Processo ativo
0045278-98.2012.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0045278-98.2012.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0045278-98.2012.8.26.0100; MUNICÍPIO DE SÃO PAULO-SP, na condição de confrontante, através de sua
Procuradoria Geral situada em São Paulo-SP, na Rua Maria Paula, 270, Bela Vista, CEP.: 01319-000; de ESTADO DE SÃO
PAULO, através de sua Procuradoria Geral situada em São Paulo-SP, na Rua Pamplona, 227, 17º andar, Jardim Paulista, CEP.:
01405-100; da UNIÃO FEDERAL, através de sua Procuradoria Regional situada em São Paulo-SP, na Rua da Consolação,
1875, Consolação, CEP.: 01301-100. Pela mencionad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a usucapião extraordinária, os demandantes, alegando ter posse mansa,
pacífica, ininterrupta e com ?animus domini?, por prazo superior a 15 (quinze) anos, requer seja declarado o seu pleno direito de
propriedade, com determinação do respectivo registro, sobre o imóvel assim descrito: ?O imóvel, objeto da presente Ação, situa-
se na Rua Visconde de Nanique, s/nº, Água Branca, São Paulo ? SP, no quarteirão completado pelas vias: Avenida Embaixador
Macedo Soares, Avenida Comendador Martinelli e Rua Henrique Ongari. O terreno possui formato irregular, topografia plana,
com frente alinhada no nível da Rua Visconde de Nanique. Aparenta ser seco e firme para receber edificações de qualquer
porte obedecidas, evidentemente, as posturas municipais, e apresenta a seguinte descrição: Inicia-se a descrição do perímetro
no ponto 01, localizado no alinhamento da Rua Visconde de Nanique, distante 16,50m da esquina da Avenida Embaixador
Macedo Soares com a Rua Visconde de Nanique ponto ?A?; Do ponto 01, segue pelo alinhamento da referida Rua Visconde de
Nanique, com ângulo interno de 113º20?54?, por uma curva de raio 58,21m e desenvolvimento de 11,22 metros até ao ponto 2,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Procuradoria Geral situada em São Paulo-SP, na Rua Maria Paula, 270, Bela Vista, CEP.: 01319-000; de ESTADO DE SÃO
PAULO, através de sua Procuradoria Geral situada em São Paulo-SP, na Rua Pamplona, 227, 17º andar, Jardim Paulista, CEP.:
01405-100; da UNIÃO FEDERAL, através de sua Procuradoria Regional situada em São Paulo-SP, na Rua da Consolação,
1875, Consolação, CEP.: 01301-100. Pela mencionad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a usucapião extraordinária, os demandantes, alegando ter posse mansa,
pacífica, ininterrupta e com ?animus domini?, por prazo superior a 15 (quinze) anos, requer seja declarado o seu pleno direito de
propriedade, com determinação do respectivo registro, sobre o imóvel assim descrito: ?O imóvel, objeto da presente Ação, situa-
se na Rua Visconde de Nanique, s/nº, Água Branca, São Paulo ? SP, no quarteirão completado pelas vias: Avenida Embaixador
Macedo Soares, Avenida Comendador Martinelli e Rua Henrique Ongari. O terreno possui formato irregular, topografia plana,
com frente alinhada no nível da Rua Visconde de Nanique. Aparenta ser seco e firme para receber edificações de qualquer
porte obedecidas, evidentemente, as posturas municipais, e apresenta a seguinte descrição: Inicia-se a descrição do perímetro
no ponto 01, localizado no alinhamento da Rua Visconde de Nanique, distante 16,50m da esquina da Avenida Embaixador
Macedo Soares com a Rua Visconde de Nanique ponto ?A?; Do ponto 01, segue pelo alinhamento da referida Rua Visconde de
Nanique, com ângulo interno de 113º20?54?, por uma curva de raio 58,21m e desenvolvimento de 11,22 metros até ao ponto 2,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º