Processo ativo
0049608-18.2022.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0049608-18.2022.8.11.0000
Vara: ÚNICA DA COMARCA DE ALTO TAQUARI,
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Instância (Dapi);
XII - um representante da Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado
de Mato Grosso (Ceja-MT).
Presidência
§ 1º A Coordenação do Comitê Gestor da Política Judiciária para a Primeira
Infância será exercida pelo Coordenador da Infância e da Juventude, e, nas
Portaria Conjunta suas ausências ou impedimentos, pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da
Justiça.
§ 2º O Comitê poderá contar, conforme a natureza das demandas, com o
PORTARIA CONJUNTA TJMT/PRES-CGJ N. 4, DE 4 DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MARÇO DE 2024. suporte permanente ou eventual da Secretaria de Planejamento, Governança
Institui o Comitê Gestor da Política Judiciária para a Primeira Infância, no e Gestão Estratégica; da Secretaria de Tecnologia da Informação; da
âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Coordenadoria do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal; do
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Distrito
GROSSO e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas Federal; da Secretaria da Escola de Formação Judiciária e de outros setores
atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a decisão proferida que vierem a ser acionados, constituindo o Núcleo de Apoio ao Comitê Gestor
no expediente n. 0049608-18.2022.8.11.0000, Local da Primeira Infância.
RESOLVEM: § 3º O Comitê poderá convidar representantes de instituições do Sistema de
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor da Política Judiciária para a Primeira Infância, Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, de órgãos do Sistema de
no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, em observância à Justiça, além de especialistas, para realizar ações específicas que exijam a
Resolução n. 470, de 31 de agosto de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, integração e a cooperação interinstitucional para cumprimento da Resolução
nos termos desta Portaria. CNJ n. 470, de 2022.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor da Política Judiciária para a Primeira § 4º O Comitê contará com o apoio técnico de servidores da Coordenadoria
Infância: da Infância e da Juventude e da Comissão Estadual Judiciária de Adoção do
I - coordenar e elaborar o plano de ação para garantia do atendimento Estado de Mato Grosso, para elaboração de documentos, agendamento de
integrado às crianças na primeira infância, observados os prazos reuniões e monitoramento das atividades pactuadas.
estabelecidos pelo Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância e as § 5º Os membros do Comitê serão designados por ato da Presidência do
premissas definidas na Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância; Tribunal de Justiça.
II - orientar e monitorar a implementação do plano de ação da Política Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Judiciária Nacional para a Primeira Infância em nível local; Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
III - desenvolver estratégias para revisão e aprimoramento contínuos da Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
implementação da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância e
análise dos resultados alcançados; Órgão Especial
IV - manter interlocução contínua com o Comitê Gestor Nacional da Primeira
Infância e com instituições governamentais e não governamentais visando a
implementação da Resolução CNJ n. 470, de 2022, e a efetivação das Acórdão
medidas aplicadas para garantia dos direitos da primeira infância;
V - divulgar suas atividades bem como as boas práticas de gestão e
ACÓRDÃOS ADMINISTRATIVOS
promoção da garantia de direitos da primeira infância no âmbito do TJMT;
ÓRGÃO ESPECIAL
VI - propor ações preventivas e coletivas que reduzam a judicialização e
estimular medidas protetivas de direitos fundamentais da primeira infância;
CONCURSO 3/2024 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N. 0004109
VII - sugerir medidas para estruturar o atendimento prioritário e integrado, por
-40.2024.8.11.0000
meio de intervenções pautadas em metodologias científicas, protocolos, boas
Relatora: Exma. Sra. Desa. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
práticas, ética e confidencialidade, realizadas por profissionais qualificados;
Decisão: POR UNANIMIDADE DEFERIU A INSCRIÇÃO E
VIII - fomentar a governança colaborativa tanto no âmbito interno quanto do
CONSEQUENTE REMOÇÃO DO MAGISTRADO ANDERSON FERNANDES
Sistema de Garantia de Direitos para alcance dos objetivos da Política
VIEIRA PARA A VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTO TAQUARI,
Judiciária Nacional para a Primeira Infância;
CRITÉRIO ANTIGUIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
IX - propor e articular capacitações, seminários e eventos de integração
Ementa: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – CONCURSO DE REMOÇÃO –
interinstitucionais para efetivar as ações pactuadas;
CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – ESCOLHA DO MAGISTRADO MAIS
X - realizar reuniões periódicas ordinárias ou extraordinárias, sempre que for
ANTIGO E NÃO RECUSADO. Em se tratando de concurso de remoção, cujo
necessário, para a condução dos trabalhos;
critério embasa-se tão somente na antiguidade e não havendo recusa, defere-
XI - difundir e assegurar a aplicação dos princípios, diretrizes e objetivos
se a remoção do candidato mais antigo para a vaga disputada.
previstos pela Resolução CNJ n. 470, de 2022, nas etapas de elaboração,
execução, monitoramento, revisão e avaliação do plano de ação.
CONCURSO 4/2024 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N. 0004110
Parágrafo único. O Comitê Gestor da Política Judiciária para a Primeira
-25.2024.8.11.0000
Infância tem por objetivo assegurar, com absoluta prioridade, os direitos
Relatora: Exma. Sra. Desa. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
fundamentais das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade, em
Decisão: POR UNANIMIDADE DEFERIU A INSCRIÇÃO E
consideração à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no
CONSEQUENTE REMOÇÃO DA MAGISTRADA AMANDA PEREIRA LEITE
desenvolvimento infantil e do ser humano.
DIAS PARA A 3ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES, CRITÉRIO
Art. 3º O Comitê deverá implementar no âmbito do Poder Judiciário do Estado
MERECIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
de Mato Grosso a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância,
Ementa: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA
instituída pela Resolução CNJ 470, de 2022, visando ao desenvolvimento de
DA MAGISTRATURA – CRITÉRIO DE MERECIMENTO – INEXISTÊNCIA
capacidades institucionais para a garantia integral e integrada de direitos
DE CONCORRÊNCIA. Em análise às regras contidas no art. 93 da CF, na
atinentes à primeira infância, mediante:
Resolução n. 106/2010-CNJ e na formação de quintos sucessivos já
I - integração operacional entre os diversos segmentos do Poder Judiciário;
pacificada no âmbito do STF (MS n. 24.414 e 24.575) e do CNJ (Pedido de
II - articulação com os demais órgãos do Sistema de Justiça e do Sistema de
Providências n. 200810000020697 e PCA n. 200810000021641), e, em razão
Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
da inexistência de concorrência, possível a realização da remoção do
III - fundamentação em visão abrangente de direitos da criança, envolvendo a
candidato sem a realização de avaliação e atribuição de pontos.
atenção à gestante, aos pais e à família e a consideração da comunidade.
Art. 4º Compõe o Comitê Gestor da Política Judiciária para a Primeira Infância
CONCURSO 5/2024 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N. 0004113
do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso:
-77.2024.8.11.0000
I - o Coordenador da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ);
Relatora: Exma. Sra. Desa. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
II - um Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
Decisão: POR UNANIMIDADE DEFERIU A INSCRIÇÃO E
III - um magistrado representante das Varas Especializadas da Infância e
CONSEQUENTE REMOÇÃO DA MAGISTRADA TATYANA LOPES DE
Juventude, indicado pela Presidência do Tribunal;
ARAÚJO BORGES PARA O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
IV - um magistrado representante das Varas de Família, indicado pela
DA COMARCA DE CUIABÁ, CRITÉRIO ANTIGUIDADE, NOS TERMOS DO
Presidência do Tribunal;
VOTO DA RELATORA.
V - um representante da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de
Ementa: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – CONCURSO DE REMOÇÃO –
Violência Doméstica e Familiar (Cemulher);
CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – ESCOLHA DO MAGISTRADO MAIS
VI - um representante do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
ANTIGO E NÃO RECUSADO. Em se tratando de concurso de remoção, cujo
Carcerário e Socioeducativo (GMF);
critério embasa-se tão somente na antiguidade e não havendo recusa, defere-
VII - um representante do Núcleo de Justiça Restaurativa (Nugjur);
se a remoção do candidato mais antigo para a vaga disputada.
VIII - um representante do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de
Solução de Conflitos;
PROPOSIÇÃO 2/2024 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E DO
IX - um representante da Coordenadoria de Planejamento;
ÓRGÃO ESPECIAL – N. 0003761-22.2024.8.11.0000
X - um representante do Departamento de Aprimoramento da Primeira
PROPONENTE: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
Disponibilizado 6/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11656 3
XII - um representante da Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado
de Mato Grosso (Ceja-MT).
Presidência
§ 1º A Coordenação do Comitê Gestor da Política Judiciária para a Primeira
Infância será exercida pelo Coordenador da Infância e da Juventude, e, nas
Portaria Conjunta suas ausências ou impedimentos, pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da
Justiça.
§ 2º O Comitê poderá contar, conforme a natureza das demandas, com o
PORTARIA CONJUNTA TJMT/PRES-CGJ N. 4, DE 4 DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MARÇO DE 2024. suporte permanente ou eventual da Secretaria de Planejamento, Governança
Institui o Comitê Gestor da Política Judiciária para a Primeira Infância, no e Gestão Estratégica; da Secretaria de Tecnologia da Informação; da
âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Coordenadoria do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal; do
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Distrito
GROSSO e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas Federal; da Secretaria da Escola de Formação Judiciária e de outros setores
atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a decisão proferida que vierem a ser acionados, constituindo o Núcleo de Apoio ao Comitê Gestor
no expediente n. 0049608-18.2022.8.11.0000, Local da Primeira Infância.
RESOLVEM: § 3º O Comitê poderá convidar representantes de instituições do Sistema de
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor da Política Judiciária para a Primeira Infância, Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, de órgãos do Sistema de
no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, em observância à Justiça, além de especialistas, para realizar ações específicas que exijam a
Resolução n. 470, de 31 de agosto de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, integração e a cooperação interinstitucional para cumprimento da Resolução
nos termos desta Portaria. CNJ n. 470, de 2022.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor da Política Judiciária para a Primeira § 4º O Comitê contará com o apoio técnico de servidores da Coordenadoria
Infância: da Infância e da Juventude e da Comissão Estadual Judiciária de Adoção do
I - coordenar e elaborar o plano de ação para garantia do atendimento Estado de Mato Grosso, para elaboração de documentos, agendamento de
integrado às crianças na primeira infância, observados os prazos reuniões e monitoramento das atividades pactuadas.
estabelecidos pelo Comitê Gestor Nacional da Primeira Infância e as § 5º Os membros do Comitê serão designados por ato da Presidência do
premissas definidas na Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância; Tribunal de Justiça.
II - orientar e monitorar a implementação do plano de ação da Política Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Judiciária Nacional para a Primeira Infância em nível local; Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
III - desenvolver estratégias para revisão e aprimoramento contínuos da Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
implementação da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância e
análise dos resultados alcançados; Órgão Especial
IV - manter interlocução contínua com o Comitê Gestor Nacional da Primeira
Infância e com instituições governamentais e não governamentais visando a
implementação da Resolução CNJ n. 470, de 2022, e a efetivação das Acórdão
medidas aplicadas para garantia dos direitos da primeira infância;
V - divulgar suas atividades bem como as boas práticas de gestão e
ACÓRDÃOS ADMINISTRATIVOS
promoção da garantia de direitos da primeira infância no âmbito do TJMT;
ÓRGÃO ESPECIAL
VI - propor ações preventivas e coletivas que reduzam a judicialização e
estimular medidas protetivas de direitos fundamentais da primeira infância;
CONCURSO 3/2024 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N. 0004109
VII - sugerir medidas para estruturar o atendimento prioritário e integrado, por
-40.2024.8.11.0000
meio de intervenções pautadas em metodologias científicas, protocolos, boas
Relatora: Exma. Sra. Desa. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
práticas, ética e confidencialidade, realizadas por profissionais qualificados;
Decisão: POR UNANIMIDADE DEFERIU A INSCRIÇÃO E
VIII - fomentar a governança colaborativa tanto no âmbito interno quanto do
CONSEQUENTE REMOÇÃO DO MAGISTRADO ANDERSON FERNANDES
Sistema de Garantia de Direitos para alcance dos objetivos da Política
VIEIRA PARA A VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTO TAQUARI,
Judiciária Nacional para a Primeira Infância;
CRITÉRIO ANTIGUIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
IX - propor e articular capacitações, seminários e eventos de integração
Ementa: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – CONCURSO DE REMOÇÃO –
interinstitucionais para efetivar as ações pactuadas;
CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – ESCOLHA DO MAGISTRADO MAIS
X - realizar reuniões periódicas ordinárias ou extraordinárias, sempre que for
ANTIGO E NÃO RECUSADO. Em se tratando de concurso de remoção, cujo
necessário, para a condução dos trabalhos;
critério embasa-se tão somente na antiguidade e não havendo recusa, defere-
XI - difundir e assegurar a aplicação dos princípios, diretrizes e objetivos
se a remoção do candidato mais antigo para a vaga disputada.
previstos pela Resolução CNJ n. 470, de 2022, nas etapas de elaboração,
execução, monitoramento, revisão e avaliação do plano de ação.
CONCURSO 4/2024 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N. 0004110
Parágrafo único. O Comitê Gestor da Política Judiciária para a Primeira
-25.2024.8.11.0000
Infância tem por objetivo assegurar, com absoluta prioridade, os direitos
Relatora: Exma. Sra. Desa. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
fundamentais das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade, em
Decisão: POR UNANIMIDADE DEFERIU A INSCRIÇÃO E
consideração à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no
CONSEQUENTE REMOÇÃO DA MAGISTRADA AMANDA PEREIRA LEITE
desenvolvimento infantil e do ser humano.
DIAS PARA A 3ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO BUGRES, CRITÉRIO
Art. 3º O Comitê deverá implementar no âmbito do Poder Judiciário do Estado
MERECIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
de Mato Grosso a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância,
Ementa: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA
instituída pela Resolução CNJ 470, de 2022, visando ao desenvolvimento de
DA MAGISTRATURA – CRITÉRIO DE MERECIMENTO – INEXISTÊNCIA
capacidades institucionais para a garantia integral e integrada de direitos
DE CONCORRÊNCIA. Em análise às regras contidas no art. 93 da CF, na
atinentes à primeira infância, mediante:
Resolução n. 106/2010-CNJ e na formação de quintos sucessivos já
I - integração operacional entre os diversos segmentos do Poder Judiciário;
pacificada no âmbito do STF (MS n. 24.414 e 24.575) e do CNJ (Pedido de
II - articulação com os demais órgãos do Sistema de Justiça e do Sistema de
Providências n. 200810000020697 e PCA n. 200810000021641), e, em razão
Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
da inexistência de concorrência, possível a realização da remoção do
III - fundamentação em visão abrangente de direitos da criança, envolvendo a
candidato sem a realização de avaliação e atribuição de pontos.
atenção à gestante, aos pais e à família e a consideração da comunidade.
Art. 4º Compõe o Comitê Gestor da Política Judiciária para a Primeira Infância
CONCURSO 5/2024 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N. 0004113
do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso:
-77.2024.8.11.0000
I - o Coordenador da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ);
Relatora: Exma. Sra. Desa. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
II - um Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
Decisão: POR UNANIMIDADE DEFERIU A INSCRIÇÃO E
III - um magistrado representante das Varas Especializadas da Infância e
CONSEQUENTE REMOÇÃO DA MAGISTRADA TATYANA LOPES DE
Juventude, indicado pela Presidência do Tribunal;
ARAÚJO BORGES PARA O JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
IV - um magistrado representante das Varas de Família, indicado pela
DA COMARCA DE CUIABÁ, CRITÉRIO ANTIGUIDADE, NOS TERMOS DO
Presidência do Tribunal;
VOTO DA RELATORA.
V - um representante da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de
Ementa: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – CONCURSO DE REMOÇÃO –
Violência Doméstica e Familiar (Cemulher);
CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE – ESCOLHA DO MAGISTRADO MAIS
VI - um representante do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
ANTIGO E NÃO RECUSADO. Em se tratando de concurso de remoção, cujo
Carcerário e Socioeducativo (GMF);
critério embasa-se tão somente na antiguidade e não havendo recusa, defere-
VII - um representante do Núcleo de Justiça Restaurativa (Nugjur);
se a remoção do candidato mais antigo para a vaga disputada.
VIII - um representante do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de
Solução de Conflitos;
PROPOSIÇÃO 2/2024 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E DO
IX - um representante da Coordenadoria de Planejamento;
ÓRGÃO ESPECIAL – N. 0003761-22.2024.8.11.0000
X - um representante do Departamento de Aprimoramento da Primeira
PROPONENTE: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
Disponibilizado 6/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11656 3