Processo ativo

0047090-84.2024.8.11.0000

0047090-84.2024.8.11.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
DECISÃO: “Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido formulado pelo Considerando a necessidade de conferir interpretação ao art. 4º, inciso IV, do
Servidor Lusanil Egues da Cruz e determino, por consequência, a averbação Provimento TJMT/CGJ n. 20/2019, Código de Normas Gerais da Corregedoria
em sua ficha funcional dos seguintes períodos de tempo de serviço: - -Geral da Justiça – CNGC – Foro Judicial;
1º.5.1986 a 16.12.1986, prestado à empresa Oliveira & Tosta SC- Ltda, Considerando a neces ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sidade de uniformização dos procedimentos de
correspondente 07 meses e 16 dias para efeito de aposentadoria e cobrança de custas processuais finais e remanescentes em processos cuja
disponibilidade, com fundamento no art. 130, IV, da Lei Complementar sentença condena as partes ao pagamento dessas despesas;
Estadual n. 04/90; -3.8.1987 a 29.1.1992, prestado ao Tribunal de Justiça do RESOLVE:
Estado de Mato Grosso, correspondente 04 anos, 05 meses e 27 dias, para Art. 1º Alterar e acrescentar um parágrafo ao art. 4º do Provimento
todos os efeitos, com fundamento no art. 127, da Lei Complementar Estadual TJMT/CGJ n. 20/2019, que trata acerca do prazo para recolhimento de custas
n. 04/90. Dê-se ciência ao Requerente. Publique-se. Anote-se. Após, processuais finais e remanescentes, que passa a vigorar com a seguinte
arquivem-se os autos. Cumpra-se. redação:
Assinado digitalmente Art. 4º - A CAA será responsável por:
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA (...)
Presidente do Tribunal de Justiça IV - efetuar a intimação do devedor para o recolhimento dos valores
apurados, no prazo de 15 (quinze) dias;
Corregedoria-Geral da Justiça §1º. Na contagem de prazo, computar-se-ão apenas os dias úteis.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de
Justiça ou pela Corregedoria-Geral da Justiça, conforme suas competências.
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
(documento assinado digitalmente)
Provimentos Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
Corregedor-Geral da Justiça
PROVIMENTO-TJMT/CGJ N.º 33/2025-GAB-CGJ DE 19 DE MAIO DE 2025. Coordenadoria de Magistrados
Alterar o Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro
Extrajudicial – CNGCE quanto a designação de interino.
Portaria da Presidência
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais e, em
conformidade com CIA n.º 0047090-84.2024.8.11.0000,
RESOLVE:
PORTARIA TJMT/PRES N. 811 DE 30 DE MAIO DE 2025.
Art. 1º Alterar o Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça
Convoca a Juíza de Direito Tatiane Colombo para compor quórum na Primeira
do Foro Extrajudicial – CNGCE, para adequação ao Provimento 176/2024-
Câmara de Direito Privado.
CN, em seus artigos 30, 43 e 44, com o seguinte teor:
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
“Art. 30. Incumbe ao Departamento do Foro Extrajudicial - DFE/CGJ extrair do
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
sistema Gestão Integrada dos Foros Extrajudicial e Judicial - GIF, até o 10º
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0032241-73.2025.8.11.0000,
(décimo) dia útil do mês subsequente ao término de cada trimestre do ano,
RESOLVE:
uma lista das serventias inadimplentes em relação ao recolhimento do valor
Art. 1º Convocar a Juíza de Direito Tatiane Colombo, membro da Segunda
excedente ao teto remuneratório constitucional, com subsequente autuação
Câmara de Direito Privado, para completar quórum na sessão da Primeira
de processo para controle e acompanhamento de cada período e as devidas
Câmara de Direito Privado, realizada em Plenário Virtual e por
providências ao Corregedor-Geral da Justiça em relação ao parágrafo 2º,
Videoconferência no dia 03.06.2025, às 8h, em razão da ausência justificada
artigo 71-H, do Provimento n. 176/2024-CNJ.
do Desembargador Sebastião Barbosa Farias .
Art. 43. A designação de responsável interino pelo expediente, quando da
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
vacância de serventia extrajudicial, deverá observar as diretrizes contidas no
(assinado digitalmente)
Provimento n. 176/2024-CNJ e atenderá, no que couber, aos critérios
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
previstos no art. 4º do Provimento n. 12/2013-CM.
Art. 44 (...)
§ 2º O interino ocupa, de forma precária, temporária e provisória, o cargo vago
até que a serventia seja provida por concurso público. PORTARIA TJMT/PRES N. 819 DE 02 DE JUNHO DE 2025.
§ 3º A cessação da interinidade é possível nos termos do art. 18-B deste O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Código. GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Art. 45 Diante dos casos de extinção da delegação previstos pelo art. 39 da com a decisão proferida no expediente CIA N. 0031556-66.2025.8.11.0000,
Lei n 8.935/1994, quais sejam, morte, aposentadoria, invalidez, renúncia, RESOLVE:
perda da delegação, descumprimento comprovado da gratuidade estabelecida Art. 1º Convocar o Desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha e a
na Lei n. 9.534/97, bem como na hipótese de desconstituição do ato de Desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, para compor em quórum na
outorga por decisão judicial ou administrativa do Conselho Nacional de Justiça sessão da Primeira Turma De Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado,
(Resolução n. 80/2009-CNJ), competirá ao Juiz Corregedor Permanente da realizada por Videoconferência no dia 05.06.2025, às 14h, em razão ausência
comarca dar ciência imediata à Corregedoria-Geral da Justiça para justificada do Desembargador Sebastião Barbosa Farias e da
designação de novo responsável pelo expediente, nos termos do Provimento Desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, além do impedimento
n. 176/2024-CNJ, bem como principiar o procedimento alusivo à inclusão da manifestado da Juíza de Direito Tatiane Colombo para julgamento do processo
serventia na relação geral de vacâncias, a fim de cumprir o disposto no § 2º 1006974-19.2024.8.11.0000.
do art. 39 da Lei n. 8.935/1994, combinado com o art. 11 da Resolução n. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
80/2009-CNJ (assinado digitalmente)
(...) Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
III - concomitantemente à publicação, o Juiz Corregedor Permanente da
comarca deverá dar ciência imediata à Corregedoria-Geral da Justiça para Edital
designação de novo responsável pelo expediente, nos termos do Provimento
n. 176/2024-CNJ.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. EDITAL TJMT/CMAG N.º 37, DE 04 DE JUNHO DE 2025
(documento assinado digitalmente) ESCOLHA DE MAGISTRADOS DE 1º GRAU COMO MEMBRO DA
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE COMISSÃO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO MORAL
E SEXUAL E DA DISCRIMINAÇÃO DO PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS
Departamento Judiciário Administrativo - DJA O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a Resolução n. 351/2020, do Conselho Nacional de Justiça e a Portaria
Provimentos TJMT/PRES n. 447/2024, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições para o
preenchimento de 01 (uma) vaga exclusiva para Magistrados de 1º Grau,
interessados em compor a COMISSÃO DE PREVENÇÃO E
PROVIMENTO-TJMT/CGJ N.º 36/2025-GAB-CGJ DE 28 de maio de 2025. ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO MORAL E SEXUAL E DA
Alterar e acrescentar os parágrafos 1º ao artigo 4º do Anexo Único do DISCRIMINAÇÃO DO PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS.
Provimento TJMT/CGJ n. 20/2019, Código de Normas Gerais da Corregedoria A seleção dos membros será realizada por meio de votação, por sistema
-Geral da Justiça – CNGC – Foro Judicial. eletrônico desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso,
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERALDAJUSTIÇA, no nos seguintes termos:
uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais e, em a) a escolha se dará por ordem de votação;
conformidade com a decisão proferida nos autos do CIA n.º 0029623- b) será eleito membro titular o magistrado mais votado;
58.2025.8.11.0000, c) em caso de empate, ficará eleito o mais antigo na carreira;
Disponibilizado 5/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11959 3
Cadastrado em: 08/08/2025 03:02
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