Processo ativo

0044664-10.2023.8.26.0100

0044664-10.2023.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 31/10/2024; Data de Registro:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
de R$ 17.357,17 feito em 11-12-2024. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), GABRIELA FROIO
DE ARAUJO DIAS (OAB 500715/SP), PAULO HENRIQUE RUBENS KORNETOFF FERREIRA (OAB 448810/SP), HELTON
RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 0044664-10.2023.8.26.0100 (processo principal 1054117-46.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Novação - Xeryus Importadora e Distribuidora de Artigos para Vestuário Ltda. - - Cristian Mintz - Espólio de Alvaro Miguel
Restaino - - Lilian Sarkis Restaino - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/ Alvará(s) expedido(s) nos autos
e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da transferência competirá à parte
interessada perante o agente pagador. - ADV: THAINÁ SILVA DE OLIVEIRA (OAB 474385/SP), THAINÁ SILVA DE OLIVEIRA
(OAB 474385/SP), CLERLANE AMANDA ALVES DE FREITAS (OAB 398415/SP), CLERLANE AMANDA ALVES DE FREITAS
(OAB 398415/SP), CRISTIAN MINTZ (OAB 136652/SP), CRISTIAN MINTZ (OAB 136652/SP)
Processo 0045905-82.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1039684-66.2024.8.26.0100) (processo principal 1039684-
66.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liminar - Carolina Coelho Silva Silvério - Facebook Serviços Online
do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 46/48: ciência à exequente, que deverá indicar se, de fato, não recebeu os envios relativos ao
procedimento para a recuperação da conta em seu e-mail (carolinacoelhosilva1994@gmail.com), indicando, se o caso, novo
e-mail para a recuperação da conta. Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), KELVIN DE MATOS
MILIONI (OAB 509411/SP)
Processo 0047111-34.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1026088-15.2024.8.26.0100) (processo principal 1026088-
15.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Celio Saccab - - Rosa Maria Casciano Saccab - -
Rafael Saccab Domingues - - André Saccab Domingues - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. O pagamento efetuado
nos autos principais não foi integral, tendo a executada sido intimada do valor neste incidente (fl. 46), sem que efetuasse o
pagamento integral (fl. 47). Assim, devido o saldo remanescente indicado à fl. 54. Providencie a executada o depósito, sob
pena de penhora. Intimem-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), FABIO EDSON BUNEMER
(OAB 113568/SP), FABIO EDSON BUNEMER (OAB 113568/SP), FABIO EDSON BUNEMER (OAB 113568/SP), FABIO EDSON
BUNEMER (OAB 113568/SP)
Processo 0047441-31.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1109986-91.2022.8.26.0100) (processo principal 1109986-
91.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Q.C.C.S.S. - M.S.L. - Vistos. Melhor
analisando os autos, considerando que o executado trata-se de pessoa incapaz (fl. 29 dos autos de conhecimento 1109986-
91.2022.8.26.0100), abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: RAPHAEL ROBERT RUSCHE (OAB
379499/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRA (OAB
286364/SP), MARCELO MARTINS FERREIRA (OAB 187842/SP)
Processo 0048513-24.2022.8.26.0100 (processo principal 1107636-38.2019.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
Planos de Saúde - Mecânica Braz Martin Ltda - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Fls. 659/661, fls. 650/654: conforme decisão
de fls. 447/448, foi dada a oportunidade à executada para que juntasse aos autos a documentação indicada pelo perito, por mais
de uma vez (fls. 133/134, fls. 158/159, fls. 293/294). Tendo em vista a impossibilidade de apuração dos reajustes por culpa da
executada, reconheço a preclusão da produção da prova pericial nos termos então determinados. Para a apuração, determino
a utilização dos índices aplicados pela ANS para os planos individuais e familiares (2016 a 2019). Ratificando, confira-se:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Liquidação de sentença - Reajustes por sinistralidade - Decisão que homologou laudo pericial
- Irresignação da ré/agravante - Não acolhimento - Hipótese em que o índice alternativo de sinistralidade utilizado pela ré veio
desacompanhado de documentos que permitam a verificação do cálculo, faltando informações acerca da base atuarial utilizada
- Conclusão da perita judicial justificada, ante a falta de transparência quanto à obtenção do índice utilizado pela ré - Recurso
desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2318008-78.2024.8.26.0000; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão
Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2024; Data de Registro:
31/10/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTES POR SINISTRALIDADE.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE BASE ATUARIAL IDÔNEA, APTA A COMPROVAR A ADEQUAÇÃO DOS PERCENTUAIS
APLICADOS. OPERADORA QUE DESCUMPRIU DETERMINAÇÃO DESTA CORTE E DEIXOU DE FORNECER A BASE DE
DADOS UTILIZADA. DESÍDIA QUE ENSEJA A INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DA ANS. RECURSO PROVIDO (TJSP; Agravo de
Instrumento 2283102-96.2023.8.26.0000; Relator (a): Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado;
Foro Central Cível - 24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/03/2024; Data de Registro: 08/03/2024) Incidente de Liquidação
de Sentença - Decisão que liquidou o julgado para reconhecer a inexistência de valores a serem restituídos - Irresignação
da autora - Parcial acolhimento - Concessão dos benefícios da gratuidade da justiça exclusivamente para o processamento
do recurso - Decisão que, a despeito de julgar a liquidação, pôs fim ao processo, ao reconhecer a inexistência de qualquer
valor a ser restituído - Admissibilidade do recurso de apelação - ,Hipótese em que a liquidação de sentença foi iniciada para
apuração de valor razoável com base em cálculos atuariais, ante o reconhecimento da abusividade dos índices de reajuste
anual e por sinistralidade aplicados entre 2016 a 2019 - Prova pericial que apurou a regularidade dos reajustes aplicados,
com base exclusivamente em planilhas elaboradas de forma unilateral pela Operadora de Saúde - Inexistência de documentos
aptos a comprovar a existência de base atuarial para a aplicação dos reajustes impugnados - Índices de reajustes que devem
ser substituídos pelos divulgados pela ANS, relativo aos contratos de plano de saúde individual e familiares, a fim de manter
o equilíbrio econômico do contrato - Sentença reformada em parte - Recurso parcialmente provido.(TJSP; Apelação Cível
0002626-48.2021.8.26.0004; Relator (a):Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro
Regional IV - Lapa -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/12/2024; Data de Registro: 12/12/2024) Tornem os autos ao perito
para conclusão da perícia nos termos desta decisão. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP),
AMANDA GRAIA SANTOS (OAB 337992/SP)
Processo 0048518-46.2022.8.26.0100 (processo principal 1001515-25.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Almeida Santos Sociedade de Advogados - - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos - PAZ ADMINISTRADORA DE ATIVOS
LTDA. - Vistos. Fl. 784: Conforme Despacho de fl. 781, não foram bloqueados valores nas contas do executado. Portanto, resta
prejudicado o pedido de intimação sobre a penhora. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento
do feito. No silêncio, ao arquivo. Intimem-se. - ADV: HENRIQUE DE CAMPOS BROCHINI (OAB 184991/SP), PAULO ROGERIO
FERREIRA SANTOS (OAB 196344/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS
VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ (OAB 34163/DF)
Processo 0050013-57.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1129128-81.2022.8.26.0100) (processo principal 1129128-
81.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Alice Mitsue Harada - Condomínio Edificio Nossa
Senhora Aparecida - Vistos. Dada a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 19:34
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