Processo ativo

0046255-70.2024.8.26.0100

0046255-70.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
realizados até o momento. Intime-se. - ADV: MARCELO TAVARES MONTECLARO CESAR (OAB 275514/SP), OSVALDO DA
SILVA TAVARES (OAB 191766/MG)
Processo 0046255-70.2024.8.26.0100 (processo principal 1092329-39.2022.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) nega ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tivo(s) juntado(s) aos
autos, no prazo de cinco dias. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 0048188-78.2024.8.26.0100 (processo principal 1126680-72.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Sascar - Tecnologia e Segurança Automotiva S.a. - Manifeste-se o credor em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: FABRICIO FAGGIANI DIB (OAB 256917/SP)
Processo 0051502-32.2024.8.26.0100 (processo principal 1031369-59.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Uniao Comercial Barao Ltda. - Transnordestina Logística Sa - Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV:
MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE), MARCUS VINICIUS GODINHO CAMILO (OAB 78401/MG)
Processo 0053911-15.2023.8.26.0100 (processo principal 1066407-69.2017.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Penhora / Depósito / Avaliação - David Soares Filho - Sul América Companhia de Seguro Saúde - -
Qualicorp Administradora e Serviços Ltda - Vistos. 1. Fls. 156: Anotado. Regularizado o cadastro processual de acordo. 2.
Fls. 77/78, 82/87 e 92/94: Ante as manifestações das partes acerca estimativa de honorários periciais apresentada nos autos,
passo a deliberar a este respeito. Em vista da extensão dos trabalhos a serem realizados em razão do escopo da perícia em
comento (fls. 72/73, item “3”, fixo os honorários periciais provisórios em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), monta esta que remunera
apropriadamente o expert, bem como se mostra consentânea com o histórico deste Juízo em casos similares ao presente.
Sendo assim, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam os polos o depósito das metades que lhes compete dos honorários
acima arbitrados, sob pena de preclusão da prova pericial a ser interpretada em seu desfavor. Após o depósito dos honorários
periciais, intime-se o expert para que inicie os trabalhos periciais. Laudo em 60 dias. Intimem-se. - ADV: RENATA VILHENA
SILVA (OAB 147954/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0055865-62.2024.8.26.0100 (processo principal 1050414-39.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Mariane Bezerra Cândido Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Manifeste-se
a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte
interessada. - ADV: MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP)
Processo 0057999-96.2023.8.26.0100 (processo principal 1103308-31.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Wagner Zanco - Carla Alessandra Anequini de Arruda Meyer e outro - Vistos. 1. Fls. 487/493:
Expeça-se MLE em favor do exequente, conforme formulário de fls. 493, devendo a parte interessada acompanhar sua confecção
e expedição diretamente no cartório. 2. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, juntando memória de cálculo
do débito remanescente, bem como indicando bens à penhora, observado a ordem de preferência do artigo 835, CPC, sob
pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. -
ADV: ADRIANO MURTA PENICHE (OAB 271877/SP), ANDRE LUIZ MURTA PENICHE (OAB 251717/SP), ROGERIO SOARES
PARDINI (OAB 369973/SP)
Processo 0058433-51.2024.8.26.0100 (processo principal 1082709-66.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Olimpio de Azevedo Advogados - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
- Vistos. 1. Fls. 81/82: Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do
Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, dispensadas outras formalidades, fica desde logo, reconhecido o
trânsito em julgado. 2. Expeça-se MLE em favor do exequente e de seu patrono, conforme formulários de fls. 82 devendo a
parte interessada acompanhar sua confecção e expedição diretamente no cartório. 3. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se
definitivamente (Comunicado CG 1789/17 - código 61615), observado o determinado no Provimento CG nº 01/2020 (artigo 1098,
NSCGJ), independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão. P. I. C. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0059867-12.2023.8.26.0100 (processo principal 1105970-07.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Dante Morelli Junior - José Arnaldo Caetano da Silva - Vistos. 1. Fls. 65/66: Expeça-se MLE
em favor do exequente, conforme formulário de fls. 45, devendo a parte interessada acompanhar sua confecção e expedição
diretamente no cartório. 2. Após, voltem conclusos para análise da petição de fls. 53/55. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS
PATROCINIO (OAB 281989/SP), DANTE MORELLI JUNIOR (OAB 316710/SP)
Processo 0075121-26.2003.8.26.0100 (583.00.2003.075121) - Execução de Título Extrajudicial - Execução Contratual -
Retour Ativos Financeiros Ltda - Em Liquidação - Ana Maria Mendonça Pizarro Mascaro e Silva - Mariana Pizarro Mascaro e
Silva - Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário
da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, com transcurso “in albis”
do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação
de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será
devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos
que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar
eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a
entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório,
que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: ANDRÉ LUÍS CIONE REALI (OAB
174737/SP), CLYCIA MARIA FIRMO MACIEL (OAB 160248/SP), CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), CELIO MACIEL
(OAB 116612/SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP)
Processo 0192949-77.2002.8.26.0100 (583.00.2002.192949) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CCB
BRASIL - CHINA CONSTRUTION BANK(BRASIL) BANCOMULTIPLO S/A - Jorge Henrique Ferreira Gomes Lopes - - Djacir
Costa Carvalho Júnior - - Empreendimentos Master S/A - Caixa Economica Federal - VIRIATO DOMINGUES CRAVO - Prefeitura
do Municipio de São Paulo - Vistos. Fls. 1907/1910 e 1911: Ante as manifestações do exequente acerca estimativa de honorários
periciais apresentada nos autos (e o silêncio dos executados neste sentido), passo a deliberar a este respeito. Em vista da
extensão dos trabalhos a serem realizados em razão do escopo da perícia em comento (fls. 1897/1898), FIXO os honorários
periciais provisórios em R$5.000,00 (cinco mil reais) iniciais e 5% (cinco por cento) sobre o valor do produto arrecadado,
monta esta que remunera apropriadamente o expert, bem como se mostra consentânea com o histórico deste Juízo em casos
similares ao presente. Sendo assim, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o exequente o depósito dos honorários iniciais
acima arbitrados, sob pena de revogação da penhora. Após o depósito dos honorários periciais, intime-se o expert para que
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Cadastrado em: 07/08/2025 16:31
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