Processo ativo
0049877-94.2023.8.26.0100
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Nº Processo: 0049877-94.2023.8.26.0100
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OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
situação do contrato de financeiamento do veículo de placas BSV-9434, chassis nº 9BG116AW0YC438355, bem como o saldo
devedor. A resposta deverá ser encaminhada diretamente ao endereço eletrônico upj16a20@tjsp.jus.br Servirá a presente como
ofício, cabendo ao interessado sua instrução com as peças necessárias ao cumprimento da ordem e o seu encaminh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. amento.
Aguarde-se o protocolo da distribuição do ofício pelo prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: VALDETE APARECIDA DE OLIVEIRA
LIMA (OAB 280387/SP), ALAN RODRIGO DE PAULA SILVA (OAB 318481/SP)
Processo 0049877-94.2023.8.26.0100 (processo principal 1035568-51.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Charles Nahra - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de
prosseguimento. Transcorrido o prazo, in albis, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até
ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Intime-se.
São Paulo, 03 de fevereiro de 2025 - ADV: MICHEL FARINA MOGRABI (OAB 234821/SP)
Processo 0051186-19.2024.8.26.0100 (processo principal 1104669-59.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - W.P.S.A. - B. - Tendo em vista os termos da petição de fls. 54, e o mais que dos autos consta,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a z. serventia a
conferência dos valores recolhidos a título de custas no curso do processo. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para
que providencie o recolhimento do saldo remanescente, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após o trânsito em julgado ou
manifestada desistência ao prazo recursal por ambas as partes, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores
depositados em favor da parte exequente, nos termos do formulário(s) MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico juntado à Fl.
55. Saliento, desde já, que descabe a este Juízo disponibilizar comprovação de transferência de valores a conta indicada nos
autos, podendo a parte interessada, caso entenda necessário, diligenciar a transferência de valores junto à instituição financeira,
utilizando-se do número de MLE indicado na certidão da serventia que noticiará a expedição, nos termos do Comunicado CG n.
140/2020 (DJE de 05/02/2020). Oportunamente, suficientes as custas recolhidas ou expedida certidão para inscrição na dívida
ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os
autos, fazendo-se as devidas anotações. - ADV: FERNANDO FRUGIUELE PASCOWITCH (OAB 287982/SP), JULIO CESAR
GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0053159-48.2020.8.26.0100 (processo principal 1057300-06.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - BENEDITO HENRIQUE POZELLI - - KARYN PAES DE SOUZA POZELLI - CLAUDINO BARBOSA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - - Trisul Incorporadora e Construtora - Vistos. Fls. 279/292 - Ciente o Juízo
quanto ao julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto (2059531-80.2023.8.26.0000) - negado provimento.
Não havendo nenhum outro óbice ao seguimento do feito, nos termos da sentença a fl. 228, expeça-se MLE em favor dos
exequente, conforme formulário juntado a fl. 163. O saldo de R$ 125,18 poderá ser levantado pela executada TRISUL. Devendo
para tanto juntar aos autos o “Formulário MLE”, constante do sítio eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais, item “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”. Desde já fica autorizado o levantamento
do referido valor, acaso o formulário seja juntado. Nada mais sendo requerido, ao arquivo, desde que comprovado o recolhimento
das custas finais de satisfação ou inscrição da parte executada na dívida ativa. Intime-se. São Paulo, 03 de fevereiro de
2025 - ADV: VANESSA BAGGIO LOPES DE SOUZA (OAB 211887/SP), FELIPE PAGNI DINIZ (OAB 214513/SP), MARCELO
CIPRESSO BORGES (OAB 301154/SP), MARCELO CIPRESSO BORGES (OAB 301154/SP), JOSE CARLOS MASCARENHAS
NEVES (OAB 100821/SP), JOSE CARLOS MASCARENHAS NEVES (OAB 100821/SP), VANESSA BAGGIO LOPES DE SOUZA
(OAB 211887/SP)
Processo 0053235-77.2017.8.26.0100 (processo principal 0171021-21.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Micro Informatica Llc - Eduardo Alberto Previde - - Janete de Fatima Sivy Previde - Alfio Carlos Affonso
Zalli Neto - Teza Leilões - Fundo de Investimentos Imobiliários Rooftop II - Vistos. Fls. 790/791 (leiloeiro) - Ciente o Juízo.
Fls. 800/809 e 911/912 (executados) - Ciente o Juízo quanto à interposição de agravo de instrumento em face da decisão às
fls. 782/784 pelos executados (agravo n. 2329816-80.2024.8.26.0000). Fica mantida a decisão agravada pelos seus próprios
fundamentos. Tendo em vista que foi concedido efeito suspensivo ao referido recurso (fls. 1043/1046), aguarde-se notícias de
seu julgamento definitivo. Dê-se ciência ao leiloeiro. Com qualquer intercorrência, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ERICK
SOARES TELES (OAB 438165/SP), REGIANE PEREIRA COSTA (OAB 318145/SP), JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB
209508/SP), ARTHUR ONGARO (OAB 210863/SP), KARINA DOS SANTOS BERTINI (OAB 236401/SP), BRUNO CORIM DE
OLIVEIRA CASTRO (OAB 336219/SP), KARINA DOS SANTOS BERTINI (OAB 236401/SP), REGIANE PEREIRA COSTA (OAB
318145/SP), PAULO EDUARDO AKIYAMA (OAB 154446/SP)
Processo 0054597-70.2024.8.26.0100 (processo principal 1030934-46.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Providencie a parte exequente, no prazo de 15
(quinze) dias, a regularização da guia Dare por meio de novo peticionamento eletrônico (intermediário), com a correta indicação
da guia DARE emitida e paga, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021. Transcorrido o prazo, in albis, arquive-se. Intime-
se. São Paulo, 03 de fevereiro de 2025 - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0054743-14.2024.8.26.0100 (processo principal 1023153-02.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Claudio Tomaz Moraleda - Diante da manifestação de fls. 50, JULGO EXTINTA a execução, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a z. serventia a conferência dos valores recolhidos a
título de custas no curso do processo. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo
remanescente, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após o trânsito em julgado ou manifestada desistência ao prazo recursal
por ambas as partes, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados em favor da parte exequente.
Se ainda não encartado aos autos, deve a parte interessada juntar o pertinente Formulário(s) MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico, devidamente preenchido(s), em 05(cinco) dias Saliento, desde já, que descabe a este Juízo disponibilizar comprovação
de transferência de valores a conta indicada nos autos, podendo a parte interessada, caso entenda necessário, diligenciar a
transferência de valores junto à instituição financeira, utilizando-se do número de MLE indicado na certidão da serventia que
noticiará a expedição, nos termos do Comunicado CG n. 140/2020 (DJE de 05/02/2020). Oportunamente, suficientes as custas
recolhidas ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço
da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. - ADV: PAULO HOFFMAN (OAB
116325/SP), PAULO HOFFMAN (OAB 116325/SP)
Processo 0055249-24.2023.8.26.0100 (processo principal 1064574-79.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Banco Bradesco Cartões S.A. - Luis Carlos Lopes Junior - Vistos. 1. Fls. 244/246: prejudicado,
diante do que consta de fls. 274/276. 2. Fls. 280: aguarde-se por 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA
JUNIOR (OAB 144186/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0055359-86.2024.8.26.0100 (processo principal 1023319-05.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Providencie a parte exequente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
situação do contrato de financeiamento do veículo de placas BSV-9434, chassis nº 9BG116AW0YC438355, bem como o saldo
devedor. A resposta deverá ser encaminhada diretamente ao endereço eletrônico upj16a20@tjsp.jus.br Servirá a presente como
ofício, cabendo ao interessado sua instrução com as peças necessárias ao cumprimento da ordem e o seu encaminh ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. amento.
Aguarde-se o protocolo da distribuição do ofício pelo prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: VALDETE APARECIDA DE OLIVEIRA
LIMA (OAB 280387/SP), ALAN RODRIGO DE PAULA SILVA (OAB 318481/SP)
Processo 0049877-94.2023.8.26.0100 (processo principal 1035568-51.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Charles Nahra - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de
prosseguimento. Transcorrido o prazo, in albis, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até
ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Intime-se.
São Paulo, 03 de fevereiro de 2025 - ADV: MICHEL FARINA MOGRABI (OAB 234821/SP)
Processo 0051186-19.2024.8.26.0100 (processo principal 1104669-59.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - W.P.S.A. - B. - Tendo em vista os termos da petição de fls. 54, e o mais que dos autos consta,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a z. serventia a
conferência dos valores recolhidos a título de custas no curso do processo. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para
que providencie o recolhimento do saldo remanescente, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após o trânsito em julgado ou
manifestada desistência ao prazo recursal por ambas as partes, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores
depositados em favor da parte exequente, nos termos do formulário(s) MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico juntado à Fl.
55. Saliento, desde já, que descabe a este Juízo disponibilizar comprovação de transferência de valores a conta indicada nos
autos, podendo a parte interessada, caso entenda necessário, diligenciar a transferência de valores junto à instituição financeira,
utilizando-se do número de MLE indicado na certidão da serventia que noticiará a expedição, nos termos do Comunicado CG n.
140/2020 (DJE de 05/02/2020). Oportunamente, suficientes as custas recolhidas ou expedida certidão para inscrição na dívida
ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os
autos, fazendo-se as devidas anotações. - ADV: FERNANDO FRUGIUELE PASCOWITCH (OAB 287982/SP), JULIO CESAR
GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0053159-48.2020.8.26.0100 (processo principal 1057300-06.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - BENEDITO HENRIQUE POZELLI - - KARYN PAES DE SOUZA POZELLI - CLAUDINO BARBOSA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - - Trisul Incorporadora e Construtora - Vistos. Fls. 279/292 - Ciente o Juízo
quanto ao julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto (2059531-80.2023.8.26.0000) - negado provimento.
Não havendo nenhum outro óbice ao seguimento do feito, nos termos da sentença a fl. 228, expeça-se MLE em favor dos
exequente, conforme formulário juntado a fl. 163. O saldo de R$ 125,18 poderá ser levantado pela executada TRISUL. Devendo
para tanto juntar aos autos o “Formulário MLE”, constante do sítio eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais, item “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”. Desde já fica autorizado o levantamento
do referido valor, acaso o formulário seja juntado. Nada mais sendo requerido, ao arquivo, desde que comprovado o recolhimento
das custas finais de satisfação ou inscrição da parte executada na dívida ativa. Intime-se. São Paulo, 03 de fevereiro de
2025 - ADV: VANESSA BAGGIO LOPES DE SOUZA (OAB 211887/SP), FELIPE PAGNI DINIZ (OAB 214513/SP), MARCELO
CIPRESSO BORGES (OAB 301154/SP), MARCELO CIPRESSO BORGES (OAB 301154/SP), JOSE CARLOS MASCARENHAS
NEVES (OAB 100821/SP), JOSE CARLOS MASCARENHAS NEVES (OAB 100821/SP), VANESSA BAGGIO LOPES DE SOUZA
(OAB 211887/SP)
Processo 0053235-77.2017.8.26.0100 (processo principal 0171021-21.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Micro Informatica Llc - Eduardo Alberto Previde - - Janete de Fatima Sivy Previde - Alfio Carlos Affonso
Zalli Neto - Teza Leilões - Fundo de Investimentos Imobiliários Rooftop II - Vistos. Fls. 790/791 (leiloeiro) - Ciente o Juízo.
Fls. 800/809 e 911/912 (executados) - Ciente o Juízo quanto à interposição de agravo de instrumento em face da decisão às
fls. 782/784 pelos executados (agravo n. 2329816-80.2024.8.26.0000). Fica mantida a decisão agravada pelos seus próprios
fundamentos. Tendo em vista que foi concedido efeito suspensivo ao referido recurso (fls. 1043/1046), aguarde-se notícias de
seu julgamento definitivo. Dê-se ciência ao leiloeiro. Com qualquer intercorrência, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ERICK
SOARES TELES (OAB 438165/SP), REGIANE PEREIRA COSTA (OAB 318145/SP), JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB
209508/SP), ARTHUR ONGARO (OAB 210863/SP), KARINA DOS SANTOS BERTINI (OAB 236401/SP), BRUNO CORIM DE
OLIVEIRA CASTRO (OAB 336219/SP), KARINA DOS SANTOS BERTINI (OAB 236401/SP), REGIANE PEREIRA COSTA (OAB
318145/SP), PAULO EDUARDO AKIYAMA (OAB 154446/SP)
Processo 0054597-70.2024.8.26.0100 (processo principal 1030934-46.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Providencie a parte exequente, no prazo de 15
(quinze) dias, a regularização da guia Dare por meio de novo peticionamento eletrônico (intermediário), com a correta indicação
da guia DARE emitida e paga, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021. Transcorrido o prazo, in albis, arquive-se. Intime-
se. São Paulo, 03 de fevereiro de 2025 - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0054743-14.2024.8.26.0100 (processo principal 1023153-02.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Claudio Tomaz Moraleda - Diante da manifestação de fls. 50, JULGO EXTINTA a execução, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a z. serventia a conferência dos valores recolhidos a
título de custas no curso do processo. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo
remanescente, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após o trânsito em julgado ou manifestada desistência ao prazo recursal
por ambas as partes, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados em favor da parte exequente.
Se ainda não encartado aos autos, deve a parte interessada juntar o pertinente Formulário(s) MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico, devidamente preenchido(s), em 05(cinco) dias Saliento, desde já, que descabe a este Juízo disponibilizar comprovação
de transferência de valores a conta indicada nos autos, podendo a parte interessada, caso entenda necessário, diligenciar a
transferência de valores junto à instituição financeira, utilizando-se do número de MLE indicado na certidão da serventia que
noticiará a expedição, nos termos do Comunicado CG n. 140/2020 (DJE de 05/02/2020). Oportunamente, suficientes as custas
recolhidas ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço
da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. - ADV: PAULO HOFFMAN (OAB
116325/SP), PAULO HOFFMAN (OAB 116325/SP)
Processo 0055249-24.2023.8.26.0100 (processo principal 1064574-79.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Banco Bradesco Cartões S.A. - Luis Carlos Lopes Junior - Vistos. 1. Fls. 244/246: prejudicado,
diante do que consta de fls. 274/276. 2. Fls. 280: aguarde-se por 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA
JUNIOR (OAB 144186/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0055359-86.2024.8.26.0100 (processo principal 1023319-05.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Providencie a parte exequente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º