Processo ativo
0044424-47.2023.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0044424-47.2023.8.11.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE JUARA
Doação de Bens Insevíveis - Cia n. 00 44424-47.2023.8.11.0000
2.1 - Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de interesse público,
uma vez que não possuem capacidade técnica para serem utilizados por esta instituição, de
conformidade com à decisão do Presidente do TJMT, exarada no CIA - andamento nº 99 –
Tipo: Decisão da Presidente - Por: PRES - Presidência, nos autos de Processo de Doação de
Bens Inservíveis nº 6 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 3/2023 – Cia nº 0044424-47.2023.8.11.0000.
2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete a doar ao
DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos bens constantes no anexo
destes autos, na Cláusula Primeira supramencionada, mediante as condições ajustadas no
presente termos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO
DIRETORIA DO FORO
3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de bens móveis cadeiras, longarinas, mesas,
armário, ar condicionado, e outros bens inservíveis, a fim de melhorar a estrutura do ambiente
onde são realizadas às atividades de atendimento da população.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO
4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em relação a escolha
por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de licitação dispensada que dá, com
base na alíena "a" do Item II do artigo 76 da Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais
considerados inservíveis para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde que
atenda as seguintes condições:
4.2 - O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados afim de melhorar a estrutura
do ambiente onde serão realizadas as atividades de atendimento da população.
4.3 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que se propõe esta
DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social pretendido, no prazo mínimo de 60
(sessenta) dias, será promovida a revogação parcial ou total deste termo, estando reservado
o direito de reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição ou
órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO.
Disponibilizado - 05/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11781 Caderno de Anexos Página 33 de 52
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE JUARA
Doação de Bens Insevíveis - Cia n. 00 44424-47.2023.8.11.0000
2.1 - Os bens descritos na cláusula anterior foram distribuídos para fins de interesse público,
uma vez que não possuem capacidade técnica para serem utilizados por esta instituição, de
conformidade com à decisão do Presidente do TJMT, exarada no CIA - andamento nº 99 –
Tipo: Decisão da Presidente - Por: PRES - Presidência, nos autos de Processo de Doação de
Bens Inservíveis nº 6 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 3/2023 – Cia nº 0044424-47.2023.8.11.0000.
2.2 - Neste ato e por este instrumento de doação, o DOADOR se compromete a doar ao
DONATÁRIO, o qual, por sua vez, se obriga a aceitar a doação dos bens constantes no anexo
destes autos, na Cláusula Primeira supramencionada, mediante as condições ajustadas no
presente termos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO INTERESSE PÚBLICO ESPECIFÍCO
DIRETORIA DO FORO
3.1 - O presente termo tem por objetivo a doação de bens móveis cadeiras, longarinas, mesas,
armário, ar condicionado, e outros bens inservíveis, a fim de melhorar a estrutura do ambiente
onde são realizadas às atividades de atendimento da população.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA DOAÇÃO
4.1 - Após avaliação da oportunidade e conveniência sócio econômica em relação a escolha
por outras formas de alienação, pressuposto autorizativo de licitação dispensada que dá, com
base na alíena "a" do Item II do artigo 76 da Lei n° 14.133/21, permissão à doação de materiais
considerados inservíveis para fins de uso e interesse social do DONATÁRIO, desde que
atenda as seguintes condições:
4.2 - O DONATÁRIO se compromete a destinar os bens doados afim de melhorar a estrutura
do ambiente onde serão realizadas as atividades de atendimento da população.
4.3 - Em caso da não utilização dos bens doados, para os fins e forma a que se propõe esta
DOAÇÃO, de modo a vincular a utilização ao fim social pretendido, no prazo mínimo de 60
(sessenta) dias, será promovida a revogação parcial ou total deste termo, estando reservado
o direito de reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição ou
órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO.
Disponibilizado - 05/09/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11781 Caderno de Anexos Página 33 de 52