Processo ativo
0049489-83.2024.8.11.0001
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Identificação
Nº Processo: 0049489-83.2024.8.11.0001
Vara: Especializada da Família e Sucessões
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
No presente caso, verifico que o servidor faz jus ao benefício, pois preencheu
CIA n. 0049489-83.2024.8.11.0001 olapso temporal estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar nº 04/09,
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 057/2024 bem como não incidiu em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 110 da
REQUERENTE: KELLY FERNANDA XAVIER BONFIM RAMOS referida Lei, inexistindo qualquer falta injustificada ao serviço. Registro que o
[...] Ofício-Circular N. 4/2023, da Coordenadoria de Recursos Humanos do
De ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a) Tribunal de Justiça, informou a revisão da decisão anterior de sobrestamento
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso dos processos relacionados à licença-prêmio de servidores do Poder
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por KELLY FERNANDA XAVIER Judiciário de Mato Grosso (por força da Lei Complementar n. 173, de 27 de
BONFIM RAMOS, matrícula n. 21520, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio maio de 2020), bem como reconheceu a contagem do período de 28 de maio
por assiduidade referente ao quinquênio de 17/08/2019 a 17/08/2024, de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para fins de concessão e conversão do
condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a prêmio por assiduidade, conforme decisão da Presidência do TJMT (CIA
anuência deste e a conveniência do serviço público. 0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo exposto, CONCEDO noventa dias de
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão licença, a título de prêmio por assiduidade, ao servidor REINALDO ALVES
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. DE AGUIAR, matrícula 5645, Assessor Técnico Jurídico, lotado na 1.ª Vara
02/2021/DF). Especializada de Família e Sucessões desta comarca, referente ao
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e quinquênio de 15.08.2019 a 15.08.2024, condicionando o usufruto à
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais. conveniência do serviço. Expeça-se o necessário nos termos da Instrução
Intime-se a parte requerente via e-mail. Normativa CRH n. 8, de 15 de abril de 2019. Em seguida, remeta-se o
Publique-se. Cumpra-se. expediente ao DGP para anotações junto ao SGP. Cumpra-se. Rondonópolis
Cuiabá/MT, 21 de agosto de 2024. –MT, FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, Juiz de Direito e Diretor do Foro.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Diretoria do Fórum
Juíza de Direito Diretora do Foro
Edital
CIA n. 049679-46.2024.8.11.0001
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 058/2024 *EDITAL N.º 010/2024/DF DE 21 DE AGOSTO DE 2024, Disponibilizar o
REQUERENTE: GLADYS PACHECO BEZERRA modelo do TERMO DE CREDENCIAMENTO E COMPROMISSO DE
[...] LEILOEIRO (Anexo I) de que trata o item 2 do Edital 008/2024/DF, de
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a) 12/08/2024.
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso completo encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por GLADYS PACHECO BEZERRA, Eletrônico no final desta Edição.
matrícula n. 3772, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por assiduidade Clique aqui
referente ao quinquênio de 20-8-2019 a 20-8-2024, condicionando o Caderno de Anexo
usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a anuência deste
e a conveniência do serviço público.
Comarca de Várzea Grande
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
02/2021/DF). Diretoria do Fórum
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
Divisão de Recursos Humanos
Intime-se a parte requerente via e-mail.
Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 22 de agosto de 2024. Decisão
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro Cia n. 0701391-23.2024.8.11.0002
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de retificação da decisão que concedeu a licença prêmio à
CIA n. 0049110-89.2024.8.11.0001 servidor a ROSANA MARIA DE SOUZA GOULART, Analista Judiciária,
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 054/2024 matrícula 21063, referente ao quinquênio de 15.1.2019 a 15.1.2024.
REQUERENTE: ROOSEVELT MARCOS BARROS DA SILVA Encaminhado o expediente n. Cia 0732961-27.2024 à Presidência do Tribunal
[...] de Justiça para conversão em espécie dos quinquênios de 30.3.2009 a
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a) 30.3.2014, houve a sua devolução com decisão (mov. 8) para regularizar a
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso data-base do último quinquênio concedido à Servidora.
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por ROOSEVELT MARCOS BARROS A central de Recursos Humanos juntou a Informação n. 14/2024 (mov. 16) na
DA SILVA, matrícula n. 7875, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por qual relata que a concessão do quinquênio de 15.1.2019 a 15.1.2024 foi
assiduidade referente ao quinquênio de 10- 8-2019 a 10-8-2024, anterior à averbação do Tempo de Serviço que a Servi dora laborou como
condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a Comissionad a no Poder Judiciário , portanto co m a averbação,
anuência deste e a conveniência do serviço público. consequentemente, houve a alteração da data base do quinquênio.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão Pois bem, da simples análise dos docu mentos encartados no mov. 16 , infere
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. -se que houve a alteração da data base de quinquênio em razão da
02/2021/DF). Averbação do Tempo de Serviço , por consequência disso , impõe a
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e necessidade de retificação da decisão que concedeu o quinquênio referente
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais. ao período de 15.1.2019 a 15.1.2024.
Intime-se a parte requerente via e-mail. Desse modo, por tudo que dos autos consta, determino seja retificada a
Publique-se. Cumpra-se. decisão anterior (andamento n. 5), tão somente em relação ao período de
Cuiabá/MT, 22 de agosto de 2024. concessão do quinquênio, para constar a concessão de 90 (noventa) dias de
(assinado digitalmente) licença prêmio referente ao quinquênio de 30.3.2019 a 30.3.2024, mantendo-
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA se inalterados os demais termos.
Juíza de Direito Diretora do Foro Expeça-se o necessário.
Várzea Grande, 20 de agosto de 2024.
Comarca de Rondonópolis (assinado digitalmente)
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES
Juiz de Direito Diretor do Foro
Decisão
Varas Especializadas de Família e Sucessões
CIA 0743155-83.2024.8.11.0003 VISTOS. Trata-se de expediente
administrativo inaugurado para concessão de licença-prêmio por assiduidade 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões
do servidor REINALDO ALVES DE AGUIAR, matrícula 5645, Assessor
Técnico Jurídico, lotado na 1.ª Vara Especializada de Família e Sucessões
desta comarca, referente ao quinquênio de 15.08.2019 a 15.08.2024. As Portaria
informações prestadas pela Central de Administração atestam os registros
funcionais do servidor em relação ao período pretendido. É o relatório. Decido.
Disponibilizado 23/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11772 15
CIA n. 0049489-83.2024.8.11.0001 olapso temporal estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar nº 04/09,
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 057/2024 bem como não incidiu em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 110 da
REQUERENTE: KELLY FERNANDA XAVIER BONFIM RAMOS referida Lei, inexistindo qualquer falta injustificada ao serviço. Registro que o
[...] Ofício-Circular N. 4/2023, da Coordenadoria de Recursos Humanos do
De ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a) Tribunal de Justiça, informou a revisão da decisão anterior de sobrestamento
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso dos processos relacionados à licença-prêmio de servidores do Poder
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por KELLY FERNANDA XAVIER Judiciário de Mato Grosso (por força da Lei Complementar n. 173, de 27 de
BONFIM RAMOS, matrícula n. 21520, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio maio de 2020), bem como reconheceu a contagem do período de 28 de maio
por assiduidade referente ao quinquênio de 17/08/2019 a 17/08/2024, de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para fins de concessão e conversão do
condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a prêmio por assiduidade, conforme decisão da Presidência do TJMT (CIA
anuência deste e a conveniência do serviço público. 0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo exposto, CONCEDO noventa dias de
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão licença, a título de prêmio por assiduidade, ao servidor REINALDO ALVES
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. DE AGUIAR, matrícula 5645, Assessor Técnico Jurídico, lotado na 1.ª Vara
02/2021/DF). Especializada de Família e Sucessões desta comarca, referente ao
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e quinquênio de 15.08.2019 a 15.08.2024, condicionando o usufruto à
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais. conveniência do serviço. Expeça-se o necessário nos termos da Instrução
Intime-se a parte requerente via e-mail. Normativa CRH n. 8, de 15 de abril de 2019. Em seguida, remeta-se o
Publique-se. Cumpra-se. expediente ao DGP para anotações junto ao SGP. Cumpra-se. Rondonópolis
Cuiabá/MT, 21 de agosto de 2024. –MT, FRANCISCO ROGÉRIO BARROS, Juiz de Direito e Diretor do Foro.
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Diretoria do Fórum
Juíza de Direito Diretora do Foro
Edital
CIA n. 049679-46.2024.8.11.0001
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 058/2024 *EDITAL N.º 010/2024/DF DE 21 DE AGOSTO DE 2024, Disponibilizar o
REQUERENTE: GLADYS PACHECO BEZERRA modelo do TERMO DE CREDENCIAMENTO E COMPROMISSO DE
[...] LEILOEIRO (Anexo I) de que trata o item 2 do Edital 008/2024/DF, de
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a) 12/08/2024.
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso completo encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por GLADYS PACHECO BEZERRA, Eletrônico no final desta Edição.
matrícula n. 3772, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por assiduidade Clique aqui
referente ao quinquênio de 20-8-2019 a 20-8-2024, condicionando o Caderno de Anexo
usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a anuência deste
e a conveniência do serviço público.
Comarca de Várzea Grande
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n.
02/2021/DF). Diretoria do Fórum
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais.
Divisão de Recursos Humanos
Intime-se a parte requerente via e-mail.
Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 22 de agosto de 2024. Decisão
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA
Juíza de Direito Diretora do Foro Cia n. 0701391-23.2024.8.11.0002
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de retificação da decisão que concedeu a licença prêmio à
CIA n. 0049110-89.2024.8.11.0001 servidor a ROSANA MARIA DE SOUZA GOULART, Analista Judiciária,
PEDIDO DE LICENÇA-PRÊMIO N. 054/2024 matrícula 21063, referente ao quinquênio de 15.1.2019 a 15.1.2024.
REQUERENTE: ROOSEVELT MARCOS BARROS DA SILVA Encaminhado o expediente n. Cia 0732961-27.2024 à Presidência do Tribunal
[...] de Justiça para conversão em espécie dos quinquênios de 30.3.2009 a
Desse modo, uma vez completado o período aquisitivo e não tendo o(a) 30.3.2014, houve a sua devolução com decisão (mov. 8) para regularizar a
servidor(a) infringido o artigo 110 do mencionado Estatuto durante o lapso data-base do último quinquênio concedido à Servidora.
vindicado, DEFIRO o pedido formulado por ROOSEVELT MARCOS BARROS A central de Recursos Humanos juntou a Informação n. 14/2024 (mov. 16) na
DA SILVA, matrícula n. 7875, a fim de conceder-lhe a licença-prêmio por qual relata que a concessão do quinquênio de 15.1.2019 a 15.1.2024 foi
assiduidade referente ao quinquênio de 10- 8-2019 a 10-8-2024, anterior à averbação do Tempo de Serviço que a Servi dora laborou como
condicionando o usufruto à prévia solicitação ao Gestor imediato, observada a Comissionad a no Poder Judiciário , portanto co m a averbação,
anuência deste e a conveniência do serviço público. consequentemente, houve a alteração da data base do quinquênio.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia desta decisão Pois bem, da simples análise dos docu mentos encartados no mov. 16 , infere
servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. -se que houve a alteração da data base de quinquênio em razão da
02/2021/DF). Averbação do Tempo de Serviço , por consequência disso , impõe a
Decorrido o prazo para eventual recurso, façam-se as anotações e necessidade de retificação da decisão que concedeu o quinquênio referente
comunicações necessárias e arquive-se o presente com as cautelas legais. ao período de 15.1.2019 a 15.1.2024.
Intime-se a parte requerente via e-mail. Desse modo, por tudo que dos autos consta, determino seja retificada a
Publique-se. Cumpra-se. decisão anterior (andamento n. 5), tão somente em relação ao período de
Cuiabá/MT, 22 de agosto de 2024. concessão do quinquênio, para constar a concessão de 90 (noventa) dias de
(assinado digitalmente) licença prêmio referente ao quinquênio de 30.3.2019 a 30.3.2024, mantendo-
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA se inalterados os demais termos.
Juíza de Direito Diretora do Foro Expeça-se o necessário.
Várzea Grande, 20 de agosto de 2024.
Comarca de Rondonópolis (assinado digitalmente)
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES
Juiz de Direito Diretor do Foro
Decisão
Varas Especializadas de Família e Sucessões
CIA 0743155-83.2024.8.11.0003 VISTOS. Trata-se de expediente
administrativo inaugurado para concessão de licença-prêmio por assiduidade 2ª Vara Especializada da Família e Sucessões
do servidor REINALDO ALVES DE AGUIAR, matrícula 5645, Assessor
Técnico Jurídico, lotado na 1.ª Vara Especializada de Família e Sucessões
desta comarca, referente ao quinquênio de 15.08.2019 a 15.08.2024. As Portaria
informações prestadas pela Central de Administração atestam os registros
funcionais do servidor em relação ao período pretendido. É o relatório. Decido.
Disponibilizado 23/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11772 15