Processo ativo
0045691-91.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0045691-91.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do - pesquisando-se pelo número unificado e código informados na lateral da
via impressa desde documento. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção
dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protoc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. olo por
meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO
e CATEGORIA. 2. No mais, ante a expressa falta de interesse nos veículos descritos à p.138, proceda-se ao desbloqueio
das restrições oriundas deste feito via RENAJUD. Int. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 0045691-91.2024.8.26.0100 (processo principal 1139583-08.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Felipe Alves de Souza - BANCO PAN S/A - Vistos. Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a presente
execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em favor da exequente, conforme
Formulário de fls. 32. Considerando que a parte exequente está isenta do recolhimento das custas iniciais deste incidente por
ser beneficiária da justiça gratuita, conforme Reforma da Lei de Custas do Estado (Lei Estadual nº 17.785/2023), providencie
a executada o recolhimento das custas finais na forma da lei (2% sobre a satisfação, observado o mínimo de 5 UFESP’s), no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, procedam-se as anotações de extinção,
comunique-se e arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: TASSIA DE TARSO DA SILVA
FRANCO (OAB 434831/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0048014-69.2024.8.26.0100 (processo principal 1165796-17.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cessão de Crédito - Palmuti Serviços de Cobrança Eireli - Sicoob Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Ante a satisfação
do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE
ao exequente, conforme Formulário de fls. 26. Considerando que a presente execução / cumprimento de sentença foi instaurada
após a Reforma da Lei de Custas do Estado (Lei Estadual nº 17.785/2023), não há custas finais a serem recolhidas, posto que
já houve o recolhimento inicial de 2%. Oportunamente, procedam-se as anotações de extinção, comunique-se e arquivem-se
definitivamente os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0052405-43.2019.8.26.0100 (processo principal 1031970-65.2018.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Vinicius Lima Reis - - Weberton Antonio Vitor Reis - - Adriana Torquato de Lima - Amil Assistência
Médica Internacional LTDA - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, sobre fls. 162/163. Sem prejuízo vista ao MP. Int. - ADV:
ROSANA ELIZETE DA SILVA RODRIGUEZ BLANCO (OAB 127695/SP), ROSANA ELIZETE DA SILVA RODRIGUEZ BLANCO
(OAB 127695/SP), ROSANA ELIZETE DA SILVA RODRIGUEZ BLANCO (OAB 127695/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/
RJ)
Processo 0084675-48.2004.8.26.0100 (583.00.2004.084675) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - V. - G.C.V. - - R.O.S.T. e outro - V.B.I.V.A. e outro - Para cumprimento do Ato Ordinatório de fl. 1070, esclareça a
requerente a quem se refere o endereço informado à fl. 1066. - ADV: ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP), GERSON
JOÃO BORELLI (OAB 164174/SP), FÁBIO CANDIDO PEREIRA (OAB 164691/SP), GILDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 89997/
SP), ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP)
Processo 0094348-31.2005.8.26.0100 (583.00.2005.094348) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços -
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - Vistos.
Nada sendo requerido em trinta dias, ao arquivo. Int. - ADV: SILVIA CRISTINA VICTORIA CAMPOS (OAB 78514/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP),
JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), RENATA COSTA BOMFIM (OAB 131915/SP)
Processo 0095073-54.2004.8.26.0100 (583.00.2004.095073) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
- Parque Residencial Heliopolis - Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo-sabesp - Vistos. Nada sendo
requerido em trinta dias, retornem os autos ao arquivo. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem
como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do
protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE
PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), VINICIUS DO AMARAL (OAB 201648/SP), DENISE
MIRANDA DE BARROS (OAB 82575/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JAIME MELANIAS DOS SANTOS
(OAB 173707/SP), ROSA MARIA CAMILO DE LIRA GASPERINI (OAB 188662/SP), VALTER FRANCISCO MESCHEDE (OAB
123545/SP)
Processo 0124329-08.2005.8.26.0100 (583.00.2005.124329) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral -
Alberto Luiz - Associação Cabos Sold Polícia Militar Est São Paulo -acspmesp - Vistos. Providencie a serventia o levantamento
da restrição do veículo apontado na petição de fls. 891/892 através do sistema RENAJUD conforme restrição anteriormente
anotada (fl. 789) Em respeito ao princípio do contraditório (artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil), manifestem-se as partes
, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de fls. 895/898. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos
para analise do pedido de transferência de valores. Intime-se - ADV: MARILDA VIRGINIA PINTO (OAB 72500/SP), WELTON
JOSÉ DE ARAUJO (OAB 237715/SP), MARIA HELENA CHISNANDES (OAB 92136/SP), CÁSSIO WILLIAM DOS SANTOS (OAB
209606/SP)
Processo 0139532-05.2008.8.26.0100 (583.00.2008.139532) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação de Rotarianos
de São Paulo - Oficie-se às operadoras/ corretoras de criptoativos a fim de requerer que, em cumprimento à determinação
deste Juízo, procedam ao bloqueio e transferência para conta vinculada aos autos supra, de eventuais ativos de titularidade do
devedor acima qualificado, informando em resposta direcionada ao processo em referência por petição, ou através do e-mail
upj6a10cv@tjsp.jus.br. Servirá o presente despacho, por via digitalmente assinada como OFÍCIO, providenciando o interessado
sua regular distribuição, comprovando-se em dez dias. A autenticidade desde documento poderá ser conferida em acesso
ao endereço eletrônico - http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do - pesquisando-se pelo número
unificado e código informados na lateral da via impressa desde documento. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos
por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a
petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas
no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. - ADV: LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP)
Processo 0606452-23.1990.8.26.0100 (583.00.1990.606452) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Banco do Brasil S/A - Luiz Gonzaga Mecatti e outros - Walderez Fuller Donadelli Mecatti - Vistos. 1. A execução deve ser extinta,
seja por vício dos pressupostos constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (polo passivo irregular), seja
pela prescrição. Inicialmente, destaca-se que a responsabilidade patrimonial dos sucessores, embora solidária, não abrange a
integralidade das dívidas, limitando-se ao quinhão de cada sucessor ( CPC, art. 796; CC, art. 1.792). É a universalidade de bens
a serem partilhados entre os herdeiros que responde pelas obrigações contraídas pelo falecido, e não o herdeiro. A ausência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do - pesquisando-se pelo número unificado e código informados na lateral da
via impressa desde documento. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção
dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protoc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. olo por
meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO
e CATEGORIA. 2. No mais, ante a expressa falta de interesse nos veículos descritos à p.138, proceda-se ao desbloqueio
das restrições oriundas deste feito via RENAJUD. Int. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 0045691-91.2024.8.26.0100 (processo principal 1139583-08.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Felipe Alves de Souza - BANCO PAN S/A - Vistos. Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a presente
execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em favor da exequente, conforme
Formulário de fls. 32. Considerando que a parte exequente está isenta do recolhimento das custas iniciais deste incidente por
ser beneficiária da justiça gratuita, conforme Reforma da Lei de Custas do Estado (Lei Estadual nº 17.785/2023), providencie
a executada o recolhimento das custas finais na forma da lei (2% sobre a satisfação, observado o mínimo de 5 UFESP’s), no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, procedam-se as anotações de extinção,
comunique-se e arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: TASSIA DE TARSO DA SILVA
FRANCO (OAB 434831/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0048014-69.2024.8.26.0100 (processo principal 1165796-17.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Cessão de Crédito - Palmuti Serviços de Cobrança Eireli - Sicoob Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Ante a satisfação
do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE
ao exequente, conforme Formulário de fls. 26. Considerando que a presente execução / cumprimento de sentença foi instaurada
após a Reforma da Lei de Custas do Estado (Lei Estadual nº 17.785/2023), não há custas finais a serem recolhidas, posto que
já houve o recolhimento inicial de 2%. Oportunamente, procedam-se as anotações de extinção, comunique-se e arquivem-se
definitivamente os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0052405-43.2019.8.26.0100 (processo principal 1031970-65.2018.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Vinicius Lima Reis - - Weberton Antonio Vitor Reis - - Adriana Torquato de Lima - Amil Assistência
Médica Internacional LTDA - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, sobre fls. 162/163. Sem prejuízo vista ao MP. Int. - ADV:
ROSANA ELIZETE DA SILVA RODRIGUEZ BLANCO (OAB 127695/SP), ROSANA ELIZETE DA SILVA RODRIGUEZ BLANCO
(OAB 127695/SP), ROSANA ELIZETE DA SILVA RODRIGUEZ BLANCO (OAB 127695/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/
RJ)
Processo 0084675-48.2004.8.26.0100 (583.00.2004.084675) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - V. - G.C.V. - - R.O.S.T. e outro - V.B.I.V.A. e outro - Para cumprimento do Ato Ordinatório de fl. 1070, esclareça a
requerente a quem se refere o endereço informado à fl. 1066. - ADV: ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP), GERSON
JOÃO BORELLI (OAB 164174/SP), FÁBIO CANDIDO PEREIRA (OAB 164691/SP), GILDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 89997/
SP), ALBERTO IVÁN ZAKIDALSKI (OAB 285218/SP)
Processo 0094348-31.2005.8.26.0100 (583.00.2005.094348) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços -
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - Vistos.
Nada sendo requerido em trinta dias, ao arquivo. Int. - ADV: SILVIA CRISTINA VICTORIA CAMPOS (OAB 78514/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP),
JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), RENATA COSTA BOMFIM (OAB 131915/SP)
Processo 0095073-54.2004.8.26.0100 (583.00.2004.095073) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
- Parque Residencial Heliopolis - Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo-sabesp - Vistos. Nada sendo
requerido em trinta dias, retornem os autos ao arquivo. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem
como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do
protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE
PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), VINICIUS DO AMARAL (OAB 201648/SP), DENISE
MIRANDA DE BARROS (OAB 82575/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JAIME MELANIAS DOS SANTOS
(OAB 173707/SP), ROSA MARIA CAMILO DE LIRA GASPERINI (OAB 188662/SP), VALTER FRANCISCO MESCHEDE (OAB
123545/SP)
Processo 0124329-08.2005.8.26.0100 (583.00.2005.124329) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral -
Alberto Luiz - Associação Cabos Sold Polícia Militar Est São Paulo -acspmesp - Vistos. Providencie a serventia o levantamento
da restrição do veículo apontado na petição de fls. 891/892 através do sistema RENAJUD conforme restrição anteriormente
anotada (fl. 789) Em respeito ao princípio do contraditório (artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil), manifestem-se as partes
, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o pedido de fls. 895/898. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos
para analise do pedido de transferência de valores. Intime-se - ADV: MARILDA VIRGINIA PINTO (OAB 72500/SP), WELTON
JOSÉ DE ARAUJO (OAB 237715/SP), MARIA HELENA CHISNANDES (OAB 92136/SP), CÁSSIO WILLIAM DOS SANTOS (OAB
209606/SP)
Processo 0139532-05.2008.8.26.0100 (583.00.2008.139532) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação de Rotarianos
de São Paulo - Oficie-se às operadoras/ corretoras de criptoativos a fim de requerer que, em cumprimento à determinação
deste Juízo, procedam ao bloqueio e transferência para conta vinculada aos autos supra, de eventuais ativos de titularidade do
devedor acima qualificado, informando em resposta direcionada ao processo em referência por petição, ou através do e-mail
upj6a10cv@tjsp.jus.br. Servirá o presente despacho, por via digitalmente assinada como OFÍCIO, providenciando o interessado
sua regular distribuição, comprovando-se em dez dias. A autenticidade desde documento poderá ser conferida em acesso
ao endereço eletrônico - http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do - pesquisando-se pelo número
unificado e código informados na lateral da via impressa desde documento. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos
por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a
petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas
no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. - ADV: LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP)
Processo 0606452-23.1990.8.26.0100 (583.00.1990.606452) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários -
Banco do Brasil S/A - Luiz Gonzaga Mecatti e outros - Walderez Fuller Donadelli Mecatti - Vistos. 1. A execução deve ser extinta,
seja por vício dos pressupostos constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (polo passivo irregular), seja
pela prescrição. Inicialmente, destaca-se que a responsabilidade patrimonial dos sucessores, embora solidária, não abrange a
integralidade das dívidas, limitando-se ao quinhão de cada sucessor ( CPC, art. 796; CC, art. 1.792). É a universalidade de bens
a serem partilhados entre os herdeiros que responde pelas obrigações contraídas pelo falecido, e não o herdeiro. A ausência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º