Processo ativo
Superior Tribunal de Justiça
0049819-83.2011.8.26.0562
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0049819-83.2011.8.26.0562
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça
Partes e Advogados
Apelado: S. M. C. (Assistência Judiciária) - Inter *** S. M. C. (Assistência Judiciária) - Interessado: R. R. F. (Por curador) - IV. Pelo
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0049819-83.2011.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: T. de J. F. - Apelante:
M. de O. F. - Apelante: M. de J. F. - Apelado: S. M. C. (Assistência Judiciária) - Interessado: R. R. F. (Por curador) - IV. Pelo
exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de
eventuais embarg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm
o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo
em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe
de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos
EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp
1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres.
Seção de Direito Privado) - Advs: Nilma Rosana Fernandes Dias Furquim Vieira (OAB: 86530/SP) - Laurinda Aparecida Januario
Peri (OAB: 67527/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Fabricio Feres Furlan (OAB: 295301/
SP) (Defensor Público) - Pedro Leonardo Romano Villas Boas (OAB: 258266/SP) (Curador(a) Especial) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: T. de J. F. - Apelante:
M. de O. F. - Apelante: M. de J. F. - Apelado: S. M. C. (Assistência Judiciária) - Interessado: R. R. F. (Por curador) - IV. Pelo
exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de
eventuais embarg ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou
entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm
o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo
em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe
de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos
EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp
1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres.
Seção de Direito Privado) - Advs: Nilma Rosana Fernandes Dias Furquim Vieira (OAB: 86530/SP) - Laurinda Aparecida Januario
Peri (OAB: 67527/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Fabricio Feres Furlan (OAB: 295301/
SP) (Defensor Público) - Pedro Leonardo Romano Villas Boas (OAB: 258266/SP) (Curador(a) Especial) - 4º andar