Processo ativo

0046506-88.2024.8.26.0100

0046506-88.2024.8.26.0100
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
presente de certidão de trânsito em julgado. Nos termos do Provimento CG nº 31/2013, disponibilizado no DJE aos 23/10/2013,
AUTORIZO a expedição de Formal de Partilha pela via Extrajudicial, em Tabelião de Notas. Em caso de insistência pela via
judicial, providencie a interessada o necessário no prazo de vinte (20) dias. Serve a presente, juntamente com ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a certidão de
trânsito em julgado, por economia e celeridade processual, como alvará judicial para a transferência dos bens móveis, inclusive
direitos e ações, às herdeiras capazes, devendo, para tanto, ser utilizada juntamente com cópia das últimas declarações e
do plano de partilha ora homologado. Expeçam-se os Mandados de Levantamento Eletrônicos necessários. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: DOUGLAS DE PIERI (OAB 289702/SP), DOUGLAS DE PIERI
(OAB 289702/SP), DOUGLAS DE PIERI (OAB 289702/SP), WESLEY DE OLIVEIRA DE MELO (OAB 391418/SP)
Processo 0046506-88.2024.8.26.0100 (processo principal 1173437-56.2023.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - A.R.S. - E.S. - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão proferido pela Colenda 4ª Câmara de
Direito Privado do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, no Agravo de Instrumento nº 2334192-12.2024.8.26.0000, que teve seu
provimento negado (fls. 417/421, bem como, os Embargos de Declaração nº 2309203-39.2024.8.26.0000/50000, rejeitados pelo
V. Acórdão de fls. 422/424. 2. Fls. 197/203: Certifique a z. Serventia o eventual decurso do prazo de oferecimento de Impugnação
ao Cumprimento de Sentença, considerando o teor da decisão de fls. 77, item 1. 3. Em observância ao contraditório, manifeste-
se, no prazo de quinze (15) dias, o executado acerca da petição de fls. 414/416. 4. Junte o executado, no prazo de quinze (15)
dias, certidão de objeto e pé: a) da Ação Exoneratória nº 1174649-78.2024.8.26.0100, devendo constar, expressamente, a data
de citação da virago; b) do Agravo de Instrumento nº 2374284-32.2024.8.26.0000, em trâmite perante a Colenda 4ª Câmara
de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. 5. Após, tornem conclusos, com urgência, para apreciação dos
Embargos de Declaração de fls. 197/203 e demais questões pendentes. Int. - ADV: GUSTAVO ANDRADE OLIVEIRA FONTANA
(OAB 292229/SP), RICARDO AMIN ABRAHÃO NACLE (OAB 173066/SP), MARCIO BELLOCCHI (OAB 112579/SP), RODRIGO
TUBINO VELOSO (OAB 131728/SP), ANA LUCIA FREITAS SCHMITT CORREA (OAB 113139/SP)
Processo 0049497-23.2013.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Marili Luisa Leoni Teixeira de Macedo - - Luis
Fernando Teixwira De Macedo - Paulo Eduardo Teixeira de Macedo - Vistos. 1- Fls. 936/940: Diante da ausência de oposição
pelos demais interessados dentro do prazo concedido a fls. 968/969, item “2”, providencie a Serventia a transferência, para
conta judicial vinculada aos presentes autos, via SISBAJUD, dos ativos indicados a fls. 939, item “e”. Na impossibilidade da
requisição da transferência por meio do mencionado sistema informatizado, certifique-se e, na sequência, EXPEÇAM-SE os
ofícios requeridos no item “e”, os quais deverão ser encaminhados pelo Inventariante, com comprovação nos autos. 2- Consigno
que o prazo de 20 (vinte) dias concedido ao Inventariante para o cumprimento do item “3” de fls. 968 começará a contar a partir
da transferência dos valores objeto da sobrepartilha para conta judicial. Intime-se. - ADV: LORENA VICCHINI MORALES (OAB
461707/SP), JULIANA VILLAÇA FURUKAWA (OAB 273146/SP), LORENA VICCHINI MORALES (OAB 461707/SP), JULIANA
VILLAÇA FURUKAWA (OAB 273146/SP), FLAVIO MASCHIETTO (OAB 147024/SP)
Processo 0057217-12.2011.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Cacilda Gomes - Waldemar Gustavo Hoff D’Orta
- Maria Isabel Cesar Hoff - Requeiram os interessados o que entenderem de direito em termos de prosseguimento do feito
no prazo de cinco dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo independentemente de intimação. Int. - ADV: ALUIR
GUILHERME FERNANDES MILANI (OAB 84185/SP)
Processo 0059589-11.2023.8.26.0100 (processo principal 1118013-97.2021.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - G.B.V.S. - F.L.V.S. - Fls.98/112: Manifeste-se a exequente, em 10 dias. - ADV: JOSÉ SIDNEY MOREL
JÚNIOR (OAB 417131/SP), ELVIS RODRIGUES BRANCO (OAB 220634/SP), ANDRE LUIS DE MELO FAUSTINO (OAB 220247/
SP)
Processo 0062548-82.2005.8.26.0100 (000.05.062548-9) - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração
de herança - NOEMI RUSSELL PARETO CONRADO - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua
forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam,
também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: JULIANA FRANCISCA LETTIERE (OAB 145921/SP)
Processo 0073530-04.2018.8.26.0100 (processo principal 1082788-26.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Revisão - P.M.P.M.R. - B.N.M.R. - Vistos. Fls. 696/699: Observada a concordância da ilustre Dra. Promotora de
Justiça (fls. 702/703), DEFIRO a expedição de ofício ao Banco Safra, conforme requerido pelo exequente a fls. 699, item “b”.
No mais, deverá o exequente juntar cópia de sua certidão de nascimento, no prazo de quinze (15) dias. Ciência ao Ministério
Público. Int. - ADV: ANA CAROLINA JORDÃO LYRA RANIERI (OAB 273058/SP), LUIS GUSTAVO CASILLO GHIDETI (OAB
271957/SP), JOSE PEDRO SILVA COSTA (OAB 20741/SP), RUI CELSO REALI FRAGOSO (OAB 60332/SP)
Processo 0077925-49.2012.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Ariadne Pantazopoulos - Alessandra Pantazopoulos
Guandalin e outros - Marcelo Augusto Goncalves Vaz - Vistos. 1- Fls. 349/353 e 355: Remetam-se os autos ao Partidor Judicial,
para nova conferência. Após, tornem conclusos, com brevidade. O levantamento dos valores depositados nos autos será
autorizado após a homologação da partilha. 2- Anoto, para controle, que foi juntada a certidão de homologação do ITCMD
expedida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fls. 244), bem como que houve o recolhimento da taxa judiciária
devida, conforme cálculo realizado pelo douto Partidor Judicial (fls. 325/326 e 328/329) Intime-se. - ADV: PAULO AUGUSTO
RAMOS DOS SANTOS (OAB 303789/SP), PAULO AUGUSTO RAMOS DOS SANTOS (OAB 303789/SP), PAULO AUGUSTO
RAMOS DOS SANTOS (OAB 303789/SP), PAULO AUGUSTO RAMOS DOS SANTOS (OAB 303789/SP), MARCELO AUGUSTO
GONCALVES VAZ (OAB 129288/SP), CLAUDIO WEINSCHENKER (OAB 151684/SP), SERGIO ROSARIO MORAES E SILVA
(OAB 22368/SP)
Processo 0091409-78.2005.8.26.0100 (000.05.091409-0) - Inventário - Inventário e Partilha - RICARDO HIRAYAMA
ALTMANN - CARINA MARTINEZ HADDAD - DORALY PERES ALTMANN - Pedro Sales - Vistos. Fls. 1062, 1067/1068: digam os
interessados. Expeça-se termo de renúncia a ser assinado pelo herdeiro Ricardo. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Fls.
1070/1072: ciente. Intimem-se. - ADV: SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP), VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP),
DIEGO CANO DE FREITAS SILVA (OAB 337576/SP), ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP),
KAIQUE NICOLAU DE LIMA (OAB 337288/SP)
Processo 0101612-02.2005.8.26.0100 (000.05.101612-5) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - S.B.S. - Vistos. 1. Intime-
se o requerido para se manifestar, em cinco (5) dias, nos termos artigo 485, §6º, do referido Código e da Súmula nº 240 do
Egrégio Superior Tribunal de Justiça (A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do
réu - Colenda Corte Especial, j. 02/08/2000, DJ 06/09/2000, p. 215). Nesse sentido, também já decidiu o E. Tribunal de Justiça
de São Paulo: “APELAÇÃO - Ação de inexigibilidade de débito. Duplicata. Extinção do processo, sem resolução de mérito,
nos termos do art. 485, III do CPC (abandono). Intimação do procurador e pessoal. Necessidade, no entanto, de requerimento
prévio por parte da requerida. Aplicação da Súmula 240 do STJ e do art. 485, § 6º, do Código de Processo Civil. Sentença
desconstituída. Determinação de retorno dos autos ao juízo de origem para prosseguimento da ação. Recurso provido, com
determinação” (E. TJSP; Apelação Cível 1003279-92.2018.8.26.0083; Relator o Excelentíssimo Senhor DesembargadorFlávio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 17:58
Reportar