Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
0044644-17.2022.8.26.0500
não informado - Rivaldo Fialho
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0044644-17.2022.8.26.0500
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: de Fazenda
Assunto: não informado - Rivaldo Fialho
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ou sociedade *** ou sociedade de advogados,
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo
peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . São Paulo,14 de janeiro de
2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
ZÉLIA MONTEIRO ZANCHI (OAB 166809/SP)
Processo 0044644-17.2022.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Acelia Magdalena Bernardi - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- Processo de Origem: 0037638-44.2019.8.26.0053/0047 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública
da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Página 229: Homologo o acordo subscrito
pelo Dr. Paulo Monteiro (OAB 130029/SP), relativo a Acelia Magdalena Bernardi (de Castro). Oficie-se ao MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO, para conhecimento. Publique-se. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do
acordo. São Paulo, 14 de janeiro de 2025. - ADV: ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), CARLA DAMAS
DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB
248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 0044669-59.2024.8.26.0500 - Precatório - Pensão - Felipe de Paula Alves de Oliveira - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0011924-77.2022.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a
Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição
expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o
pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e
administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial
ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias,
sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento
se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de
herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se
à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de
revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias -
DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a
parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos
Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados,
deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício
que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação,
necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do
patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual,
com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a
procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário
indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na
mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações
bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada,
procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo
dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo
da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do
pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente
em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada
no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para
o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado
qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento,
tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,14 de janeiro de 2025. - ADV:
THALITA RAPOSO OLIVEIRA (OAB 255468/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0047556-84.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Rivaldo Fialho
Longo de Oliveira - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0007540-08.2021.8.26.0053/0042 1ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Página 118: Homologo o acordo subscrito pela Dra. Marilene Vinci
(OAB 26475/SP), relativo a Rivaldo Fialho Longo de Oliveira. Procedeu-se à inclusão do(a) procurador(a) do(a) interessado(a)
para fins de disponibilização do pagamento do acordo. Em caso de discordância relativa à inclusão da nova procuradora, a
DEPRE deverá ser comunicada no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Oficie-se ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO, para conhecimento. Publique-se. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do
acordo. São Paulo, 14 de janeiro de 2025. - ADV: MARILENE VINCI (OAB 26475/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA
(OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), JOAO LOPES GUIMARAES (OAB 70094/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA
(OAB 248156/SP)
Processo 0050442-85.2024.8.26.0500 - Precatório - Competência Tributária - Ivone Ramos Basso - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0012316-02.2023.8.26.0564/0002 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de São
Bernardo do Campo Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam
as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob
as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice
à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração
da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou
ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito,
fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo
peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . São Paulo,14 de janeiro de
2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP),
ZÉLIA MONTEIRO ZANCHI (OAB 166809/SP)
Processo 0044644-17.2022.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Acelia Magdalena Bernardi - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
- Processo de Origem: 0037638-44.2019.8.26.0053/0047 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública
da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Página 229: Homologo o acordo subscrito
pelo Dr. Paulo Monteiro (OAB 130029/SP), relativo a Acelia Magdalena Bernardi (de Castro). Oficie-se ao MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO, para conhecimento. Publique-se. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do
acordo. São Paulo, 14 de janeiro de 2025. - ADV: ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), CARLA DAMAS
DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB
248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP)
Processo 0044669-59.2024.8.26.0500 - Precatório - Pensão - Felipe de Paula Alves de Oliveira - SPPREV - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0011924-77.2022.8.26.0053/0001 Unidade de Processamento das Execuções contra a
Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição
expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o
pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e
administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial
ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias,
sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento
se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de
herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se
à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de
revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho
jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente
no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário
intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão
ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade
(petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião
do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários,
devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização das informações bancárias -
DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a
parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos
Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados,
deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício
que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação,
necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do
patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual,
com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a
procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário
indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na
mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização das informações
bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada,
procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo
dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo
da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do
pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente
em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada
no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para
o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado
qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento,
tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,14 de janeiro de 2025. - ADV:
THALITA RAPOSO OLIVEIRA (OAB 255468/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR
RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
Processo 0047556-84.2022.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Rivaldo Fialho
Longo de Oliveira - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0007540-08.2021.8.26.0053/0042 1ª Vara de Fazenda
Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Página 118: Homologo o acordo subscrito pela Dra. Marilene Vinci
(OAB 26475/SP), relativo a Rivaldo Fialho Longo de Oliveira. Procedeu-se à inclusão do(a) procurador(a) do(a) interessado(a)
para fins de disponibilização do pagamento do acordo. Em caso de discordância relativa à inclusão da nova procuradora, a
DEPRE deverá ser comunicada no prazo de 05 (cinco) dias, para as providências cabíveis. Oficie-se ao(à) MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO, para conhecimento. Publique-se. Após à DEPRE 2.1.3, para as providências de disponibilização do pagamento do
acordo. São Paulo, 14 de janeiro de 2025. - ADV: MARILENE VINCI (OAB 26475/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA
(OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), LILIAN
FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), JOAO LOPES GUIMARAES (OAB 70094/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA
(OAB 248156/SP)
Processo 0050442-85.2024.8.26.0500 - Precatório - Competência Tributária - Ivone Ramos Basso - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0012316-02.2023.8.26.0564/0002 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de São
Bernardo do Campo Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam
as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob
as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice
à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 10 dias. Eventual alteração
da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 10 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou
ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º