Processo ativo
0046476-40.2010.8.26.0554
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Identificação
Nº Processo: 0046476-40.2010.8.26.0554
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0046476-40.2010.8.26.0554
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo, Dr(a).André Luiz Rodrigo do Prado
Norcia, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) ROBSON SORRENTINO, Brasileiro, CPF 280.503.858-41, com endereço à Rua
Hercules, 356, Vila Suica, CEP 09130-460, Santo André - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por
parte de Evanilda Aparecida da Silva, alegando em síntese: “A autora é legitima possuidora do imóvel: um terreno ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. constituído do
lote 17, da quadra 11, do lugar denominado Balneário Palmyra, imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal 354512604000000000
e matrícula do cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Pires 13.804. A autora desconhece completamente o paradeiro dos
réus, sendo que somente possuem o endereço que consta no contrato firmado em 1999. Assim, diante dos fatos narrados
acima, e como se encontra impedida de obtê-la pelas vias administrativas, pois os vendedores encontram-se em lugar incerto
e não sabido, servem-se da presente para requerer a adjudicação compulsória do imóvel, sendo ao final expedida carta de
adjudicação para registro no Cartório de Registro de Imóveis competente. Pelo exposto, e através de documentos juntados,
comprovado esta que a autora encontra-se na posse do imóvel desde 1999, e não pode obter a escritura definitiva de seu imóvel,
por desconhecer o paradeiro atual dos vendedores “ . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo, Dr(a).André Luiz Rodrigo do Prado
Norcia, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) ROBSON SORRENTINO, Brasileiro, CPF 280.503.858-41, com endereço à Rua
Hercules, 356, Vila Suica, CEP 09130-460, Santo André - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por
parte de Evanilda Aparecida da Silva, alegando em síntese: “A autora é legitima possuidora do imóvel: um terreno ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. constituído do
lote 17, da quadra 11, do lugar denominado Balneário Palmyra, imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal 354512604000000000
e matrícula do cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Pires 13.804. A autora desconhece completamente o paradeiro dos
réus, sendo que somente possuem o endereço que consta no contrato firmado em 1999. Assim, diante dos fatos narrados
acima, e como se encontra impedida de obtê-la pelas vias administrativas, pois os vendedores encontram-se em lugar incerto
e não sabido, servem-se da presente para requerer a adjudicação compulsória do imóvel, sendo ao final expedida carta de
adjudicação para registro no Cartório de Registro de Imóveis competente. Pelo exposto, e através de documentos juntados,
comprovado esta que a autora encontra-se na posse do imóvel desde 1999, e não pode obter a escritura definitiva de seu imóvel,
por desconhecer o paradeiro atual dos vendedores “ . Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º