Processo ativo
0046510-76.2023.8.11.0004
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Identificação
Nº Processo: 0046510-76.2023.8.11.0004
Vara: Cível desta Comarca de Barra do Garças-MT, recolhido através da guia
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0046510-76.2023.8.11.0004 - PROCEDIMENTO:
Desembargador Corregedor Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso.
RESTITUIÇÃO DE CUSTAS REQUERENTE: CINTIA RODRIGUES DE
Jaciara/MT, 7 de março de 2024.
ALMEIDAMIGUEZ - VISTOS. 1. Trata-se de Pedido de Restituição de valores
Pedro Flory Diniz Nogueira
pagos a título de preparo recursal apresentado por CINTIA RODRIGUESDE
Juiz de Direito e Diretor do Foro
ALMEIDA MIGUEZ, referente ao julgamento do Recurso Inominado interposto
nos autos do Processo nº 0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 001847-23.2015.8.11.0004, que tramitou na 2ª
Comarca de Juína
Vara Cível desta Comarca de Barra do Garças-MT, recolhido através da guia
nº Guia nº único 65940.302.03.2023-0, no valor total de R$2.848,66 (dois mil,
oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos). Diretoria do Fórum
[..]DISPOSITIVO - 9. Posto isso, com fundamento no art. 352 da CNGC, e no
Parágrafo Único do art. 17 da Lei n 4.547/82, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pleito da parte Requerente, para DEFERIR tão somente a Portaria
restituição das custas judiciais no valor custas judiciais1.363,66 (um mil,
trezentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos), recolhidas no
PORTARIA 3/2024-JUI
Processo nº 0001847-23.2015.8.11.0004, que tramitou na 2ª Vara Cível desta
O Doutor VAGNER DUPIM DIAS, Juiz Diretor do Foro desta Comarca de
Comarca de Barra do Garças-MT, recolhido através da guia nº Guia nº único
Juína, no uso de suas atribuições legais, e:
65940.302.03.2023-0. 10. INDEFIRO a restituição do valor de R$1.485,00 (um
CONSIDERANDO que compete ao Juiz Diretor do Foro
mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais), referente à taxa judiciária, pelas
fixar os valores da condução dos Oficiais de Justiça para cumprimento de
razões acima destacadas. 11. A restituição deferida deverá ser creditada em
mandados judiciais e prática de atos processuais de qualquer natureza, nos
favor da advogada da Requerente, Géssyka de Souza Rondon Rocha, CPF
termos do art. 53 da CNGC;
005.016.371-09, data de nascimento 12/06/1985, Banco Bradesco, conta
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências
corrente nº 9974-0, agência 3292. 12. REMETAM-SE os documentos
CIA nº 0041142-69.2021.8.11.0000 – 573/2021, que determina a imediata
necessários por meio do Sistema CIA ao Departamento de Controle e
aplicação do art. 53 da CNGC por todas as diretorias dos fóruns do Estado de
Arrecadação – DCA/TJMT, para o processamento da restituição e
Mato Grosso;
autorização do ordenador de despesas, servindo a cópia da presente decisão
CONSIDERANDO que para a atualização dos valores
como ofício/mandado/notificação/comunicação. 13. PUBLIQUE-SE.INTIME-
das diligências deve ser aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
SE. CUMPRA-SE. 14. Após, ARQUIVE-SE os autos. Barra do Garças, 05 de
Disponibilizado 8/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11658 17
Desembargador Corregedor Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso.
RESTITUIÇÃO DE CUSTAS REQUERENTE: CINTIA RODRIGUES DE
Jaciara/MT, 7 de março de 2024.
ALMEIDAMIGUEZ - VISTOS. 1. Trata-se de Pedido de Restituição de valores
Pedro Flory Diniz Nogueira
pagos a título de preparo recursal apresentado por CINTIA RODRIGUESDE
Juiz de Direito e Diretor do Foro
ALMEIDA MIGUEZ, referente ao julgamento do Recurso Inominado interposto
nos autos do Processo nº 0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 001847-23.2015.8.11.0004, que tramitou na 2ª
Comarca de Juína
Vara Cível desta Comarca de Barra do Garças-MT, recolhido através da guia
nº Guia nº único 65940.302.03.2023-0, no valor total de R$2.848,66 (dois mil,
oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos). Diretoria do Fórum
[..]DISPOSITIVO - 9. Posto isso, com fundamento no art. 352 da CNGC, e no
Parágrafo Único do art. 17 da Lei n 4.547/82, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pleito da parte Requerente, para DEFERIR tão somente a Portaria
restituição das custas judiciais no valor custas judiciais1.363,66 (um mil,
trezentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos), recolhidas no
PORTARIA 3/2024-JUI
Processo nº 0001847-23.2015.8.11.0004, que tramitou na 2ª Vara Cível desta
O Doutor VAGNER DUPIM DIAS, Juiz Diretor do Foro desta Comarca de
Comarca de Barra do Garças-MT, recolhido através da guia nº Guia nº único
Juína, no uso de suas atribuições legais, e:
65940.302.03.2023-0. 10. INDEFIRO a restituição do valor de R$1.485,00 (um
CONSIDERANDO que compete ao Juiz Diretor do Foro
mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais), referente à taxa judiciária, pelas
fixar os valores da condução dos Oficiais de Justiça para cumprimento de
razões acima destacadas. 11. A restituição deferida deverá ser creditada em
mandados judiciais e prática de atos processuais de qualquer natureza, nos
favor da advogada da Requerente, Géssyka de Souza Rondon Rocha, CPF
termos do art. 53 da CNGC;
005.016.371-09, data de nascimento 12/06/1985, Banco Bradesco, conta
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências
corrente nº 9974-0, agência 3292. 12. REMETAM-SE os documentos
CIA nº 0041142-69.2021.8.11.0000 – 573/2021, que determina a imediata
necessários por meio do Sistema CIA ao Departamento de Controle e
aplicação do art. 53 da CNGC por todas as diretorias dos fóruns do Estado de
Arrecadação – DCA/TJMT, para o processamento da restituição e
Mato Grosso;
autorização do ordenador de despesas, servindo a cópia da presente decisão
CONSIDERANDO que para a atualização dos valores
como ofício/mandado/notificação/comunicação. 13. PUBLIQUE-SE.INTIME-
das diligências deve ser aplicado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
SE. CUMPRA-SE. 14. Após, ARQUIVE-SE os autos. Barra do Garças, 05 de
Disponibilizado 8/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11658 17