Processo ativo

0046510-76.2023.8.11.0004

0046510-76.2023.8.11.0004
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível desta Comarca de Barra do Garças-MT, RESOLVE:
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0046510-76.2023.8.11.0004 - PROCEDIMENTO: RONKOSKI, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Nova Mutum,
RESTITUIÇÃO DE CUSTAS - REQUERENTE: CINTIA RODRIGUES DE Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, etc.
ALMEIDA MIGUEZ - SENTENÇA 1. Trata-se de Pedido de Restituição de CONSIDERANDO decisão proferida pela Excelentíssima Desembargadora
valores pagos a título de preparo recursal apresentado por CINTIA CLARICE CLAUDINO DA SILVA, Presidente do Tribunal de Justiça, no
R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ODRIGUES DE ALMEIDA MIGUEZ, referente ao julgamento do Recurso Pedido de Abertura de Processo Seletivo - Credenci amento 3/2024 ( CIA
Inominado interposto nos autos do Processo nº 0001847-23.2015.8.11.0004, 0702477-68.2024.8.11.0086);
que tramitou na 2ª Vara Cível desta Comarca de Barra do Garças-MT, RESOLVE:
recolhido através da guia nº Guia nº único 65940.302.03.2023-0, no valor total Art. 1º Constituir a Comissão de Apoio ao Processo Seletivo com a finalidade
de R$2.848,66 (dois mil, oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis de credenciar Fisioterapeuta no âmbito desta Comarca, composta pelos
centavos). [...]DISPOSITIVO. 9. Posto isso, com fundamento no art. 352 da seguintes membros, sob a presidência do primeiro: Doutora ANA HELENA
CNGC, e no Parágrafo Único do art. 17 da Lei n 4.547/82, JULGO ALVES PORCEL RONKOSKI, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito da parte Requerente, para de Nova Mutum; RONISE DE ALMEIDA SABADIN, matrícula 20615, Gestora
DEFERIR tão somente a restituição das custas judiciaisno valor custas Geral; EDINETE CONCEIÇÃO DE SÁ, matrícula 8257, Gestora
judiciais 1.363,66 (um mil, trezentos e sessenta e três reais e sessenta e seis Administrativa II .
centavos), recolhidas no Processo nº 000184723.2015.8.11.0004, que Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
tramitou na 2ª Vara Cível desta Comarca de Barra do Garças-MT,recolhido Publique-se. Registre-se. Cientifique-se.
através da guia nº Guia nº único 65940.302.03.2023-0. 10. INDEFIRO a Nova Mutum-MT, 12 de março de 2024.
restituição do valor de R$1.485,00(um mil e quatrocentos e oitenta e cinco ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI
reais), referente à taxa judiciária, pelas razões acima destacadas. 11. A
restituição deferida deverá ser creditada em favor da advogada da Ordem de Serviço
Requerente, Géssyka de Souza Rondon Rocha, CPF 005.016.371-09, data de
nascimento 12/06/1985, Banco Bradesco, conta corrente nº 9974-0, agência
3292. 12. REMETAM-SE os documentos necessários por meio do Sistema ORDEM DE SERVIÇO N. 1/2024/DF/NM
CIA ao Departamento de Controle e Arrecadação – DCA/TJMT, para o Dispõe sobre a escala de convocação dos oficiais de justiça que trabalharão
processamento da restituição e autorização do ordenador de despesas, nas sessões de julgamento do Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum.
servindo a cópia da presente decisão como A Doutora ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI, Meritíssima Juíza de
ofício/mandado/notificação/comunicação. 13. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. Direito e Diretora do Fórum da Comarca de Nova Mutum, Estado de Mato
CUMPRA-SE.14. Após, ARQUIVE-SE os autos. Barra do Garças, 12 de Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;
março de 2024. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza CONSIDERANDO a Seção III do Código de Organização e Divisão Judiciária
de Direito . do Estado de Mato Grosso, Lei n.º 4.964, de 26 de dezembro de 1985,
consolidada até a Lei Complementar n.º 740/2022, de 11 de maio de 2022, que
Comarca de Juara regulamenta o funcionamento do Tribunal do Júri.
CONSIDERANDO o disposto no art. 463, § 1º, art. 466, § 2º, art. 485 e art.
487, todos do Código de Processo Penal, a respeito da função do Oficial de
Diretoria do Fórum Justiça nas Sessões de Julgamento pelo Tribunal do Júri.
CONSIDERANDO a necessidade de definição de critérios objetivos para
estabelecer a ordem de convocação dos Oficiais de Justiça em consonância
Portaria
com o estabelecido no art. 19, Parágrafo único, da Portaria TJMT/PRES n.º
918, de 07 de outubro de 2021, consolidada com a Portaria TJMT/PRES n.º
P O R T A R I A Nº 16/2024-JUA 1.042 de 27 de setembro de 2022.
O DR. F ABRÍCIO SAVAZZI BERTONCINI, MM. Juiz de Direito e Diretor do CONSIDERANDO a imprevisibilidade de circunstâncias alheias que
Foro em Substituição Legal da Comarca de Juara, Estado de Mato Grosso, no influenciam no cancelamento ou redesignação das sessões de julgamento em
uso de suas atribuições legais e: Considerando o disposto na Lei 2.094/2010, prazo exíguo;
que estabeleceu a data de 19 de março como feriado municipal, em virtude de CONSIDERANDO o usufruto de férias, licença-compensatória, e outros
São José ser o Padroeiro desta Cidade; Considerando que neste ano a data afastamentos dos oficiais de justiça, bem como a participação no plantão
de 19 de março será numa terça-feira, dia útil; Considerando o disposto no judiciário;
Decreto 2028 de 17/01/2024, o qual decretou Ponto Facultativo nas RESOLVE:
repartições públicas deste município no dia 18/03/2024 (segunda-feira); Art. 1º. DETERMINAR que a escala de 02 (dois) oficiais de justiça para a
Considerando o te or da Portaria 12/2024-JUA de 15/02/2024 , a qual solenidade do júri, seja elaborada em ordem cronológica, a partir do oficial de
suspendeu o expediente no Foro Judicial desta Comarca nos dias 18 e justiça que tenha realizado o júri mais antigo e assim sucessivamente, até que
19/036/2024; RESOLVE: I - SUSPENDER o expediente no Foro Extrajudicial todos tenham trabalhado de forma equânime nas Sessões de Julgamento.
desta Comarca de Juara no dia 18/03/2024 (segunda-feira), em virtude do § 1º. Os oficiais de justiça selecionados poderão alterar a escala entre si em
Ponto Facultativo, bem com dia 19/03/2024, em virtude de ser feriado comum acordo, desde que seja comunicada a central de mandados com pelo
municipal, retornando as atividades normais no dia 20/03/2024 (quarta-feira). II menos 48h de antecedência da data designada.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, § 2º. Ao elaborar a escala o gestor da central de mandados deverá observar
registre-se e cumpra-se, remetendo-se cópia desta a Corregedoria Geral de quem são os oficiais de justiça ausentes ou convocados para o plantão
Justiça, Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, judiciário semanal e de final de semana, os quais não poderão ser escalados
Ministério Público, Defensoria Pública e 20ª Subseção da OAB/MT. Juara., 13 nos referidos períodos.
Disponibilizado 14/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11662 13
Cadastrado em: 13/08/2025 22:41
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