Processo ativo

0049918-95.2022.8.26.0100

0049918-95.2022.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a
vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito).
Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e celeridade
processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório. - ADV:
ALESSANDRA STATI DO EGITO (OAB 467690/SP)
Processo 0049918-95.2022.8.26.0100 (processo principal 1020482-74.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Pamella Regina D Ornellas - Vistos. Determino a suspensão da análise do pedido retro, consoante exposto:
Por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comunique-se
aafetação, pelo Superior Tribunal de Justiça, dosRecursos Especiais n. 1.955.539/SP e n. 1.955.574/SP,processos-paradigma
doTema n. 1137 Execução Meio Executivo Atípico Art. 139, IV, CPC,ao rito dos recursos repetitivos. Observo quehá determinação
de suspensãodo processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no
território nacional, bem como que a questão discutida é a seguinte: “Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível,
ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo
subsidiário,meiosexecutivosatípicos.” Outrossim, esclareço que constou do voto do Ministro Relator:A aludida suspensão, vale
ressaltar, não inviabiliza ao julgador originário que aprecie as pretensões consideradas urgentes, principalmente na hipótese
de possível perecimento do direito. Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJn. 85820. Inteiro teor dos acórdãos:
REsp.n. 1.955.539/SPe n.1.955.574/SP. São Paulo, 11 de abril de 2022. Por ora, pois, aguarde-se notícia de julgamento do
Tema. Int. - ADV: ALESSANDRA STATI DO EGITO (OAB 467690/SP)
Processo 0050752-30.2024.8.26.0100 (processo principal 1098172-14.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Anna Maria de Figueiredo Vieitas - - Maria Bernadette Fornasaro de Figueiredo - Olimpo
Participaçoes e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Defiro a suspensão do feito, pelo prazo de 60 (sessenta dias),
conforme requerido retro. Transcorrido, manifeste-se a parte em termos de prosseguimento, sob pena de extinção/arquivamento.
Int. - ADV: CRISTIANO PEREIRA DE MAGALHAES (OAB 123938/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/
SP), CRISTIANO PEREIRA DE MAGALHAES (OAB 123938/SP)
Processo 0052102-53.2024.8.26.0100 (processo principal 1115384-48.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Condominio In Parque Belem Pacaembu - Manifeste-se o exequente. - ADV: EMERSON LUIS
DE OLIVEIRA REIS (OAB 171273/SP)
Processo 0052461-81.2016.8.26.0100 (apensado ao processo 1053791-33.2015.8.26.0100) (processo principal 1053791-
33.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - RN Pinto Informatica ME - Transit do Brasil S/A - Tendo
em vista o pagamento e a não impugnação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, DEVENDO QUALQUER DAS PARTES OU INTERESSADOS
PROMOVER A IMEDIATA COMUNICAÇÃO PARA BAIXA DE CONSTRIÇÕES, PENHORAS E BLOQUEIOS DECORRENTES DO
PRESENTE FEITO. Providencie, a z. Serventia, a conferência dos valores recolhidos a título de custas ao longo do processo.
Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente. No silêncio, promova-
se o encaminhamento para dívida ativa. Após o trânsito em julgado ou manifestada desistência ao prazo recursal por ambas as
partes, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados em favor da parte exequente, formulário às fls.
879. Por fim, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. - ADV: JAQUELINE DA SILVA ANGELO (OAB 342881/
SP), MARIA APARECIDA CAPUTO (OAB 105973/SP)
Processo 0052795-37.2024.8.26.0100 (processo principal 1157953-98.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Nanci Vieira da Silva - BANCO PAN S/A - Vistos. Ciente dos quesitos e do assistente
técnico apresentado retro. No mais, expeça-se mandado na forma eletrônica para levantamento de valores depositados a título
de honorários periciais em prol do(a) Jurisperito(a). Na ausência dos dados bancários necessários para a emissão do comando
eletrônico, a serventia deverá intimar o perito, por e-mail, para que supra eventuais pendências. Após, intime-se a Perita para
dar início ao seu mister. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), CAROLINA BITTENCOURT
HAYNE (OAB 25782/BA), ALEXANDRE BITENCOURTH HAYNE (OAB 142881/MG)
Processo 0053062-77.2022.8.26.0100 (processo principal 1081086-35.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Alexandre Maldonado Dal Mas - Mr Comercio de Combustiveis Eireli - Vistos. Defiro o pedido da parte
credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições
vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração
automática da ordem de bloqueio (modalidade “teimosinha”) por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos
resultados positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. -
ADV: ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP), WILLIAN RAFAEL GIMENEZ (OAB 356592/SP)
Processo 0053062-77.2022.8.26.0100 (processo principal 1081086-35.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Alexandre Maldonado Dal Mas - Mr Comercio de Combustiveis Eireli - Ciência ao exequente do
resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais. - ADV: ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB
108346/SP), WILLIAN RAFAEL GIMENEZ (OAB 356592/SP)
Processo 0055845-71.2024.8.26.0100 (processo principal 1119294-98.2015.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
Penhora / Depósito / Avaliação - Sul América Serviços de Saúde S/A - - Qualicorp Soluções Em Saúde - Sueli Terezinha
Fernandes Lopes - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial juntado retro, bem como
acerca da estimativa de honorários definitivos. Int. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0055974-13.2023.8.26.0100 (processo principal 1047001-86.2022.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento -
Proteção de dados pessoais (LGPD) - G.D.F. - T.M.I. - - F.S.O.B. - Vistos. Fls. 510/512: Ciente o Juízo. Por ora, aguarde-
se a manifestação do requerido acerca do laudo pericial, ou o decurso do prazo para tanto. Int. - ADV: ASSIS E MENDES
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11188/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), ADRIANO
CAMPOS DE ASSIS E MENDES (OAB 196596/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0056654-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1088378-03.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Penhora / Depósito / Avaliação - Terra Investimentos Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliários Ltda - Vistos. Defiro o
pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes
nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro
a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade “teimosinha”) por 30 dias, providenciando a serventia a juntada
estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a
minuta de bloqueio. - ADV: MARCELA ROCHA SCALASSARA (OAB 375882/SP), AMANDA GODA GIMENES (OAB 50253/PR),
MARCELA ROCHA SCALASSARA (OAB 375882/SP), AMANDA GODA GIMENES (OAB 50253/PR)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:44
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