Processo ativo

0049117-40.2024.8.11.0000

0049117-40.2024.8.11.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Única da
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
posição entre os inscritos, não havendo óbices legais ou administrativos à sua

julgamento: “É devida a remoção do magistrado mais antigo inscrito, para
unidade jurisdicional objeto de concurso público interno, quando atendidos os
Presidência
requisitos editalícios e, inexistindo impedimentos funcionais ou disciplinares,
pelo critério de antiguidade.“
Coordenadoria da Justiça Comunitária
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS-Cargo de JUIZ
SUBSTITUTO 1/2024 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N.
Edit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al 0049117-40.2024.8.11.0000 – CONFIDENCIAL
Relator: Exmo. Sr. Des. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Decisão: À UNANIMIDADE INDICOU O DESEMBARGADOR MÁRCIO
* O Edital n. 01/2025-JC-PRES, queTORNA PÚBLICO, para ciência dos
VIDAL PARA INTEGRAR A COMISSÃO ESPECIAL EXAMINADORA DO
interessados, as inscrições deferidas por Comarca, para o seletivo de Agente
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA INGRESSO NA
Comunitário de Justiça e Cidadania (Justiça Comunitária), encontra-se em seu
CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MATO GROSSO COMO
inteiro teor, no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final
MEMBRO SUPLENTE.
desta Edição.
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Cuiabá, 04 de julho de 2025.
Caderno de Anexo
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
Órgão Especial Magistratura
Acórdão Coordenadoria de Magistrados
Portaria da Presidência
ACÓRDÃOS ADMINISTRATIVOS
ÓRGÃO ESPECIAL
PORTARIA TJMT/PRES N. 1061/2025 DE 07 DE JUNHO DE 2025.
CONCURSO 31/2025 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N.
Designa magistrado, para cumulativamente, jurisdicionar na Vara Única da
0030759-90.2025.8.11.0000
Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade. O PRESIDENTE DO
Relator: Exmo. Sr. Des. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA

Decisão: POR UNANIMIDADE DEFERIU A INSCRIÇÃO E CONSEQUENTE
atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a decisão proferida
REMOÇÃO DO MAGISTRADO JOÃO FRANCISCO CAMPOS DE ALMEIDA
no expediente CIA n.0045007-61.2025.8.11.0000, RESOLVE, ad referendum
PARA O CARGO DE JUIZ DE DIREITO - GABINETE 1, DA 2ª TURMA
do Conselho da Magistratura: Art. 1º Designar o Juiz de Direito o Ítalo Osvaldo
RECURSAL DA COMARCA DE CUIABÁ, CRITÉRIO MERECIMENTO, NOS
Alves da Silva, titular da 1ª Vara da Comarca de Cáceres, designado na 2ª
TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Vara da Comarca de Pontes e Lacerda, para, cumulativamente, jurisdicionar
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO DE REMOÇÃO DE
na Vara Única da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade, a partir do
MAGISTRADO. EDITAL TJMT/CMAG N. 34/2025. GABINETE 1 DA 2ª
dia 7 de julho de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
TURMA RECURSAL DE CUIABÁ. CRITÉRIO DE MERECIMENTO.
publicação. Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
AUSÊNCIA DE CONCORRÊNCIA. DEFERIMENTO. I. Caso em exame
Concurso para remoção pelo critério de merecimento para o Gabinete 1 da 2ª
Escola Superior da Magistratura - ESMAGIS/MT
Turma Recursal da Comarca de Cuiabá, conforme previsto no Edital
TJMT/CMAG/Entrância Única nº 34/2025. II. Questão em discussão 2. A
questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de deferimento da Edital
remoção com base no critério de merecimento quando há apenas um
candidato apto e classificado na segunda quinta parte da lista de antiguidade,
o que afasta a necessidade de avaliação comparativa e atribuição de Republicação do Edital registrado sob n. 0042961-02.2025 - DJE n. 11.976 de
pontuação. III. Razões de decidir 3. O magistrado João Francisco Campos de 2-07-2025 – pág. 05
Almeida, único integrante da segunda quinta parte da lista de antiguidade, EDITAL ESMAGIS-MT Nº 010/2025 - de 7-07-2025
preenche os requisitos objetivos estabelecidos no art. 3º da Resolução nº CHAMAMENTO DE ARTIGOS PARA PUBLICAÇÃO DE OBRA DE
106/2010-CNJ, incluindo tempo de exercício, regularidade funcional e AUTORIA COLETIVA
inexistência de sanções disciplinares. 4. Diante da ausência de concorrência A Escola Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso
e da desnecessidade de avaliação subjetiva, admite-se o deferimento direto Desembargador João Antônio Neto – ESMAGIS-MT torna público o presente
do pedido de remoção, conforme precedentes consolidados do STF e do CNJ. EDITAL DE CHAMAMENTO DE ARTIGOS – OBRA COLETIVA, “A
5. A medida atende aos princípios da celeridade e da economia processual, magistratura em face dos desafios contemporâneos: entre o aprimoramento
resguardando os critérios constitucionais de acesso por merecimento. IV. dos atos decisórios e o aumento massivo de lides”, destinado aos
Dispositivo e tese 6. Pedido de remoção deferido. Tese de julgamento: “É magistrados e magistradas do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso,
cabível a remoção de magistrado por merecimento, independentemente de para submissão de artigos científicos, com vistas à publicação de obra de
avaliação e pontuação, quando não houver concorrência dentro da mesma autoria coletiva.
quinta parte da lista de antiguidade, desde que atendidos os requisitos legais e A finalidade da obra é divulgar produções acadêmicas de magistrados(as) e
regulamentares.” valorizar a sua capacitação e produção intelectual como instrumento de
legitimação e aprimoramento das decisões judiciais, bem como realizar
CONCURSO 32/2025 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N. interface com a sociedade.
0030763-30.2025.8.11.0000 1. DA INSTITUIÇÃO PROMOTORA. A Escola Superior da Magistratura de
Relator: Exmo. Sr. Des. JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Mato Grosso - ESMAGIS-MT, vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado de
Decisão: POR UNANIMIDADE DEFERIU A INSCRIÇÃO E CONSEQUENTE Mato Grosso - TJMT, torna público o presente Edital de Chamamento de
REMOÇÃO DA MAGISTRADA AMANDA PEREIRA LEITE DIAS PARA A 1ª Artigos, com o objetivo de selecionar textos inéditos a compor a obra coletiva
VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA, CRITÉRIO supracitada.
ANTIGUIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. 2. DO OBJETO. Seleção de artigos inéditos, de autoria individual ou coletiva,
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO DE REMOÇÃO DE que abordem a atuação da magistratura frente aos desafios contemporâneos,
MAGISTRADO. EDITAL TJMT/CMAG N. 35/2025. CRITÉRIO DE nas seguintes óticas:
ANTIGUIDADE. DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO E REMOÇÃO. I. Caso em A busca do cidadão pelos direitos fundamentais por meio da judicialização e a
exame Concurso para remoção pelo critério de Antiguidade para a 1ª Vara racionalidade da decisão judicial: entre efetividade, análise econômica do
Cível da Comarca de Tangará da Serra. II. Questão em discussão 2. A direito e consequencialismo;
questão em discussão consiste em verificar a regularidade da inscrição dos Gerenciamento de processos e aprimoramento de políticas e gestão
magistrados participantes do certame, bem como a posição na lista de judiciárias;
antiguidade e eventual existência de impedimentos legais ou regulamentares Direito Sanitário e regulação de serviços de saúde, judicialização da saúde,
para a remoção pleiteada. III. Razões de decidir 3. A análise documental gestão de crises sanitárias): a discursividade judicial em abordagem aos
demonstrou o atendimento, pela candidata mais antiga, dos requisitos temas 6, STF (RE 566471) – Supremo Tribunal Federal, e 1234, STF (RE
objetivos previstos no edital, incluindo inexistência de processos conclusos 1366243);
injustificadamente fora do prazo e ausência de penalidades aplicadas na forma Meios alternativos de resolução de controvérsias e a influência na otimização
do art. 3º, IV, da Resolução nº 106/2010-CNJ. 4. As certidões expedidas pela do volume de demandas no poder judiciário e a criação de uma cultura de
Corregedoria-Geral da Justiça e pelo Departamento do Órgão Especial conciliação na sociedade brasileira
atestaram a regularidade funcional da interessada. 5. A lista de antiguidade Direito Civil (proteção de interesses individuais, novas tecnologias e contratos
confirmou que a magistrada Amanda Pereira Leite Dias ocupa a primeira eletrônicos, direitos da personalidade);
Disponibilizado 7/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11979 3
Cadastrado em: 04/08/2025 17:34
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