Processo ativo

0049894-72.2019.8.26.0100

0049894-72.2019.8.26.0100
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: e Exportacao de Ferramentas
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
LIMA (OAB 232860/SP), ALEXANDRE CARLOS GIANCOLI FILHO (OAB 206321/SP), LEO WOJDYSLAWSKI (OAB 206971/
SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), ALEXANDRE HIROYUKI ISHIGAKI (OAB 220987/SP), EDSON NOVAIS
GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP), JOSÉ GERVÁSIO VALETE BARROS (OAB 254840/SP), TELMA PEREIRA LIMA
(OAB 232860/SP), WELLINGTON MASAHARU WATANABE (OA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. B 238348/SP), DANIEL PEDRO DE LOLLO (OAB 238390/SP),
CESAR CIPRIANO DE FAZIO (OAB 246650/SP), CESAR CIPRIANO DE FAZIO (OAB 246650/SP)
Processo 0049894-72.2019.8.26.0100/01 - Requisição de Pequeno Valor - Autofalência - David Cornelio Giansante - Vistos.
Diante da ausência de manifestação da devedora, proceda o credor com a atualização de seu cálculo para fins de constrição via
SISBAJUD, devendo, portanto, ser recolhida a respectiva taxa. Intime-se. - ADV: DAVID CORNELIO GIANSANTE (OAB 202243/
SP)
Processo 0054713-57.2016.8.26.0100 (processo principal 0346179-95.2009.8.26.0100) - Classificação de Crédito Público
- Autofalência - FAZENDA NACIONAL e outro - Fieltex Indústria Têxtil Ltda - DAVID CORNELIO GIANSANTE - HEBERT LUIZ
ALVES - - CONDOMÍNIO EDIFICIO VALEKA - - AGMC - ARMAZENS GERAIS MOGI DAS CRUZES LTDA. - - ELOIR FLOR
ROCHA - - Condomínio Praias D espanha - - TELEFONICA BRASIL S.A. - - Cond. Edif. Valeska - - Neide Antônio Pereira e
outros - Ao Administrador Judicial. - ADV: FERNANDO RIBEIRO DA SILVA (OAB 166528/SP), KARINA HATA (OAB 259565/SP),
WILLIAM ZAKEVICIUS ALVES (OAB 322607/SP), REBECA JORDÃO SILVA ALENCAR (OAB 481029/SP), CRISTIANE BERGER
GUERRA RECH (OAB 39889/PR), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517R/SP), JEAN NAGIB EID GHOSN (OAB 173771/SP),
DAVID CORNELIO GIANSANTE (OAB 202243/SP), CARLOS EDUARDO LEME ROMEIRO (OAB 138927/SP), ROSANGELA
APARECIDA DA LINHAGEM (OAB 132080/SP), ROSANGELA APARECIDA DA LINHAGEM (OAB 132080/SP), SANDRA
RODRIGUES DA SILVA VILLARES (OAB 131566/SP), JOICE RUIZ BERNIER (OAB 126769/SP), GUSTAVO RODRIGUES DE
CASTRO SOARES (OAB 43086A/GO)
Processo 0056295-14.2024.8.26.0100 (processo principal 1070907-76.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Concurso de Credores - INSTITUTO PAULISTA DE ANESTESIA E ASSISTÊNCIA RESPIRATÓIRA LTDA. - Hospital e Pronto
Socorro Portinari LTDA - Vistos. Oficie-se ao DETRAN-SP para que apresente prontuário completo dos veículos listados às fls.
98, com indicação de RENAVAM e descrição das restrições que recaem sobre os bens. Serve a presente decisão como ofício
a ser encaminhada pelo exequente. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP), IVAN LORENA VITALE
JUNIOR (OAB 162924/SP)
Processo 0060889-71.2024.8.26.0100 (processo principal 1018313-46.2024.8.26.0100) - Exibição de Documento ou Coisa
Cível - Concurso de Credores - Vivante Gestão e Administração Judicial - Ja Santos Importacao e Exportacao de Ferramentas
Ltda - Itaú Unibanco S.A - - Banco Bradesco - - Caixa Econômica Federal - Vistos. Do pedido formulado pelo credor Banco
Santander às fls. 45/47 e do Ministério Público às fls. 51/52, manifeste-se o administrador judicial para que indique, de forma
pormenorizada, quais documentos encontram-se pendentes de apresentação pela recuperanda. Após, tornem conclusos para
ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP),
CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), CLAUDIA SANDRINI (OAB 296054/SP), ARMANDO LEMOS WALLACH
(OAB 421826/SP)
Processo 0110839-74.2009.8.26.0100 (100.09.110839-5) - Cumprimento de sentença - Recuperação judicial e Falência -
China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S.A. - Ana Maria do Nascimento Martins - Fl. 999: última decisão. Fl. 1001:
defiro; expeça-se MLE ao credor. Aguarde-se manifestação do credor por 15 dias. A indicação de bens penhoráveis deverá
conter a descrição e, em caso de imóvel, cópia da respectiva matrícula atualizada. Para pesquisa de bens ou bloqueio de ativos
financeiros, deverá comprovar previamente o recolhimento das despesas (cód. 434-1, por ato e por CPF/CNPJ) necessárias à
efetivação nos sistemas Sisbajud, Infojud ou Renajud (Lei Estadual nº 11.608/03, artigo 2º, inc. XI; Provimentos CSM 1826/2010,
1864/2011 e 2195/2014; Comunicado CG nº 1413/2016 - Processo nº 2009/4233-SPI; Comunicado CG nº 688/2017). Se o prazo
transcorrer “in albis”, remetam-se ao arquivo. Int. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), INGRID DE SOUZA
RAPOSO SILVA (OAB 211430/RJ)
Processo 1002752-45.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio do Reserva Taguatinga
- Gold Amorgos Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - ‘PricewaterhouseCoopers Corporate Finance & Recovery Ltda -
Vistos. 1 - Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por Condomínio do Reserva Taguatinga em face de PDG Realty
S/A Empreendimentos e Participações, alegando ser credora das requeridas em razão de sentença proferida no processo nº
0718688-15.2019.8.07.0007.. 2 - A exequente não cumpriu adequadamente a determinação de fls. 71. Com efeito, os créditos
concursais, ainda que não habilitados no Quadro Geral de Credores, devem ser pagos conforme as condições previstas no plano
de recuperação judicial homologado à respectiva classe. Neste sentido: Recuperação Judicial. Habilitação de crédito manejada
quando já encerrada a recuperação judicial, com sentença transitada em julgado. Se o credor não aproveita a oportunidade da
habilitação retardatária, tampouco a retificação do quadro geral de credores, que, aliás, deve ser promovida por ação ordinária,
deve buscar a satisfação do seu crédito por ação autônoma. Necessário observar, contudo, que, no tocante à parcela concursal,
ou seja, com fato gerador anterior à distribuição da recuperação judicial (art. 49, LRF), deve ser paga conforme as disposições
aprovadas no plano de recuperação. Extinção do processo mantida, com observação. Recurso desprovido, com observação
(Agravo de Instrumento nº 2066478-92.2019.8.26.0000; Rel.Araldo Telles; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; j. em
08/05/2020) (realce não original). Destarte, esclareça a parte autora, de forma fundamentada, qual a natureza de seu crédito. O
C. Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema nº 1051, pacificou o entendimento de que: para o fim de submissão aos efeitos
da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador
(STJ, REsp n. 1.843.332-RS, Corte Especial, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 09/12/2020). Caso se trate de crédito
concursal, deverá indicar especificamente quais as condições previstas no plano de recuperação para o pagamento do crédito e
comprovar o descumprimento pela recuperanda. Além disso, deverá apresentar planilha de cálculo atualizada na forma do artigo
9º, II, da Lei nº 11.101/2005. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: CECILIA MARIA CUNHA DE
ARAUJO (OAB 38912/DF), THIAGO PEIXOTO ALVES (OAB 301491/SP), EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP)
Processo 1006593-24.2020.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Autofalência - Editora Suprimentos & Serviços Ltda. - MEDEIROS & MEDEIROS ADM DE FALÊNCIAS E
EMPRESAS EM RJ LTDA - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - - Sulamerica Cia de Seguro Saude - -
CLARO S/A - - Maria Mies Bombardi - - Gade Imp. e Exp. de materiais e Equip. e Mat. Hospitalares Ltda. - - Adriana Rodrigues
de Lucena - - Márcio Discola Bertoni - - Desbravador Software Ltda e outros - Vistos. Com a extinção da contadoria judicial, nos
termos da Portaria 10.185/2022, e por se tratar de diligência de baixa complexidade, proceda o administrador judicial com o
cálculo da taxa judiciária incidente. Após, novamente conclusos. Intime-se. - ADV: LAURENCE BICA MEDEIROS (OAB 396619/
SP), MIGUEL RICARDO GATTI CALMON NOGUEIRA DA GAMA (OAB 68383/SP), MARCELO RICARDO URZZI DE BRITO
ALMEIDA (OAB 30715/PR), JOÃO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JÚNIOR (OAB 40315/RS), MIGUEL RICARDO
GATTI CALMON NOGUEIRA DA GAMA (OAB 68383/SP), OTAVIO RIBEIRO LIMA MAZIEIRO (OAB 375519/SP), ALESSANDRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 08:13
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