Processo ativo

0047156-67.2019.8.26.0050

0047156-67.2019.8.26.0050
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0047156-67.2019.8.26.0050, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro
Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). MANOELA ASSEF DA SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: VINICIUS GABRIEL SOUZA
PINHEIRO, Brasileiro, Solteiro, Sem Profissão Definida, RG 52481257, mãe FABIANA SOUZA PINHEIRO, de cor Branco,
natural de Guarulhos, - SP, com endereço à Aven ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ida Gustavo Adolfo, 760, Vila Gustavo, CEP 02209-000, São Paulo - SP. Outros
endereços: com endereço à Rua Doutor Passos, 136, Vila São Rafael, CEP 07053-070, Guarulhos - SP, com endereço à Rua
Ideal, 13, Vila Sao Rafael, CEP 07053-072, Guarulhos - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital,
com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença
proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da
Magistratura: Diante do
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva, para o fim de condenar o réu VINÍCIUS GABRIEL
SOUZA PINHEIRO como incurso nas sanções do art. 155, §4º, inciso III do Código Penal e do art. 244-B, da Lei 8069/90, por
duas vezes, na forma do artigo 70 do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos, 04 (quatro) meses e 24 (vinte e quatro) dias
de reclusão e 12 (doze) dias-multa, que serão fixados no mínimo legal, à míngua de elementos que demonstrem a situação
financeira do réu, absolvendo-o da imputação como incurso no art. 16, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, com fulcro no art. 386,
inciso VII do Código de Processo Penal. Considerando as particularidades do caso vertente, e atendidos os requisitos legais
do art. 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por 2 restritivas de direitos, sendo prestação de serviços à
comunidade em local a ser indicado na fase de Execução, e o pagamento de 1 salário mínimo a entidade, a ser indicada na fase
de Execução. Em caso de descumprimento da pena alternativa e conversão em pena privativa de liberdade, o regime inicial para
cumprimento da pena será o aberto. Tendo o réu respondido solto por este processo sem qualquer intercorrência, poderá apelar
desta em liberdade já que não se encontram presentes os requisitos autorizadores de sua prisão cautelar. Com o trânsito em
julgado, expeça-se guia definitiva ou preceda-se o aditamento, conforme o caso. Oficiem-se aos TRE e ao IIRGD e comunique-se
a vítima, consoante disposição legal. Elabore-se cálculo, que fica desde já homologado, salvo se houver impugnação de alguma
das partes. Com a juntada dos cálculos aos autos, abra-se vista às partes para a devida ciência e eventual manifestação. Deixo
de condenar o réu ao pagamento das custas judiciárias, vez que assistido pelo Defensoria Pública. P.R.I.C. e ciente(s) de que,
findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza
seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 18 de julho de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Elaine
Cristina Pulcineli Vieira Gonçalves, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente NATHAN GONÇALVES
DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 39207075, CPF 39125778897, pai SEBASTIÃO ALVES DE OLIVEIRA,
mãe FATIMA GONÇALVES MARTINS DE OLIVEIRA, Nascido/Nascida 28/11/2001, de cor Pardo, com endereço à Avenida Zaki
Narchi, 600, Carandiru, CEP 02029-000, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam
os autos da Ação Penal nº 1526344-36.2023.8.26.0228 - Controle 2024/000505, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)
(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial que no dia 09 de setembro de 2023, por
volta de 35 minuto da madrugada, na Estação Belém do Metrô, nesta Capital, o indiciado NATHAN GONÇALVES DE OLIVEIRA,
subtraiu, para si, um gradil utilizado para direcionar o fluxo de passageiros do Metrô, de propriedade da empresa Cia do
Metropolitano de São Paulo (Metrô). E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de
dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Elaine
Cristina Pulcineli Vieira Gonçalves, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOAO PEDRO ARAUJO
SILVA, Brasileiro, Solteiro, RG 39346832, CPF 366.685.818-03, pai PEDRO ARAUJO SILVA, mãe FABIANA MARIA DA SILVA,
Nascido/Nascida 13/06/2000, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, com endereço à Avenida Aricanduva, 10300, BLOCO 9
APTO 24, Jardim Sao Cristovao, CEP 03930-110, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, II c/c Art. 14, II
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1514214-77.2024.8.26.0228 - Controle 2024/000696, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta que, na noite de 12 de junho de 2024,
por volta de 23h50min (durante o repouso noturno), na Rua Santo Rizzo, nº 10, Cidade Tiradentes, nesta cidade e comarca,
JOÃO PEDRO ARAÚJO SILVA tentou subtrair, para si, mediante escalada e rompimento de obstáculo, coisas alheias móveis,
consistentes em fios elétricos, ventiladores de teto e diversos utensílios, pertencentes à Escola Municipal de Educação Infantil
Margarida Maria Alves, representada por A.A.S., não consumando o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 02 de dezembro de 2024.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:35
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