Processo ativo
0049015-87.2023.8.26.0500
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Identificação
Nº Processo: 0049015-87.2023.8.26.0500
Vara: de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Entrada e Distribuição - São Paulo,
Parte I
CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO
BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CIDINEY CASTIL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. HO BUENO E OUTROS (OAB 139520/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO
E OUTROS (OAB 139520/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO E OUTROS (OAB 139520/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO
E OUTROS (OAB 139520/SP), CLAUDIO PORPINO CABRAL DE MELO (OAB 335557/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO E
OUTROS (OAB 139520/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO E OUTROS (OAB 139520/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO E
OUTROS (OAB 139520/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO E OUTROS (OAB 139520/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO E
OUTROS (OAB 139520/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO E OUTROS (OAB 139520/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/
SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/
SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/
SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/
SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/
SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/
SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO E OUTROS
(OAB 139520/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO E OUTROS (OAB 139520/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO E OUTROS (OAB
139520/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO E OUTROS (OAB 139520/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO E OUTROS (OAB
139520/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/
SP), CIDINEY CASTILHO BUENO E OUTROS (OAB 139520/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO E OUTROS (OAB 139520/
SP), CIDINEY CASTILHO BUENO E OUTROS (OAB 139520/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO E OUTROS (OAB 139520/
SP), CIDINEY CASTILHO BUENO E OUTROS (OAB 139520/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO E OUTROS (OAB 139520/
SP), CIDINEY CASTILHO BUENO E OUTROS (OAB 139520/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO E OUTROS (OAB 139520/SP),
CIDINEY CASTILHO BUENO E OUTROS (OAB 139520/SP)
Processo 0049015-87.2023.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Paulo Roberto Aranha - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0001460-24.2004.8.26.0053/0004 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo
beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para
depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se.
São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP), EDSON GIUSTI (OAB 13895/SP)
Processo 0049032-60.2022.8.26.0500 - Precatório - Indenização Trabalhista - Miguel Antonio da Costa - Processo de
Origem: 0000757-03.2021.8.26.0246/0004 Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Ilha Solteira Tendo em vista existência de
fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de
dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para
a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV:
PEDRO GUILHERME SOUZA ARAUJO (OAB 415122/SP)
Processo 0049225-80.2019.8.26.0500 - Precatório - Espécies de Títulos de Crédito - Jabes Alvares Simão-epp - MUNICÍPIO
DE ESTRELA DO NORTE - Processo de Origem: 0001756-15.2015.8.26.0456/0001 2ª Vara Judicial Foro de Pirapozinho Em
cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da
atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das
medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente
em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser
informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo
desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à
cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser
por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela
DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as
demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos
deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento
DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se
que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento
estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que
tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam
comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de
Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos,
deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado
ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência
dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta
bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio
da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na
liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório,
caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que
deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente
cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário.
Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Parte I
CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO
BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CIDINEY CASTIL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. HO BUENO E OUTROS (OAB 139520/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO
E OUTROS (OAB 139520/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO E OUTROS (OAB 139520/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO
E OUTROS (OAB 139520/SP), CLAUDIO PORPINO CABRAL DE MELO (OAB 335557/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO E
OUTROS (OAB 139520/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO E OUTROS (OAB 139520/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO E
OUTROS (OAB 139520/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO E OUTROS (OAB 139520/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO E
OUTROS (OAB 139520/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO E OUTROS (OAB 139520/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/
SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/
SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/
SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/
SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/
SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/
SP), CASTILHO BUENO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 22401/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO E OUTROS
(OAB 139520/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO E OUTROS (OAB 139520/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO E OUTROS (OAB
139520/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO E OUTROS (OAB 139520/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO E OUTROS (OAB
139520/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/
SP), CIDINEY CASTILHO BUENO E OUTROS (OAB 139520/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO E OUTROS (OAB 139520/
SP), CIDINEY CASTILHO BUENO E OUTROS (OAB 139520/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO E OUTROS (OAB 139520/
SP), CIDINEY CASTILHO BUENO E OUTROS (OAB 139520/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO E OUTROS (OAB 139520/
SP), CIDINEY CASTILHO BUENO E OUTROS (OAB 139520/SP), CIDINEY CASTILHO BUENO E OUTROS (OAB 139520/SP),
CIDINEY CASTILHO BUENO E OUTROS (OAB 139520/SP)
Processo 0049015-87.2023.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Paulo Roberto Aranha - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Processo de Origem: 0001460-24.2004.8.26.0053/0004 10ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo
beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para
depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se.
São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS
LUCCAS (OAB 136973/SP), EDSON GIUSTI (OAB 13895/SP)
Processo 0049032-60.2022.8.26.0500 - Precatório - Indenização Trabalhista - Miguel Antonio da Costa - Processo de
Origem: 0000757-03.2021.8.26.0246/0004 Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Ilha Solteira Tendo em vista existência de
fato que impede o pagamento do valor parcial diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de
dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para
a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,28 de fevereiro de 2025. - ADV:
PEDRO GUILHERME SOUZA ARAUJO (OAB 415122/SP)
Processo 0049225-80.2019.8.26.0500 - Precatório - Espécies de Títulos de Crédito - Jabes Alvares Simão-epp - MUNICÍPIO
DE ESTRELA DO NORTE - Processo de Origem: 0001756-15.2015.8.26.0456/0001 2ª Vara Judicial Foro de Pirapozinho Em
cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da
atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das
medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente
em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser
informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo
desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à
cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser
por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela
DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as
demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos
deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento
DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se
que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento
estruturado para essa finalidade (petição de “atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que
tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam
comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de
Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos,
deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado
ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência
dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para
receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta
bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio
da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na
liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório,
caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que
deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de “Atualização
das informações bancárias - DEPRE”. Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente
cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário.
Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º