Processo ativo

0049616-24.2024.8.11.0000

0049616-24.2024.8.11.0000
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal da Comarca de Cuiabá - Entrância Única
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
servidores de 1ª e 2ª Instâncias, respectivamente, expedindo-se os atos Lotação: 13ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá - Entrância Única
necessários, com recurso para o Conselho da Magistratura, no prazo de 15 Destino: De Cuiabá(MT) a Barra do Bugres(MT)
(quinze) dias, dispensando-se a intervenção do Ministério Público, Finalidade: Programa Mais Júri, na Comarca de Barra do Bugres/MT.
observados os requisitos da lei. (Negritado). Período: 25/08/2024 a 31/08/2024
Essa atribuição foi ratificada n ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a Portaria TJMT/PRES n.1, de 1º de janeiro de Despacho: DEFIRO O PAGAMENTO DE 6 E ½ (SEIS E MEIA) DIÁRIAS
2023, na qual a Presidência desta Corte de Justiça delegou atribuições AO DOUTOR FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO, JUIZ
administrativas à Diretoria-Geral, à Vice-Diretoria-Geral, à Coordenadoria de DE DIREITO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT, PARA PARTICIPAR DO “
Recursos Humanos e à Assessoria Sênior da Presidência para a prática de PROGRAMA MAIS JURI', NA COMARCA DE BARRA DO BURES/MT,
atos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. In verbis: CONFORME DECISÃO PROFERIDA NO EXPEDIENTE 0049814-
Art. 9º Compete à Coordenadoria de Recursos Humanos processar e decidir 61.2024.8.11.0000, EM CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO TJMT/CM
nos seguintes procedimentos formulados por servidores: I - pedido de n. 24 DE 24/07/2023, PUBLICADO NO DJE n.º 11510, E DE ACORDO COM
concessão de licença-prêmio; II - licença para tratar de interesse particular; III O ARTIGO 2º PARÁGRAFO ÚNICO, DA PORTARIA 1.270/PRES, DE
- licença por motivo de doença em pessoa da família; IV – licença por motivo 27/09/2019.
de afastamento do cônjuge ou companheiro por prazo indeterminado e sem
remuneração; V - licença para serviço militar; VI - licença para atividade
política; VII - férias; VIII - afastamento até 30 (trinta) dias; IX - auxílio- Pedido de Pagamento de Diárias - 22/08/2024 - ID: 0050573-
alimentação; X - auxílio-saúde; XI - auxílio-graduação; XII - auxílio-creche; XIII 25.2024.8.11.0000
- pedido de inclusão de dependentes; XIV - registro de ponto; XV - pedido de Requerente: José Luiz Leite Lindote
autorização de margem extra para financiamentos bancários com descontos Cargo/Função: Desembargadores (Desembargador)
consignados em folha. (Negritado) Sendo assim, em se tratando de Lotação: Tribunal de Justiça
servidores da 2ª Instância, a deliberação compete à Coordenadoria de Gestão Destino: De Cuiabá(MT) a Sorriso(MT)
de Pessoas. Pois bem. A licença para tratar de interesses particulares é um Finalidade: Reunião com o Consórcio Intermunicipal de Saúde no Município
ato de natureza discricionária, que consiste na autorização para afastamento de Sorriso/MT
não remunerado de servidores estáveis. Acerca desse tema, a Lei Período: 26/08/2024 a 27/08/2024
Complementar n. 4, de 15 de outubro de 1990, que rege o Estatuto dos Despacho: DEFIRO O PAGAMENTO DE 1 E ½ (UMA E MEIA) DIÁRIAS
Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das AO DESEMBARGADOR JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE, COORDENADOR DO
Fundações Públicas Estaduais de Mato Grosso prevê o seguinte: CAPÍTULO COMITÊ ESTADUAL DE SAÚDE, A FIM DE PARTICIPAR DA REUNIÃO
III Das Licenças SEÇÃO I Disposições Gerais Art. 103. Conceder-se-á, ao COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE
servidor, licença: I - por motivo de doença em pessoa da família; SORRISO/MT, PARA TRATAR SOBRE O TERMO DE COOPERAÇÃO
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; III - para serviço TÉCNICA NATJUS/MT, CONFORME DECISÃO PROFERIDA NO
militar; IV - para atividade políticas; V - prêmio por assiduidade; VI - para tratar EXPEDIENTE 0049616-24.2024.8.11.0000, EM CONFORMIDADE COM O
de interesses particulares; VII - para qualificação profissional. [...] SEÇÃO VII PROVIMENTO TJMT/CM Nº 24 DE 24/07/2023, PUBLICADO NO DJE Nº
Da Licença para Tratar de Interesses Particulares Art. 114. A pedido e sem 11510, E DE ACORDO COM O ARTIGO 2º PARÁGRAFO ÚNICO, DA
prejuízo do serviço será concedida, ao servidor estável, licença para o trato PORTARIA 1.270/PRES, DE 27/09/2019.
de assuntos particulares, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos, sem
remuneração, podendo esta licença ser interrompida a qualquer momento por
Pedido de Pagamento de Diárias - 22/08/2024 - ID: 0050574-
interesse do servidor. § 1º A licença poderá ser interrompida a qualquer
10.2024.8.11.0000
tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço público. § 2º Não se
Requerente: Agamenon Alcântara Moreno Júnior
concederá nova licença antes de decorridos 02 (dois) anos do término da
Cargo/Função: Juízes (Juiz de Direito)
anterior. § 3º Não se concederá licença a servidor nomeado, removido,
Lotação: 1ª V. Esp. Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande -
redistribuído ou transferido, antes de completar 02 (dois) anos de exercício. §
Entrância Única
4º O requerente aguardará, em exercício no cargo, a publicação, no diário
Destino: De Cuiabá(MT) a Sorriso(MT)
oficial, do ato decisório sobre a licença solicitada. (Negritado) Como se
Finalidade: Reunião com o Consórcio Intermunicipal de Saúde no Município
observa, a licença ora delineada pode ser concedida a pedido do servidor
de Sorriso/MT
estável, desde que não acarrete prejuízo ao serviço público, podendo ter
Período: 26/08/2024 a 27/08/2024
duração de até 2 (dois) anos consecutivos, com a possibilidade de
Despacho: DEFIRO O PAGAMENTO DE 1 E ½ (UMA E MEIA) DIÁRIAS
interrupção a qualquer momento, seja por interesse da Administração Pública
AO DOUTOR AGAMENON ALCÂNTARA MORENO JÚNIOR, JUIZ DE
ou a pedido do próprio servidor. Após análise detida dos autos, concluo que
DIREITO, A FIM DE PARTICIPAR DA REUNIÃO COM O CONSÓRCIO
não há impedimento para o deferimento do pedido, especialmente porque
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE SORRISO/MT, PARA
conta com a anuência da superiora hierárquica da interessada, Solange
TRATAR SOBRE O TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NATJUS/MT,
Ferreira dos Santos, o que indica que a ausência temporária da servidora não
CONFORME DECISÃO PROFERIDA NO EXPEDIENTE 0049616-
causará prejuízo ao serviço público. Isso posto, defiro o pedido formulado por
24.2024.8.11.0000, EM CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO TJMT/CM
Maria de Lourdes Ferreira Guimarães, concedendo-lhe licença para tratar de
Nº 24 DE 24/07/2023, PUBLICADO NO DJE Nº 11510, E DE ACORDO COM
interesse particular prazo de 6 (seis) meses, a contar de 1º de setembro
O ARTIGO 2º PARÁGRAFO ÚNICO, DA PORTARIA 1.270/PRES, DE
deste ano, com fundamento no art. 114 da Lei Complementar n. 4/1990, no art.
27/09/2019.
9º, inciso II, da Portaria TJMT/PRES n. 1/2023, e no art. 30, parágrafo único,
do Regimento Interno do Poder Judiciário de Mato Grosso. Remetam-se os
autos à Divisão de Registros Funcionais do Departamento de Gestão de
Pedido de Pagamento de Diárias - 22/08/2024 - ID: 0050575-
Pessoas para as anotações de rotina.
92.2024.8.11.0000
Após, à Divisão de Registro, Autuação e Expedição para que proceda à
Requerente: Gerardo Humberto Alves da Silva Junior
expedição das portarias pertinentes, notadamente da licença e da revogação
Cargo/Função: Juízes (Juiz de Direito)
da designação da função de confiança. Por fim, comunique-se e arquive-se.
Lotação: Tribunal de Justiça
Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no protocolo de assinatura.
Destino: De Cuiabá(MT) a Sorriso(MT)
(documento assinado digitalmente) KARINE MORAES GIACOMELI DE LIMA
Finalidade: Reunião com o Consórcio Intermunicipal de Saúde no Município
Coordenadora de Gestão de Pessoas
de Sorriso/MT
Período: 26/08/2024 a 27/08/2024
Coordenadoria Financeira Despacho: DEFIRO O PAGAMENTO DE 1 E ½ (UMA E MEIA) DIÁRIAS
AO DOUTOR GERARDO HUMBERTO ALVES DA SILVA JÚNIOR, JUIZ DE
Fundo de Apoio ao Judiciário - Departamento do Funajuris DIREITO, A FIM DE PARTICIPAR DA REUNIÃO COM O CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE SORRISO/MT, PARA
TRATAR SOBRE O TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NATJUS/MT,
Diárias CONFORME DECISÃO PROFERIDA NO EXPEDIENTE 0049616-
24.2024.8.11.0000, EM CONFORMIDADE COM O PROVIMENTO TJMT/CM
Nº 24 DE 24/07/2023, PUBLICADO NO DJE Nº 11510, E DE ACORDO COM
ESTADO DE MATO GROSSO O ARTIGO 2º PARÁGRAFO ÚNICO, DA PORTARIA 1.270/PRES, DE
PODER JUDICIÁRIO 27/09/2019.

DEPARTAMENTO FUNAJURIS
Diárias de viagens deferidas e processadas. Pedido de Pagamento de Diárias - 23/08/2024 - ID: 0050640-
87.2024.8.11.0000
Requerente: Edson Carlos Wrubel Junior
Pedido de Pagamento de Diárias - 22/08/2024 - ID: 0050584- Cargo/Função: Juízes (Juiz de Direito)
54.2024.8.11.0000 Lotação: Vara Única da Comarca de Itaúba - Entrância Única
Requerente: Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto Destino: De Itaúba(MT) a Marcelândia(MT)
Cargo/Função: Juízes (Juiz de Direito) Finalidade: Deslocamento para o município de Marcelândia/MT.
Disponibilizado 28/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11775 5
Cadastrado em: 14/08/2025 14:58
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