Processo ativo
0049887-04.2022.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0049887-04.2022.8.11.0000
Vara: Criminal da Capital a fim de trabalharem todos os dias, salvo sábado, ROGÉRIO BARROS Juiz Corregedor Permanente
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Considerando, a necessidade de cumprimento das metas estabelecidas pelo campo das observações da carteira de trabalho dos funcionários. A medida
Conselho Nacional de Justiça bem com pelo Tribunal de Justiça do Estado de se mostrou eficaz em transmissões anteriores, a exemplo da decisão
Mato Grosso; proferida no CIA 0049887-04.2022.8.11.0000, homologada pelo Corregedor-
Considerando a alta dos índices desta Secretaria que impactam diretamente Geral da Justiça, destacando que a sucessão trabalhist ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a dentro de uma
na taxa de congestionamento da Unidade Judicial, levando-se em conta o serventia implica em gastos desnecessários, inoportunos e ineficientes,
estoque desta secretaria atualmente é de 2.143 (dois mil cento e quarenta e conforme Parecer n. 392/2022-DFE. Encerrada a transmissão do acervo e
três) processos ativos; finalizado o relatório norteado pela Instrução Normativa n. 04/2020, nenhum
Considerando que dentre o acervo processual existem processos ato da serventia poderá ser firmado pelo responsável da serventia a ser
sentenciados passíveis de arquivamento necessitando impulsionamento substituído, devendo ser inserido no sistema eletrônico e remetido com os
urgente; anexos à Corregedoria-Geral da Justiça, entregando-se cópia para o
Considerando que esta Secretaria dispõe de apenas com 2 servidores. transmitente e receptor do acervo. Por medida de celeridade e economia
R E S O L V E: processual, a presente decisão digital servirá como
CONVOCAR em regime extraordinário os servidores da Secretaria da Quinta notificação/ofício/mandado. Cumpra-se com urgência. FRANCISCO
Vara Criminal da Capital a fim de trabalharem todos os dias, salvo sábado, ROGÉRIO BARROS Juiz Corregedor Permanente
domingos e feriados, das 09h às 11h pelo período de 30 (trinta) dias, a contar
da data de 04/03/2024, podendo ser prorrogado por igual praz caso haja Comarca de Várzea Grande
necessidade.
DETERMINO que todos os processos sentenciados passiveis, ou não de
arquivamento sejam impulsionados e que todos os atos relativos a esse fim Diretoria do Fórum
sejam realizados.
CONCEDER hora compensatória aos servidores aos servidores Divisão de Recursos Humanos
convocados;
AUTORIZAR que o trabalho seja desempenhado em regime extraordinário,
devendo ser concedidas as respectivas folgas compensatórias, que serão Portaria
computadas no banco de horas, ficando seu gozo condicionada à
conveniência da administração, bem como ressaltar que os servidores
deverão cumprir seus horários de expediente normal, no período vespertino. PORTARIA N. 54/2024/RH
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. O doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro
da Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Comarca de Rondonópolis atribuições legais;
Considerando a comunicação, via e-mail, da 4ª Vara Cível desta Comarca.
RESOLVE
Diretoria do Fórum Art. 1º - LOTAR a servidora GILDETH MACEDO DE JESUS, Técnica
Judiciária, matrícula 11357, na Central de Arrecadação e Arquivamento desta
Comarca de Várzea Grande, com efeitos a partir de 28.2.2024, revogando-se
Despacho
as disposições em contrário. Publique-se. Remeta-se cópia ao Departamento
de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
Várzea Grande, 28 de fevereiro de 2024.
CIA 0711061-82.2024.8.11.0003
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES
Providências para Transmissão de Acervo
Juiz de Direito Diretor do Foro
Cartório de Paz e Notas do Distrito de Boa Vista
VISTO. Com a edição da Portaria 019/2024/DF, em cumprimento ao
determinado na decisão proferida no CIA 0010848-20.2024.8.11.0003, que Decisão
designou em caráter excepcional o substituto JOSIEL RIBEIRO DE JESUS
como interino do Cartório de Paz e Notas do Distrito de Boa Vista e
determinou a suspensão do atendimento externo da serventia nos dias 28 e CIA: 0712110-04.2023.8.11.0001
29/02/2024, necessária a adequação dos procedimentos para transmissão do VISTOS,
acervo. Referida transmissão deverá ser ajustada e realizada entre o interino Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio por assiduidade
designado e o atual responsável pela unidade extrajudicial, contando com a apresentado pelo servidor BENEDITO XAVIER DE CAMPOS FILHO, Oficial
participação deste Juiz Corregedor Permanente de forma remota, que estará de Justiça, matrícula 3704, em relação ao quinquênio de 18.07.2013 a 1
representado presencialmente pela equipe da Diretoria do Foro desta 8.07.2018.
comarca, com funções orientativas e fiscalizatórias para cumprimento da Depreende-se dos autos, que no período correspondente ao benefício
Instrução Normativa n. 04, de 11 de maio de 2020, devendo ser atendidos os requerido, o servidor registrou 14 (quatorze) falta s não justificadas, conforme
procedimentos estabelecidos pelo Manual de Vacância, de Designação de certidão da Central de Recursos Humanos, encartada no mov. 9, bem como a
Interino e de Transmissão do Acervo de Serviço Notarial e/ou de inexistência de processo administrativo ou sindicância em desfavor da
Registro.Encerrada a transmissão do acervo e finalizado o relatório norteado requerente, que atualmente está em pleno exercício de suas funções,
pela Instrução Normativa n. 04/2020, nenhum ato da serventia poderá ser atendendo ao parágrafo único do artigo supramencionado.
firmado pelo responsável da serventia a ser substituído, devendo ser inserido O Servidor foi comunicado das faltas, via e-mail, mov. 10.
no sistema eletrônico e remetido com os anexos à Corregedoria-Geral da É sucinto o relatório. Decido.
Justiça, entregando-se cópia para o transmitente e receptor do acervo. Por Fundamento e decido.
medida de celeridade e economia processual, a presente decisão digital Pois bem, nos termos do artigo 30, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de
servirá como notificação/ofício/mandado. Cumpra-se com urgência. Justiça do Estado de Mato Grosso, compete ao Diretor do Foro da Comarca
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz Corregedor Permanente na qual o servidor encontra-se lotado, conhecer e julgar os procedimentos
que versarem sobre à licença-prêmio por assiduidade formulado por
servidores de 1ª Instância, cabendo recurso ao Conselho da Magistratura.
CIA 0711393-49.2024.8.11.0003 Tal direito está previsto no artigo 109 da Lei Complementar Estadual n.
Providências para Transmissão de Acervo 04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado), vejamos:
Cartório do 1° Ofício de Rondonópolis Art. 109 Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
VISTO. Com a edição da Portaria 020/2024/DF, em cumprimento ao público estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03 (três) meses de licença,
determinado na decisão proferida no CIA 0010848-20.2024.8.11.0003, que a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não
designou em caráter excepcional a substituta LUANA DE SOUZA FERREIRA permitida sua conversão em pecúnia, ou contagem de tempo em dobro para
como interina do Cartório do 1° Ofício de Rondonópolis e determinou a fins de aposentadoria (Redação dada pela Lei Complementar n. 59, de 03 de
suspensão do atendimento externo da serventia no dia 29/02/2024, fevereiro de 1999).
necessária a adequação dos procedimentos para transmissão do acervo. Destarte, além do exercício efetivo e ininterrupto do serviço público pelo
Referida transmissão deverá ser ajustada e realizada entre a interina período de 05 (cinco) anos, se faz necessário o enquadramento ao disposto
designada e o atual responsável pela unidade extrajudicial, contando com a no artigo 110 da mesma Lei, senão vejamos:
participação deste Juiz Corregedor Permanente de forma remota, que estará Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
representado presencialmente pela equipe da Diretoria do Foro desta aquisitivo: I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II – afastar-se do
comarca, com funções orientativas e fiscalizatórias para cumprimento da cargo em virtude: a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem
Instrução Normativa n. 04, de 11 de maio de 2020, contando com o apoio da remuneração; b) licença para tratar de interesses particulares; c) condenação
equipe do DFE.Deverão ser atendidos os procedimentos estabelecidos pelo a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d) afastamento para
Manual de Vacância, de Designação de Interino e de Transmissão do Acervo acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único. As faltas injustificadas
de Serviço Notarial e/ou de Registro – Anexo I, da IN n. 04/2020, com especial ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na
ressalva pela possibilidade de manutenção dos contratos trabalhistas proporção de um mês para cada três faltas. Parágrafo único. As faltas
celebrados entre a serventia e seus prepostos, onde houver efetivo interesse injustificadas ao serviço retardarão a concessão de licença prevista neste
na manutenção, sempre sob a análise da eficiência e boa gestão de cada artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.
empregado, anotando-se apenas a alteração da nova interina designada, no
Disponibilizado 4/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11654 18
Conselho Nacional de Justiça bem com pelo Tribunal de Justiça do Estado de se mostrou eficaz em transmissões anteriores, a exemplo da decisão
Mato Grosso; proferida no CIA 0049887-04.2022.8.11.0000, homologada pelo Corregedor-
Considerando a alta dos índices desta Secretaria que impactam diretamente Geral da Justiça, destacando que a sucessão trabalhist ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a dentro de uma
na taxa de congestionamento da Unidade Judicial, levando-se em conta o serventia implica em gastos desnecessários, inoportunos e ineficientes,
estoque desta secretaria atualmente é de 2.143 (dois mil cento e quarenta e conforme Parecer n. 392/2022-DFE. Encerrada a transmissão do acervo e
três) processos ativos; finalizado o relatório norteado pela Instrução Normativa n. 04/2020, nenhum
Considerando que dentre o acervo processual existem processos ato da serventia poderá ser firmado pelo responsável da serventia a ser
sentenciados passíveis de arquivamento necessitando impulsionamento substituído, devendo ser inserido no sistema eletrônico e remetido com os
urgente; anexos à Corregedoria-Geral da Justiça, entregando-se cópia para o
Considerando que esta Secretaria dispõe de apenas com 2 servidores. transmitente e receptor do acervo. Por medida de celeridade e economia
R E S O L V E: processual, a presente decisão digital servirá como
CONVOCAR em regime extraordinário os servidores da Secretaria da Quinta notificação/ofício/mandado. Cumpra-se com urgência. FRANCISCO
Vara Criminal da Capital a fim de trabalharem todos os dias, salvo sábado, ROGÉRIO BARROS Juiz Corregedor Permanente
domingos e feriados, das 09h às 11h pelo período de 30 (trinta) dias, a contar
da data de 04/03/2024, podendo ser prorrogado por igual praz caso haja Comarca de Várzea Grande
necessidade.
DETERMINO que todos os processos sentenciados passiveis, ou não de
arquivamento sejam impulsionados e que todos os atos relativos a esse fim Diretoria do Fórum
sejam realizados.
CONCEDER hora compensatória aos servidores aos servidores Divisão de Recursos Humanos
convocados;
AUTORIZAR que o trabalho seja desempenhado em regime extraordinário,
devendo ser concedidas as respectivas folgas compensatórias, que serão Portaria
computadas no banco de horas, ficando seu gozo condicionada à
conveniência da administração, bem como ressaltar que os servidores
deverão cumprir seus horários de expediente normal, no período vespertino. PORTARIA N. 54/2024/RH
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. O doutor LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES, Juiz de Direito Diretor do Foro
da Comarca de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
Comarca de Rondonópolis atribuições legais;
Considerando a comunicação, via e-mail, da 4ª Vara Cível desta Comarca.
RESOLVE
Diretoria do Fórum Art. 1º - LOTAR a servidora GILDETH MACEDO DE JESUS, Técnica
Judiciária, matrícula 11357, na Central de Arrecadação e Arquivamento desta
Comarca de Várzea Grande, com efeitos a partir de 28.2.2024, revogando-se
Despacho
as disposições em contrário. Publique-se. Remeta-se cópia ao Departamento
de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
Várzea Grande, 28 de fevereiro de 2024.
CIA 0711061-82.2024.8.11.0003
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES
Providências para Transmissão de Acervo
Juiz de Direito Diretor do Foro
Cartório de Paz e Notas do Distrito de Boa Vista
VISTO. Com a edição da Portaria 019/2024/DF, em cumprimento ao
determinado na decisão proferida no CIA 0010848-20.2024.8.11.0003, que Decisão
designou em caráter excepcional o substituto JOSIEL RIBEIRO DE JESUS
como interino do Cartório de Paz e Notas do Distrito de Boa Vista e
determinou a suspensão do atendimento externo da serventia nos dias 28 e CIA: 0712110-04.2023.8.11.0001
29/02/2024, necessária a adequação dos procedimentos para transmissão do VISTOS,
acervo. Referida transmissão deverá ser ajustada e realizada entre o interino Trata-se de pedido de concessão de licença-prêmio por assiduidade
designado e o atual responsável pela unidade extrajudicial, contando com a apresentado pelo servidor BENEDITO XAVIER DE CAMPOS FILHO, Oficial
participação deste Juiz Corregedor Permanente de forma remota, que estará de Justiça, matrícula 3704, em relação ao quinquênio de 18.07.2013 a 1
representado presencialmente pela equipe da Diretoria do Foro desta 8.07.2018.
comarca, com funções orientativas e fiscalizatórias para cumprimento da Depreende-se dos autos, que no período correspondente ao benefício
Instrução Normativa n. 04, de 11 de maio de 2020, devendo ser atendidos os requerido, o servidor registrou 14 (quatorze) falta s não justificadas, conforme
procedimentos estabelecidos pelo Manual de Vacância, de Designação de certidão da Central de Recursos Humanos, encartada no mov. 9, bem como a
Interino e de Transmissão do Acervo de Serviço Notarial e/ou de inexistência de processo administrativo ou sindicância em desfavor da
Registro.Encerrada a transmissão do acervo e finalizado o relatório norteado requerente, que atualmente está em pleno exercício de suas funções,
pela Instrução Normativa n. 04/2020, nenhum ato da serventia poderá ser atendendo ao parágrafo único do artigo supramencionado.
firmado pelo responsável da serventia a ser substituído, devendo ser inserido O Servidor foi comunicado das faltas, via e-mail, mov. 10.
no sistema eletrônico e remetido com os anexos à Corregedoria-Geral da É sucinto o relatório. Decido.
Justiça, entregando-se cópia para o transmitente e receptor do acervo. Por Fundamento e decido.
medida de celeridade e economia processual, a presente decisão digital Pois bem, nos termos do artigo 30, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de
servirá como notificação/ofício/mandado. Cumpra-se com urgência. Justiça do Estado de Mato Grosso, compete ao Diretor do Foro da Comarca
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz Corregedor Permanente na qual o servidor encontra-se lotado, conhecer e julgar os procedimentos
que versarem sobre à licença-prêmio por assiduidade formulado por
servidores de 1ª Instância, cabendo recurso ao Conselho da Magistratura.
CIA 0711393-49.2024.8.11.0003 Tal direito está previsto no artigo 109 da Lei Complementar Estadual n.
Providências para Transmissão de Acervo 04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado), vejamos:
Cartório do 1° Ofício de Rondonópolis Art. 109 Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço
VISTO. Com a edição da Portaria 020/2024/DF, em cumprimento ao público estadual, o servidor civil e militar fará jus a 03 (três) meses de licença,
determinado na decisão proferida no CIA 0010848-20.2024.8.11.0003, que a título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo, não
designou em caráter excepcional a substituta LUANA DE SOUZA FERREIRA permitida sua conversão em pecúnia, ou contagem de tempo em dobro para
como interina do Cartório do 1° Ofício de Rondonópolis e determinou a fins de aposentadoria (Redação dada pela Lei Complementar n. 59, de 03 de
suspensão do atendimento externo da serventia no dia 29/02/2024, fevereiro de 1999).
necessária a adequação dos procedimentos para transmissão do acervo. Destarte, além do exercício efetivo e ininterrupto do serviço público pelo
Referida transmissão deverá ser ajustada e realizada entre a interina período de 05 (cinco) anos, se faz necessário o enquadramento ao disposto
designada e o atual responsável pela unidade extrajudicial, contando com a no artigo 110 da mesma Lei, senão vejamos:
participação deste Juiz Corregedor Permanente de forma remota, que estará Art. 110 Não se concederá licença-prêmio ao servidor que, no período
representado presencialmente pela equipe da Diretoria do Foro desta aquisitivo: I – sofrer penalidade disciplinar de suspensão; II – afastar-se do
comarca, com funções orientativas e fiscalizatórias para cumprimento da cargo em virtude: a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem
Instrução Normativa n. 04, de 11 de maio de 2020, contando com o apoio da remuneração; b) licença para tratar de interesses particulares; c) condenação
equipe do DFE.Deverão ser atendidos os procedimentos estabelecidos pelo a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; d) afastamento para
Manual de Vacância, de Designação de Interino e de Transmissão do Acervo acompanhar cônjuge ou companheiro. Parágrafo único. As faltas injustificadas
de Serviço Notarial e/ou de Registro – Anexo I, da IN n. 04/2020, com especial ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na
ressalva pela possibilidade de manutenção dos contratos trabalhistas proporção de um mês para cada três faltas. Parágrafo único. As faltas
celebrados entre a serventia e seus prepostos, onde houver efetivo interesse injustificadas ao serviço retardarão a concessão de licença prevista neste
na manutenção, sempre sob a análise da eficiência e boa gestão de cada artigo, na proporção de um mês para cada três faltas.
empregado, anotando-se apenas a alteração da nova interina designada, no
Disponibilizado 4/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11654 18