Processo ativo
0046260-55.2023.8.11.0000
Proposição - trabalho remoto para os profissionais das áreas de
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Identificação
Nº Processo: 0046260-55.2023.8.11.0000
Assunto: Proposição - trabalho remoto para os profissionais das áreas de
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Presidência
PROPOSIÇÃO - 17/2023 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 0068818-
21.2023.8.11.0000
Portaria PROPONENTE: CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
PROPOSTO: CONSELHO DA MAGISTRATURA DO PODER JUDICIÁRIO
CONSELHO NAACIONAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
PORTARIA N. 05, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024. ASSUNTO: Proposição - trabalho remoto para os profissionais das áreas de
Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento de Serviço Social, Psicologia, Enfermagem e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Médica, no âmbito da Justiça de
setores administrativos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Primeira Instância do Estado de Mato Grosso - Alteração do Provimento
Grosso bem como de serventias extrajudiciais de Mato Grosso. TJMT/CM n. 61/2020.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
legais e regimentais, 1º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de 2º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos Decisão: “OS MEMBROS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades; REFERENDARAM A DECISÃO PROFERIDA PELA EMINENTE
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do PRESIDENTE DO CONSELHO, E POR CONSEGUINTE O PROVIMENTO
Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 43 a 54 do Regulamento Geral da TJMT/CM N. 34, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023, DISPONIBILIZADO NO
Corregedoria Nacional de Justiça; DJE N. 11576, EM 1º.11.2023, PUBLICADO EM 06.11.2023, QUE
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo ACRESCENTA O ARTIGO 23-A AO PROVIMENTO TJMT/CM N. 61/2020,
aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE
Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4°, da PROFISSIONAIS NAS ÁREAS DE SERVIÇO SOCIAL, PSICOLOGIA,
Constituição Federal), ENFERMAGEM E MÉDICA, NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DE PRIMEIRA
RESOLVE: INSTÂNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO.”
Art. 1º Fica instaurada a inspeção em setores administrativos e judiciais de
primeiro e segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Corregedoria-Geral da Justiça
Mato Grosso, bem como em serventias extrajudiciais daquele Estado da
Federação.
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
Art. 2º Designar o dia 18 de março de 2024 para o início da inspeção e o dia
20 de março de 2024 para o encerramento.
Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos Edital Intimação
forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.
Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 18
horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um juiz e um EDITAL DE INTIMAÇÃO
servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção. 7/2024-DFE/CGJ
Art. 4º Determinar que o Tribunal atualize a Base Nacional do Poder Judiciário DEPARTAMENTO DO FORO EXTRAJUDICIAL
- Datajud, até o dia 01 de março de 2024. CIA: 0046260-55.2023.8.11.0000
Art. 5º Determinar acesso irrestrito aos sistemas judiciais e administrativos do RECORRENTES: OSMAR BRUNETTA, ROQUE BRUNETTA E MARCOS
Tribunal para a equipe da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, desde a BRUNETTA
publicação desta Portaria e até 30 dias após a realização da inspeção. ADVOGADOS: RODRIGO RIBEIRO ARAUJO OAB/MT n. 13984/B-MT
Art. 6º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as ANDRE LUIZ DA SILVA ARAUJO OAB/MT n. 3963/O -MT
seguintes providências: DIVAIR APARECIDO DE PIERI OAB/MT n. 4336/A -MT
I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral RECORRIDO: CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE PRIMAVERA DO LESTE-MT
da Justiça do Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as ASSUNTO: Trata-se de recurso administrativo interposto por Osmar Brunetta,
seguintes medidas: Roque Brunetta e Marcos Brunetta contra decisão prolatada pelo Juiz
a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no Corregedor Permanente da comarca de Primavera do Leste, nos autos do
site do Tribunal, em local de destaque, a partir de 11 de março de 2024; e Pedido de Providência n. 0752315-06.2019.8.11.0037, e declarou a
b) providenciar sala na sede administrativa do Tribunal com capacidade para incompetência absoluta da Diretoria do Fórum para o cancelamento,
09 pessoas sentadas, contendo computadores conectados à internet e retificação, suprimento e restauração de registros públicos, ao entendimento
impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e as de que a demanda deveria ter sido pleiteada na via judicial, bem como
informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para determinou o bloqueio da Matrícula n. 22.074, a fim de se evitar lesões de
atendimento ao público. difícil reparação a terceiros de boa-fé.
II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral DECISÃO: “(...) Sendo assim, fica clarividente que a parte interessada deverá
e ao Presidente da Seccional da OAB de Mato Grosso, convidando-os para formular o seu pedido perante o juízo cível, com atendimento aos requisitos e
acompanhar a inspeção, caso haja interesse. pressupostos processuais. Posto isso, nego provimento ao recurso
Art. 7º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49, §1º, do RICNJ e art. 45, §1º, administrativo interposto por Osmar Brunetta, Roque Brunetta e Marcos
do RGCNJ) aos seguintes magistrados: Brunetta e, por conseguinte, mantenho incólume, a decisão vergastada.
I – Desembargador Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro, do Tribunal de Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, devolva-se à origem. Cuiabá,
Justiça do Estado do Rio de Janeiro; 08 de março de 2024.
II – Juiz Substituto em 2º Grau Márcio Antônio Boscaro, do Tribunal de Justiça Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA Corregedor-Geral da Justiça
do Estado de São Paulo; ”. Departamento do Foro Extrajudicial, Cuiabá/MT,11 de março de 2024.
§ 1º - A designação dos nomes dos outros magistrados e dos servidores que (assinado digitalmente)
auxiliarão os trabalhos de inspeção e assessoramento será realizada em NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
momento oportuno, mediante ofício, e anterior ao início da inspeção. Diretora do Departamento do Foro Extrajudicial- DFE/CGJ
§ 2º - A equipe de inspeção disporá de livre ingresso nos locais onde se Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ
processem as atividades inspecionadas, podendo, se entender conveniente,
acessar documentos, livros, registros de computadores ou qualquer outro Coordenadoria de Magistrados
dado ou elemento de prova, inclusive para fins de cópia, que repute relevante
para os propósitos da inspeção, nos termos do art. 49 do RICNJ.
§ 3º - A equipe de inspeção poderá requisitar, das autoridades fiscais, Portaria da Presidência
monetárias e de outras autoridades competentes, informações, exames,
perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento
de processos ou procedimentos submetidos à sua apreciação, nos termos do
art. 8º, V, do RICNJ. PORTARIA TJMT/PRES N. 286 DE 06 DE MARÇO DE 2024.
Art. 8º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá Convocação do Desembargador Sebastião de Moraes Filho para compor
tramitar sob segredo de justiça. quórum na Primeira Câmara de Direito Privado.
Art. 9º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
do Conselho Nacional de Justiça. GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. com a decisão proferida no expediente CIA N. 0012428-94.2023,
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO Corregedor Nacional de Justiça RESOLVE:
Art. 1º Convocar o Desembargador Sebastião de Moraes Filho , membro da
Segunda Câmara de Direito Privado, para compor quórum na sessão da
Conselho da Magistratura
Disponibilizado 12/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11660 2
PROPOSIÇÃO - 17/2023 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - 0068818-
21.2023.8.11.0000
Portaria PROPONENTE: CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO
PROPOSTO: CONSELHO DA MAGISTRATURA DO PODER JUDICIÁRIO
CONSELHO NAACIONAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
PORTARIA N. 05, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024. ASSUNTO: Proposição - trabalho remoto para os profissionais das áreas de
Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento de Serviço Social, Psicologia, Enfermagem e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Médica, no âmbito da Justiça de
setores administrativos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Primeira Instância do Estado de Mato Grosso - Alteração do Provimento
Grosso bem como de serventias extrajudiciais de Mato Grosso. TJMT/CM n. 61/2020.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições Relator: DESA. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
legais e regimentais, 1º Membro: DESA. MARIA EROTIDES KNEIP
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de 2º Membro: DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA
realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos Decisão: “OS MEMBROS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades; REFERENDARAM A DECISÃO PROFERIDA PELA EMINENTE
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do PRESIDENTE DO CONSELHO, E POR CONSEGUINTE O PROVIMENTO
Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 43 a 54 do Regulamento Geral da TJMT/CM N. 34, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023, DISPONIBILIZADO NO
Corregedoria Nacional de Justiça; DJE N. 11576, EM 1º.11.2023, PUBLICADO EM 06.11.2023, QUE
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo ACRESCENTA O ARTIGO 23-A AO PROVIMENTO TJMT/CM N. 61/2020,
aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE
Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4°, da PROFISSIONAIS NAS ÁREAS DE SERVIÇO SOCIAL, PSICOLOGIA,
Constituição Federal), ENFERMAGEM E MÉDICA, NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DE PRIMEIRA
RESOLVE: INSTÂNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO.”
Art. 1º Fica instaurada a inspeção em setores administrativos e judiciais de
primeiro e segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Corregedoria-Geral da Justiça
Mato Grosso, bem como em serventias extrajudiciais daquele Estado da
Federação.
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
Art. 2º Designar o dia 18 de março de 2024 para o início da inspeção e o dia
20 de março de 2024 para o encerramento.
Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos Edital Intimação
forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.
Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 18
horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um juiz e um EDITAL DE INTIMAÇÃO
servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção. 7/2024-DFE/CGJ
Art. 4º Determinar que o Tribunal atualize a Base Nacional do Poder Judiciário DEPARTAMENTO DO FORO EXTRAJUDICIAL
- Datajud, até o dia 01 de março de 2024. CIA: 0046260-55.2023.8.11.0000
Art. 5º Determinar acesso irrestrito aos sistemas judiciais e administrativos do RECORRENTES: OSMAR BRUNETTA, ROQUE BRUNETTA E MARCOS
Tribunal para a equipe da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, desde a BRUNETTA
publicação desta Portaria e até 30 dias após a realização da inspeção. ADVOGADOS: RODRIGO RIBEIRO ARAUJO OAB/MT n. 13984/B-MT
Art. 6º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as ANDRE LUIZ DA SILVA ARAUJO OAB/MT n. 3963/O -MT
seguintes providências: DIVAIR APARECIDO DE PIERI OAB/MT n. 4336/A -MT
I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral RECORRIDO: CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE PRIMAVERA DO LESTE-MT
da Justiça do Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as ASSUNTO: Trata-se de recurso administrativo interposto por Osmar Brunetta,
seguintes medidas: Roque Brunetta e Marcos Brunetta contra decisão prolatada pelo Juiz
a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no Corregedor Permanente da comarca de Primavera do Leste, nos autos do
site do Tribunal, em local de destaque, a partir de 11 de março de 2024; e Pedido de Providência n. 0752315-06.2019.8.11.0037, e declarou a
b) providenciar sala na sede administrativa do Tribunal com capacidade para incompetência absoluta da Diretoria do Fórum para o cancelamento,
09 pessoas sentadas, contendo computadores conectados à internet e retificação, suprimento e restauração de registros públicos, ao entendimento
impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e as de que a demanda deveria ter sido pleiteada na via judicial, bem como
informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para determinou o bloqueio da Matrícula n. 22.074, a fim de se evitar lesões de
atendimento ao público. difícil reparação a terceiros de boa-fé.
II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral DECISÃO: “(...) Sendo assim, fica clarividente que a parte interessada deverá
e ao Presidente da Seccional da OAB de Mato Grosso, convidando-os para formular o seu pedido perante o juízo cível, com atendimento aos requisitos e
acompanhar a inspeção, caso haja interesse. pressupostos processuais. Posto isso, nego provimento ao recurso
Art. 7º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49, §1º, do RICNJ e art. 45, §1º, administrativo interposto por Osmar Brunetta, Roque Brunetta e Marcos
do RGCNJ) aos seguintes magistrados: Brunetta e, por conseguinte, mantenho incólume, a decisão vergastada.
I – Desembargador Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro, do Tribunal de Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, devolva-se à origem. Cuiabá,
Justiça do Estado do Rio de Janeiro; 08 de março de 2024.
II – Juiz Substituto em 2º Grau Márcio Antônio Boscaro, do Tribunal de Justiça Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA Corregedor-Geral da Justiça
do Estado de São Paulo; ”. Departamento do Foro Extrajudicial, Cuiabá/MT,11 de março de 2024.
§ 1º - A designação dos nomes dos outros magistrados e dos servidores que (assinado digitalmente)
auxiliarão os trabalhos de inspeção e assessoramento será realizada em NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
momento oportuno, mediante ofício, e anterior ao início da inspeção. Diretora do Departamento do Foro Extrajudicial- DFE/CGJ
§ 2º - A equipe de inspeção disporá de livre ingresso nos locais onde se Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ
processem as atividades inspecionadas, podendo, se entender conveniente,
acessar documentos, livros, registros de computadores ou qualquer outro Coordenadoria de Magistrados
dado ou elemento de prova, inclusive para fins de cópia, que repute relevante
para os propósitos da inspeção, nos termos do art. 49 do RICNJ.
§ 3º - A equipe de inspeção poderá requisitar, das autoridades fiscais, Portaria da Presidência
monetárias e de outras autoridades competentes, informações, exames,
perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento
de processos ou procedimentos submetidos à sua apreciação, nos termos do
art. 8º, V, do RICNJ. PORTARIA TJMT/PRES N. 286 DE 06 DE MARÇO DE 2024.
Art. 8º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá Convocação do Desembargador Sebastião de Moraes Filho para compor
tramitar sob segredo de justiça. quórum na Primeira Câmara de Direito Privado.
Art. 9º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
do Conselho Nacional de Justiça. GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Art. 10º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. com a decisão proferida no expediente CIA N. 0012428-94.2023,
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO Corregedor Nacional de Justiça RESOLVE:
Art. 1º Convocar o Desembargador Sebastião de Moraes Filho , membro da
Segunda Câmara de Direito Privado, para compor quórum na sessão da
Conselho da Magistratura
Disponibilizado 12/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11660 2