Processo ativo

0048623-49.2022.8.11.0000

0048623-49.2022.8.11.0000
Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta imputada
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única da
Assunto: Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta imputada
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0048623-49.2022.8.11.0000 )
37.237, quanto ao usufruto de 30 (trinta) dias de licença-prêmio; R E S O L V
PARTE: FERNANDA LARISSA DE SOUZA FURQUIM
E: 1 – AUTORIZAR a servidora VIVIEAN LOUYSE LEITE ALBUQUERQUE,
ASSUNTO: Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta imputada
Analista Judiciária, matrícula 37.237, lotada na Secretaria da Vara Única da
à servidora Fernanda Larissa de Souza Furquim, cargo Técnica Judiciária,
Comarca de Poconé, a usufruir 30 (trinta) dias de Licença-prêmi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o, relativa ao
matrícula 21743, consistente em não comparecer ao trabalho desde, pelo
quinquênio 2018 / 2023, no período de 02/12/2024 a 31/12/2024. Publique-se.
menos, junho de 2012.
Registre-se. Dê-se Ciência. Cumpra-se, remetendo-se cópia à Coordenadoria
DECISÃO
de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Vistos.
Poconé/MT, 12 de agosto de 2024. Kátia Rodrigues Oliveira Juíza de Direito -
Trata-se de processo administrativo disciplinar instaurado por meio da
Diretora do Foro
Portaria nº 17/2019-DIRETORIA-VBST, publicada em 24/7/2019, em desfavor
da servidora FERNANDA LARISSA DE SOUZA FURQUIM, Técnico
Decisão
Judiciário, matrícula 21743, lotada na Comarca de Vila Bela da Santíssima
Trindade, para apurar falta funcional decorrente do não comparecimento ao
trabalho desde, pelo menos, 19/12/2016, praticando, em tese, as condutas
CIA Nº.0741665-48.2024.811.0028 DECISÃO VISTOS, Trata-se de pedido de
previstas no art. 165 (abandono de cargo) e 166 (inassiduidade habitual) da
usufruto de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, no período de 02.12.2024 a
Lei Complementar estadual nº 04/90 (Autos nº 0725879-05.2019.8.11.0077).
31.12.2024, formulado pela servidora VIVIEAN LOUYSE LEITE
O julgamento ocorreu em 23 de outubro de 2023. O douto Conselho da
ALBUQUERQUE, analista judiciária, matrícula nº 37.237, lotada no Fórum
Magistratura rejeitou a preliminar de prescrição e acolheu a preliminar de
desta Comarca de Poconé/MT. O pedido veio instruído com o relatório de
cerceamento de defesa, e conseguinte, anulou o Processo Administrativo
ficha de licença-prêmio da servidora postulante, onde restou certificado que a
Disciplinar a partir do Relatório Final a fim de realizar a perícia médica
servidora possui saldo de 90 (noventa) dias, correspondente ao quinquênio de
pretendida pela servidora.
12.07.2018 a 12.07.2023. Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Os autos retornaram à Comarca de origem para conhecimento e providências
Fundamento. Decido. De acordo com o artigo 30, parágrafo único, do
necessárias. Nesse ínterim, a servidora requereu o retorno ao cargo e
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso compete
deferimento de apresentação ao exercício do cargo através da modalidade de
ao Juiz Diretor do Foro a análise dos pedidos de concessão de licença-prêmio
Teletrabalho.
apresentados por servidores do Fórum sob sua jurisdição. É salutar registrar
Em 11 de junho de 2024, foi determinado o imediato retorno da servidora ao
que, consoante entendimento assente do Superior Tribunal de Justiça e dos
cargo de Técnico Judiciário, na modalidade teletrabalho, desde que cumprido
Tribunais pátrios, a fruição da licença-prêmio pelo servidor público está
o estabelecido na Resolução TJMT n. 6/2023, com o escopo de que continue
condicionada à discricionariedade da administração pública, sobretudo
a realizar o seu tratamento em Cuiabá/MT.
visando a continuidade do serviço público. Desta feita, é cediço que, ao
Foi certificado, pela diretoria do Foro, em 13 de Agosto de 2024, que o
analisar a pretensão do servidor de usufruto de licençaprêmio, cabe ao Diretor
requerimento da servidora Fernanda Larissa de Souza Furquim, Técnica
do Foro, no exercício da competência discricionária, aferir a conveniência e a
Judiciária, matrícula 21743, solicitando o retorno ao cargo na modalidade de
oportunidade de o servidor gozar da aludida licença no período pleiteado. No
teletrabalho foi encaminhado ao setor responsável, bem como o Plano de
caso dos autos, entendo que a concessão do usufruto de 30 (trinta) dias da
Trabalho Especial elaborado pela Gestora Judiciária, certidão da Diretoria do
licença-prêmio da servidora não afetará a efetiva prestação jurisdicional e a
Foro e atestados médicos, através do expediente CIA nº 0034670-
continuidade do serviço público, especialmente porque nesta Unidade, para o
10.2024.8.11.0077. Que, após, sobreveio à informação de ausência de
referido período, não constaqualquer outro registro de afastamento por
atestado médico atualizado, a fim de demonstrar o acompanhamento já
servidores. Ademais, consta nos autos anuência do Gestor Judiciário quanto
indicado nas últimas avaliações. Foi dado ciência a servidora e a sua
ao usufruto do afastamento. ANTE O EXPOSTO e nos moldes da
representante legal dos documentos faltantes.
fundamentação supra, DEFIRO o pedido de usufruto de licença-prêmio à
Por fim, que em consulta com o Departamento de Gestão Pessoal do Tribunal
servidora VIVIEAN LOUYSE LEITE ALBUQUERQUE, pelo período de 30
de Justiça de Mato Grosso, a orientação é que a servidora retorne ao cargo
(trinta) dias, de 02.12.2024 a 31.12.2024, a ser descontado do quinquênio
na modalidade presencial e aguarde a decisão da Presidência acerca da
2018/2023, com base no artigo 109, §2º da Lei Complementar nº04/90. BAIXE
modalidade de teletrabalho, nos termos da Resolução TJMT/OE n. 07/2023.
-SE Portaria, encaminhando cópia ao Departamento de Recursos Humanos
É o relatório.
Disponibilizado 15/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11766 35
Cadastrado em: 14/08/2025 14:38
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