecido no plano de trabalho individualizado.
ofício, nos termos da Ordem de Serviço n. 01/2016-CGJ. Cumpra-se, Parágrafo único. Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo, a
expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Cuiabá/MT, data da servidora deverá retornar às atividades presenciais imediatamente, salvo em
assinatura eletrônica. Juíza Myrian Pavan Schenkel Auxiliar da Corregedoria- caso de nova prorrogação.
Geral da Justiça Portaria nº 18/2025-GAB/CGJ Juíza designada - Programa Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Regularizar ”. Departamento do Foro Extrajudicial em Cuiabá/MT, 22 de julho (assinado digitalmente)
2025. CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA
NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
Diretora do Departamento do Foro Extrajudicial - DFE/CGJ
PORTARIA TJMT/CGP N. 202 DE 21 DE JULHO DE 2025.
Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
Coordenadoria de Magistrados
conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 6, de 22 de junho de 2023, em
conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 4/2023
Portaria da Presidência (CIA n. 0728248-59.2023.8.11.0029),
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a designação para o regime de teletrabalho da servidora
Raquel de Barros Escher, matrícula n. 45.648, Analista Judiciária-PTJ, lotada
PORTARIA TJMT/PRES N. 1145 DE 21 DE JULHO DE 2025. na Comarca de Canarana.
Convoca a Desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte para compor Art. 2º O novo prazo de duração do regime de teletrabalho será de acordo
quórum na Segunda Câmara Criminal. com o estabelecido no plano de trabalho individualizado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Parágrafo único. Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo, a
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade servidora deverá retornar às atividades presenciais imediatamente, salvo em
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0048843-42.2025.8.11.0000, caso de nova prorrogação.
RESOLVE: Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Convocar a Desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, (assinado digitalmente)
membro da Terceira Câmara Criminal, para compor quórum na sessão da CLAUDENICE DEIJANY F. DE COSTA
Segunda Câmara Criminal, realizada em Plenário Virtual nos dias 22 a
24.07.2025, às 8h, em razão de impedimento do Desembargador Jorge Luiz Portaria da Presidência
Tadeu Rodrigues no processo 1000511- 27.2025.8.11.0000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente) PORTARIA TJMT/PRES N. 1053 DE 17 DE JULHO DE 2025.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
Coordenadoria de Gestão de Pessoas com a decisão proferida nos autos de Condições Especiais de Trabalho -
Teletrabalho 14/2025 (CIA n. 0724275-82.2025.8.11.0011),
RESOLVE:
Portaria Art. 1º Conceder a Raiana Katherine da Silva Lira, matrícula n. 41.689,
Analista Judiciária-PTJ, lotada na Comarca de Mirassol D'Oeste, a Condição
Especial de Trabalho, na modalidade teletrabalho, sem acréscimo de
PORTARIA TJMT/CGP N. 198 DE 21 DE JULHO DE 2025.
produtividade.
A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE
Parágrafo único. A manutenção da Condição Especial de Trabalho está
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
condicionada à apresentação, anual, de laudo médico que ateste a
conferidas pela Resolução TJMT/OE n. 6, de 22 de junho de 2023, em
permanência da situação que deu ensejo à concessão.
conformidade com a decisão proferida nos autos de Teletrabalho n. 41/2023
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(CIA n. 0726205-09.2023.8.11.0108),
(assinado digitalmente)
RESOLVE:
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Art. 1º Prorrogar a designação para o regime de teletrabalho da servidora
Alessandra Neves de Sousa, matrícula n. 13.854, Analista Judiciária,-PTJ,
Decisão
lotada na Comarca de Tapurah.
Art. 2º O novo prazo de duração do regime de teletrabalho será de acordo
com o estabelecido no plano de trabalho individualizado.
PEDIDO DE CONCESSÃO E CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE LICENÇA-
Parágrafo único. Decorrido o prazo de que trata o caput deste artigo, a
PRÊMIO N. 124/2025
servidora deverá retornar às atividades presenciais imediatamente, salvo em
Solicitante: SILVIO ADÃO DA SILVA
caso de nova prorrogação.
CIA: 0047359-89.2025.8.11.0000
Disponibilizado 23/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11991 4