Processo ativo

0049608-18.2022.8.11.0000

0049608-18.2022.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Especializada da Infância e
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Art. 1º Alterar o artigo 96 do Código de Normas-Gerais da Corregedoria-Geral

redação:
Art. 96. Independentemente de autorização do Juiz Corregedor Permanente,
Presidência
poderão ser restaurados diretamente na respectiva serventia extrajudicial os
registros de nascimento, casamento, óbito e natimorto não encontrados,
Edital quando constatado o extravio, a deterioração ou supressão do livro e/ou folha
em que se encontrava lavrado o assento, desde que haja requerimento
expresso do interessado, pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ova documental suficiente para a restauração e
* O EDITAL TJMT/PRES N. 38 DE 2 DE MAIO DE 2024,PROCESSO convencimento do oficial quanto à verossimilhança das declarações, a seu
SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE CONCILIADORES NO ÂMBITO prudente critério.
DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATOGROSSO,TORNA § 1º O mesmo procedimento se aplica quando constatada a ausência do
PÚBLICO o GABARITO OFICIAL DA PROVAOBJETIVA,completo referido ato nos assentos da serventia, se evidenciado o fornecimento de
encontra-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no certidão pelos oficiais anteriores sem a transposição, total ou parcial, das
final desta Edição. informações para os livros da serventia.
Clique aqui § 2º Havendo registro incompleto no livro, a restauração dar-se-á por
Caderno de Anexo averbação à margem do termo, aplicando-se o disposto no art. 98, da Lei
6.015/73.
§ 3º Inexistente o assento, a restauração dar-se-á por novo registro, no livro
* O EDITAL TJMT/PRES N. 37 DE 02 DE MAIO DE 2024,CONVOCA os/as
corrente, fazendo constar o número do livro, folha e termo do assento inicial.
candidatos/as relacionados no Anexo I deste Edital, que foram
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
habilitados/as no processo seletivo simplificado destinado à
se as disposições contrárias.
contratação temporáriapara o cargo de Oficial de Justiça do Poder
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Judiciário do Estado de Mato Grosso, deflagrado por meio do Edital n.
01/2024/PRES, cujo resultado final foi tornado público por intermédio
do Edital n. 03/2024/PRES,completo encontra-se no Caderno de Anexos Diretoria Geral
do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Clique aqui Portaria da Presidência
Caderno de Anexo
Órgão Especial
PORTARIA TJMT/PRES N. 522 DE 02 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre composição do Comitê Gestor da Política Judiciária para a
Decisão
Primeira Infância, do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com o
ADMINISTRATIVO
despacho proferido no expediente 0049608-18.2022.8.11.00000,
CONCLUSÃO DE JULGAMENTO
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria, com fulcro no art. 4º, § 5º, da Portaria Conjunta
CONCURSO 25/2024 – COORDENADORIA DE MAGISTRADOS – N.
TJMT/PRES/CGJ n. 4 de 4 de março de 2024, nomeia os membros do Comitê
0015632-49.2024.8.11.0000
Gestor da Política Judiciária para a Primeira Infância do Poder Judiciário do
Relatora: Exma. Sra. Desa. CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Estado de Mato Grosso.
Decisão: POR UNANIMIDADE VOTOU PELO DEFERIMENTO SOMENTE
Art. 2º Compõem o Comitê Gestor da Política Judiciária para a Primeira
DAS INSCRIÇÕES DOS MAGISTRADOS LUÍS APARECIDO BORTOLUSSI
Infância, do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso:
JÚNIOR E EULICE JAQUELINE DA COSTA SILVA CHERULLI,
I - o Coordenador da Coordenadoria da Infância e da Juventude, Juiz de
INTEGRANTES DA 1ª QUINTA PARTE, NOS TERMOS DO VOTO DA
Direito Túlio Duailibi Alves Souza, que a presidirá;
RELATORA.
II - a Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Christiane da Costa
Marques Neves;
Departamento do Tribunal Pleno e do Órgão Especial em Cuiabá, 02 de maio
III - representando as Varas Especializadas da Infância e Juventude: o Juiz de
de 2024.
Direito Tiago Souza Nogueira de Abreu, da Vara Especializada da Infância e
MARIA CONCEIÇÃO BARBOSA CORRÊA
Juventude da Comarca de Várzea Grande;
Diretora do Departamento
IV - representando as Varas de Família: a Juíza de Direito Elza Yara Ribeiro
Sales Sansão, da 3ª Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca
Conselho da Magistratura
de Cuiabá;
V - representando a Cemulher: Juíza de Direito Hanae Yamamura de Oliveira;
Decisão / Intimação da Presidente VI - representando o GMF: Lusanil Egues da Cruz;
VII - representando o Nugjur: Rauny José da Silva Viana;
VIII - representando o Nupemec: João Gualberto Nogueira Neto;
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 02 de IX - representando a Coordenadoria de Planejamento: Gustavo Luiz de
maio de 2024 Morais;
Nilda Ferreira Silva Ribeiro X - representando o Dapi-CGJ: Renata Guimarães Bueno Pereira;
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura XI - representando a CIJ: Wanderleia da Silva Dias;
conselho.magistratura@tjmt.jus.br XII - representando a Ceja-MT: Ivone Leite Moreira Moura.
Art. 3º Para garantir a implantação, o desenvolvimento, a difusão, o
monitoramento e a avaliação da Política Judiciária Nacional para a Primeira
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 02 de
Infância no âmbito do PJMT, o Comitê Gestor da Política Judiciária da Primeira
maio de 2024
Infância elaborará minuta do plano de ação para garantia do atendimento
Nilda Ferreira Silva Ribeiro
integrado às crianças na primeira infância, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
conselho.magistratura@tjmt.jus.br
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Corregedoria-Geral da Justiça
PORTARIA TJMT/PRES N. 523 DE 02 DE MAIO DE 2024
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE Compõe o Comitê Estadual de Saúde do Poder Judiciário do Estado de Mato
Grosso.
Provimentos A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
com a decisão proferida no Expediente CIA n. 0049131-29.2021.8.11.0000,
PROVIMENTO-TJMT/CGJ N. 14, DE ABRIL DE 2024 RESOLVE:
Dispõe sobre a alteração do Artigo 96 do Código de Normas Gerais da Art. 1º Prorrogar, por dois anos, a designação do Exmo. Desembargador
Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial– CNGCE. JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE, membro deste Poder, para integrar o Comitê
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Executivo Regional do Estado de Mato Grosso para Fórum Nacional do
regimentais e institucionais e em conformidade com o termo de cooperação Judiciário para a Saúde, sem prejuízo de suas funções jurisdicionais.
ajustado nos autos do Processo CIA n. 0033547-48.2023.8.11.0000, Art. 2º Designar os membros abaixo descritos para integrarem o Comitê
RESOLVE: Estadual de Saúde do Poder Judiciário, conforme prevê o § 2º do art. 4º da
Disponibilizado 3/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11694 2
Cadastrado em: 14/08/2025 02:42
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