Processo ativo
0045364-58.2024.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 0045364-58.2024.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0045364-58.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Exceção de Suspeição - Peruíbe - Excipiente: F. S. P. -
Excipiente: M. G. da S. B. - Excepto: D. C. T. C. G. (Juiz de Direito) - Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no
art. 1.030, V, do CPC. Alerto que esta Vice-Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a
presente decisão. Is ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de
declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo
recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no
AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ,
4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial,
Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra
Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). São Paulo, . BERETTA DA SILVEIRA Vice-Presidente - Magistrado(a) Claudio
Teixeira Villar - Advs: Angela da Silva Mendes Caldeira Dalla Marta (OAB: 212199/SP) - Luiz Fabiano Santiago (OAB: 191445/
SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Exceção de Suspeição - Peruíbe - Excipiente: F. S. P. -
Excipiente: M. G. da S. B. - Excepto: D. C. T. C. G. (Juiz de Direito) - Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no
art. 1.030, V, do CPC. Alerto que esta Vice-Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a
presente decisão. Is ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de
declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo
recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no
AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ,
4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial,
Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra
Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). São Paulo, . BERETTA DA SILVEIRA Vice-Presidente - Magistrado(a) Claudio
Teixeira Villar - Advs: Angela da Silva Mendes Caldeira Dalla Marta (OAB: 212199/SP) - Luiz Fabiano Santiago (OAB: 191445/
SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309