Processo ativo
0046765-83.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0046765-83.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
- ADV: MARIO AUGUSTO CORREA DE MORAES (OAB 148403/SP)
Processo 0046765-83.2024.8.26.0100 (processo principal 1005927-52.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - G.K.S. - - M.C.S. - F.C. - Vistos. Fls. 43: ciência aos exequentes. Intime-se. -
ADV: ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB 110621/SP), FRANCO MAUR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP), JULIO
CESAR REIS MARQUES (OAB 232912/SP), JULIO CESAR REIS MARQUES (OAB 232912/SP), JOÃO BATISTA ESPINACE
FILHO (OAB 372007/SP), JOÃO BATISTA ESPINACE FILHO (OAB 372007/SP)
Processo 0050991-34.2024.8.26.0100 (processo principal 1011289-97.2023.8.26.0068) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Tonimed Comercial e Distribuidora de Produtos de Saúde Ltda - Diante das
manifestações de fls.51/52 e 55, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Providencie a z. serventia a conferência dos valores recolhidos a título de custas no curso do processo. Em caso de
insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente, sob pena de inscrição na dívida
ativa. Após o trânsito em julgado ou manifestada desistência ao prazo recursal por ambas as partes, suficientes as custas
recolhidas ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço
da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. - ADV: LEONARDO MOTA DO
NASCIMENTO PERESTRELO (OAB 346329/SP)
Processo 0051387-11.2024.8.26.0100 (processo principal 1170436-63.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - Dalton Felix de Mattos Filho - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Diante da manifestação da parte
exequente (fls. 55/56), JULGO EXTINTA a execução (em relação as verbas neste incidente executadas), nos termos do artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a z. serventia a conferência dos valores recolhidos a título de custas no
curso do processo. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente, sob
pena de inscrição na dívida ativa. Após o trânsito em julgado ou manifestada desistência ao prazo recursal por ambas as partes,
expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados em favor da parte exequente. Se ainda não encartado
aos autos, deve a parte interessada juntar o pertinente Formulário(s) MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente
preenchido(s), em 05(cinco) dias Saliento, desde já, que descabe a este Juízo disponibilizar comprovação de transferência de
valores a conta indicada nos autos, podendo a parte interessada, caso entenda necessário, diligenciar a transferência de valores
junto à instituição financeira, utilizando-se do número de MLE indicado na certidão da serventia que noticiará a expedição, nos
termos do Comunicado CG n. 140/2020 (DJE de 05/02/2020). Oportunamente, suficientes as custas recolhidas ou expedida
certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria
Geral da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB
360539/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0055912-36.2024.8.26.0100 (processo principal 1087786-08.2013.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Banco Btg Pactual S.a - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-
Padronizado Caixa BTG Pactual Multisegmentos - Vistos. Pp. 1148 e 1152 - Ciente o Juízo. Às providências pela z. Serventia
para citação de (a) Huzi Agro Pecuára S/A por portal e (b) demais requeridos por carta com AR. Intime-se. São Paulo, 05 de
fevereiro de 2025 - ADV: ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE (OAB 155105/SP), ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE
(OAB 155105/SP), CAROLINA MANSUR DA CUNHA DE GRANDIS (OAB 248444/SP), CAROLINA MANSUR DA CUNHA DE
GRANDIS (OAB 248444/SP)
Processo 0062640-93.2024.8.26.0100 (processo principal 1019378-13.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Fsb Comunicações Ltda. - Virtus Tech Tecnologia e Serviços - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado,
tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao
artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito
corrigido monetariamente e acrescido de juros até a data do depósito judicial, sob pena de incidência de multa na razão de
10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento
parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). O pagamento poderá ser realizado por
meio de depósito judicial ou diretamente na conta corrente do exequente. Superado o prazo assinalado para cumprimento da
obrigação, apresente o exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a
incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Eventual pedido
de pesquisas na busca de bens deverá o credor providenciar a juntada do cálculo atualizado, conforme acima mencionado e as
custas para as pesquisas. Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-
se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do
termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). No silêncio, incontinenti, ao arquivo, observado o prazo prescricional. Int. - ADV:
RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES (OAB 227714/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP), TATIANA AMAR
KAUFFMANN BLECHER (OAB 356856/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
Processo 0171142-59.2006.8.26.0100 (583.00.2006.171142) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Robson Jacinto dos Santos - - Alessandro Jacinto dos Santos - Social For Men Industria e Comércio de Confecções
Ltda - - Samuel Cesar dos Santos - - Cristiane Ribeiro dos Santos - CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA - Vistos. Fls. 1546: expeça-
se MLE em favor da parte exequente, dos valores descontados e depositados. Intimem-se. - ADV: AMAURI DE OLIVEIRA
NAVARRO (OAB 116167/SP), AMAURI DE OLIVEIRA NAVARRO (OAB 116167/SP), ROBSON JACINTO DOS SANTOS (OAB
141748/SP), ROBSON JACINTO DOS SANTOS (OAB 141748/SP), DIEGO SABATELLO COZZE (OAB 252802/SP), MARCELO
ROQUE LOIOLA BOITO (OAB 419889/SP), ALESSANDRO JACINTO DOS SANTOS (OAB 176573/SP), ALESSANDRO JACINTO
DOS SANTOS (OAB 176573/SP), CELSO CELESTINO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 421674/SP), SILVIO LUIS CLEMENTE
(OAB 349007/SP)
Processo 0503246-41.2000.8.26.0100 (583.00.2000.503246) - Cumprimento de sentença - Habitação - José Maria de
Oliveira - - Guilherme Valland e outros - Vistos. Fls. 1509: ciência às partes. Abra-se vista ao Ministério Publico. Intimem-se.
- ADV: MANOEL MESSIAS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 63695/SP), ROGERIO DE SA LOCATELLI (OAB 241260/SP), KEIKO
TAGOMORI OISHI (OAB 62091/SP)
Processo 1001288-24.2024.8.26.0228 - Tutela Cautelar Antecedente - Tutela de Urgência - Karina Salado Calvejani Zilli -
Sulamerica Cia de Seguro Saude - Republicarço para fazer constar patrono(s) das partes:”Vistos. I - Sem prejuízo do julgamento
antecipado da lide, digam as partes se têm provas a produzir, justificando sua pertinência e relevância, bem como se têm
interesse na realização de audiência de conciliação, em 10 (dez) dias, que poderá ser realizada por videoconferência, por meio
do aplicativo Microsoft Teams. Para realização da audiência de tentativa de conciliação por videoconferência pelo CEJUSC,
necessária a indicação de nomes completos das partes, dos patronos, de eventuais prepostos/representantes legais, em caso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- ADV: MARIO AUGUSTO CORREA DE MORAES (OAB 148403/SP)
Processo 0046765-83.2024.8.26.0100 (processo principal 1005927-52.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - G.K.S. - - M.C.S. - F.C. - Vistos. Fls. 43: ciência aos exequentes. Intime-se. -
ADV: ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB 110621/SP), FRANCO MAUR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP), JULIO
CESAR REIS MARQUES (OAB 232912/SP), JULIO CESAR REIS MARQUES (OAB 232912/SP), JOÃO BATISTA ESPINACE
FILHO (OAB 372007/SP), JOÃO BATISTA ESPINACE FILHO (OAB 372007/SP)
Processo 0050991-34.2024.8.26.0100 (processo principal 1011289-97.2023.8.26.0068) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Tonimed Comercial e Distribuidora de Produtos de Saúde Ltda - Diante das
manifestações de fls.51/52 e 55, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Providencie a z. serventia a conferência dos valores recolhidos a título de custas no curso do processo. Em caso de
insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente, sob pena de inscrição na dívida
ativa. Após o trânsito em julgado ou manifestada desistência ao prazo recursal por ambas as partes, suficientes as custas
recolhidas ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço
da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. - ADV: LEONARDO MOTA DO
NASCIMENTO PERESTRELO (OAB 346329/SP)
Processo 0051387-11.2024.8.26.0100 (processo principal 1170436-63.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - Dalton Felix de Mattos Filho - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Diante da manifestação da parte
exequente (fls. 55/56), JULGO EXTINTA a execução (em relação as verbas neste incidente executadas), nos termos do artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a z. serventia a conferência dos valores recolhidos a título de custas no
curso do processo. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente, sob
pena de inscrição na dívida ativa. Após o trânsito em julgado ou manifestada desistência ao prazo recursal por ambas as partes,
expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados em favor da parte exequente. Se ainda não encartado
aos autos, deve a parte interessada juntar o pertinente Formulário(s) MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente
preenchido(s), em 05(cinco) dias Saliento, desde já, que descabe a este Juízo disponibilizar comprovação de transferência de
valores a conta indicada nos autos, podendo a parte interessada, caso entenda necessário, diligenciar a transferência de valores
junto à instituição financeira, utilizando-se do número de MLE indicado na certidão da serventia que noticiará a expedição, nos
termos do Comunicado CG n. 140/2020 (DJE de 05/02/2020). Oportunamente, suficientes as custas recolhidas ou expedida
certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria
Geral da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB
360539/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0055912-36.2024.8.26.0100 (processo principal 1087786-08.2013.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Banco Btg Pactual S.a - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-
Padronizado Caixa BTG Pactual Multisegmentos - Vistos. Pp. 1148 e 1152 - Ciente o Juízo. Às providências pela z. Serventia
para citação de (a) Huzi Agro Pecuára S/A por portal e (b) demais requeridos por carta com AR. Intime-se. São Paulo, 05 de
fevereiro de 2025 - ADV: ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE (OAB 155105/SP), ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE
(OAB 155105/SP), CAROLINA MANSUR DA CUNHA DE GRANDIS (OAB 248444/SP), CAROLINA MANSUR DA CUNHA DE
GRANDIS (OAB 248444/SP)
Processo 0062640-93.2024.8.26.0100 (processo principal 1019378-13.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Fsb Comunicações Ltda. - Virtus Tech Tecnologia e Serviços - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado,
tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao
artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito
corrigido monetariamente e acrescido de juros até a data do depósito judicial, sob pena de incidência de multa na razão de
10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento
parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). O pagamento poderá ser realizado por
meio de depósito judicial ou diretamente na conta corrente do exequente. Superado o prazo assinalado para cumprimento da
obrigação, apresente o exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a
incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Eventual pedido
de pesquisas na busca de bens deverá o credor providenciar a juntada do cálculo atualizado, conforme acima mencionado e as
custas para as pesquisas. Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-
se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do
termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). No silêncio, incontinenti, ao arquivo, observado o prazo prescricional. Int. - ADV:
RENATO DUARTE FRANCO DE MORAES (OAB 227714/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP), TATIANA AMAR
KAUFFMANN BLECHER (OAB 356856/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ)
Processo 0171142-59.2006.8.26.0100 (583.00.2006.171142) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Robson Jacinto dos Santos - - Alessandro Jacinto dos Santos - Social For Men Industria e Comércio de Confecções
Ltda - - Samuel Cesar dos Santos - - Cristiane Ribeiro dos Santos - CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA - Vistos. Fls. 1546: expeça-
se MLE em favor da parte exequente, dos valores descontados e depositados. Intimem-se. - ADV: AMAURI DE OLIVEIRA
NAVARRO (OAB 116167/SP), AMAURI DE OLIVEIRA NAVARRO (OAB 116167/SP), ROBSON JACINTO DOS SANTOS (OAB
141748/SP), ROBSON JACINTO DOS SANTOS (OAB 141748/SP), DIEGO SABATELLO COZZE (OAB 252802/SP), MARCELO
ROQUE LOIOLA BOITO (OAB 419889/SP), ALESSANDRO JACINTO DOS SANTOS (OAB 176573/SP), ALESSANDRO JACINTO
DOS SANTOS (OAB 176573/SP), CELSO CELESTINO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 421674/SP), SILVIO LUIS CLEMENTE
(OAB 349007/SP)
Processo 0503246-41.2000.8.26.0100 (583.00.2000.503246) - Cumprimento de sentença - Habitação - José Maria de
Oliveira - - Guilherme Valland e outros - Vistos. Fls. 1509: ciência às partes. Abra-se vista ao Ministério Publico. Intimem-se.
- ADV: MANOEL MESSIAS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 63695/SP), ROGERIO DE SA LOCATELLI (OAB 241260/SP), KEIKO
TAGOMORI OISHI (OAB 62091/SP)
Processo 1001288-24.2024.8.26.0228 - Tutela Cautelar Antecedente - Tutela de Urgência - Karina Salado Calvejani Zilli -
Sulamerica Cia de Seguro Saude - Republicarço para fazer constar patrono(s) das partes:”Vistos. I - Sem prejuízo do julgamento
antecipado da lide, digam as partes se têm provas a produzir, justificando sua pertinência e relevância, bem como se têm
interesse na realização de audiência de conciliação, em 10 (dez) dias, que poderá ser realizada por videoconferência, por meio
do aplicativo Microsoft Teams. Para realização da audiência de tentativa de conciliação por videoconferência pelo CEJUSC,
necessária a indicação de nomes completos das partes, dos patronos, de eventuais prepostos/representantes legais, em caso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º