Processo ativo

0048827-72.2019.8.26.0100

0048827-72.2019.8.26.0100
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
autos, com as devidas comunicações ao Distribuidor. Publicada em audiência. Registre-se. Saem intimados os presentes. NADA
MAIS. Termo lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu ___________ Claudia Nonaka matr. 368.126, Escrevente
Técnico-Judiciário, digitei e subscrevi este termo. MM. Juiz: ____________________________________ ________ Repr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. es.
da Rqte.: ____________________________________ ___ Defensora:______________________________________________
Reqdo.:________________________________________________ Adv.:____________________________________________
______ Mediadora:_____________________________________________ Promotora: ________________________________
____ __________ - ADV: SOLANGE DE SOUZA PEREIRA (OAB 410022/SP)
Processo 0048827-72.2019.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.G.L.S. - E.G.S. - Vistos. Oficie-se
conforme requerido nas folhas 46 e tornem ao arquivo. Int. - ADV: DÉBORA CASTELLO MASELLI (OAB 187110/SP), SOLANGE
DE SOUZA PEREIRA (OAB 410022/SP)
Processo 0049367-47.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1026341-03.2024.8.26.0100) (processo principal 1026341-
03.2024.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.C.V. - L.F.S.V. - (X) outros:
ciência de que o mandado de levantamento eletrônico encontra-se expedido e encaminhado ao banco para pagamento. - ADV:
FERNANDA MARIA LANCIA SOUSA (OAB 108666/SP), ALVARO RIBEIRO DIAS (OAB 130655/SP)
Processo 0050478-66.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1005803-45.2017.8.26.0100) (processo principal 1005803-
45.2017.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - R.A.L.J. - T.T.C. - Vistos. Antes da
apreciação dos demais pedidos, tendo em conta que o presente cumprimento de sentença foi interposto há mais de um ano do
trânsito em julgado da sentença, ocorrido em 2017, e que a executada, realizada tentativa de intimação na pessoa da advogada
constituída à época não compareceu aos autos, necessária a observância ao artigo 513, § 4º do Código de Processo Civil com
a intimação pessoal da executada para o pagamento bem como da penhora realizada. Forneça endereço para intimação, após,
expeça-se a serventia o necessário. Int. - ADV: DANIELE ROZA VIEIRA (OAB 388307/SP), ESTER ANGELA LOPES POPPERL
(OAB 362509/SP)
Processo 0052301-76.2004.8.26.0100 (000.04.052301-2) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - PATRICIA BENDER
VELLARDI - - MARIA EMILIA PONTES VELLARDI - Marco Antonio Parisi Lauria - GERSON LUIZ VELLARDI - Anderson Luiz
Vecchi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do inventariante
dativo, conforme requerido nas folhas 1118. No mais, ficam os cessionários PAULO SEIKI MATOBA e IVANIR REOLON MATOBA,
intimados na pessoa de sua advogada, para que efetuem o depósito do saldo remanescente dos honorários, em dez (10) dias.
Int. - ADV: MAURICIO GARCIA SAPORITO (OAB 241657/SP), ANTONIO SOUZA DOS SANTOS (OAB 303467/SP), JOSELIA
BARBALHO DA SILVA (OAB 273343/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), FÁBIO JOSÉ DE ALMEIDA
GOMES PINHEIRO (OAB 413008/SP), YARA DE MINGO FERREIRA (OAB 23025/SP), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB
185030/SP), MARIA BEATRIZ DE ALMEIDA GOMES PINHEIRO (OAB 81477/SP), JOSE JACINTO MARCIANO (OAB 59501/
SP), MARIA JOSE MALACRIDA (OAB 53910/SP), JOSE GOMES PINHEIRO (OAB 36636/SP), NORALDINO ANTONIO TONOLI
(OAB 29528/SP), RENZO CARLOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 231186/SP), RUBENS MARCIANO (OAB 218021/SP)
Processo 0056024-39.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1011844-23.2020.8.26.0100) (processo principal 1011844-
23.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Revisão - S.E.T. - - J.E.T.C. - - P.E.T.C. - - E.A.A. - - W.C.A. - A.J.C. - ( X )
outros: cientificá-los do bloqueio e transferência dos valores, juntados em folhas 292/294, conforme determinado em despacho
280/281. Manifeste-se a exequente em cinco dias sobre o bloqueio integral. Fica ainda o executado intimado para que, querendo,
apresente embargos à execução no prazo de quinze dias. - ADV: WASHINGTON CARLOS DE ALMEIDA (OAB 278245/SP),
ELISABETE ALOIA AMARO (OAB 102705/SP), ELISABETE ALOIA AMARO (OAB 102705/SP), WASHINGTON CARLOS DE
ALMEIDA (OAB 278245/SP), ELISABETE ALOIA AMARO (OAB 102705/SP), ELISABETE ALOIA AMARO (OAB 102705/SP),
ELISABETE ALOIA AMARO (OAB 102705/SP), HELCIO JOSE ALONSO MECA (OAB 332473/SP), WASHINGTON CARLOS DE
ALMEIDA (OAB 278245/SP), EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR (OAB 346937/SP)
Processo 0058229-07.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1080358-86.2024.8.26.0100) (processo principal 1080358-
86.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.M.B.A. - Vistos. Intime-se por edital, com o prazo de vinte (20)
dias. Int. - ADV: MURILO NAPIER PUGA (OAB 345299/SP)
Processo 0059650-66.2023.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.C.M.M. - D.V.C.M.O. - Vistos. Fls.
946/947: oficie-se conforme requerido a folha 912, penúltimo e último parágrafo. O ofício de folha 832 já foi respondido (folhas
845/846), porém apenas com a informação de que não é mais empregado da empresa. REITERE-SE, solicitando expressamente
informações acerca de prestação de serviços pelo requerido (ainda como autônomo) ou por empresa de que é sócio, informando
os valores pagos, nos últimos três anos. Nesse particular, repito as advertências de folha 908, ficando vedado a qualquer das
partes usar da filha para obter vantagem processual. Desnecessária qualquer providência mencionando os e-mails obtidos
com essa conduta. REITERE-SE o ofício de folha 833, para resposta no prazo de dez dias, sob pena de não o fazendo ser
o responsável processado criminalmente por desobedecer ordem judicial e a partir do 11º dia útil, pagar a multa diária de R$
500,00 até atingir o valor de R$ 50.000,00. Fls. 952/955: INDEFIRO o pedido de alteração dos provisórios e reporto-me à
decisão de folha 908, primeiro parágrafo, e v. Acórdão de fls. 548/552. Os documentos juntados são mera repetição daqueles de
fls. 920/943. Para fins de controle, anoto o que foi juntado pelo Requerido: - Plano de saúde (R$ 578,90): março (fl. 920 e 957);
abril (fl. 922 e 959); maio (fl. 924 e 961); agosto (fl. 940, 963 e 964); outubro (fl. 926, 928, 965, 967); - Escola (R$ 2.523,14):
janeiro (fl. 930 e 969); fevereiro (fl. 942 e 971); março (fls. 932 e 972); abril (fl. 974); maio (fl. 934 e 976); junho (fl. 943); outubro
(fl. 936 e 979); novembro (fl. 938, 981 e 983); Int. - ADV: BRUNA DE MELO SOUZA TEIXEIRA (OAB 278053/SP), GABRIEL
AUGUSTO DE MELO SOUZA (OAB 333944/SP), FERNANDO MENEZES NUNES (OAB 347847/SP)
Processo 0062786-37.2024.8.26.0100 - Guarda de Família - Guarda - G.A.S. - Vistos. Cuida-se de ação de guarda mediante
a qual requer o genitor a fixação da guarda unilateral da filha em seu favor. A requerida foi citada, compareceu em audiência,
realizou acordo e não mais se manifestou nos autos, não regularizando sua representação processual e nem contestando o feito.
O feito não comporta julgamento antecipado, pois necessária a apuração das alegações da inicial, bem como da modalidade e
pessoa mais adequada para o exercício da guarda da menor. Para apuração, defiro a produção de prova pericial, na forma de
estudo social e psicológico da menor e dos genitores. Solicite-se urgência na realização dos estudos, diante dos fatos alegados.
Com a resposta, intime-se a requerida das datas, por mandado. Após a realização dos estudos será analisada a necessidade ou
não de designação de audiência para oitiva de testemunhas. Nos mais, a requerida não está representada nos autos e, assim,
prejudicados os demais pedidos. Eventual cumprimento do regime de convivência deverá ser objeto de ação própria. Int. - ADV:
RALMONA VERENA MIRANDA FERREIRA (OAB 51994/PE)
Processo 0069097-54.2018.8.26.0100 (processo principal 0018068-38.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Reconhecimento / Dissolução - E.L.S.G. - E.A.V. e outros - E.C.V. e outro - F.P.E.S.P. - Vistos. Os embargos ainda não estão em
termos para apreciação pois atuando o Ministério Público no feito, necessário que se manifeste. Encaminhe-se os autos e, após,
conclusos para decisão. Int. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), RAFAEL DOS SANTOS SOUZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 20:28
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