Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
0047899-46.2023.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0047899-46.2023.8.26.0500
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Vara: de Fazenda Pública
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: habilitado gerar a *** habilitado gerar a senha processual
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
2.753/24, art. 5º, § 9º. Publique-se. São Paulo, 16 de julho de 2025. - ADV: PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP),
LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), GUILHERME SILVEIRA
LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES (OAB 513128/SP), CARLA DAMAS DE PAULA
RIBEIRO (OAB 96 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 273/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/
SP), ANDREA REGINA ROMANELLI (OAB 309221/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP)
Processo 0047899-46.2023.8.26.0500 - Precatório - Correção Monetária - Paulo Roberto Teixeira - Edna Manzor Solon
Teixeira e outros - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1051733-57.2022.8.26.0053/0026 Unidade
de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 191/240 e 241/250: Em face do ofício do juízo competente e da documentação encaminhada,
procedeu-se à habilitação do(s) herdeiro(s) do de cujus Paulo Roberto Teixeira, os quais estão relacionados às págs. 251/252.
Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que
o(s) representa(m), conforme também disposto às págs. 251/252. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s)
procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo,
quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual
e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017, conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado no
sítio eletrônico deste Tribunal. O pagamento da parcela superpreferencial será disponibilizado aos herdeiros habilitados que
preencham os requisitos constitucionais, conforme especificado nas páginas mencionadas ao final do primeiro parágrafo, nos
termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.4 para as providências necessárias à disponibilização do
pagamento da parcela superpreferencial. Publique-se. São Paulo, 16 de julho de 2025. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL
FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
(OAB 58283/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM
(OAB 329796/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA
BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS
TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB
250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO
FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA
AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES
ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS
RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP),
ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/
SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Processo 0067336-39.2024.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Angela Maria Bernardo dos Santos (Herdeiro(a) De: Joaquim
Bernardo) - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 0016377-81.2023.8.26.0053/0038 5ª Vara de Fazenda Pública
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Trata-se de impugnação apresentada em fls. 259/260 pela parte credora em
que alega irregularidade na retenção de imposto de renda, visto que, conforme sustenta, foi aplicado indevidamente o regime
de cálculo sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA. É o relatório. Verifica-se que o anexo II do ofício requisitório
(fls. 218/221) indicou não existirem valores sujeitos à tributação pela forma de rendimentos recebidos acumuladamente, nos
termos do art. 12-A da Lei n. 7.713/1988. Embora seja dever das partes acompanhar a indicação dos meses de RRA no anexo
II do ofício requisitório, após análise da conta analítica homologada (fls. 03/06), é possível concluir que a informação não foi
corretamente indicada no anexo II. Ante o exposto, julgo procedente a impugnação e Determino a elaboração de novo cálculo
considerando o cômputo de RRA Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Cumpre salientar que o novo cálculo apresentado
possui caráter meramente exemplificativo, não produzindo efeitos financeiros imediatos, uma vez que o fato gerador somente se
configura com o efetivo levantamento do crédito, conforme artigo 776 do Decreto Federal 9.580/2018 (Regulamento do Imposto
de Renda). Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre os cálculos retificados, conforme art. 23, §1º,
do Provimento CSM n. 2.753/2024, e para, querendo, apresentarem recurso, no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no
formato eletrônico por meio do modelo de petição “Recurso da decisão sobre a ImpugnaçãoDEPRE”. Caso haja concordância,
não há necessidade de manifestação. Por fim, decorrido o prazo para manifestação, e tendo sido informados os dados bancários
necessários à transferência do crédito, libere-se o valor.Caso contrário, o credor deverá providenciar tais informações, utilizando-
se unicamente do formato eletrônico, através do modelo de petição Atualização das informações bancárias DEPRE. Oficie-se
à entidade devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA
RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/
SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA
LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0067343-31.2024.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Carlos Gomes Bernardo (Herdeiro(a) De: Joaquim
Bernardo) - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 0016377-81.2023.8.26.0053/0041 5ª Vara de Fazenda Pública
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Trata-se de impugnação apresentada em fls. 259/260 pela parte credora em
que alega irregularidade na retenção de imposto de renda, visto que, conforme sustenta, foi aplicado indevidamente o regime
de cálculo sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA. É o relatório. Verifica-se que o anexo II do ofício requisitório
(fls. 218/221) indicou não existirem valores sujeitos à tributação pela forma de rendimentos recebidos acumuladamente, nos
termos do art. 12-A da Lei n. 7.713/1988. Embora seja dever das partes acompanhar a indicação dos meses de RRA no anexo
II do ofício requisitório, após análise da conta analítica homologada (fls. 03/06), é possível concluir que a informação não foi
corretamente indicada no anexo II. Ante o exposto, julgo procedente a impugnação e Determino a elaboração de novo cálculo
considerando o cômputo de RRA Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Cumpre salientar que o novo cálculo apresentado
possui caráter meramente exemplificativo, não produzindo efeitos financeiros imediatos, uma vez que o fato gerador somente se
configura com o efetivo levantamento do crédito, conforme artigo 776 do Decreto Federal 9.580/2018 (Regulamento do Imposto
de Renda). Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre os cálculos retificados, conforme art. 23, §1º,
do Provimento CSM n. 2.753/2024, e para, querendo, apresentarem recurso, no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no
formato eletrônico por meio do modelo de petição “Recurso da decisão sobre a ImpugnaçãoDEPRE”. Caso haja concordância,
não há necessidade de manifestação. Por fim, decorrido o prazo para manifestação, e tendo sido informados os dados bancários
necessários à transferência do crédito, libere-se o valor.Caso contrário, o credor deverá providenciar tais informações, utilizando-
se unicamente do formato eletrônico, através do modelo de petição Atualização das informações bancárias DEPRE. Oficie-se
à entidade devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
2.753/24, art. 5º, § 9º. Publique-se. São Paulo, 16 de julho de 2025. - ADV: PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP),
LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), GUILHERME SILVEIRA
LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES (OAB 513128/SP), CARLA DAMAS DE PAULA
RIBEIRO (OAB 96 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 273/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/
SP), ANDREA REGINA ROMANELLI (OAB 309221/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP)
Processo 0047899-46.2023.8.26.0500 - Precatório - Correção Monetária - Paulo Roberto Teixeira - Edna Manzor Solon
Teixeira e outros - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1051733-57.2022.8.26.0053/0026 Unidade
de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Vistos. Páginas 191/240 e 241/250: Em face do ofício do juízo competente e da documentação encaminhada,
procedeu-se à habilitação do(s) herdeiro(s) do de cujus Paulo Roberto Teixeira, os quais estão relacionados às págs. 251/252.
Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) herdeiro(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que
o(s) representa(m), conforme também disposto às págs. 251/252. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s)
procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Em tempo,
quanto ao acesso de credores para consulta aos autos do precatório, caberá ao advogado habilitado gerar a senha processual
e repassá-la aos interessados, nos termos do Comunicado nº 01/2017, conforme guia de acesso ao sistema disponibilizado no
sítio eletrônico deste Tribunal. O pagamento da parcela superpreferencial será disponibilizado aos herdeiros habilitados que
preencham os requisitos constitucionais, conforme especificado nas páginas mencionadas ao final do primeiro parágrafo, nos
termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal e art. 102, § 2º do ADCT. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, à DEPRE 2.1.4 para as providências necessárias à disponibilização do
pagamento da parcela superpreferencial. Publique-se. São Paulo, 16 de julho de 2025. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL
FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
(OAB 58283/SP), GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB 407584/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM
(OAB 329796/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA
BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS
TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB
250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO
FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA
AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES
ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIS
RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP),
ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/
SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Processo 0067336-39.2024.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Angela Maria Bernardo dos Santos (Herdeiro(a) De: Joaquim
Bernardo) - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 0016377-81.2023.8.26.0053/0038 5ª Vara de Fazenda Pública
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Trata-se de impugnação apresentada em fls. 259/260 pela parte credora em
que alega irregularidade na retenção de imposto de renda, visto que, conforme sustenta, foi aplicado indevidamente o regime
de cálculo sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA. É o relatório. Verifica-se que o anexo II do ofício requisitório
(fls. 218/221) indicou não existirem valores sujeitos à tributação pela forma de rendimentos recebidos acumuladamente, nos
termos do art. 12-A da Lei n. 7.713/1988. Embora seja dever das partes acompanhar a indicação dos meses de RRA no anexo
II do ofício requisitório, após análise da conta analítica homologada (fls. 03/06), é possível concluir que a informação não foi
corretamente indicada no anexo II. Ante o exposto, julgo procedente a impugnação e Determino a elaboração de novo cálculo
considerando o cômputo de RRA Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Cumpre salientar que o novo cálculo apresentado
possui caráter meramente exemplificativo, não produzindo efeitos financeiros imediatos, uma vez que o fato gerador somente se
configura com o efetivo levantamento do crédito, conforme artigo 776 do Decreto Federal 9.580/2018 (Regulamento do Imposto
de Renda). Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre os cálculos retificados, conforme art. 23, §1º,
do Provimento CSM n. 2.753/2024, e para, querendo, apresentarem recurso, no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no
formato eletrônico por meio do modelo de petição “Recurso da decisão sobre a ImpugnaçãoDEPRE”. Caso haja concordância,
não há necessidade de manifestação. Por fim, decorrido o prazo para manifestação, e tendo sido informados os dados bancários
necessários à transferência do crédito, libere-se o valor.Caso contrário, o credor deverá providenciar tais informações, utilizando-
se unicamente do formato eletrônico, através do modelo de petição Atualização das informações bancárias DEPRE. Oficie-se
à entidade devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: CARLA DAMAS DE PAULA
RIBEIRO (OAB 96273/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/
SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), GUILHERME SILVEIRA
LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP)
Processo 0067343-31.2024.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Carlos Gomes Bernardo (Herdeiro(a) De: Joaquim
Bernardo) - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de origem: 0016377-81.2023.8.26.0053/0041 5ª Vara de Fazenda Pública
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Trata-se de impugnação apresentada em fls. 259/260 pela parte credora em
que alega irregularidade na retenção de imposto de renda, visto que, conforme sustenta, foi aplicado indevidamente o regime
de cálculo sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA. É o relatório. Verifica-se que o anexo II do ofício requisitório
(fls. 218/221) indicou não existirem valores sujeitos à tributação pela forma de rendimentos recebidos acumuladamente, nos
termos do art. 12-A da Lei n. 7.713/1988. Embora seja dever das partes acompanhar a indicação dos meses de RRA no anexo
II do ofício requisitório, após análise da conta analítica homologada (fls. 03/06), é possível concluir que a informação não foi
corretamente indicada no anexo II. Ante o exposto, julgo procedente a impugnação e Determino a elaboração de novo cálculo
considerando o cômputo de RRA Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Cumpre salientar que o novo cálculo apresentado
possui caráter meramente exemplificativo, não produzindo efeitos financeiros imediatos, uma vez que o fato gerador somente se
configura com o efetivo levantamento do crédito, conforme artigo 776 do Decreto Federal 9.580/2018 (Regulamento do Imposto
de Renda). Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre os cálculos retificados, conforme art. 23, §1º,
do Provimento CSM n. 2.753/2024, e para, querendo, apresentarem recurso, no prazo de cinco dias, fazendo-o unicamente no
formato eletrônico por meio do modelo de petição “Recurso da decisão sobre a ImpugnaçãoDEPRE”. Caso haja concordância,
não há necessidade de manifestação. Por fim, decorrido o prazo para manifestação, e tendo sido informados os dados bancários
necessários à transferência do crédito, libere-se o valor.Caso contrário, o credor deverá providenciar tais informações, utilizando-
se unicamente do formato eletrônico, através do modelo de petição Atualização das informações bancárias DEPRE. Oficie-se
à entidade devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º