Processo ativo

0048360-72.2023.8.11.0035

0048360-72.2023.8.11.0035
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
IRACI DE CASTRO FERNANDES RAZÕES DO RECURSO
Subitem 6.1.1 - A 1
2,00 2
Subitem 6.1.1 - B 3
3,00 4
Subitem 6.1.2 - E 5
0,25 6
Subitem 6.1.2 - H 7
0,25 8
TOTAL 9
5,50 10
2º LUGAR 11
HINGRID APARECIDA PENA NETO 12
Subitem 6.1.1 - A 13
2,00 14
Subitem 6.1.1 - B 15
1,00 16
TOTAL 17
3,00 18
3º LUGAR 19
DYNY KELLY VIEIRA RABELO 20
Subitem 6.1.1 – A 21
1,00 22
Subitem 6.1.1 – B 23
1,00 24
TOTAL 25
2,00 ___________________/____, ______ de _____________ de 2024
1.2. Da área de Serviço Social _____________ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. _________________________________
Classificação Provisória Recorrente
Candidato(a)
Pontuação Entrância Inicial
01º LUGAR
ILANA DE SOUZA PARLANDRINO
Subitem 6.1.1 - A Comarca de Alto Garças
2,00
Subitem 6.1.1 - B Diretoria do Fórum
3,00
Subitem 6.1.2 - E
0,50 Decisão
Subitem 6.1.2 - H
0,25
TOTAL
5,75 CIA nº 0048360-72.2023.8.11.0035
2º LUGAR DECISÃO
WANIA FERREIRA DE FREITAS Vistos etc.
Subitem 6.1.1 - B Trata-se de pedido de cancelamento da matrícula nº 4.024, registrada no 1º
3,00 Ofício de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos desta Comarca,
Subitem 6.2 - A apresentado pelo Instituto de Terras de Mato Grosso – INTERMAT, conforme
Maior idade Ofício nº 02076/2023/GECARG/INTERMAT (Andamento nº 1).
TOTAL Após receber o ofício acima referido, a Oficiala Registradora responsável,
3,00 Sra. Daniela Pimenta Nunes Machado, expediu o ofício n. 24/2023 para a
3º LUGAR Diretoria do Foro desta Comarca nos seguintes termos: “Foi encaminhado a
ANTONIA DA SILVA RIOS esta serventia o ofício de nº 02076/2023 da Intermat, solicitando o
Subitem 6.1.1 – B cancelamento da matrícula 4024, sob o argumento, em suma, de que se trata
3,00 de uma área sobreposta a da matrícula de nº 8391, ambas deste RGI, tendo
TOTAL sido constatado estes fatos após estudos, segundo o referido órgão. Desta
3,00 forma, considerando ser necessário autorização judicial para o cancelamento
2. DO RECURSO da matrícula supracitada, visto que a situação relatada não se enquadra nas
Será admitido recurso - devidamente fundamentado - à Comissão de Apoio ao demais hipóteses previstas em lei que autorizam o cancelamento da matrícula
Processo Seletivo contra o resultado provisório no prazo de 02 (dois) dias nos termos do artigo 233 da Lei 6015/1973, encaminho a V. Exa. o ofício
(item 7.1 do Edital n. 07/2023-DF-VR e Edital de retificação nº. acima citado para decisão”.
10/2023-DF-VR), contados da publicação deste Edital no Diário da Justiça É o relatório.
Eletrônico (DJE), utilizando-se do formulário contido no anexo I deste Edital, a Fundamento e decido.
ser protocolado pelo PAV (https://pav.tjmt.jus.br/), seguindo-se estes passos: DA INCOMPETÊNCIA DA DIRETORIA DO FORO - CANCELAMENTO DE
“gerar protocolo“, “Comarcas“, “Vila Rica“, preenchendo todos os campos de MATRÍCULA IMOBILIÁRIA
“Dados pessoais“, marcando a opção “Possui expediente/processo vinculado De entrada, impende ressaltar que o Juiz de Direito Diretor do Foro é
“, processo n. 0736663-68.2023.8.11.0049, além dos demais campos incompetente para processar e julgar os pedidos de nulidade, retificação,
obrigatórios. restauração ou cancelamento dos registros públicos, nos termos do disposto
Os eventuais recursos serão analisados pela Comissão de Apoio ao no artigo 51, inciso VI, do Código de Organização Judiciária - COJE:
Processo Seletivo, nos termos dos itens 7.1 e 7.3 do Edital n. 07/2023-DF-VR Art. 51. Aos Juízes de Direito e Substitutos compete:
e Edital de retificação nº. 10/2023-DF-VR. (...)
Publique-se no DJE para os devidos fins. VI - processar e julgar os pedidos de restauração, suprimento, retificação,
(assinado digitalmente) nulidade e cancelamento de registros públicos; a especialização de bens em
IVAN LUCIO AMARANTE hipoteca legal ou judicial; os feitos referentes às ações principais, constantes
Juiz de Direito e Diretor do Foro deste inciso, e todos os que delas derivarem ou forem dependentes;
ANEXO I VII - resolver as dúvidas suscitadas pelos Servidores da Justiça, nas
RECURSO CONTRA O EDITAL N. 03/2024 - DF-VR O QUAL TRAZ O matérias referentes às suas atribuições, e tudo quanto disser respeito aos
RESULTADO PROVISÓRIO RELATIVO AO PROCESSO SELETIVO PARA serviços dos registros públicos; (grifei)
CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS NAS ÁREAS DE SERVIÇO Sobre o tema, analisando o Provimento nº 23/2012, do Conselho Nacional de
SOCIAL E PSICOLOGIA REALIZADO PELA CENTRAL DE Justiça, a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, na Consulta
ADMINISTRAÇÃO DA COMARCA DE VILA RICA, ABERTO PELO EDITAL 28/2015 (0065394-49.2015.811.0000), estabeleceu o seguinte entendimento:
N. 07/2023-DF-VR E EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº. 10/2023-DF-VR. (...) ao passo que a competência para julgar pedidos de restauração,
PROCESSO-CIA N. 0736663-68.2023.8.11.0049 suprimento, retificação, nulidade e cancelamento de registros públicos é
CANDIDATO(A): jurisdicional.
ARÉA: Serviço Social ( ); Psicologia ( ) O Juiz Corregedor Permanente não detém competência para suprir,
Disponibilizado 7/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11657 13
Cadastrado em: 13/08/2025 22:45
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