Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso

0048177-97.2025.8.11.0046

0048177-97.2025.8.11.0046
Disponibilizado: 30/07/2025 Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Disponibilizado: 30/07/2025
Diário (linha): Disponibilizado 30/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11996 12
Partes e Advogados
Nome: Pontuação 1 Bianca Wandscheer servidor que, no perío *** Pontuação 1 Bianca Wandscheer servidor que, no período aquisitivo: I – sofrer penalidade disciplinar de
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Intime-se. Sinop, 29 de julho de 2025 Assinado digitalmente Melissa de Lima Canarana, Estado de Mato Grosso, nos dias 12 e 13 de agosto de 202 5, a
Araújo Juíza de Direito e Diretora do Foro partir das 8h (MT) com possibilidade de prorrogação. Art. 2º. DESIGNAR a
servidora Maria Amélia Dedone Costa, Gestora Geral, matrícula 8686 e a
Entrância Intermediária Gestora Administrativa II Luana Fátima Lucatelli, matrícula 24000, para
secretariarem os trabalhos durante a correição. Art. 3º. DETERMINAR a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os
responsáveis que apresentem todos os livros, pastas e demais documentos
Comarca de Barra do Garças para a vistoria designada. Art. 4º. As autoridades legalmente constituídas, os
senhores advogados ou qualquer pessoa do povo que tenham reclamações a
Diretoria do Fórum formular, ficam convidados a fazê-las no horário de expediente dos Órgãos
citados, diretamente ao Juiz de Direito, que determinará as providências
cabíveis. Art. 5º. Comunique-se ao Ministério Público, Defensoria Pública e a
Portaria Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil. Art. 6º. DETERMINAR à
Diretoria do Foro que proceda a afixação desta Portaria no átrio do Fórum e
Órgãos a serem correicionados, remetendo cópia à Egrégia Corregedoria
* A PORTARIA nº 69/2025 - CNPAR, que ALTERA EM PARTE, a Portaria nº Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso. Art. 7º. Esta Portaria entra em
57/2025/DF, datada de 09.07.2025, no que tange ao Plantão Judiciário da vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Comarca de Barra do Garças, encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno de Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Canarana-MT, 29 de julho de 202 5.
Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. (documento assinado digitalmente) Carlos Eduardo de Moraes e Silva Juiz de
Clique aqui Direito e Diretor do Foro
Caderno de Anexo
Comarca de Comodoro
Comarca de Campo Novo do Parecis
Diretoria do Fórum
Edital Intimação
Decisão
EDITAL Nº. 07/2025-DF
O DOUTOR BRUNO CÉSAR SINGULANI FRANÇA , MM. Juiz de Direito e DECISÃO Cia n. 0048177-97.2025.8.11.0046 Vistos. Trata-se de
Diretor do Foro desta Comarca de Campo Novo do Parecis/MT, no uso de requerimento formulado pela servidora Priscila Vanessa Wingenbach da Silva,
suas atribuições legais. CONSIDERANDO o teor do Edital 06/2025/DF – DJE Matrícula 42761, Analista Judiciária, lotada nesta Comarca de Comodoro/MT,
11915/2025, que Tornou Público a abertura do Processo Seletivo para no qual requer a concessão/averbação de Licença Prêmio, referente ao
Credenciamento de Profissional na Área de Psicologia do Bem Viver (Pessoa quinquênio 2020/2025. A Central de Administração da Comarca comunicou,
Física) da Comarca de Campo Novo do Parecis, cujo procedimento por meio do ofício 26/2025-CA, que a servidora é efetivo e estável, em
obedecerá às regras estabelecidas neste edital, obedecendo aos termos do conformidade com o artigo 24 da LC/MT n. 04/1990 (Estatuto dos Servidores
Provimento nº. 17/2023-CM de 14/06/2023, bem como a nomeação da Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas
comissão conforme r. despacho, seguem as avaliações curricular das Estaduais de Mato Grosso), e que a mesma não infringiu o disposto nos
candidatas que apresentaram requerimentos e documentos para concorrer a incisos I e II (alíneas “a”, “b”, “c” e “d”) e o parágrafo único do artigo 110, da
vaga de Psicólogo do Bem Viver desta Comarca. TORNA PÚBLICO o LC-MT 04/1990 no período de 22/06/2020 à 22/07/2025 . É O
RESULTADO PRELIMINAR do Processo Seletivo para análise de currículo RELATÓRIO.DECIDO. Nos termos do artigo 30, parágrafo único, do
na área de Psicologia do Bem Viver, mediante as condições estabelecidas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, compete
Edital 06/2025/DF – DJE 11915/2025. DA AVALIAÇÃO DOS INSCRITOS ao Diretor do Foro da Comarca na qual o servidor encontra-se lotado,
Candidatos ao credenciamento de Psicólogo: Bianca Wandscheer Da conhecer e julgar os processos que versarem sobre requerimentos
documentação: (Não apresentou: Ficha cadastral não preenchida –anexo II, referentes à licença-prêmio por assiduidade formulados por servidores de 1ª
item 5.1., alínea “b”, Cópia da Carteira de Inscrição no Conselho de Classe, Instância, cabendo recurso ao Conselho da Magistratura. O instituto da
item 5.1, alínea “g”, apenas juntou uma consulta, Documento de comprovação licença-prêmio por assiduidade é um direito previsto na Lei Complementar
de 02 (dois) anos de experiência profissional após a graduação.) Situação: Estadual n. 04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado), cujo artigo
desclassificada. Da pontuação: Não apresentou nenhum documento 109, caput, assim estabelece: “Art. 109 Após cada quinquênio ininterrupto de
comprobatório ou título. Soma total de 0 pontos. Candidato(a): Emmanuel efetivo exercício no serviço público estadual, o servidor civil e militar fará jus a
Miranda Lopes Da documentação: (Não apresentou: Cópia da Carteira de 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com
Inscrição no Conselho de Classe, item 5.1, alínea “g”, , Documento de remuneração do cargo efetivo, nãopermitida sua conversão em pecúnia, ou
comprovação de 02 (dois) anos de experiência profissional após a graduação, contagem de tempo em dobro para fins de aposentadoria (Redação dada pela
5.1 alínea “n”) Situação: desclassificada. Da pontuação: Item 6.1.IV alínea “d” Lei Complementar n. 59, de 03 de fevereiro de 1999).” Destarte, além do
– Participação em congressos, seminários e cursos de extensão, na área exercício efetivo e ininterrupto do serviço público pelo período de 05 (cinco)
específica de credenciamento = Total de 0,50 pontos. Soma total de 0,50 anos, se faz necessário o enquadramento ao disposto no artigo 110 da
pontos. Candidato(a): . DO RESULTADO FINAL PARA O CARGO DE mesma Lei, senão vejamos: “Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao
PSICÓLOGO Classificação Nome Pontuação 1 Bianca Wandscheer servidor que, no período aquisitivo: I – sofrer penalidade disciplinar de
desclassificada 2 Emmanuel Miranda Lopes desclassificada 3. DO RECURSO suspensão; II – afastar-se do cargo em virtude: a) licença por motivo de
Serão admitidos recursos, no prazo de 02(dois) dias, contados da publicação doença em pessoa da família, sem remuneração; b) licença para tratar de
deste edital no Diário da Justiça Eletrônico-MT, conforme dispõe o item 7.2 do interesses particulares; c) condenação a pena privativa de liberdade, por
06/2025/DF – DJE 11915/2025. Os recursos, devidamente fundamentados, sentença definitiva; d) afastamento para acompanhar cônjuge ou
deverão ser interpostos somente por meio do endereço eletrônico companheiro. Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a
HYPERLINK “mailto:cnp.processoseletivo@tjmt.jus.br“ concessão da licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para
cnp.processoseletivo@tjmt.jus.br, conforme estabelecido no edital. Os cada três faltas”. Assim, considerando que a servidora preenche os requisitos
prováveis recursos relativos a este processo seletivo de credenciamento necessários, DEFIRO o pedido formulado por Priscila VanessaWingenbach
serão analisados e decididos pela Comissão designada pelo Juiz Diretor do da Silva. Às providências. Comodoro/MT, 29 de Julho de 2025. Ricardo Garcia
Foro desta Comarca; Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de Maziero Juiz de Direito e Diretor do Fórum
recurso de recurso ou de resultado final definitivo; E para que chegue ao
conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, Comarca de Jaciara
expediu-se o presente edital, que afixado no lugar de costume e publicado na
forma da Lei. Eu ____________ Angela Carla Einik, Gestora Geral G1, o fiz
Portaria
digitar e subscrevi. Campo Novo do Parecis/MT, 28 de julho de 2025 Bruno
César Singulani França Juiz de Direito e Diretor do Fórum (Assinatura digital)
PORTARIA N. 35/2025-CJA
Comarca de Canarana O Doutor Pedro Flory Diniz Nogueira, Juiz de Direito e Diretor do Foro da
Comarca de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO que não será possível a realização da correição
Portaria
ordinária que estava designada através da Portaria n. 32/2025-CJA, de
8.07.2025, para o dia 01 de agosto do c orrente ano, a partir das 09hs00, no
PORTARIA N. 040/2025-DFCAN Cartório do 1.º Ofício desta Comarca; RESOLVE: ART. 1.º - REDESIGNAR
O Excelentíssimo Senhor Doutor CARLOS EDUARDO DE MORAES E para o dia 22 de agosto do corrente ano, a partir das 09hs00, a realização da
SILVA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de Canarana, Estado de Correição Ordinária no Cartório do 1.º Ofício desta Comarca. Publique-se.
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei e RESOLVE: Cumpra-se, cientificando-se os representantes do Ministério Público, da
Art. 1º. INSTAURAR Correição Ordinária no Foro Extrajudicial da Comarca de Defensoria Pública, o Presidente da 18.ª Subseção da OAB/MT, o interino do
Disponibilizado 30/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11996 12
Cadastrado em: 04/08/2025 16:34
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