Processo ativo
0045233-97.2024.8.11.0001
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Identificação
Nº Processo: 0045233-97.2024.8.11.0001
Vara: Cível desta comarca, referente ao quinquênio de
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Fisioterapia Pilates Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cadastro de Reserva Sinop, 02 de agosto de 2024
Fisioterapia RPG
Cadastro de Reserva Assinada Digitalmente
Educação Física Cleber Luis Zeferino de Paula
Cadastro de Reserva Juiz de Direito e Diretor do Foro
Psicólogos
Cadastro de Reserva Ordem de Serviço
ORDEM DE SERVIÇO n.º 002/2024-DF
Decisão O Excelentíssimo Senhor Doutor Cleber Luis Zeferino de Paula, MM. Juiz
Diretor do Foro da Comarca do Sinop/MT, de acordo com as normas em
vigor, n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o uso de suas atribuições legais...
CIA n. 0045233-97.2024.8.11.0001 Considerando o mutirão realizado pela equipe do DCA, no período de 11/04 a
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 046/2024 31/07/2024, autorizado pela decisão proferida nos autos do CIA n. 0000941-
REQUERENTE: ANA FLAVIA MARCELINO DE BARROS 30.2024.8.11.0000;
[...] Considerando o elevado fluxo processual da Central de Arrecadação e
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a) Arquivamento , que conta hoje apenas , com a prestação de serviço de uma
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso servidora auxiliar judiciária, a qual somente movi menta processos físicos;
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por ANA FLAVIA MARCELINO DE Considerando, a necessidade de dar continuidade nos trabalhos iniciados pelo
BARROS, matrícula n. 21414, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por mutirão, aliado ao fato que a Central de Administração não dispõe de servidor
assiduidade referente ao quinquênio de 30/07/2019 a 30/07/2024, para lotar neste departamento;
condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a Considerando a necessidade de cumprimento das metas estabelecidas pela
anuência deste e a conveniência do serviço público. Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Mato
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão Grosso e pelo Conselho Nacional de Justiça;
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. RESOLVE:
02/2021/DF). Art. 1º Determinar que os servidores da Comarca de Sinop designados para
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e os trabalhos do mutirão do DCA, continuem os trabalhos pelo período de
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais. 01/08/2024 a 30/09/2024;
Intime-se a parte requerente via e-mail. Art. 2º Em razão da necessidade do serviço de caráter eventual, excepcional
Publique-se. Cumpra-se. e temporário, convoque-se os servidores, no período supracitado, para a
Cuiabá/MT, 1 de agosto de 2024. realização do trabalho extraordinário de segunda a sexta-feira, aos sábados,
(assinado digitalmente) domingos e feriados, nos termos dos artigo s 15 e seguintes da portaria
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA TJMT/PRES n. 918/2021:
Juíza de Direito Diretora do Foro Art. 3º Cientifiquem-se os servidores convocados, para conhecimento e
cumprimento.
Comarca de Rondonópolis Art. 4º P.R.I.C.
Sinop - MT, 31 de julho de 2024.
Decisão
assinado eletronicamente
CIA 0738181-03.2024.8.11.0003 VISTOS. Trata-se de expediente
Cleber Luis Zeferino de Paula
administrativo inaugurado para concessão de licença-prêmio por assiduidade
Juiz de Direito Diretor do Foro
da servidora THAYSA MONTEIRO DAMASCENO, matrícula 21138, Analista
Judiciária, lotada na 3.ª Vara Cível desta comarca, referente ao quinquênio de
04.05.2019 a 04.05.2024. As informações prestadas pela Central de
Administração atestam os registros funcionais da servidora em relação ao
Comarca de Várzea Grande
período pretendido. É o relatório. Decido. No presente caso, verifico que a
servidora faz jus ao benefício, pois preencheu o lapso temporal estabelecido
no artigo 109, da Lei Complementar nº 04/09, bem como não incidiu em Diretoria do Fórum
nenhuma das hipóteses previstas no artigo 110 da referida Lei, inexistindo
qualquer falta injustificada ao serviço.Registro que o Ofício-Circular N. 4/2023,
da Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, informou a Divisão de Recursos Humanos
revisão da decisão anterior de sobrestamento dos processos relacionados à
licença-prêmio de servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (por força Portaria
da Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020), bem como reconheceu
a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021
para fins de concessão e conversão do prêmio por assiduidade, conforme PORTARIA N. 212/2024/RH
decisão da Presidência do TJMT (CIA 0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo O doutor LUÍS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro,
exposto, CONCEDO noventa dias de licença, a título de prêmio por da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas
assiduidade, à servidora THAYSA MONTEIRO DAMASCENO, matrícula atribuições legais;
21138, Analista Judiciária, lotada na 3.ª Vara Cível desta comarca, referente Considerando o Ofício n. 022/2024 – GAB/2ª Crim, de 31.7.2024 subscrito
ao quinquênio de 04.05.2019 a 04.05.2024, condicionando o usufruto à pelo Exmo. Sr. Dr. Wladymir Perri, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de
conveniência do serviço. Expeça-se o necessário nos termos da Instrução Várzea Grande;
Normativa CRH n. 8, de 15 de abril de 2019. Em seguida, remeta-se o Considerando o que disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 2.12.2016,
expediente ao DGP para anotações junto ao SGP. Cumpra-se. FRANCISCO sobre a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e
ROGÉRIO BARROS. Juiz de Direito e Diretor do Foro. desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá
outras providências.
Comarca de Sinop R E S O L V E
Art. 1º - EXONERAR a senhora CARLYANNE FERNANDA OLIVEIRA DA
SILVA, Matrícula 47545, CPF: 062.736.181-19, do cargo em comissão de
Portaria
Assessora de Gabinete I, símbolo PDA-CNE-VII, da 2ª Vara Criminal de
Várzea Grande, com efeitos a partir de 31.7.2024. Publique-se. Remetendo-
se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do egrégio Tribunal de
Justiça. Várzea Grande, 1º de agosto de 2024.
PORTARIA N. 64/2024-cnpar
Luis Otávio Pereira Marques
Juiz de Direito Diretor do Foro
O Doutor Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, PORTARIA N. 213/2024/RH
RESOLVE: O doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro
LOTAR a servidora Elietti Cardena Martins, Matrícula n. 14003, Analista da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Judiciária PTJ, na secretaria da 3ª Vara cível desta Comarca a partir de atribuições legais;
05/08/2024. Considerando o que disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 02/12/2016,
Disponibilizado 5/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11758 13
Cadastro de Reserva Sinop, 02 de agosto de 2024
Fisioterapia RPG
Cadastro de Reserva Assinada Digitalmente
Educação Física Cleber Luis Zeferino de Paula
Cadastro de Reserva Juiz de Direito e Diretor do Foro
Psicólogos
Cadastro de Reserva Ordem de Serviço
ORDEM DE SERVIÇO n.º 002/2024-DF
Decisão O Excelentíssimo Senhor Doutor Cleber Luis Zeferino de Paula, MM. Juiz
Diretor do Foro da Comarca do Sinop/MT, de acordo com as normas em
vigor, n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o uso de suas atribuições legais...
CIA n. 0045233-97.2024.8.11.0001 Considerando o mutirão realizado pela equipe do DCA, no período de 11/04 a
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 046/2024 31/07/2024, autorizado pela decisão proferida nos autos do CIA n. 0000941-
REQUERENTE: ANA FLAVIA MARCELINO DE BARROS 30.2024.8.11.0000;
[...] Considerando o elevado fluxo processual da Central de Arrecadação e
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a) Arquivamento , que conta hoje apenas , com a prestação de serviço de uma
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso servidora auxiliar judiciária, a qual somente movi menta processos físicos;
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por ANA FLAVIA MARCELINO DE Considerando, a necessidade de dar continuidade nos trabalhos iniciados pelo
BARROS, matrícula n. 21414, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por mutirão, aliado ao fato que a Central de Administração não dispõe de servidor
assiduidade referente ao quinquênio de 30/07/2019 a 30/07/2024, para lotar neste departamento;
condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a Considerando a necessidade de cumprimento das metas estabelecidas pela
anuência deste e a conveniência do serviço público. Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Mato
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão Grosso e pelo Conselho Nacional de Justiça;
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. RESOLVE:
02/2021/DF). Art. 1º Determinar que os servidores da Comarca de Sinop designados para
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e os trabalhos do mutirão do DCA, continuem os trabalhos pelo período de
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais. 01/08/2024 a 30/09/2024;
Intime-se a parte requerente via e-mail. Art. 2º Em razão da necessidade do serviço de caráter eventual, excepcional
Publique-se. Cumpra-se. e temporário, convoque-se os servidores, no período supracitado, para a
Cuiabá/MT, 1 de agosto de 2024. realização do trabalho extraordinário de segunda a sexta-feira, aos sábados,
(assinado digitalmente) domingos e feriados, nos termos dos artigo s 15 e seguintes da portaria
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA TJMT/PRES n. 918/2021:
Juíza de Direito Diretora do Foro Art. 3º Cientifiquem-se os servidores convocados, para conhecimento e
cumprimento.
Comarca de Rondonópolis Art. 4º P.R.I.C.
Sinop - MT, 31 de julho de 2024.
Decisão
assinado eletronicamente
CIA 0738181-03.2024.8.11.0003 VISTOS. Trata-se de expediente
Cleber Luis Zeferino de Paula
administrativo inaugurado para concessão de licença-prêmio por assiduidade
Juiz de Direito Diretor do Foro
da servidora THAYSA MONTEIRO DAMASCENO, matrícula 21138, Analista
Judiciária, lotada na 3.ª Vara Cível desta comarca, referente ao quinquênio de
04.05.2019 a 04.05.2024. As informações prestadas pela Central de
Administração atestam os registros funcionais da servidora em relação ao
Comarca de Várzea Grande
período pretendido. É o relatório. Decido. No presente caso, verifico que a
servidora faz jus ao benefício, pois preencheu o lapso temporal estabelecido
no artigo 109, da Lei Complementar nº 04/09, bem como não incidiu em Diretoria do Fórum
nenhuma das hipóteses previstas no artigo 110 da referida Lei, inexistindo
qualquer falta injustificada ao serviço.Registro que o Ofício-Circular N. 4/2023,
da Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, informou a Divisão de Recursos Humanos
revisão da decisão anterior de sobrestamento dos processos relacionados à
licença-prêmio de servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (por força Portaria
da Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020), bem como reconheceu
a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021
para fins de concessão e conversão do prêmio por assiduidade, conforme PORTARIA N. 212/2024/RH
decisão da Presidência do TJMT (CIA 0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo O doutor LUÍS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro,
exposto, CONCEDO noventa dias de licença, a título de prêmio por da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas
assiduidade, à servidora THAYSA MONTEIRO DAMASCENO, matrícula atribuições legais;
21138, Analista Judiciária, lotada na 3.ª Vara Cível desta comarca, referente Considerando o Ofício n. 022/2024 – GAB/2ª Crim, de 31.7.2024 subscrito
ao quinquênio de 04.05.2019 a 04.05.2024, condicionando o usufruto à pelo Exmo. Sr. Dr. Wladymir Perri, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de
conveniência do serviço. Expeça-se o necessário nos termos da Instrução Várzea Grande;
Normativa CRH n. 8, de 15 de abril de 2019. Em seguida, remeta-se o Considerando o que disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 2.12.2016,
expediente ao DGP para anotações junto ao SGP. Cumpra-se. FRANCISCO sobre a documentação necessária ao procedimento nomeação, designação e
ROGÉRIO BARROS. Juiz de Direito e Diretor do Foro. desligamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá
outras providências.
Comarca de Sinop R E S O L V E
Art. 1º - EXONERAR a senhora CARLYANNE FERNANDA OLIVEIRA DA
SILVA, Matrícula 47545, CPF: 062.736.181-19, do cargo em comissão de
Portaria
Assessora de Gabinete I, símbolo PDA-CNE-VII, da 2ª Vara Criminal de
Várzea Grande, com efeitos a partir de 31.7.2024. Publique-se. Remetendo-
se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do egrégio Tribunal de
Justiça. Várzea Grande, 1º de agosto de 2024.
PORTARIA N. 64/2024-cnpar
Luis Otávio Pereira Marques
Juiz de Direito Diretor do Foro
O Doutor Cleber Luis Zeferino de Paula, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Sinop, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, PORTARIA N. 213/2024/RH
RESOLVE: O doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro
LOTAR a servidora Elietti Cardena Martins, Matrícula n. 14003, Analista da Comarca de Várzea Grande Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Judiciária PTJ, na secretaria da 3ª Vara cível desta Comarca a partir de atribuições legais;
05/08/2024. Considerando o que disposto na Portaria n. 682/2016/PRES, de 02/12/2016,
Disponibilizado 5/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11758 13