Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
0049486-34.2024.8.11.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0049486-34.2024.8.11.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Vara: CÍVEL da
Disponibilizado: 21/08/2024
Diário (linha): Disponibilizado 21/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11770 5
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
DO MUTIRÃO PARA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS Parágrafo único. Em caso de parcelamento, o valor das parcelas não poderá
Art. 2º Fica autorizado, no período de 2 de setembro de 2024 a 20 de ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).
dezembro de 2024, a realização do mutirão para recuperação de créditos, Art. 10. É vedada a concessão de desconto ou benefício sobre custas, taxas
decorrentes de receitas oriundas de custas, taxas, multas judiciais e e multas judiciais e administrativas protestadas.
administrati ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vas, devidas ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. CAPÍTULO IV
Art. 3º O mutirão será promovido e coordenado pela Coordenadoria DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Financeira do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por intermédio Art. 11. Os procedimentos do mutirão desta Portaria deverão seguir, ainda, o
do Departamento de Controle e Arrecadação, com a cooperação do Instituto disposto na Lei n. 14.711, de 30 de outubro de 2023, no Provimento n. 168, de
de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção Mato Grosso 27 de maio de 2024, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), e com
(IEPTB/MT), dos cartórios do foro extrajudicial do Estado de Mato Grosso, e observância das disposições previstas no Acordo de Cooperação Técnica n.
da Corregedoria-Geral da Justiça. 11/2022.
CAPÍTULO II Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DAS ATRIBUIÇÕES Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Seção I
Da Coordenadoria Financeira do Tribunal de Justiça Coordenadoria de Magistrados
Art. 4º Compete à Coordenadoria Financeira:
I - coordenar e orientar os partícipes do mutirão;
II - controlar e fiscalizar a arrecadação do foro judicial e extrajudicial; Portaria da Presidência
III - a execução da receita e do orçamento do Departamento Financeiro e do
Fundo de Apoio ao Judiciário – Funajuris, em conformidade com a Lei n.
4.320, de 17 de março de 1964, a Lei de Responsabilidade Fiscal, e demais
PORTARIA TJMT/PRES N. 966 DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
atos normativos que regem a matéria.
Convocação do Desembargador Orlando de Almeida Perri para compor
Seção II
quórum na Quarta Câmara Criminal.
Do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção Mato Grosso
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
(IEPTB/MT)
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Art. 5º Compete ao Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil -
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0049486-34.2024.8.11.0000,
Seção Mato Grosso (IEPTB/MT):
RESOLVE:
I - padronizar os procedimentos para a remessa de títulos executivos judiciais
Art. 1º Convocar o Desembargador Orlando de Almeida Perri, membro da
e extrajudiciais, bem como documentos de dívidas ao protesto extrajudicial,
Primeira Câmara Criminal, para compor quórum na sessão da Quarta Câmara
visando otimizar o processo de cobrança;
Criminal, a ser realizada em Plenário Virtual, nos dia s 20 a 22.08.2024, às
II - assegurar maior eficácia na execução e realização de acordos;
14h, em razão de impedimento do Desembargador Lídio Modesto da Silva
III - convocar as unidades do foro extrajudicial para atuarem no mutirão;
Filho, para julgamento do seguinte processo:
IV - orientar os cartórios do foro extrajudicial, na prática do mutirão.
I - Apelação Criminal n. 0015482-49.2018.8.11.0042.
Seção III
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dos cartórios do foro extrajudicial
(assinado digitalmente)
Art. 6º Compete aos cartórios do foro extrajudicial:
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
I - realizar a análise de possíveis irregularidades formais do título;
II - realizar aos atos de intimação eletronicamente, via Aviso de Recebimento
(AR) ou edital;
III - fornecer informações e emitir certidões relativas aos atos praticados; PORTARIA TJMT/PRES N. 968 DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
IV - receber o pagamento de títulos e outros documentos de dívida Dispõe sobre a lotação da Desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira na
diretamente do devedor, e prestar contas ao Tribunal de Justiça, por Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.
intermédio da Coordenadoria Financeira;
V - efetuar o pagamento da guia correspondente pelo cartório, conforme o A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Termo de Cooperação nº 11/2022 entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
(TJMT) e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção Mato com a decisão proferida no expediente CIA N.0014554-20.2024.8.11.0000 ,
Grosso (IEPTB/MT); RESOLVE:
VI - acatar a desistência do credor; Art. 1º LOTAR a novel Desembargadora ANGLIZEY SOLIVAN DE
VII - proceder à lavratura e registro do protesto; OLIVEIRA, para jurisdicionar no Gabinete 2 da Segunda Câmara de Direito
VIII - realizar as averbações necessárias; Público e Coletivo, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e
IX - emitir o instrumento de protesto; Coletivo e a Seção de Direito Público e Coletivo, a partir de 21.08.2024.
X - acatar a autorização para o cancelamento ou determinação judicial para Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
cancelamento do protesto; (assinado digitalmente)
XI - realizar a escrituração dos atos nos livros próprios; Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
XII - informar diariamente à Central Nacional de Serviços Eletrônicos
Compartilhados (Cenprot) os dados do banco de informações do Cartório; Edital
XIII - implementar medidas de solução negocial de dívidas protestadas, em
parceria com o IEPTB, para dívidas ainda não canceladas;
XIV - oferecer a possibilidade de parcelamento dos emolumentos cartorários; EDITAL TJMT/CMAG/ENTRÂNCIAÚNICA N. 65, DE 21 DE AGOSTO DE
XV - exercer outras ações mediante tratativas com o IEPTB/MT, se o caso, 2024
bem como outras previstas na Lei n. 9.492, de 10 de setembro de 1997, no
Provimento CNJ n. 149, de 30 de agosto de 2023 e no Termo de Cooperação A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
n.11/2022, celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e GROSSO, nos termos dos arts. 82 e 83 da LOMAN e 166 do COJE, bem
oInstituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção Mato Grosso como na determinação contida no Procedimento de Controle Administrativo n.
(IEPTB/MT). 0006452-70.2011-CNJ, com amparo nas Resoluções n. 106/2010-CNJ e
Seção IV 4/2006-OE, na Resolução n. 17/2023, que altera em parte a Resolução n.
Da Corregedoria-Geral da Justiça 04/2006-OE, com fundamento também na Resolução n. 17/2011/TP e Lei
Art. 7º Compete à Corregedoria-Geral da Justiça assegurar o cumprimento Complementar n. 774/2023, bem como o artigo 3º da Resolução 02/2019,
dos objetivos do mutirão, perante os cartórios do foro extrajudicial do Estado TORNA PÚBLICO a todos que virem este Edital ou dele tiverem
de Mato Grosso. conhecimento, a existência de 01 (uma) vaga para a 1ª VARA CÍVEL da
CAPÍTULO III Comarca de CUIABÁ - Entrância Única, a ser provida por meio de
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS REMOÇÃO, pelo critério de ANTIGUIDADE.
Art. 8º Os débitos oriundos de custas, taxas e multas judiciais e As inscrições deverão ser efetuadas obrigatoriamente no endereço eletrônico
administrativas objeto de protesto deverão ser pagos pelo devedor por meio HYPERLINK “http://mcm.tjmt.jus.br“ http://mcm.tjmt.jus.br, no prazo de 05
de guia própria, sendo responsabilidade dos interessados a sua emissão. dias, a partir das 12h da publicação deste Edital e término às 19h do último
Parágrafo único. Os cartórios do foro extrajudicial e o Instituto de Estudos de dia.
Protesto de Títulos do Brasil - Seção Mato Grosso (IEPTB/MT) deverão Precisamente no ato da inscrição, a Magistrada e o Magistrado deverão
orientar a parte interessada a emitir a guia mencionada no caput deste artigo, anexar, no formato digital ou digitalizada, declaração de residência
através da página oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, permanente na Comarca que jurisdiciona, bem como certidão da Secretaria da
disponibilizado no banner denominado: DCA Departamento de Controle e Unidade Judicial em que exerce a jurisdição acerca da inexistência de
Arrecadação, ou através do link: HYPERLINK “ processos conclusos fora dos prazos legais e de não ter dado causa a
https://arrecadacao.tjmt.jus.br/home“ https://arrecadacao.tjmt.jus.br/home. adiamento injustificado de audiência.
Art. 9º Fica autorizado o parcelamento dos débitos referentes à custas, taxas, Assinado Digitalmente
multas judiciais e administrativas, devidas ao Poder Judiciário do Estado de Desembargadora Clarice Claudino da Silva
Mato Grosso, podendo o pagamento ser dividido em até 18 (dezoito) parcelas.
Disponibilizado 21/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11770 5
Art. 2º Fica autorizado, no período de 2 de setembro de 2024 a 20 de ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).
dezembro de 2024, a realização do mutirão para recuperação de créditos, Art. 10. É vedada a concessão de desconto ou benefício sobre custas, taxas
decorrentes de receitas oriundas de custas, taxas, multas judiciais e e multas judiciais e administrativas protestadas.
administrati ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vas, devidas ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. CAPÍTULO IV
Art. 3º O mutirão será promovido e coordenado pela Coordenadoria DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Financeira do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, por intermédio Art. 11. Os procedimentos do mutirão desta Portaria deverão seguir, ainda, o
do Departamento de Controle e Arrecadação, com a cooperação do Instituto disposto na Lei n. 14.711, de 30 de outubro de 2023, no Provimento n. 168, de
de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção Mato Grosso 27 de maio de 2024, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), e com
(IEPTB/MT), dos cartórios do foro extrajudicial do Estado de Mato Grosso, e observância das disposições previstas no Acordo de Cooperação Técnica n.
da Corregedoria-Geral da Justiça. 11/2022.
CAPÍTULO II Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DAS ATRIBUIÇÕES Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Seção I
Da Coordenadoria Financeira do Tribunal de Justiça Coordenadoria de Magistrados
Art. 4º Compete à Coordenadoria Financeira:
I - coordenar e orientar os partícipes do mutirão;
II - controlar e fiscalizar a arrecadação do foro judicial e extrajudicial; Portaria da Presidência
III - a execução da receita e do orçamento do Departamento Financeiro e do
Fundo de Apoio ao Judiciário – Funajuris, em conformidade com a Lei n.
4.320, de 17 de março de 1964, a Lei de Responsabilidade Fiscal, e demais
PORTARIA TJMT/PRES N. 966 DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
atos normativos que regem a matéria.
Convocação do Desembargador Orlando de Almeida Perri para compor
Seção II
quórum na Quarta Câmara Criminal.
Do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção Mato Grosso
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
(IEPTB/MT)
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Art. 5º Compete ao Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil -
com a decisão proferida no expediente CIA N. 0049486-34.2024.8.11.0000,
Seção Mato Grosso (IEPTB/MT):
RESOLVE:
I - padronizar os procedimentos para a remessa de títulos executivos judiciais
Art. 1º Convocar o Desembargador Orlando de Almeida Perri, membro da
e extrajudiciais, bem como documentos de dívidas ao protesto extrajudicial,
Primeira Câmara Criminal, para compor quórum na sessão da Quarta Câmara
visando otimizar o processo de cobrança;
Criminal, a ser realizada em Plenário Virtual, nos dia s 20 a 22.08.2024, às
II - assegurar maior eficácia na execução e realização de acordos;
14h, em razão de impedimento do Desembargador Lídio Modesto da Silva
III - convocar as unidades do foro extrajudicial para atuarem no mutirão;
Filho, para julgamento do seguinte processo:
IV - orientar os cartórios do foro extrajudicial, na prática do mutirão.
I - Apelação Criminal n. 0015482-49.2018.8.11.0042.
Seção III
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dos cartórios do foro extrajudicial
(assinado digitalmente)
Art. 6º Compete aos cartórios do foro extrajudicial:
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
I - realizar a análise de possíveis irregularidades formais do título;
II - realizar aos atos de intimação eletronicamente, via Aviso de Recebimento
(AR) ou edital;
III - fornecer informações e emitir certidões relativas aos atos praticados; PORTARIA TJMT/PRES N. 968 DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
IV - receber o pagamento de títulos e outros documentos de dívida Dispõe sobre a lotação da Desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira na
diretamente do devedor, e prestar contas ao Tribunal de Justiça, por Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.
intermédio da Coordenadoria Financeira;
V - efetuar o pagamento da guia correspondente pelo cartório, conforme o A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Termo de Cooperação nº 11/2022 entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
(TJMT) e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção Mato com a decisão proferida no expediente CIA N.0014554-20.2024.8.11.0000 ,
Grosso (IEPTB/MT); RESOLVE:
VI - acatar a desistência do credor; Art. 1º LOTAR a novel Desembargadora ANGLIZEY SOLIVAN DE
VII - proceder à lavratura e registro do protesto; OLIVEIRA, para jurisdicionar no Gabinete 2 da Segunda Câmara de Direito
VIII - realizar as averbações necessárias; Público e Coletivo, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e
IX - emitir o instrumento de protesto; Coletivo e a Seção de Direito Público e Coletivo, a partir de 21.08.2024.
X - acatar a autorização para o cancelamento ou determinação judicial para Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
cancelamento do protesto; (assinado digitalmente)
XI - realizar a escrituração dos atos nos livros próprios; Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
XII - informar diariamente à Central Nacional de Serviços Eletrônicos
Compartilhados (Cenprot) os dados do banco de informações do Cartório; Edital
XIII - implementar medidas de solução negocial de dívidas protestadas, em
parceria com o IEPTB, para dívidas ainda não canceladas;
XIV - oferecer a possibilidade de parcelamento dos emolumentos cartorários; EDITAL TJMT/CMAG/ENTRÂNCIAÚNICA N. 65, DE 21 DE AGOSTO DE
XV - exercer outras ações mediante tratativas com o IEPTB/MT, se o caso, 2024
bem como outras previstas na Lei n. 9.492, de 10 de setembro de 1997, no
Provimento CNJ n. 149, de 30 de agosto de 2023 e no Termo de Cooperação A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
n.11/2022, celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e GROSSO, nos termos dos arts. 82 e 83 da LOMAN e 166 do COJE, bem
oInstituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção Mato Grosso como na determinação contida no Procedimento de Controle Administrativo n.
(IEPTB/MT). 0006452-70.2011-CNJ, com amparo nas Resoluções n. 106/2010-CNJ e
Seção IV 4/2006-OE, na Resolução n. 17/2023, que altera em parte a Resolução n.
Da Corregedoria-Geral da Justiça 04/2006-OE, com fundamento também na Resolução n. 17/2011/TP e Lei
Art. 7º Compete à Corregedoria-Geral da Justiça assegurar o cumprimento Complementar n. 774/2023, bem como o artigo 3º da Resolução 02/2019,
dos objetivos do mutirão, perante os cartórios do foro extrajudicial do Estado TORNA PÚBLICO a todos que virem este Edital ou dele tiverem
de Mato Grosso. conhecimento, a existência de 01 (uma) vaga para a 1ª VARA CÍVEL da
CAPÍTULO III Comarca de CUIABÁ - Entrância Única, a ser provida por meio de
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS REMOÇÃO, pelo critério de ANTIGUIDADE.
Art. 8º Os débitos oriundos de custas, taxas e multas judiciais e As inscrições deverão ser efetuadas obrigatoriamente no endereço eletrônico
administrativas objeto de protesto deverão ser pagos pelo devedor por meio HYPERLINK “http://mcm.tjmt.jus.br“ http://mcm.tjmt.jus.br, no prazo de 05
de guia própria, sendo responsabilidade dos interessados a sua emissão. dias, a partir das 12h da publicação deste Edital e término às 19h do último
Parágrafo único. Os cartórios do foro extrajudicial e o Instituto de Estudos de dia.
Protesto de Títulos do Brasil - Seção Mato Grosso (IEPTB/MT) deverão Precisamente no ato da inscrição, a Magistrada e o Magistrado deverão
orientar a parte interessada a emitir a guia mencionada no caput deste artigo, anexar, no formato digital ou digitalizada, declaração de residência
através da página oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, permanente na Comarca que jurisdiciona, bem como certidão da Secretaria da
disponibilizado no banner denominado: DCA Departamento de Controle e Unidade Judicial em que exerce a jurisdição acerca da inexistência de
Arrecadação, ou através do link: HYPERLINK “ processos conclusos fora dos prazos legais e de não ter dado causa a
https://arrecadacao.tjmt.jus.br/home“ https://arrecadacao.tjmt.jus.br/home. adiamento injustificado de audiência.
Art. 9º Fica autorizado o parcelamento dos débitos referentes à custas, taxas, Assinado Digitalmente
multas judiciais e administrativas, devidas ao Poder Judiciário do Estado de Desembargadora Clarice Claudino da Silva
Mato Grosso, podendo o pagamento ser dividido em até 18 (dezoito) parcelas.
Disponibilizado 21/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11770 5