Processo ativo
0047049-20.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0047049-20.2024.8.11.0000
Vara: Criminal da Comarca de Tangará da Serra,
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Segunda Câmara Criminal.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0047049-20.2024.8.11.0000,
Corregedoria-Geral da Justiça
RESOLVE:
Art. 1º Convocar o Desembargador Gilberto Giraldelli, membro da Terceira
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE Câmara Criminal, para completar quórum na sessão da Segunda Câmara
Criminal, a ser realizada no Plenário 04 (Híbrida), e em Plenário Virtual, no dia
21.08.2024, às 8h30, em r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. azão da ausência justificada do Desembargador Rui
Instrução Normativa Ramos Ribeiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
INSTRUÇÃO NORMATIVA TJMT/CGJ N. 6, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Altera o relatório de transmissão de acervo das serventias do Foro
Extrajudicial.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos autos CIA n. 0009257- PORTARIA TJMT/PRES N. 955 DE 16 DE AGOSTO DE 2024.
32.2024.8.11.0000; Convocação da Desembargadora Marilsen Andrade Addario para compor
RESOLVE: quórum na Primeira Câmara de Direito Privado.
Art. 1º Alterar a Instrução Normativa nº 04/2020-CGJ, de 11 de maio de 2020, A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
para incluir, no item 7.4 do inventário da serventia notarial ou de registro, o GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
modelo de Relatório de Transmissão do Acervo, que deverá ser preenchido. com a decisão proferida no expediente CIA N. 0048684-36.2024.8.11.0000,
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. RESOLVE:
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA Art. 1º Convocar a Desembargadora Marilsen Andrade Addario, membro da
Segunda Câmara de Direito Privado, para compor quórum na sessão da
Provimentos Primeira Câmara de Direito Privado, a ser realizada por Videoconferência, no
dia 20.08.2024, às 14h, em razão de impedimento da Desembargadora Nilza
Maria Pôssas de Carvalho, para julgamento dos seguintes processos:
PROVIMENTO-TJMT/CGJ N. 27/2024, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 I - 1006211-31.2020.8.11.0041;
Altera o artigo 947 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da II - 1024231-70.2020.8.11.0041;
Justiça do Foro Extrajudicial– CNGCE. III - 1036402-59.2020.8.11.0041.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais e, em (assinado digitalmente)
conformidade com a decisão proferida nos autos do CIA n. 0055180- Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
18.2023.8.11.0000, à luz da Parte Especial, Livro III, Título Único, Capítulo VII,
do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do
Conselho Nacional de Justiça- Foro Extrajudicial, PORTARIA TJMT/PRES N. 947 DE 13 DE AGOSTO DE 2024.
RESOLVE: Convocação da Desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago para
Art. 1º Alterar a redação do artigo 947 do Código de Normas Gerais da completar quórum na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial– CNGCE, assim como A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
para acrescentar os parágrafos 1º e 2º, e respectivos incisos I e II, ao aludido GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
dispositivo, passando a apresentar a seguinte redação: com a decisão proferida no expediente CIA N. 0045007-95.2024.8.11.0000,
Art. 947. A alienação fiduciária será constituída mediante o registro do RESOLVE:
contrato na matrícula do imóvel, podendo ser firmada por instrumento público Art. 1º Convocar a Desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, membro
ou particular com efeitos de escritura pública. da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, para completar quórum na
§ 1º. A permissão para a formalização, por instrumento particular com efeitos sessão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, a ser realizada no
de escritura pública, de alienação fiduciária em garantia sobre imóveis e de Plenário 04 (Híbrida), e em Plenário Virtual, no dia 21.08.2024, às 14h, em
atos conexos, é restrita a entidades autorizadas a operar no âmbito do razão da ausência justificada do Desembargador Rodrigo Roberto Curvo.
Sistema de Financiamento Imobiliário- SFI, incluindo: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
I- as cooperativas de crédito; (assinado digitalmente)
II- as companhias securitizadoras, os agentes fiduciários e outros entes Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
sujeitos a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários ou do Banco
Central do Brasil relativamente a atos de transmissão dos recebíveis
imobiliários lastreados em operações de crédito no âmbito do SFI.
§ 2º O disposto neste artigo não exclui outras exceções legais à exigência de
escritura pública previstas no art. 108 do Código Civil, como os atos PORTARIA TJMT/PRES N. 961 DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
envolvendo: Designa Magistrados para atuarem como Juízes Cooperadores da 2ª Vara
I- administradoras de Consórcio de Imóveis (art. 45 da Lei n. 11.795/2008); Criminal da Comarca de Tangará da Serra.
II- entidades integrantes do Sistema Financeira de Habitação– SFH (art. 61, § A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
5º, da Lei n. 4.380/1964). GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
§ 3º São considerados regulares os instrumentos particulares envolvendo com a decisão proferida no expediente CIA n. 0048410-72.2024.8.11.0000,
alienação fiduciária em garantia sobre imóveis e os atos conexos celebrados RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
por sujeitos de direito não integrantes do Sistema de Financiamento Imobiliário Art. 1º Designar os Magistrados abaixo relacionados, para atuarem como
- SFI, desde que tenham sido lavrados antes de 11 de junho de 2024 (data de Juízes Cooperadores da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tangará da Serra,
entrada em vigor do Provimento CN n. 172/CNJ, que instituiu o art. 440-AO do cumulativamente, na instrução dos processos de crimes sexuais contra
Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho vulneráveis cometidos no âmbito doméstico e familiar, durante a “27ª Semana
Nacional de Justiça- Foro Extrajudicial); da Justiça pela Paz em Casa“, que ocorrerá no período de 19 a 23 de agosto
§ 4º Na hipótese de transferência da propriedade do imóvel em favor do de 2024:
fiduciário e realizado o leilão de alienação do bem, a transferência será feita ao - Juiz de Direito Anderson Gomes Junqueira, titular da 3ª Vara Cível da
arrematante mediante contrato de compra e venda. Neste contrato, o credor Comarca de Tangará da Serra;
alienante atuará como vendedor e o arrematante como comprador. O - Juiz de Direito Diego Hartmann, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de
instrumento deste contrato pode ser celebrado conforme previsto no caput Tangará da Serra, designado para a 4ª Vara Cível da mesma Comarca;
deste artigo. - Juíza de Direito Edna Ederli Coutinho, titular da Vara Especializada dos
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando- Juizados Especiais da Comarca de Tangará da Serra, designada para a 2ª
se as disposições contrárias. Vara Criminal de Cuiabá;
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA - Juiz Substituto Leonardo Lúcio Santos, designado para a 1ª Vara Criminal da
Comarca de Tangará da Serra;
- Juíza de Direito Lilian Bartolazzi Laurindo Bianchini Coutinho, titular da 5ª
Coordenadoria de Magistrados
Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra; e
- Juiz de Direito Ramon Fagundes Botelho, titular da 1ª Vara Cível da Comarca
Portaria da Presidência de Tangará da Serra, designado em cooperação na 1ª Vara Especializada de
Família e Sucessões de Cuiabá.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
PORTARIA TJMT/PRES N. 954 DE 15 DE AGOSTO DE 2024. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Convocação do Desembargador Gilberto Giraldelli para completar quórum na
Disponibilizado 19/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11768 3
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0047049-20.2024.8.11.0000,
Corregedoria-Geral da Justiça
RESOLVE:
Art. 1º Convocar o Desembargador Gilberto Giraldelli, membro da Terceira
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE Câmara Criminal, para completar quórum na sessão da Segunda Câmara
Criminal, a ser realizada no Plenário 04 (Híbrida), e em Plenário Virtual, no dia
21.08.2024, às 8h30, em r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. azão da ausência justificada do Desembargador Rui
Instrução Normativa Ramos Ribeiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
INSTRUÇÃO NORMATIVA TJMT/CGJ N. 6, DE 16 DE AGOSTO DE 2024.
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Altera o relatório de transmissão de acervo das serventias do Foro
Extrajudicial.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos autos CIA n. 0009257- PORTARIA TJMT/PRES N. 955 DE 16 DE AGOSTO DE 2024.
32.2024.8.11.0000; Convocação da Desembargadora Marilsen Andrade Addario para compor
RESOLVE: quórum na Primeira Câmara de Direito Privado.
Art. 1º Alterar a Instrução Normativa nº 04/2020-CGJ, de 11 de maio de 2020, A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
para incluir, no item 7.4 do inventário da serventia notarial ou de registro, o GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
modelo de Relatório de Transmissão do Acervo, que deverá ser preenchido. com a decisão proferida no expediente CIA N. 0048684-36.2024.8.11.0000,
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. RESOLVE:
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA Art. 1º Convocar a Desembargadora Marilsen Andrade Addario, membro da
Segunda Câmara de Direito Privado, para compor quórum na sessão da
Provimentos Primeira Câmara de Direito Privado, a ser realizada por Videoconferência, no
dia 20.08.2024, às 14h, em razão de impedimento da Desembargadora Nilza
Maria Pôssas de Carvalho, para julgamento dos seguintes processos:
PROVIMENTO-TJMT/CGJ N. 27/2024, DE 16 DE AGOSTO DE 2024 I - 1006211-31.2020.8.11.0041;
Altera o artigo 947 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da II - 1024231-70.2020.8.11.0041;
Justiça do Foro Extrajudicial– CNGCE. III - 1036402-59.2020.8.11.0041.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais e, em (assinado digitalmente)
conformidade com a decisão proferida nos autos do CIA n. 0055180- Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
18.2023.8.11.0000, à luz da Parte Especial, Livro III, Título Único, Capítulo VII,
do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do
Conselho Nacional de Justiça- Foro Extrajudicial, PORTARIA TJMT/PRES N. 947 DE 13 DE AGOSTO DE 2024.
RESOLVE: Convocação da Desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago para
Art. 1º Alterar a redação do artigo 947 do Código de Normas Gerais da completar quórum na Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo.
Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial– CNGCE, assim como A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
para acrescentar os parágrafos 1º e 2º, e respectivos incisos I e II, ao aludido GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
dispositivo, passando a apresentar a seguinte redação: com a decisão proferida no expediente CIA N. 0045007-95.2024.8.11.0000,
Art. 947. A alienação fiduciária será constituída mediante o registro do RESOLVE:
contrato na matrícula do imóvel, podendo ser firmada por instrumento público Art. 1º Convocar a Desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, membro
ou particular com efeitos de escritura pública. da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, para completar quórum na
§ 1º. A permissão para a formalização, por instrumento particular com efeitos sessão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, a ser realizada no
de escritura pública, de alienação fiduciária em garantia sobre imóveis e de Plenário 04 (Híbrida), e em Plenário Virtual, no dia 21.08.2024, às 14h, em
atos conexos, é restrita a entidades autorizadas a operar no âmbito do razão da ausência justificada do Desembargador Rodrigo Roberto Curvo.
Sistema de Financiamento Imobiliário- SFI, incluindo: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
I- as cooperativas de crédito; (assinado digitalmente)
II- as companhias securitizadoras, os agentes fiduciários e outros entes Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
sujeitos a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários ou do Banco
Central do Brasil relativamente a atos de transmissão dos recebíveis
imobiliários lastreados em operações de crédito no âmbito do SFI.
§ 2º O disposto neste artigo não exclui outras exceções legais à exigência de
escritura pública previstas no art. 108 do Código Civil, como os atos PORTARIA TJMT/PRES N. 961 DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
envolvendo: Designa Magistrados para atuarem como Juízes Cooperadores da 2ª Vara
I- administradoras de Consórcio de Imóveis (art. 45 da Lei n. 11.795/2008); Criminal da Comarca de Tangará da Serra.
II- entidades integrantes do Sistema Financeira de Habitação– SFH (art. 61, § A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
5º, da Lei n. 4.380/1964). GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
§ 3º São considerados regulares os instrumentos particulares envolvendo com a decisão proferida no expediente CIA n. 0048410-72.2024.8.11.0000,
alienação fiduciária em garantia sobre imóveis e os atos conexos celebrados RESOLVE, ad referendum do Conselho da Magistratura:
por sujeitos de direito não integrantes do Sistema de Financiamento Imobiliário Art. 1º Designar os Magistrados abaixo relacionados, para atuarem como
- SFI, desde que tenham sido lavrados antes de 11 de junho de 2024 (data de Juízes Cooperadores da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tangará da Serra,
entrada em vigor do Provimento CN n. 172/CNJ, que instituiu o art. 440-AO do cumulativamente, na instrução dos processos de crimes sexuais contra
Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho vulneráveis cometidos no âmbito doméstico e familiar, durante a “27ª Semana
Nacional de Justiça- Foro Extrajudicial); da Justiça pela Paz em Casa“, que ocorrerá no período de 19 a 23 de agosto
§ 4º Na hipótese de transferência da propriedade do imóvel em favor do de 2024:
fiduciário e realizado o leilão de alienação do bem, a transferência será feita ao - Juiz de Direito Anderson Gomes Junqueira, titular da 3ª Vara Cível da
arrematante mediante contrato de compra e venda. Neste contrato, o credor Comarca de Tangará da Serra;
alienante atuará como vendedor e o arrematante como comprador. O - Juiz de Direito Diego Hartmann, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de
instrumento deste contrato pode ser celebrado conforme previsto no caput Tangará da Serra, designado para a 4ª Vara Cível da mesma Comarca;
deste artigo. - Juíza de Direito Edna Ederli Coutinho, titular da Vara Especializada dos
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando- Juizados Especiais da Comarca de Tangará da Serra, designada para a 2ª
se as disposições contrárias. Vara Criminal de Cuiabá;
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA - Juiz Substituto Leonardo Lúcio Santos, designado para a 1ª Vara Criminal da
Comarca de Tangará da Serra;
- Juíza de Direito Lilian Bartolazzi Laurindo Bianchini Coutinho, titular da 5ª
Coordenadoria de Magistrados
Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra; e
- Juiz de Direito Ramon Fagundes Botelho, titular da 1ª Vara Cível da Comarca
Portaria da Presidência de Tangará da Serra, designado em cooperação na 1ª Vara Especializada de
Família e Sucessões de Cuiabá.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado digitalmente)
PORTARIA TJMT/PRES N. 954 DE 15 DE AGOSTO DE 2024. Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Convocação do Desembargador Gilberto Giraldelli para completar quórum na
Disponibilizado 19/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11768 3